Tag: AEC

Tesourinho Contratual

Este é nas AEC e em Fafe.

 

fafeaec

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/09/tesourinho-contratual-30/

Finalmente Disponibilizada a Aplicação das AEC

Quase, quase a entrar em Setembro, quando muitas autarquias (e empresas externas) já concluíram os seus concursos.
 

AEC – “Atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo 2015/2016”

 

Nota Informativa – Plataforma para contratação técnicos AEC 2015/2016

Manual do utilizador – AEC Entidade Promotora

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/finalmente-disponibilizada-a-aplicacao-das-aec/

Módulo AEC 2015/2016

Já disponível no site SIGRHE.

Mas ainda sem qualquer oferta disponível.

 

aec 20152016

 

Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2015/2016.

Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:

  • o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de Agosto – Diploma que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das AEC;
  • Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto – revoga o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de Julho;
  • o Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, na sua redação atual;
  • o Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de Junho, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º.


INFORMAÇÃO: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/modulo-aec-20152016/

Câmaras já Podem Entregar AEC a Empresas

Mas também podem essas empresas contratar técnicos especializados fazendo contratos como estágios profissionais?

Ou vai-se criar uma Lei que permita o vale tudo com o uso de dinheiros públicos?

 

Câmaras já podem entregar actividades curriculares a empresas

 

 

Prática era seguida por vários municípios, mas ainda não estava prevista na lei.

 

A partir desta terça-feira os municípios poderão entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas, como sucedeu no ano passado com a Câmara Municipal do Porto.

Um diploma aprovada pelo Governo em Junho passado, e que entrou em vigor nesta terça-feira, veio legalizar esta prática, utilizada há anos por vários municípios, ao abrir a possibilidade destes “contratualizarem parcerias com outras entidades para assegurar o desenvolvimento e concretização das AEC”.

Tal não era ainda possível porque o anterior diploma que regulava a contratação dos técnicos para as AEC, aprovado em 2009,  “não previa a possibilidade de os municípios procederem à externalização deste serviço já que estabelecia “apenas um mecanismo de contratação dos profissionais que dinamizam estas actividades, impondo às entidades promotoras a celebração de contratos a termo resolutivo para o efeito”, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência. Os contratos a termo resolutivo são os que se destinam a suprir necessidades temporárias.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/camaras-ja-podem-entregar-aec-a-empresas/

Regras dos Apoios à Família e das AEC

Portaria n.º 644-A/2015 – Diário da República n.º 164/2015, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/regras-dos-apoios-a-familia-e-das-aec/

O MEC Admitiu a Ilegalidade na Contratação Externa das AEC?

E para isso criou especificamente um Decreto-Lei que permite a constituição de parcerias para o desenvolvimento e concretização das AEC?

Foi hoje publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei  n.º 212/2009, de 3 de Setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular.

Outra alteração que ocorreu com a publicação deste Decreto-Lei é que a utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória para os agrupamentos de escolas, não a tornando obrigatória quando não é o agrupamento a entidade promotora das AEC.  Mas chamo a atenção para o número 6, do artigo 6º que diz que a oferta de trabalho é divulgada nos sítios na Internet dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.

Mas como o Diploma só produz efeitos a partir de amanhã, o que se faz às ofertas de emprego que ilegalmente estiveram abertas?

 

Decreto-Lei n.º 169/2015 – Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24

 

parcerias

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/o-mec-admitiu-a-ilegalidade-na-contratacao-externa-das-aec1/

Opinião – Alexandre Parafita

A mão de obra barata da educação

 

 

Sabe-se já que os professores das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular), afinal, não vão ter de devolver ao Estado os subsídios sociais que receberam indevidamente há mais de um ano, por erros administrativos do sistema aos quais foram alheios. Ficam pois sem efeito as notificações recebidas do Instituto da Segurança Social (que, certamente, deram cabo das férias a alguns deles), continuando, contudo, a estranhar-se que o organismo do Estado não tenha ponderado a quem assacar as responsabilidades dos erros antes de cair sobre os professores.

De todo o modo, é uma preocupação a menos (mas apenas uma) para estes profissionais, a quem o Estado tem vindo a explorar desumanamente ao longo dos anos. Conheço bem a atividade dos professores das AEC. São licenciados e mestres, alguns preparam doutoramento. Gente do mais alto nível. Nas escolas onde vou, chamado para as ações com os meus pequenos leitores, lá os encontro. Jovens, dinâmicos, criativos, ensinam inglês, educação musical, expressão plástica, artes de palco, dança, atividades físicas e desportivas, educação para a cidadania, informática, xadrez, dramatizam as histórias com os alunos, constroem cenários, inventam peças de teatro, agarram nos poemas dos escritores convidados, aplicam-lhes uma música e põem os alunos a cantar empolgados, formando coros de vozes coloridas e alegres. Com o contributo destes professores, a escola não é uma seca. Longe disso. É um espaço de cor, alegria e vida, um motor de criatividade e autoestima. Nos espetáculos festivos, enchem os olhos aos pais, tios, avós e bisavós das crianças, que ali vão deslumbrar-se, orgulhosos, com os desempenhos inocentes das suas pequenas vedetas.

E o Estado o que lhes dá em troca? Miséria. Recebem remunerações mensais que, por vezes, nem chegam aos 300 euros, são “chutados” para a rua quando as aulas acabam sem ao menos se acautelarem os programas de continuidade pedagógica. São a mão de obra barata da Educação. Nem sequer podem pedir o subsídio de desemprego, nem subsídio de férias, nem de Natal, nem de maternidade. E se faltam um dia por doença… já não o recebem.

Como pode um país avançar com um Estado (seja ministério, seja autarquias…) que não vai mais além do que isto?

*ESCRITOR

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/opiniao-alexandre-parafita/

A Notícia do DN Sobre as Ofertas das AEC no OLX

As empresas subcontratadas acham normal que as ofertas sejam disponibilizadas no OLX, o MEC compromete-se a abrir em breve a aplicação para a contratação de Técnicos das AEC, algumas autarquias apenas divulgam essas ofertas nos seus sites, mas o que diz a Legislação e que poucos cumprem é apenas isto.

 

Artigo 6.º

Abertura do procedimento e critérios de selecção

 

 

1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere o presente decreto-lei é precedida de um processo de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo anterior.

2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.

3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.

4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.

5 — A realização do processo de selecção é previamente publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número seguinte.

6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.

7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área de formação académica ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados

 

 


AEC DN 22 agosto

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/a-noticia-do-dn-sobre-as-ofertas-das-aec-no-olx/

Até no OLX se Contratam Professores para as AEC

Isto é o descrédito total em relação ao recrutamento de técnicos para as AEC.

Será que alguém na DGAE tem conhecimento desta nova forma de contratação?

 

olx

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/ate-no-olx-se-contratam-professores-para-as-aec/

O Concurso Para as AEC na Aplicação SIGRHE Morreu?

E passou a ser necessário andar de Câmara em Câmara a ver os avisos de abertura locais?

 

aec

 

Em Lousada começa amanhã o concurso, mas quantos outros terminaram sem o conhecimento da grande maioria dos candidatos?

 

Contratação de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

 

Torna-se público que, entre os dias 21 e 25 de agosto de 2015, inclusive, se encontra aberto para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, procedimento concursal até ao máximo de 46 postos de trabalho, por profissionais especialmente habilitados para lecionar Atividades de Enriquecimento Curricular nos Estabelecimentos de Educação e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Concelho de Lousada (Inglês, Atividade Física e Desportiva, Música e Natação).

As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas por correio registado em formulário próprio para o efeito, disponibilizado na página da Internet do Município. (www.cm-lousada.pt)

Os candidatos que queiram concorrer deverão consultar o respetivo aviso de abertura que se encontra publicitado na mesma página.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Paços do Município de Lousada, 17 de agosto de 2015

O Presidente da Câmara,

Dr. Pedro Daniel Machado Gomes

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/o-concurso-para-as-aec-na-aplicacao-sigrhe-morreu/

Confirma-se o Problema

… que já tinha dado conta aqui.

 

Erro força centenas de professores a devolver subsídio

 

O Instituto da Segurança Social de Braga está a contactar os professores que lecionaram, entre janeiro de 2011 e junho de 2013, atividades extracurriculares no 1.º Ciclo, para procederem a uma retificação.

 

A medida – que vai obrigar centenas de profissionais a reembolsar o valor do subsídio de desemprego que receberam nesse período – é resultado de um erro da Câmara de Braga, que não declarou os descontos conforme um novo decreto regulamentar que foi instituído a 3 de janeiro de 2011.

 

 

 
A Federação Nacional de Educação defendeu que os professores que estão obrigados a devolver o valor de subsídio de desemprego que receberam, devido a um “erro” das câmaras, “não devem ser responsabilizados”.

 

FNE diz que professores não devem pagar por erros das câmaras

 

“As pessoas não podem ser prejudicadas relativamente aquilo que receberam como subsídio de desemprego, por um ato que não é da sua responsabilidade e que ocorreu, em alguns casos, há três ou quatro anos. Há uma consolidação do pagamento, devido a ter decorrido este tempo todo, que fará com que, na nossa perspetiva, as pessoas não tenham de repor essas importâncias”, disse o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/confirma-se-o-problema/

Candidatura AEC para V. N. Gaia – 8, 9 e 10 Julho

Se souberem de outros avisos ou candidaturas para as AEC indiquem na caixa de comentários, porque parece que a aplicação de candidatura às AEC no site da SIGRHE é só para Inglês ver.

 

clicar na imagem para abrir o anúncio do concurso.
aec concurso gaia

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/candidatura-aec-para-v-n-gaia-8-9-e-10-julho/

Sobre os Contratos das AEC

Mail que me chegou com pedido de divulgação.

 

Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.

Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.mec.pt

 

requerimento

 

 

Comentário meu.

Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.

 

ca·du·car Conjugar

verbo intransitivo

1. Cair de velho e falto de forças.

2. Ir a acabar, declinar.

3. Ser anulado.

4. Deixar de estar em vigor.

5. Prescrever.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/sobre-os-contratos-das-aec/

Denúncia Sobre a Avaliação dos Técnicos das AEC

Da qual omiti o nome do Agrupamento, mas que não deve ser caso isolado.

Esta denúncia também seguiu para a DGAE, pelo que deverá ser essa entidade a confirmar com a escola em causa o relato que me chegou.

 

Boa tarde,

Gostava de dar a conhecer uma das muitas ilegalidades que ocorrem nas nossas escolas para tentar favorecer ilegalmente algumas das pessoas lá trabalham.

No Agrupamento de Escolas XXXXXXXX em XXXXXXXX, no ano letivo 2013-2014 (ano letivo anterior), foi efetuada uma avaliação aos técnicos das AEC, que como todos sabemos não releva para efeitos da majoração da graduação nos concursos de docentes uma vez que o regime de contratação das AEC é efetuado numa plataforma específica, não obedecendo às regras de contratação e legislação que permitam esta majoração.

No entanto, o referido agrupamento decidiu aceitar e validar esta avaliação no concurso de docentes deste ano aos técnicos destas atividades que tinham lá o seu registo biográfico (e que nunca tinham sido avaliados de acordo com o ECD), tendo os mesmos ultrapassado ilegalmente inúmeros candidatos devido a esta avaliação, até mesmo colegas do mesmo agrupamento que tinham o registo noutro agrupamento.
É, ainda, importante referir que nas declarações passadas pela escola em nenhum lugar refere que se trata de uma avaliação efetuada no âmbito das AEC, referindo apenas que se trata de uma avaliação efetuada a docentes contratados, o que revela desde logo uma ilegalidade e má fé, visto estes técnicos não serem considerados docentes (erradamente, mas é assim que funciona).
Já procedi àrespetiva denúncia junto daDGAE, mas considero que esta situação deve ser tornada pública no seublog para que outras escolas sejam desencorajadas a cometer tais ilegalidades, pois trata-se de uma situação ilegal grave por parte da escola e que afeta e prejudica muitos daqueles por concorrerem seguindo as normas legais em vigor.

Obrigada desde já,
Professora AEC

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/denuncia-sobre-a-avaliacao-dos-tecnicos-das-aec/

Alguém Tem Dúvidas?

… que o que se anda a fazer no reino das contratações de escola foge muitas vezes à legalidade?

 

Contratações pelas escolas postas em causa pela Provedoria da Justiça

 

Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.

 

 

A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

 

Provedor de Justiça alerta para irregularidades na contratação de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular

 

O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.

 

A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.
Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/alguem-tem-duvidas/

Sobre as Férias dos Técnicos das AEC

Será possível dizerem-me quando as vão gozar?

 

Que formas as entidades promotoras encontraram para dar as férias aos técnicos das AEC?

 

Como as férias têm de ser gozadas dentro dos contratos, será que existem entidades promotoras que andam a repartir as férias pelas interrupções lectivas, ou a antecipar o fim das actividades de enriquecimento curricular para os técnicos poderem gozar as suas férias ainda dentro do contrato?

 

O único documento que tenho sobre as AEC é este e omite o período de férias desses técnicos.

 

Há alguma orientação oficial da DGEstE sobre este assunto?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/sobre-as-ferias-dos-tecnicos-das-aec/

A Portaria do Apoio Financeiro das AEC

Portaria n.º 1092-A/2014 – Diário da República n.º 249/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-12-26

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Básico e Secundário

 

Apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às entidades promotoras no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2014-2015

 

Download do documento (PDF, Unknown)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/12/a-portaria-do-apoio-financeiro-das-aec/

Resolvido o Pagamento nas AEC

… já denunciado aqui, em 17 de Dezembro.

 

Ministério diz que regularizou esta sexta-feira pagamento das AEC

 

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) regularizou esta sexta-feira os pagamentos às entidades que promovem as Actividades de Complemento Curricular (AEC) nas escolas, pelo que restam “apenas situações pontuais por resolver”. A informação foi prestada na sequência da denúncia da Federação Nacional de Professores (Fenprof), segundo a qual no final do 1.º período de aulas havia professores e técnicos que ainda não tinham recebido qualquer salário.

Em comunicado, a organização sindical indicava que “as AEC são, em última instância, da responsabilidade do MEC, que transfere verbas para autarquias, para empresas criadas exclusivamente para o efeito, para agrupamentos de escolas ou associações de pais, dependendo de quem é responsável pela sua promoção”. Neste contexto, comentava a situação dizendo ser “indigno” que o ministério “ queira manter uma resposta social, na escola pública, à custa de trabalho que já não é só precário, com recibos verdes, mas é também “escravo”, dado o não pagamento “do que é devido a quem trabalha”.

Contactados pelo PÚBLICO, representantes da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) disseram não ter registo de queixas em relação a eventuais atrasos. O MEC reagiu à denúncia da Fenprof informando que os pagamentos das AEC foram esta sexta-feira regularizados, “restando apenas situações pontuais por resolver”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/12/resolvido-o-pagamento-nas-aec/

Falta de Pagamento nas AEC, por Falta de Assinatura

Chegou-me este mail para divulgação.
Mas aproveito para perguntar se a falta de pagamento nas AEC chega a outras localidades do país.

 

Venho por este meio pedir-lhe para divulgar publicamente no blog uma situação que está a gerar conflito em vários agrupamentos a nível nacional.

 

Vários agrupamentos delegaram neste ano letivo a contratação der técnicos superiores das AEC para empresas ou associações privadas a fim de agilizar o processo das colocações que eram demoradas e instáveis.

No caso de Cantanhede, o agrupamento delegou esta tarefa à Associação Columbófila de Cantanhede. O financiamento por parte da DGEST chega sob a forma de tranches até estas empresas. No entanto, até agora ainda não chegou nada e no agrupamento de Cantanhede, os 45 técnicos superiores das AEC ainda não receberam.

Em Coimbra, com a Cáritas também está a acontecer a mesma situação e no Paião da Figueira da Foz também (situações que são do meu conhecimento mas deve haver mais a nível nacional).

Após vários contactos telefónicos feitos por parte da Associação à DGEST, foi dito que faltava apenas uma assinatura por parte do secretário de estado para o processo ser finalizado.

Conclusão, por falta de uma assinatura há centenas de professores que não receberam pelo trabalho prestado desde 16 de Setembro deste ano letivo. Aqui em Cantanhede especificamente e como fomos contratados a recibos verdes, a revolta é maior e o desespero começa a fazer-se sentir…
 

A minha esperança é que tornando-se esta situação pública possamos criar alguma pressão de forma a conseguir a “tal” assinatura.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/12/falta-de-pagamento-nas-aec-por-falta-de-assinatura/

Foi-se o Know-how

Já em Agosto me tinha referido a esta empresa.

 

Que sirva de exemplo para outros casos semelhantes.

 

aec porto

Público (18-11-2014)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/foi-se-o-know-how/

Vencimento das AEC

Indicados nesta informação da DGEstE.

 

Aconselho a sua leitura total.

Porque agora passamos a ter técnicos de primeira e técnicos de segunda, uns e outros muitas vezes a trabalhar no mesmo espaço físico.

 

 

Vencimento aec

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/vencimento-das-aec-2/

Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família

Por iniciativa da Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituiu uma Comissão Técnica “Ad-hoc” (CTA 26), com o objetivo de elaborar uma Norma sobre as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, prestados por organizações públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.
 
Pretende-se que os requisitos desta Norma abranjam todas as organizações independentemente do seu tipo ou dimensão e do seu estatuto de entidade promotora ou parceira.
 
O projeto de Norma “Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família” (prNP4510_2014-pt) está em inquérito público até ao próximo dia 14 de novembro. Este projeto pode ser consultado em:
 
http://www1.ipq.pt/PT/Normalizacao/Inquerito_Publico_Projeto_Norma/Pages/Projectos_Norma_em_Inquerito.aspx

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/atividades-de-enriquecimento-curricular-e-de-apoio-a-familia/

Tesourinho Contratual – AEC

As ponderações dos critérios são os seguintes: 30%, 40% e 30% respetivamente.

 

 

aec seixal

 

Será que foi a Raquel Abecasis que escolheu os critérios desta Associação de Pais?

 

 

E perguntam todos os que não são professores mas são pais: por que é que todos os anos temos que ver partir das escolas os professores de que todos gostam e que estão contentes nas escolas e temos que ficar à espera de novas caras?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/tesourinho-contratual-aec-2/

É Triste Quando os Agrupamentos se Demitem

… de competências que deviam ser suas.

 

AEC

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/e-triste-quando-os-agrupamento-se-demitem/

Tesourinho Contratual – AEC

Envio em anexo um tesourinho contratual.

 

Em Évora não interessa ter muita experiência profissional para o cargo. 19% para quem tem até 3 anos e 10% para quem tem entre 4 e 6 (provavelmente o candidato que lhes interessa colocar ainda não completou 3 anos de experiência).

 

 

 

Évora

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/tesourinho-contratual-aec/

Eu Quero Ir Para Ourique!

E não me importava de fazer carreira nas AEC com um vencimento destes.

 

1
3
2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/eu-quero-ir-para-ourique/

Load more

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: