Tag: Petição

Petição Para a Libertação de Raif Badawi

Arábia Saudita: Libertem o blogger Raif Badawi!

 

 

Raif Badawi foi condenado a dez anos de prisão e a mil chicotadas, tendo sido já submetido às primeiras 50, por ter criado um fórum online de debate social e político – exija a sua libertação já!

Raif Badawi está a cumprir uma pena de 10 anos de prisão, desde maio, depois de ter criado um website para o debate social e político na Arábia Saudita. Foi acusado pela criação do fórum, intitulado “Liberais Sauditas” e por ter insultado o Islão. A sentença inclui mil chicotadas e a proibição de viajar para fora do país durante 10 anos. Ficou também proibido de aparecer ou ser citado nos órgãos de comunicação social.

As acusações reportam a artigos que Raif Badawi escreveu, criticando as autoridades religiosas da Arábia Saudita, assim como a textos escritos por outras pessoas que foram publicados no “Liberais Sauditas”. Os procuradores pretendiam que fosse julgado por “apostasia” (renegação da fé), o que, na Arábia Saudita, pode levar à pena de morte.

Raif é um dos muitos ativistas na Arábia Saudita perseguidos por expressarem as suas opiniões na net. Tanto o Facebook como o Twitter são muito populares num país onde curiosamente as pessoas não podem exercer a sua liberdade de expressarem aberta e publicamente o que pensam. As autoridades sauditas responderam a este crescimento do debate online com medidas de monitorização das redes sociais e websites e até tentado proibir aplicações de comunicação como o Skype e o WhatsApp.

Veja a carta em português que será enviada para as autoridades.

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Regime Especial de Aposentação para a Classe Docente

Deu entrada na Assembleia da República uma petição elaborada pelo SPLIU a exigir um regime especial de aposentação para a classe docente.

Neste petição, com 1109 assinaturas, exige-se uma aposentação por inteiro aos 36 anos de serviço e uma pré-aposentação aos 55 anos de idade e 32 de serviço.

Ler o texto da petição em baixo.

 

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Petição Sobre a Falta da Apreciação Intercalar de 2010 Para Progressão

Que no meu ponto de vista devia ser extensível a todos os que ficaram impedidos de progredir até 31/12/2010 por falta da entrega da apreciação intercalar.

Porque existem casos de outros escalões que por falta da entrega da apreciação intercalar ou da observação de aulas em tempo útil ficaram até hoje a marcar passo no escalão da altura. E muitos destes erros devem-se às direcções das escolas que não agendaram a observação de aulas ou disseram aos docentes que não precisavam de entregar essa dita apreciação intercalar.
E ainda há aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas continuam também no mesmo escalão.
Seria importante resolver todos estes casos ainda no mandato deste governo, visto que quem criou toda esta embrulhada foi o governo anterior.

Se porventura alguém estiver numa situação semelhante descreva-a aqui neste post.

 

Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

 

A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho.
A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim:

1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres;

2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo;

3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se:

“b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom”

4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos.

5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da “dita apreciação intercalar”, por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010.

6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos “Titulares” e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado.

Por não terem requerido a “apreciação intercalar”, que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos.

Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da “Fiscalização da ação do Governo,” dê indicação para que a “cláusula de salvaguarda da constitucionalidade” invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010.

Os Peticionários.

 

 

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Revogação, Revisão, Avaliação da Portaria nº 275-A/2012

É o que estará amanhã em debate na Assembleia da República.

É fácil de adivinhar qual proposta sairá vencedora, certo?

 

 

5- Petição n.º 415/XII/3.ª Da iniciativa da Plataforma – Associações de Pais pela InclusãoDefendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-A/2012;

 

Projeto de Resolução n.º 1233/XII/4.ª (BE) Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial;

 

Projeto de Resolução n.º 1235/XII/4.ª (PCP) Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos;

 

Projeto de Resolução n.º 1237/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;

 

Projeto de Resolução n.º 1238/XII/4.ª (PS) Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar.

 

Tempos:

3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo.

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Resumo da Audição sobre a Petição da “Norma Travão”

… que foi apresentada ontem na Comissão de Educação Ciência e Cultura e que tinha como objetivo a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional.

 

Podem ser vistos aqui os documentos desta petição.
 
Até ao momento apenas FENEI e FNE deram resposta aos pedidos de informação solicitados pela Comissão de Educação.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/ResumoAudicao.pdf”]

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Petição – Pela Escola de Teatro de Famalicão

Pela Escola de Teatro de Famalicão

 

 

Para: Ex.mo Senhor Ministro da Educação e da Ciência professor Doutor Nuno Crato

A FAVOR DE UMA ESCOLA DE PESSOAS

O Externato Delfim Ferreira (EDF), em Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, possui desde 2008 um Curso Profissional de Artes do Espectáculo – Interpretação que, alcançou, nos últimos anos, uma qualidade de formação na área do Teatro reconhecida a nível nacional. Para a qualidade e resultados alcançados contribuíram, de forma determinante, o trabalho e a visão estratégica da Equipa Coordenadora (Directora de Curso e Psicóloga) em permanente articulação e construção com os formadores, os parceiros, os pais/encarregados da educação e os alunos. Esta evolução do curso verificou-se de forma expressiva e inequívoca com a vinda do Curso para Vila Nova de Famalicão, em instalações cedidas pela Câmara Municipal, surgindo aquilo a que se designou Escola de Teatro do Externato Delfim Ferreira. Sendo um pólo exclusivamente dedicado ao teatro, todo esse trabalho se potenciou e ganhou ainda mais visibilidade.
Incompreensivelmente a actual Direcção do Externato não pensa da mesma maneira e no espaço de dois meses conseguiu deitar por terra, de forma irremediável, tudo o que tinha sido construído durante todos esses anos.
Nos últimos dias de Novembro de 2014 o curso encontra-se sem a anterior coordenação (a Directora de Curso foi suspensa com um processo disciplinar e a Psicóloga despedida), os alunos, apoiados pelos pais/encarregados da educação, não vão às aulas há duas semanas e os formadores da componente técnica suspenderam as suas aulas, como forma de protesto.
Uma Escola onde ir para as aulas era um prazer; onde se aprendia porque se queria saber; onde ensinar era estimular o olhar diferente sobre si próprio e o mundo; onde quem não gostava de ler começava a ler; onde quem era diferente fazia a diferença; onde todos tinham lugar e eram indispensáveis; onde se descobria a cultura, a arte e a pessoa; onde a relação professor/aluno era construída na confiança, na partilha, no respeito mútuo, na aceitação positiva do aluno, na disciplina da responsabilização, na capacidade criativa, no cumprimento de regras fundamentadas e no respeito pela liberdade de cada um, passou a ser uma Escola onde o autoritarismo e a prepotência são prática diária; onde a indumentária é mais importante que o saber; onde o aluno não é mais do que um número, uma factura ou nome; onde não se gosta de Teatro; onde se diz, em contexto de sala de aula, “que as pessoas do teatro são gays, lésbicas, bis e excluídos da família”, com aplausos e louvores por parte da direcção do EDF; onde não se está interessado em compreender a dinâmica de um curso de artes; onde não se valoriza os profissionais; onde não se ouvem os pais; onde se dispensam sumariamente as pessoas, colocam processos disciplinares, substituem professores sem uma única palavra ou possibilidade de comunicação.
É contra essa Escola que nos manifestamos: contra a escola das batas e uniformes; contra a homofobia e a falta do mais elementar respeito pela pessoa e pelo processo educativo; contra as birras e arbitrariedades de quem pode mas não sabe mandar; contra as escolas/empresas em que o ensinar e o aprender são apenas detalhes insignificantes no meio dos números, facturas e contas; contra a incompetência mascarada de rigor; contra os tão apregoados valores e princípios permanentemente adulterados e esquecidos; contra a permanente desculpabilização e dificuldade em assumir o que verdadeiramente se quer; contra o aproveitamento do trabalho do outro em proveito próprio; e de forma clara, assumida e definitiva contra o medo. O medo de poder tomar posições, poder manifestar-se, poder não estar de acordo.
Manifestamo-nos a favor de uma Escola de Teatro, ou de qualquer outra Escola, em que os alunos vêm porque querem e choram quando vão de férias; em que não ter fim de semana e feriados custa, mas se faz por prazer; em que todos se unem para um objectivo comum; em que todos temos voz e vez; em que a Pessoa é respeitada como é e aprende a gostar de si própria assim mesmo, como é; em que não se tem medo de errar; em que se aprende que o trabalho e o esforço compensam; em que se olha o problema como um desafio; em que o que se veste ou o passado não interessam, mas sim a atitude; em que se chora, se ri, se dança, se canta e principalmente se gosta, se gosta muito; em que se aceitam as críticas e se persiste na procura de se fazer cada vez melhor; em que a disciplina é “pior do que a tropa”; em que se um falha, todos falham; em que as provas de avaliação são feitas à frente do público, de todos, da família, dos pais, do namorado, da namorada; em que as parcerias e colaborações são sempre bem-vindas. Uma Escola em que se é livre e responsável; uma Escola em que se formam pessoas e depois actores.
É esta a Escola que não queremos perder. Não é uma Escola perfeita, pois está sempre em construção, mas tem sempre, mas sempre, em primeiro lugar dois princípios: a pessoa do aluno e a sua formação.

28 de Novembro de 2014

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Petição Para a Suspensão do Programa de Matemática do Secundário

Associação de professores quer suspender programa de Matemática do secundário

Na petição pública lançada esta terça-feira, a APM defende a avaliação e consequente ajuste do programa em vigor.

 

A Associação de Professores de Matemática (APM) lançou esta terça-feira uma petição pública que visa suspender a implementação do programa de Matemática A do ensino secundário, homologado em Janeiro de 2014 e previsto para o próximo ano lectivo. Defende que, em vez de avançar para um novo programa que “contraria profundamente” o actual, o Ministério da Educação (MEC) deve proceder à avaliação do que está em vigor e proceder às alterações e aos ajustes que forem adequados.

 
Petição aqui.
 

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Pedido de Divulgação

Pela justiça da vinculação semiautomática

 

Para: Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência, Professor Doutor Nuno Crato

Os abaixo-assinados vêm pela presente solicitar a modificação do nº 2 do artigo 42.º, presente no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, o qual “procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 junho, (…) que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.”; por violar diversas leis da Legislação nacional, sendo exigível que o mesmo crie condições igualitárias de acesso à carreira docente.

 
A caminho das 4 mil assinaturas.

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Divulgação – Petição Sobre a BCE

Petição Bolsa de Contratação de Escolas

 

 

Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

 

Os peticionários, abaixo-assinados, no uso dos direitos conferidos pela legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 43/90, de dez de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de um de março, Lei n.º 15/2003, de quatro de junho e Lei n.º 45/2007, de vinte e quatro de agosto, solicitam a vossa excelência a abertura dos necessários procedimentos parlamentares com vista à revogação do número seis do artigo 39.º e a totalidade do artigo 40.º do Decreto-Lei N.º 132/2012, de vinte e sete de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei N.º 83-A, de vinte e três de maio. Solicitam, ainda, que:
• O concurso, em regime de necessidades transitórias, para o preenchimento de horários afetos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Contrato de Autonomia ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária se faça exclusivamente integrado no concurso para a Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
• Na redação do referido artigo 39.º conste como critério único da seleção de docentes a graduação profissional, nos termos do artigo 11.º do supramencionado dispositivo normativo.
• O futuro diploma que regulamente os processos de seleção do pessoal docente contenha disposições atinentes à fixação de prazos rígidos para a concretização de todas as etapas, em particular que a colocação inicial de docentes em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial se faça, o mais tardar, no último dia útil do mês de agosto.
Fazem-no pelos seguintes motivos:
1.º A abertura de dois concursos paralelos – Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento e Bolsa de Contratação de Escola – por parte dos organismos do Ministério da Educação e Ciência.
2.º Ao ponto anterior acresce-se a violação, no corrente ano, por parte do Ministério da Educação e Ciência dos prazos previstos para a abertura dos procedimentos da Bolsa de Contratação de Escola. Recorda-se que o número nove do acima referido artigo 40.º aponta para o mês de julho, quando no corrente ano a candidatura desenrolou-se entre os dias dois e cinco do mês de setembro.
3.º Ao atribuir uma quota de cinquenta pontos percentuais à gradação profissional, é feita uma conversão de algo que é um valor obtido. Isto, sem qualquer possibilidade prática de um candidato poder obter a totalidade dos referidos cinquenta pontos. A título ilustrativo, refira-se que apenas um candidato com média de vinte valores na classificação profissional e oitenta anos de serviço conseguiria obter por completo os referidos cinquenta pontos. Deste modo, a pretensa igualdade de peso entre a graduação profissional e os critérios de avaliação curricular é contrariada, beneficiando os critérios de avaliação curricular.
4.º Na sequência do ponto anterior, refira-se que a fórmula empregue ignora completamente que a graduação profissional consiste num valor não percentual ao qual é somado um resultado proveniente de uma percentagem, tratando-se de duas grandezas matemáticas de natureza distinta. No fundo, recorre-se ao cálculo de uma pretensa média cujos dados de origem provêm de variáveis matemáticas distintas, resultando, além do erro conceptual, numa distorção de valores conforme acima exposto.
5.º Face ao acima exposto, constata-se o detrimento ilegítimo de candidatos mais graduados, em proveito de candidatos com classificações e graduações profissionais inferiores.
6.º Os critérios de seleção, em sede de aplicação concursal, não indicavam a que agrupamento de escolas / escola não agrupada se referiam. Deste modo, todos os candidatos responderam sem saber que informação realmente prestar, dada a natureza particular de alguns critérios.
7.º A existência de critérios que reportem para o exercício passado de qualquer cargo pedagógico aponta para uma discriminação negativa, uma vez que existem professores que jamais desempenharam cargos não por vontade própria, mas por questões de distribuição de serviço docente por parte das direções escolares. Analogamente, em relação a critérios que apontem para níveis de escolaridade.
8.º A constatação da presença nas listas de ordenação dos diversos estabelecimentos de ensino de candidatos reprovados na Prova de Aplicação de Conhecimentos e Competências em lugares cimeiros, em detrimento de professores mais experientes. Aqui, pretende-se também a responsabilização dos dirigentes afetos à Direção-geral da Administração Escolar.
Subscrevem a presente petição:

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Divulgação

Pela justiça da vinculação semi-automática

 

 

No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.

Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.

 

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O Habitual Martírio dos Professores

1 julho

 

E por isso se justifica cada vez mais o interesse desta petição:

 

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTO DE DATAS FIXAS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DIVERSAS LISTAS DOS CONCURSOS DE PROFESSORES

 

 

Para: Assembleia da República

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTO DE DATAS FIXAS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DIVERSAS LISTAS DOS CONCURSOS DE PROFESSORES
 
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm apresentar junto do Parlamento de Portugal a presente petição.

Considerando que:
1- Ano após ano, o Ministério da Educação e Ciência vem adotando sistematicamente a mesma postura no âmbito dos diversos concursos de professores que vem realizando, escusando-se de estabelecer e divulgar datas fixas para a publicação das diversas listas, a saber, listas provisórias de ordenação, listas de colocação e definitivas de ordenação;
2- Tal prática, propositadamente omissa em relação ao estabelecimento de datas fixas para a saída daquelas listas, ofende os mais elementares direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito de ser informado acerca dos prazos e das datas exatas para publicação de listagens num processo concursal em que estão envolvidos;
4 – Este vazio. aliado à urgência de uma colocação, deixa sistematicamente, ano após ano, largos milhares de professores psicologicamente exaustos pela incerteza acerca do seu futuro profissional para o ano letivo seguinte, agravado precisamente pela não definição de datas concretas para a saída das listagens acima referidas;
5 – O facto de todos os anos os professores serem sujeitos a procedimentos concursais em pleno período de gozo de férias, o que, aliado à incerteza gerada pela inexistência de datas fixadas para publicação das diversas listagens, agrava a sua angústia, deixando um cansaço psicológico acrescido que inevitavelmente prejudicará a sua prestação no ano letivo seguinte;
6 – O Ministério da Educação e Ciência deve dar o exemplo de uma pessoa de bem, tratando com respeito os profissionais que tutela, devendo informá-los com rigor acerca dos prazos e datas específicas dos processos em que os envolve.
Deve, portanto, o Ministério da Educação e Ciência, pela voz dos seus responsáveis, alterar a sua postura, tratando com respeito e consequente dignidade os professores dos quadros e os professores contratados no sentido de justamente dignificar a profissão docente, infelizmente tão maltratada nos últimos anos com um acentuado prejuízo coletivo.
Neste intuito, os peticionários apelam junto da Assembleia da República que delibere com o objetivo de:
1. O MEC obrigar-se a estabelecer prazos fixos de desenvolvimento do processo no início de cada concurso de professores para as diversas fases do mesmo. Mais especificamente, estabelecer datas fixas para a divulgação das listas de ordenação provisória, definitiva e de colocação e não colocação dos candidatos;
2. Recomendar ao MEC que atempadamente divulgue junto das escolas regras claras de organização do ano letivo, de forma que os concursos de professores não sofram adiamentos injustificados.

3. O MEC organizar os diversos concursos de forma que, no mínimo, se evitem situações que resultem na necessidade de os professores terem de intervir no processo através de procedimentos a efetuar durante o período mais comum de gozo de férias, o mês de agosto. Deste modo, deverá o MEC permitir que os candidatos apresentem as opções por escolas e agrupamentos de escolas logo no momento inicial, o da apresentação dos dados de graduação.

 

Os peticionários,

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O Vídeo da Petição e do Projeto de Resolução

… sobre o “concurso interno extraordinário de professores e educadores em 2014“.

 

Não me surpreende o debate, pois cada um fez o papel para o qual estão incumbidos e por isso é mais fácil nestas alturas, como em tantas outras, estar do lado da oposição.

Apesar de cada um fazer o seu papel, destaco a intervenção de Agostinho Santa (PS) que levanta algumas questões legais sobre a abertura de um concurso externo sem que exista um concurso interno.

 

 

 

 

petição

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A Decorrer na Assembleia da República

A discussão em plenário da Assembleia da República da Petição “Por um Concurso Interno Extraordinário em 2014

 

Será a última discussão do dia e por isso não consigo adivinhar a que horas será debatida.

Logo que esteja disponível a gravação no site do parlamento colocarei aqui o vídeo.

 

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Agenda Para Dia 18

No próximo dia 18 de Junho será discutida em plenário da Assembleia da República a petição que dei entrada para a realização de um concurso interno extraordinário em 2014.

Juntou-se a este agendamento um projeto de resolução do Bloco de Esquerda a recomendar ao governo que proceda à abertura de um concurso interno extraordinário para professores no sistema público de ensino com efeitos no início do ano letivo 2014/2015, com o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário.

Não tenho nenhuma ilusão quanto ao resultado das votações, nem mesmo quanto aos argumentos que vão ser apresentados de um lado e do outro.

Fica no entanto o sentimento do dever cumprido.

 

 

petição

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Dia 18 A Petição Será Discutida em Plenário

Chegou-me hoje por mail a marcação da Apreciação em Sessão Plenária da petição “por um concurso interno extraordinário em 2014” para o dia 18 de Junho, pelas 15 horas.

Toda a informação sobre esta petição pode ser vista aqui.

 

 

 

Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 28 de maio de 2014, foi deliberado agendar a Apreciação em Sessão Plenária, da Petição n.º 341/XII/3ª, para o próximo dia 18 de junho de 2014, a partir das 15 horas.

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Dos Timings

… populistas.

 

Em breve será discutido no plenário da Assembleia da República a petição “por um concurso interno extraordinário em 2014“.
 

… e não preciso de companhia para assistir.

    eu cie
 
fenprof cie

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Relatório Final Referente à Petição n.º 341/XII/3ª

Foi aprovado ontem, dia 13 de Maio, pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o relatório final relativamente à petição por um concurso interno extraordinário em 2014 com as seguintes conclusões:

 

 

conclusões

 

Hoje o relatório final foi enviado à Presidente da Assembleia da República e o próximo passo é a discussão da petição em plenário na Assembleia da República.

Tendo em conta a aprovação de outro relatório no dia de ontem – “Em defesa de uma educação pública de qualidade“, solicitado pela Fenprof, prevejo a discussão na Assembleia da República destas duas petições para o mesmo dia.

 

 

 

 

 

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Resposta do MEC à Petição

… por um concurso interno extraordinário em 2014.

 

Não estava à espera de uma resposta muito diferente desta, já que após a entrada da petição na Assembleia da República foi anunciado um concurso interno intercalar para 2015. Curiosamente a petição deu entrada na manhã de dia 28 de Fevereiro e o anúncio do concurso interno para 2015 foi feito durante a tarde desse dia.

 

interno 2015

 

No entanto a resposta do MEC diz que a abertura de vagas em 2015 será significativa.
vagas
Resta saber o que pode ser entendido como significativo.

O próprio texto pode dar pistas para isso, já que por mais duas vezes é aplicado este adjetivo, vejamos:

  • “O governo tem levado a efeito um conjunto significativo de alterações no âmbito da gestão dos recursos humanos docentes.” – se o peso for o mesmo então serão mesmo muitas vagas.
  • “A reorganização dos agrupamentos contribuiu para uma significativa diminuição de docentes sem componente letiva.” – por aqui também se prevê um elevado número de vagas.

Contudo, existem outros adjetivos aplicados no texto da resposta:

  • “Considerando o facto de se assistir desde 2010 a uma saída considerável de docentes por via da aposentação e a forte adesão que está a ter o programa das rescisões por acordo…”
  • “… acontecendo um novo concurso externo extraordinário este ano com uma oferta de vagas impar, prevendo-se, em consequência, uma entrada substancial de docentes para a carreira…”

Resta saber então onde se situa o termo significativo, se é superior ao considerável e inferior ao impar, ou se anda perto do forte ou mais próximo do substancial.

Curiosamente apresentei uma petição cheia de números e dados concretos e recebo uma resposta quase toda adjetivada.

 

Fica a resposta do MEC à Comissão da Educação, Ciência e Cultura sobre o pedido de informação da petição e datada de hoje.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/05/Petição-341_resposta-Ministro-Educação-e-Ciência.pdf”]

 

Entretanto também foi publicado no site da petição a resposta da Fenprof ao pedido de informação feito pela Comissão de Educação. Já aqui tinha dado conta das respostas do SINDEP, da FEPECI e da FNE.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/resposta-do-mec-a-peticao/

Sobre a Petição

Verifico algumas ausências de respostas.

 

Até ao momento apenas SINDEP, FEPECI e FNE responderam ao pedido de informação da Comissão de Educação sobre a petição pela abertura de um concurso interno extraordinário em 2014.

Mesmo quando é dito no ofício que:

“A falta de comparência injustificada, a recusa de depoimento ou o não cumprimento das diligências previstas no n.º1 do artigo 20.º 2 constituem crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento disciplinar que no caso couber”

 

 

 

 

PI_FENPROF – Federação Nacional de Professores
PI_FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
PI_SNPL – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
PI_SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores
PI_SINAPE – Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação
PI_SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
PI_SINPROF – Sindicato Nacional dos Professores
PI_SIPPEB – Sindicato dos Professores do Pré-escolar e do Ensino Básico
PI_SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores
PI_SINPROFE – Sindicato Nacional dos Professores e Educadores
PI_FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação
PI_Ministro da Educação e Ciência
RPI_SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores
RPI_FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação
RPI_FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

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Divulgação – Petição

contra o fecho de escolas do 1º ciclo em São Brás de Alportel

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/04/divulgacao-peticao/

O Áudio da Petição

… encontra-se já aqui.

 

Ainda não ouvi e pelo menos até domingo não terei “largura de banda” suficiente para ouvir.

Não estranhem o sotaque à “puerto” porque não tenho outro, ok? E garanto-vos que já melhorei muito. 😉

 

Senti no fim da audição que poderia ter dito mais e ter aprofundado mais o assunto, no entanto, o relógio que controla os tempos não fica parado e parece que até anda mais depressa do que o costume.

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Hoje na Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Discutiram-se duas petições:

 

 

Por ter mais de 4000 assinaturas será discutida em plenário na Assembleia da República.

 

Ausências na audição de BE e PEV e a única presença mais à esquerda foi a de Rita Rato que literalmente se encontrava isolada perante um basto conjunto de deputados do PSD, PS e CDS-PP. Não me perguntem pelos nomes, sempre me dei mal em decorar os nomes dos alunos nas primeira aulas.

Como previa, a data de entrada de petição e a sua discussão ocorreram um pouco fora de tempo e várias justificações foram dadas por estar em curso um processo negocial, ainda não terminado, entre o MEC e as organizações sindicais e o anúncio de um concurso interno em 2015 esvaziou um pouco o sentido da petição.

Aproveitei no entanto para demonstrar um conjunto grande de injustiças que passaram a ocorrer com o concurso interno/externo de 2009 e que se mantiveram em 2013 (pelo tempo disponível que tinha achei desnecessário recuar mais no tempo). Insisti que para reparar essas injustiças deveria ser feito um correcto apuramento de vagas para os concursos internos, abordei também a elevada dimensão dos novos QZP e procurei provar que existem novas ferramentas legislativas para que não exista necessidade de se insistir na criação de vagas de QZP e que a passagem dos docentes QZP a QA/QE deve ser a preocupação futura do MEC.

 

Acabei por abordar o concurso externo extraordinário e transmiti na audição o descontentamento de largos milhares de docentes dos quadros que se encontram impedidos de concorrer às 2 mil vagas anunciadas. Acabei por lembrar que perante as 603 vagas de 2013 o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade no impedimento dos docentes das RA acederem ao concurso. Questionei se o mesmo não poderá acontecer em 2014, desta vez pelos docentes dos quadros, visto que a dimensão das vagas a abrir é de outra grandeza e vão ocorrer ultrapassagens que podem ser irreparáveis.

Pelo facto de ser apertado o tempo para um concurso interno ainda em 2014, admito que tecnicamente tal seja difícil de acontecer, apresentei como solução intermédia para este ano algo que já tinha escrito aqui.

Se tenho esperanças que algo mude? Não tenho muitas, e era escusado a deputada Rita Rato ter dito em plena audição para não me acreditar no que os outros partidos dizem, praticamente chamando-lhes mentirosos.

Apesar de não ser muito elegante gosto de alguma elegância formal.

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Acham Que Ainda Vale a Pena?

No meu ponto de vista vale, nem que seja para mostrar os números do concurso interno de 2013.

 

Comissão 8ª – CECC XII

Exmo. Senhor

Professor Arlindo Ferreira

 

 

Assunto: AUDIÇÃO dos peticionários –  Petição n.º 341/XII/3ª

 

 

Encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, Deputado Abel Baptista, de comunicar a V. Exa. que será ouvido no âmbito da matéria da petição n.º 341/XII/3ª, no próximo dia 09 de abril de 2014, às 11h00, na Assembleia da República, Palácio de S. Bento.

A grelha de tempos para a audição é a seguinte:

 

 

 

Oradores

 

Minutos

  

Entidade visitante – intervenção inicial

10 m

 

Grupos Parlamentares

3 m

  

Entidade visitante – intervenção final

10 m

  

Total

  

38 minutos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agradeço a confirmação da data e hora proposta, com a maior brevidade possível.

Informo que poderá ser ouvido, se o entender,  pelo sistema de videoconferência.

Com os melhores cumprimentos,

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Divulgação – Petição APEPN

Em defesa da escola pública, e em particular, pela defesa das crianças que têm direito a uma educação de qualidade, que todos pagamos com os nossos impostos, a Associação de Pais da Escola Parque das Nações em Lisboa lançou uma petição pública para pedir ao Ministro da Educação a construção da escola que está aberta provisoriamente há 3 anos, com apenas metade das condições previstas. Não há refeitório. Não há ginásio. Só há metade das salas e metade do recreio (que tem de ser usado em turnos). Entre outras coisas que faltam.

 

Precisamos do máximo de subscrições para esta causa, que também é de todos.

 

PETIÇÃO COLETIVA – EBPN 2º FASE JÁ!

Por ser ainda possível, nesta data,desencadear e cumprir todas as formalidades processuais para que a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações esteja concluída a tempo de evitar situações ainda mais dramáticas do que aquelas já atualmente vividas por crianças, alunos, pais e encarregados de educação no Parque das Nações, que seja tomada por Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência a decisão de início imediato do processo de concurso para adjudicação da obra de construção urgente da 2.ª fase da Escola, estabelecendo como prazo para a sua conclusão a data de 31 de agosto de 2015.

 

(demora 1 minuto, apenas!)

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Petição em Apreciação

Só tenho receio que se torne extemporânea.

Pela justificação da falta de tempo para o executar.

Até meados do mês volto a enviar lista de assinaturas da petição que ainda se encontra aqui.

 

em apreciação

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Petição Enviada

… com 4006 assinaturas.

 

Porque o prazo para ser discutida pode arrastar-se por mais de dois meses, o que a pode tornar extemporânea.

 

petição enviada

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Chegou a Altura

… de dar seguimento a esta petição.

 

 

petição

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Petição – Por Um Horário Escolar (no 1.º Ciclo) Que Não Roube A Infância

Por Um Horário Escolar (no 1.º Ciclo) Que Não Roube A Infância

 

 

Para: Ex.º Senhor Ministro da Educação; Ex.ª Presidente da Assembleia da República

Ex.as:
Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-se que as crianças do 1.º Ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar, duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e, manter a concentração por mais de três horas é quase impossível.
Aconteceu porém, em vários Agrupamentos, que as crianças nessa faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana. A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e “trabalho em equipa”, deixou de estar presente nas nossas escolas(no Agrupamento em causa).
Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade curricular. Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem “fugir.”
Acresce à situação, um horário de DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não “rendem”, porque a concentração escasseia.
Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA UM,  “Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.”
Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico, adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do país.
Não é licito “roubar” o melhor tempo da vida de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza, dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.
Os Peticionários.

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A Esta Hora Decorre

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura que recebe, em audição, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, na sequência da Petição Nº 298/XII/3.ª Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Texto da Petição  [formato PDF]

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A Petição Sobre a Prova de Avaliação

Já se encontra disponível o audio da petição contra a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que foi discutida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia de ontem.

 

Mais informações aqui.

 

petição prova

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Agenda para Amanhã – Prova de Ingresso

Na Comissão de Educação, Ciência e Cultura vai ser discutiva a Petição n.290/XII/2ª que solicita a não implementação da prova de avaliação de conhecimentos e competências.

Quem for da zona de Lisboa e quiser marcar presença deve-o fazer.

 

prova petição

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Divulgação – Petição Revisão Prioridades Concurso Mobilidade Interna

Petição Revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna de professores

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Petição Por um Concurso Interno Extraordinário em 2014

Disseram-me que havia a circular uma petição a exigir a revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna. Compreendo as razões de desagrado a que levam os docentes que pretendem mudar de escola por sua livre iniciativa e são ultrapassados por docentes QZP ou docentes sem componente letiva com menos graduação.

Exigir a mudança de prioridade, como disse há algum tempo, faz com que todos percam.

 

Também disse há já algum tempo que o que devia ser exigido quem em 2014 fosse efetuado um concurso interno extraordinário com a real abertura de vagas para que todos os QZP e os docentes que pretendessem mudar de escola pudessem ficar colocados em função da sua graduação.

 

E lembrei-me de fazer esta petição.

 

Por um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014

 
Nota: estou receptivo a alterações ao texto que coloquei na petição.

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Petição Contra a Prova de Ingresso

Não à Prova de Ingresso na Carreira

 

 

  Esta petição destina-se a todos os professores que estão cansados de serem humilhados pelos diferentes governos. No dia 23 de julho surgiu mais uma ameaça à nossa existência e dignidade enquanto professores: a prova de ingresso. Considero que já estudei muito durante a minha formação académica, que continuei a investir na minha formação após a conclusão da licenciatura e esta dita prova só serve para me afastar do ensino. Entendo que é ao mesmo tempo um atestado de burrice a todos os professores que contribuíram para a minha formação e a todas as escolas onde fui avaliado. Para quem que sente nas mesmas condições, está contra a realização da prova e não pensa comparecer à sua realização, peço que assine a petição, pois se não estivermos unidos hoje, amanhã não haverá hipótese. Professores Contratados de Portugal, uni-vos!

 

 

Entretanto no site do Público existe uma sondagem sobre a prova de ingresso que também podem votar.

Concorda com uma prova de avaliação de conhecimentos que os professores contratados terão de fazer para poderem dar aulas?

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Petição Pela Justiça, Legalidade e Transparên​cia na Contrataçã​o de Professore​s

Dezenas de milhares de professores portugueses são afectados pela situação criada pela legislação relativa à contratação pelas escolas (as chamadas ofertas de escola) e pelos efeitos de da renovação de contratos inicialmente obtidos apenas pelo período de um ano.
 

Esses efeitos são por demais injustos e as praticas utilizadas nos processos de selecção em muitas escolas situam-se fora da legalidade, produzindo resultados que chocam pela sua falta de equidade e ofensa `a dignidade dos candidatos.

 

Um grupo de professores decidiu, por isso, promover passos para que a legislação seja mudada num sentido mais justo e que afaste os problemas graves hoje existentes.

 

A petição que promoveram (anexo), e que descreve a situação, obteve mais de 4000 assinaturas e, por isso, foi discutida na Comissão de Educação da Assembleia da Republica na passada terça-feira, prevendo-se que venha a ser debatida dentro de semanas em plenário.

 

O deputado relator sobre a petição é Isidro Lopes (PSD) contactável pelo seu email na pagina pessoal no site do parlamento.

 

Aos destinatários deste mail pede-se por esta via colaboração urgente para:

 

Assinarem e divulgarem a petição e o problema que a gerou pelos seus contactos, nas redes sociais, blogs e outros meios (nomeadamente pelo acesso que possam ter à comunicação social).

 

Escreverem via mail aos deputados da comissão ou aos deputados do seu circulo para apoiar as propostas e referir o assunto no sentido de que o parlamento tome posição clara e efectiva para a melhoria da situação.

 

Em anexo, remetemos, alem do texto da petição, os 2 textos que foram lidos e distribuídos aos deputados na terça-feira, explicando os argumentos a favor da petição e um texto com as observações concretas aos artigos da lei que se pretende mudar.

 

Para ajudar ao eventual contacto com os deputados remetemos ainda a carta que lhes foi enviada depois da reunião e uma informação que se enviou aos peticionários a explicar os passos que podem dar para ajudar ao efeito da petição.

 

A ajuda de todos é muito importante para que seja possível mudar legislação injusta e cujos efeitos negativos directos e indirectos afectam dezenas de milhares de professores, alunos e famílias.

 

Para qualquer contacto sobre este assunto podem utilizar o endereço electrónico do principal promotor da petição:
 
Bruno Reis – [email protected]

 

Documentos em anexo:

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/peticao-pela-justica-legalidade-e-transparen%e2%80%8bcia-na-contrataca%e2%80%8bo-de-professore%e2%80%8bs/

Em Pouco Mais de Meia Dúzia de Horas

19277 pessoas já subscreveram.

 

 

Estou em crer que esta petição num dia será a mais subscrita do que todas as petições criadas ao longo dos últimos anos.

É a vida, meu caro.

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Apesar de Abranger Apenas os Docentes da Madeira

… volto a relembrar esta petição que será entregue no próximo dia 27.

 

Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

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Divulgação

Embora gostasse mais de ver um pedido de demissão do próprio como fazem alguns políticos quando alegam problemas de saúde para não continuarem em funções.

Mas como Mário Pereira não foi colocado por cargo político aqui vai ela:

Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira

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Petição Pela Anulação do Despacho 866/2013

Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade

 

Para:Ministro da Educação

 

No dia 16 de janeiro de 2013, saiu o Despacho n.º 866/2013 que define os novos critérios de ordenação e graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930. Este despacho omite se um professor contratado deve concorrer aos grupos 910, 920 e 930 com a graduação obtida no curso de especialização em educação especial, já que esta situação apenas é válida para os docentes de carreira, como está bem claro no Decreto-Lei N.º132/2012, artº 11, ponto 4, “Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização”, ou com a graduação obtida na sua habilitação profissional como disposto no artigo 2.º da portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro que identifica como habilitação profissional para os grupos de recrutamento da Educação Especial, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos que ela própria identifica.
O nº3 do Despacho n.º 866/2013 clarifica apenas que “…a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria nº212/2009, para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012.”
Deste modo, não fará sentido um professor contratado concorrer para os grupos 910, 920 ou 930 com a nota referente à sua classificação profissional de outro grupo de recrutamento e com a data de obtenção profissional da especialização em educação especial.
Constata-se, também, que muitos professores contratados foram colocados nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 sem cumprirem o disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei N.º95/97 de 23 de abril o qual refere que “…só podem ser considerados como cursos de formação especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente”, e aos quais ser-lhes-á contabilizado todo o tempo de serviço efetuado nessas condições. Mais uma vez, os professores contratados com mais experiência e tempo de serviço, com habilitação profissional para a educação especial, como disposto no artigo 2.º da portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, se forem graduados para os grupos de recrutamento da educação especial conforme o disposto no nº3 e nº4 do Despacho n.º 866/2013, ficarão penalizados e serão ultrapassados por colegas que têm menos tempo de serviço e que não cumpriram o disposto no Nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº95/97 de 23 de abril, beneficiando agora do disposto no nº 3 e nº 4 do Despacho n.º866/2013.
Esta petição tem o intuito de pedir a anulação do Despacho n.º866/2013 pela sua incongruência e dubiedade.
Pede-se a todos os professores que concordem com o propósito desta Petição para assinarem com a maior brevidade possível, devido à proximidade dos concursos.

Os signatários

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Petição Sobre a Educação Especial

Petição Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

 

Caros colegas de Educação Especial,

Como sabem, no passado dia 16 de Janeiro de 2013 saiu o Despacho nº 866/2013 que define os novos critérios na ordenação e graduação dos professores de Educação Especial em Portugal Continental. Como se pode verificar no  nº4 do referido despacho, para efeitos de concurso o tempo prestado fora dos grupos 910, 920 ou 930 só contará 0,5 por ano letivo. Ou seja, os professores a exercer na Madeira, com a mesma formação que os colegas do Continente, além de já serem prejudicados, na prioridade, devido aos códigos de recrutamento serem diferentes, agora vão ser novamente penalizados na contagem do tempo de serviço. Apesar de estarem a exercer Educação Especial vão ver o seu tempo de serviço a ser contabilizado 0,5 por ano. Chegou a altura de dizer BASTA e exigir a mudança dos códigos de Recrutamento na Região à semelhança do Continente. Pede se a todos os professores que concordem com o propósito desta Petição para assinarem com a maior brevidade possível devido à proximidade dos concursos.
Relembramos também o artº 80 da RAM: “Aos funcionários dos quadros de administração regional e da administração central é garantida a mobilidade profissional e territorial entre os respectivos quadros, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e carreira.”

Funchal 24 de Janeiro de 2013
Os signatários

Considero justa esta petição, mas não pela existência do despacho nº 866/2013 e até acho que devia sair uma petição a pedir a anulação deste despacho por considerar a data de obtenção de uma especialização na Educação Especial como uma qualificação profissional para esses grupos de recrutamento.

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