Tag: e-Bio

Gostava de Perceber

… porque o e-Bio não é utilizado para as contratações de escola nas candidaturas aos grupos de recrutamento.

 

Agora que existe esta ferramenta porque é que não é possível exportar os dados já validados para as candidaturas?

Será para permitir a liberdade de cada um escolher o tempo de serviço ou a classificação profissional que entender?

É que surgem-me inúmeros relatos, que agora não consigo colocar no blog, de candidatos que têm tempo de serviço e classificação profissional, nas listas ordenadas pelas escolas, muito diferentes daqueles que usaram para o concurso 2013/2014.

Começo a dar razão aos que disseram que o e-Bio tinha outros fins que não a facilitação do processo de concursos.

E custa-me dizer isso porque realmente terá sido uma das melhores ideias do MEC, a construção do e-Bio.

Evitava-se muitas chatices que todos os dados já estivessem previamente validados.

 

 

e-bio

 

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Resposta do MEC ao PCP sobre o e-Bio

… a estas perguntas do deputado Miguel Tiago.

E como se confirma o que sempre disse desta aplicação, o e-Bio é uma excelente ferramenta para os concursos e por isso não vejo razões para se voltar a criticá-lo.

Fica no entanto a resposta do MEC à alteração do vínculo questionada pelo PCP.

 

 

Assunto: Preenchimento de aplicação informática biográfica com indicação errada de modalidade contratual para professores

Destinatário: Min. da Educação e Ciência

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para o facto de estar a ser exigido aos professores o preenchimento de um registo biográfico digital que implica directamente a conversão do seu vínculo para o modelo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem que sejam atendidos os procedimentos legais para essa conversão. Através do preenchimento, os professores são pois obrigados a aceitar um campo já preenchido na aplicação “e-Bio” que estabelece como vínculo laboral um que não corresponde à sua situação factual, sendo que muitos não estão ainda em funções ao abrigo do novo regime do contrato de trabalho em funções públicas. Dessa forma, o professor é obrigado a assinar um documento que não descreve com precisão a natureza da sua relação jurídica com o Estado e o Ministério da Educação e Ciência. Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, resposta com carácter de urgência às seguintes questões:

1. Por que motivos a aplicação refere num campo inalterável e já preenchido uma modalidade contratual que não corresponde à verdade para a maioria dos professores?

2. Entende o Governo que, de alguma forma, o preenchimento daquele formulário possa funcionar como uma aceitação de alteração da relação contratual entre o funcionário e o Estado, por parte do professor?

3. Que medidas tomará o Governo para adaptar – o mais rapidamente possível – a aplicação informática à realidade e para respeitar as adaptações previstas no normativo para a transição do regime de “nomeação” para o “regime de contrato de trabalho em funções públicas”?

Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012

Deputado(a)s

MIGUEL TIAGO (PCP)

 

 

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A Falta do e-Bio Preenchido

… está a levar os candidatos a ficar numa espécie de 2ª prioridade nas candidaturas às Ofertas de Escola.

 

Ver estas duas listas ordenadas para o grupo 910, publicadas recentemente.

 

Agrupamento de Escolas de Rio Tinto n.º 2, Gondomar

Agrupamento de Escolas AMADEO DE SOUZA-CARDOSO

Se fosse apenas uma escola era capaz de duvidar da capacidade de quem faz a ordenação das listas, assim, desconfio mesmo que exista algo mais do que isso e aparentemente a falta de preenchimento do e-Bio é o que está a originar esta situação.

Se porventura alguém se encontrar na segunda metade destas listas agradecia que confirmasse se não tem o e-bio validado ou se não tem a habilitação adicionada para o grupo 910.

ADENDA: Já confirmei que o não preenchimento ou não validação do e-Bio nada tem a ver com esta situação. Os casos que me chegaram não tinha a habilitação adicionada no local correto. A habilitação profissional para o grupo 910 que foi recentemente adquirida tem de ser colocada no campo habilitações profissionais e não no campo outras habilitações. Por essa razão e bem, a aplicação ordenava os candidatos após os docentes com habilitação profissional.

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Recebido Hoje às 6:01 da Manhã

Mais uma vez a DGAE comporta-se mal enviando este tipo de e-mail sem que exista um suporte oficial para o preenchimento do e-Bio.

Mas custava assim tanto fazer um aviso oficial com regras para o seu preenchimento e validação?

Porque na fase inicial do preenchimento do e-Bio as regras para o calculo da graduação profissional nos grupos da educação especial eram umas e agora são outras com a publicação do despacho nº 866/2013 e não existe qualquer forma de alteração dos dados entretanto submetidos e validados.

Esta informação também indicia que os concursos podem abrir, como já referi várias vezes, ainda no final de Março,

A minha previsão vai para a publicação do aviso de abertura no dia 28 de Março com fase de candidatura entre o dia 1 e 12 de Abril. Se assim for será necessário que a lista de colocações do concurso externo extraordinário seja publicada até ao dia 21 de Março para permitir a aceitação dessa colocação até ao dia 28 de Março (29 é feriado nacional).

São apenas previsões.

 

Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)

Na sequência do mail de 30 de Novembro de 2012 (e-Bio/Registo Biográfico) e com o aproximar do início dos processos concursais e de mobilidade, vimos informar que a aplicação vai ser fechada no próximo dia 28 de Março de 2013, pelas 18 horas. Esta será disponibilizada após esta fase e já com novas funcionalidades.

Considerando a relevância dos dados contidos no registo, solicitamos a vossa colaboração no seu preenchimento, submissão e validação por parte das escolas.

Agradecemos a disponibilidade e empenho na finalização do processo com brevidade de modo a permitir a sua validação em tempo útil.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Mais Um Esclarecimento do e-Bio

Para a Direção-Geral mostrar que trabalha e que também assina documentos.

 

esclarecimento

 

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Ainda Sobre o e-Bio

… e sobre o desespero por parte de alguns professores por ainda não terem submetido o e-Bio quando algumas escolas determinaram prazos para o seu preenchimento.

O que sempre disse é que não havia obrigatoriedade de preenchimento nem prazos estipulados para o seu preenchimento ou para a sua validação.

Quem o preencheu adiantou serviço e quem já o validou fez também a mesma coisa.

Em breve será publicada uma portaria que tornará obrigatório para todos os docentes e numa segunda fase será possível o registo de outras formações para além das qualificantes.

Depois desta segunda fase seguir-se-ão outras até que todos os elementos que têm a ver com o exercício da actividade docente estejam registados. (formação contínua, cargos exercidos, outras funções desempenhadas, …)

E pode ser que no fim de todos os processos ele fique assim.

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Esclarecimento e-Bio

… que podia ter sido feito antes de ser enviado os emails aos professores e que podia ter evitado a desconfiança sobre a aplicação e as suas reais intenções.

Também aqui está a resposta para o facto de não ter entregue qualquer minuta na escola.

 

 

ESCLARECIMENTO - E BIO

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Números do e-Bio

90 mil já registaram dados informaticamente

 

Cerca de 90 mil professores já registaram os dados biográficos na plataforma informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), um processo que está a substituir os registos em papel e que decorre sem dificuldades técnicas, segundo o ministério..

«Posteriormente, serão disponibilizados outros campos para preenchimento de informações relacionadas com mestrados, doutoramentos e outras formações, assim como o exercício de cargos de gestão», acrescentou a mesma fonte.

Contactada pela Lusa, a Federação Nacional da Educação (FNE) afirmou que atendeu milhares de professores em dezembro, com várias dúvidas, não tendo conhecimento de problemas excecionais.

«Conseguimos resolver com a DGAE os problemas que surgiram. Houve um ou outro problema, mas resolvido», disse a dirigente Lucinda Manuela.

 

Ainda bem que o MEC anuncia que será alargado o preenchimento de outros campos no e-Bio e que vai no sentido do que defendi aqui.

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e-Válido

… e pronto.

Serei dos poucos que consideram este registo como algo de positivo que aconteceu na aplicação SIGHRE?

A minha opinião foi expressa aqui antes mesmo de conhecer este formulário. Só espero que com o tempo o e-Bio se torne num verdadeiro registo biográfico electrónico e que possa conter coisas tão boas como estas que vão sendo feitas por carolas.

E não entreguei qualquer minuta caso me perguntem na caixa de comentários.

 

válido

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e-(n)Biado

… e não doeu nada.

 

 

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O Tempo de Serviço no Manual 1.1

… foi clarificado desta forma:

 

 

Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.

 

página 22

No fundo o que sempre foi dito por aqui.

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Manual e-Bio 1.1

A DGAE lançou a versão 1.1 do manual e-Bio que pode ser acedido clicando na imagem em baixo.

.

e-bio1.1

Alterações à Versão 1.0

As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes:

3.2 Preenchimento / Confirmação de Dados

Página 12:

Alterada a Ilustração 5 – Separadores Registo Biográfico

3.2.2 Qualificação Profissional

Página 16:

Neste campo, o docente deve inserir TODAS as qualificações profissionais para a docência (ensino não superior) de que é portador.

Sempre que pretender inserir uma nova qualificação, deve clicar no botão Novo.

No caso de o docente pretender apagar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em X.

No caso de o docente pretender editar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em (lápis).

Grau

Página 17:

Mestrado em Ensino (2.º ciclo do Processo de Bolonha), nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro e pela portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro (M);

Data da obtenção da Qualificação Profissional

Página 18:

A data da conclusão, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante do respetivo certificado ou diploma.

Relativamente a docentes com qualificação profissional adquirida no estrangeiro (cidadãos da União Europeia (UE) /Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham adquirido qualificação profissional para a docência noutro Estado-membro; cidadãos nacionais de Estado-membro (UE/EEE) que tenham obtido qualificação profissional fora da UE/EEE; cidadãos abrangidos pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), a data da obtenção da qualificação profissional a considerar é a de “produção de efeitos”, constante na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE, na sequência de despacho exarado pelo Diretor-Geral.

Classificação Profissional

Página 19:

A classificação profissional, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante no respetivo certificado/diploma.

A classificação profissional para os docentes que obtiveram a qualificação profissional no estrangeiro, anteriormente referidos, é a indicada na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE aquando do reconhecimento da qualificação profissional.

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O e-Bio Para os Docentes das Ilhas

Informação dada pelo Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira às escolas do arquipélago, o que contraria o manual da DGAE sobre o assunto.

Os docentes das Regiões Autónomas devem fazer validar o seu Registo Biográfico num Agrupamento ou numa Escola Não Agrupada do Continente. (página 11)

 

DE: Escola Básica

DATA: 14 de Dezembro de 2012 12:12:40 WET

PARA: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO REGISTO BIOGRÁFICO DA PLATAFORMA E-BIO NO CONTINENTE.

ASSUNTO: Atualização de dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio no Continente.

 

Ex.mo (a) Senhor(a)

Director(a) / Presidente do Conselho Executivo / Comissão Provisória /Comissão Instaladora

Delegado(a) Escolar

 

Em referência ao assunto identificado em epígrafe e no seguimento de algumas dúvidas que têm sido suscitadas por alguns estabelecimentos, somos a informar V. Ex.ª, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar, que os docentes a exercer funções na Região Autónoma da Madeira não estão obrigados a atualizar os seus dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio, dado que tal atualização se destina aos docentes que se encontram em exercício de funções no Continente, o que não afetará a eventual candidatura dos docentes da RAM ao concurso nacional, que serão objeto de enquadramento próprio, conforme articulado com a supracitada Direção-Geral.

 

Com os melhores cumprimentos,

O DIRETOR REGIONAL

(Jorge Manuel da Silva Morgado)

 

JORGE MORGADO

 

DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

EDIFíCIO OUDINOT, 4º ANDAR, 9061-901 FUNCHAL

CONTACTO: +351 291 200 900

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Validação do e-Bio

Chegou email às escolas para a validação do e-Bio. Da mesma forma que não foram indicados prazos aos docentes para o seu preenchimento também não existe prazo para esta validação.

 

 

De: “[email protected]” <[email protected]>
            Para:
            Enviadas: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 18:45

Assunto: Indicações para a validação do Registo Biográfico (e-BIO)

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP

Como é do seu conhecimento, todos os docentes têm de preencher o seu Registo Biográfico (e-BIO) e de submetê-lo.

Por outro lado, no email , por nós enviado, datado de 28/11/2012, foi-lhe pedido para adicionar o coordenador técnico e o(s) assistente(s) técnico(s) no Menu GESTÃO DE IDENTIDADES.
Neste momento, pedimos para que procedam à validação dos Registos Biográficos.
Assim, devem aceder à aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral , clicando em Registo Biográfico.
De seguida, clique em Validação.
Dos docentes que surgem, selecione aquele que quer validar, clicando sobre o lápis colorida que surge antes do número de utilizador.

Proceda à validação.
No final, clique na tecla VALIDAR e-BIO.
Caso se tenha enganado na validação, pode corrigi-la.
Reiniciando o processo de validação.

e

Nota:

Alerta-se que, no vosso Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, podem surgir docentes que não estão na carreira, mas que indicaram a vossa unidade orgânica como Entidade de Validação do seu Registo Biográfico (e-BIO).
A escola deve proceder à validação de acordo com a documentação apresentada pelos docentes.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Vínculo Jurídico Alterado no e-Bio

… que talvez sirva para sossegar, ou não.

O mais curioso é que o ECD não respeita a Legislação em vigor no vínculo jurídico dos docentes de carreira. Assim, pouco sossego cria este acréscimo na aplicação e-Bio.

Ao menos que sirva para poupar algum papel e tinteiros.

 

 

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Erro Corrigido

A propósito do que escrevi aqui.

Só foi pena que eu tenha feito a opção em pensar que o erro tivesse sido da chefe de secretaria da minha escola ao invés de pensar que o erro era mesmo da DGAE.

Assim vou ter que aguardar pela invalidação deste campo.

A partir de hoje já é possível colocar o tempo de serviço correto para quem nunca perdeu tempo de serviço e começou a trabalhar num dia 1 de Setembro.

 

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Não É Phishing, Nem É Falso

… o mail da DGAE para preenchimento do registo biográfico eletrónico.

Já me chegaram vários mails dando conta que o mail enviado na semana passada pela DGAE é falso e é uma ameaça de Phishing. Estranho mais o facto de alguns desses mail virem de uma organização sindical da região centro.

Mail malicioso para obter dados pessoais dos professores

Uma mensagem de correio supostamente proveniente da DGAE solicita aos professores a entrada numa plataforma com o sentido de obter dados pessoais dos professores. O SPRC está a  procurar obter informação segura sobre se se trata de uma tentativa de ‘fishing’, pelo que recomenda a todos os docentes que não sigam as instruções aí referidas.

A razão para que o link indicado no mail da DGAE seja direcionado para um problema de certificado de segurança tem a ver com o protocolo do url que começa por HTTPS. Para saber mais informações sobre o protocolo HTTPS ver este site.

Se quiserem evitar esse erro podem entrar neste link que não tem esse problema.

Muitas coisa más tinha a dizer sobre este registo biográfico principalmente por ser colocado no docente a responsabilidade pelo seu preenchimento quando devia competir à escola essa responsabilidade e pela insuficiência de dados que lá são colocados, já para não falar que a calculadora da DGAE me tira um dia no meu tempo de serviço.

O que considerava ser um registo biográfico a sério disse-o neste post mas espero que com o passar do tempo ainda se chegue lá.

 

ADENDA: porque só agora vi que o mail do SPRC refere-se a uma técnica que desconheço – “fishing”, deve ser certamente falso. 😀

Haja paciência.

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Manual e-Bio

Este breve manual serve para ajudar a preencher os dados do registo biográfico on-line. Não substitui qualquer outro que seja publicado na DGAE.

 

Para aceder à aplicação entrar neste link (este link não vos remete para uma página a dizer que existe um problema com o certificado de segurança do site).

Entrem com os vossos dados, nº de utilizador e palavra-chave.

Se não se lembrarem dos dados ir através deste link para os recuperar. É normal que quem não concorre há imensos anos já não se lembre destes dados.

Depois de entrar ir ao menu geralregisto biográficoe-Bio e clicar em Editar.

 

Escolham a vossa situação profissional:

Docente de Carreira ou Outra.

Preencham os dados conforme vos é pedido e no fim não cliquem em submeter mas sim em qualificação profissional.

Para os docentes dos quadros  existe mais uma opção que é a Situação Profissional


Os docentes de carreira preenchem o lugar de provimento e o grupo de recrutamento.

Preenchem também aqui a entidade de validação.

Se não conhecem o código da entidade de validação ir a este link consultar a lista com os últimos códigos das escolas.

E penso que é pela primeira vez que me dizem oficialmente que tenho um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, adiante.

Passam agora para a qualificação profissional onde vão preencher a formação inicial e o tempo de serviço. Para prosseguirem tem de clicar em adicionar Novo (qualificação Profissional).

Preencham a formação inicial com os dados que vos são pedidos

E depois coloquem o número de dias de serviço antes e após a profissionalização.

Depois de preenchidos estes dois campos clicar em Gravar e Fechar.

Para adicionar outra Qualificação Profissional clicar em Novo (Qualificação Profissional).

Podem adicionar as qualificações profissionais todas que tiverem. Quem é docente de carreira também o pode fazer.


Depois dos dados todos preenchidos podem Submeter

NOTA: Todas as imagens que incluem a situação profissional são retiradas de exemplos de docentes de carreira. Os docentes Outros não têm esse campo.

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31/08/2012

E não volto a repetir.

… mas só para o e-Bio, ok?

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O Tempo de Serviço no e-Bio

Apesar do manual do docente do e-Bio dizer que “considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo que se encontra no Registo Biográfico, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada”, devem colocar o tempo de serviço até 31/08/2012.

Este registo biográfico vai servir para as próximas fase de concurso e por conseguinte será esse o tempo de serviço a considerar para o concurso de 2013/2014. Erro de quem escreveu o manual a não ser claro nesta questão, pode ser que seja ainda retificado o texto do manual.

A prova que o tempo de serviço é até 31/08/2012 são os avisos que a aplicação dá para quem coloca tempo de serviço a mais entre o dia 1 de Setembro de um ano qualquer e o dia 31 de Agosto de 2012.

Aconteceu-me precisamente isso quando tentei colocar mais 1 dia do que o tempo máximo que seria permitido entre 01/09/1993 e 31/08/2012.

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Feito

Sem número da CGA porque nunca o conheci e só devo precisar de o conhecer dentro de 25 ou 30 anos. 😀

 

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À Atenção dos Docentes dos Quadros

Porque pode dar jeito para evitar uma mobilidade forçada.

 

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e-Bio

eis o que falei aqui.

Ganhei a aposta. 😀

Manual de Instruções

 

Acompanhado deste mail.

Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)

No sentido de uma melhor facilitação e prestação de serviços, a DGAE desenvolveu um sistema de registo de dados biográficos.
Assim o docente para poder usufruir desta mais valia deverá, executar as seguintes tarefas:

Na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral, está disponível o Registo Biográfico (e-Bio).
Nesta aplicação, o docente deve atualizar os seus dados pessoais e preencher todos os campos referentes às habilitações/qualificações profissionais.
Pretende-se com este procedimento, agilizar processos para futuras utilizações e facultar ao docente o acesso aos seus dados pessoais/profissionais .
Após o preenchimento, deve submeter.
Posteriormente, deve aceder à aplicação, dado que a entidade de validação indicada vai validar/corrigir, validar ou deixar pendente a validação.
Se o estado da validação for pendente, apresente os documentos que comprovem os dados por si inseridos.
Para quaisquer dúvidas, consulte o manual disponibilizado na própria aplicação.

Agradecemos a disponibilidade para proceder ao preenchimento dos dados solicitados, com a maior brevidade possível, de modo a permitir a sua validação em tempo útil e a sua utilização em todos os processos que se vão desenvolver já a partir do ínicio de 2013.
Refiro por fim, a enorme importância que este registo tem no futuro de todos os docentes.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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