Tag: ADD

Revisão da Matéria Dada – Avaliação de Docentes Contratados

Porque chega-se a esta altura do ano e é preciso andar a relembrar tudo de novo.
Documento original aqui.

 

Sobre o tempo de serviço

 
180 dias
 

Sobre a formação

 
ADD contratados
 
Existem muitas outras respostas nesse documento que poderão ser relembradas, mas ficam apenas estas duas em destaque.

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Os 13 Subcritérios Aprovados pela DGAE para a Avaliação de Desempenho

São estes os 13 subcritérios aprovados pela DGAE para o critério – Avaliação de Desempenho.

 

Podem dar a vossa opinião sobre os mesmos e começar a preparar as respostas a dar nestes subscritérios.

Amanhã coloco os subcritérios da Experiência Profissional e das Habilitações/formação complementar.
 
ADD

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Retomo FAQs da ADD do Ano Passado

… porque pouca mudou, a não ser que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 se aplicam as regras gerais de progressão para os docentes que se encontram no atual 9º escalão (os docentes do 9º escalão devem entregar o relatório de auto-avaliação de “6 páginas” se possuem pelo menos 4 anos de serviço EFETIVO nesse escalão, a não ser que tenham optado pelo regime geral de avaliação que está sujeito à entrega do relatório de autoavaliação anual).

Tudo o que está escrito nestas FAQ de 2013 podem ser lidas como se fossem de 2014 (apenas alterando o termo ano letivo 2013/2014 para letivo 2014/2015), visto que o congelamento da carreira se prolongou durante o ano civil 2014. E quem já foi avaliado em 2013 a pensar num possível descongelamento da carreira de 2014, mantem a sua avaliação de desempenho concluída, aguardando apenas o descongelamento da carreira de 2015 (ou uma possível tabela remuneratória única que só se conhecerá lá mais para o final do ano).

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/FAQS-1º-conjunto-de-questões.pdf”]

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/FAQS-2º-conjunto-de-questões.pdf”]

 

 

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E Vamos Andar Nisto Até Quando?

É que para todos os efeitos para quem faltam menos de 243 dias de serviço para a mudança de escalão o ano escolar imediatamente anterior à progressão será todos os anos o último enquanto se mantiver o congelamento da carreira.

E se no requerimento entregue o ano passado já surgiu a possibilidade de os docentes optarem por aulas observadas no ano letivo anterior ou neste não se entende porque razão existe novo prazo para o pedido de aulas observadas que parece indicar o ponto 5 desta nota informativa.

 

 

NOTA INFORMATIVA ADD-001 NOTA INFORMATIVA ADD-002

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Prometo Que Não Vou Dar Grande Destaque a Isto

… e por isso nem comentários faço.  😉

 

CE

CE artigo 11

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Relato de uma Avaliação de Desempenho

Injustiças inqualific​áveis! Como é possível?

 

Boa tarde

 

Acabei de tomar conhecimento da minha classificação da avaliação de desempenho.

 

Não tenho qualquer reclamação a fazer a quem diretamente me avaliou que, julgo eu, ficou tão chocado como eu quando se apercebeu dos resultados. Tive uma classificação de 9,6 que se traduziu numa menção de BOM!

 

Na anterior avaliação obtive a menção Excelente, com uma classificação (quantitativa) até um pouco abaixo desta.

 

O que é que se alterou?

 

Eu até admitia esta menção de BOM se existissem muitos colegas com classificações superiores. Não foi esse o caso!

 

A causa foram os percentis!

 

O que se passou é que na avaliação anterior eu era apenas uma professora empenhada. Nesta avaliação continuei a ser uma professora ainda mais empenhada… Tão empenhada que fui nomeada coordenadora de departamento e, azar dos azares, se por milagre fossemos descongelados para o próximo ano, eu mudaria de escalão, logo fui obrigatoriamente avaliada.

 

Assim, além de todo o trabalho que sempre fiz como professora (apenas e só professora) e que me valeu a anterior menção de EXCELENTE:

– tive todo o trabalho extra como coordenadora de um grande departamento, função que tentei desempenhar com empenho total, conforme ficou traduzido na avaliação quantitativa;

– foi-me imposta a tarefa acrescida de avaliar três colegas.

– vou entrar oficialmente de férias e continuo a trabalhar, porque nunca fui de deixar tarefas por acabar e ainda há muito que fazer na escola.

 

Qual o resultado de tanto empenho e esforço?

 

Como no meu universo (coordenadores avaliados) somos apenas 2 professoras (igualmente competentes), não tenho acesso ao Excelente e ao Muito Bom!

 

Nem sequer faço questão de obter estas menções! Faço o meu trabalho como sempre fiz, mesmo quando esta avaliação não existia.

O que me revolta as entranhas é ser permitido tornar legal tamanha injustiça.

Como é possível?

 

– De que serviram as aulas assistidas (e que fui obrigada a ter, pois vou para o 3º escalão)?

Tenho a mesma menção que aqueles que as não tiveram.

 

– De que serviu ser empenhada e competente?

Fui nomeada coordenadora  e tive mais do dobro do trabalho, do desgaste ao longo do ano e das responsabilidades, para além de ter que avaliar colegas usando um modelo com o qual sempre descordei.

 

Pior ainda… fui esta semana novamente eleita pelos colegas de departamento para continuar a desempenhar o cargo de coordenadora. Já viram o azar?

Por este andar nunca mais terei uma menção superior a Bom!

 

Tenho que ser sincera: apesar do trabalho extra que implica, não deixei de sentir satisfação pelo reconhecimento de que até tinha feito um bom trabalho quando os colegas me escolheram novamente.

Mas agora, chego à conclusão que fiz tudo errado.

 

No próximo ciclo avaliativo:

– Não vale a pena ter aulas assistidas;

– Dou as minhas aulas e chega; dedico mais tempo à família.

– Ser coordenadora de departamento nem pensar – há que mostrar uma boa dose de incompetência para não me elegerem novamente.

 

Não estou, de modo algum, a querer dizer que sou melhor do que muitos dos outros colegas. Não é disso que se trata. Como disse atrás, não é a menção em si que me revolta, é a injustiça dum processo, que todos reconhecem.

Volto a frisar que não tenho qualquer reclamação a fazer relativamente a quem me avaliou nem queixar-me de falta de reconhecimento pelo meu trabalho, pelo contrário. Simplesmente foi obrigado a aplicar a lei.

 

Mesmo na minha escola, não sou o único caso. E quantos mais haverá…

 

Além da outra colega coordenadora que também foi avaliada, e que está no mesmo pacote que eu, dou outro exemplo:

 

– uma “simples professora” avaliada este ano, uma única, teve a pouca sorte de nomeada avaliadora e… o seu universo mudou por completo! Ao ser nomeada deixou de estar num universo de 26 professores (com a possibilidade de vários Muito Bom e Excelente) para passar a um universo solitário donde só ela faz parte e… puff! Muito Bom e Excelente não são mais que uma miragem!

Não sei qual foi a classificação que obteve, nem interessa, pois nunca passará do Bom, embora possa merece-lo muito mais do que outros.

 

Já viram como os azares acontecem?

Podia ter sido outra professora nomeada… mas foi ela (será por ser competente?)

Podiam existir várias avaliadoras a ser também avaliadas este ano… e as possibilidades de uma menção melhor era possível.

E até havia várias, éramos 3… mas duas tivemos o azar de ser nomeadas coordenadoras (será que também tem qualquer relação com competência?)

Podia precisar de ser avaliada noutro ano, em que maior número de professores avaliadores fosse avaliado… até porque vamos continuar congelados!

 

É esta a avaliação de professores que queremos? Ao sabor da sorte e do azar e não do verdadeiro valor que cada um tem?

 

Não sou sindicalizada nem nunca o fui, mas disse sempre NÃO a este modelo de avaliação e tentei combatê-lo até onde foi possível. Fiz as greves, fui às manifestações…

E vi, incrédula, professores e sindicatos a ceder! Ainda me custa acreditar como é que uma atrocidade destas se tornou real…legal!

Isto é igualdade de direitos? Onde que não a vejo?

 

Desculpem este texto tão extenso, talvez confuso, eu sei! É um desabafo que não consigo conter e tão turbulento que as ideias se confundem e as palavras se atropelam.

 

Escrevo para os autores dos blogs que mais consultámos (ao minuto) durante o período da greve às avaliações e que muito nos ajudaram a manter uma coesão que, pela primeira vez, me deixou um pouco orgulhosa da classe dos professores. Foram um permanente veículo de informação atualizada e foram a voz de muitos de nós, dando-nos a força necessária para continuar.

 

Assim, e porque não sei a quem mais me dirigir que o faça melhor que vós, peço-vos: tentem divulgar e alertar para estas injustiças que diariamente se praticam em nome da lei, contrariamente à consciência daqueles que nas escolas as têm que aplicar.

 

Para que muitos questionem: Como é isto possível? Como nos deixámos chegar a este ponto?

 

Creio que qualquer um que pare um pouco para refletir só poderá chegar a uma conclusão:

 

Isto tem que mudar!

Desabafo de uma professora num universo “com muito azar”

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ADD – Simulador para Cálculo de Percentis

Mais um excelente trabalho do blogue ad duo aqui.

Pela importância do simulador também o apresento neste post (clicando na imagem) no entanto devem tirar as dúvidas no link indicado em cima.

 

simulador_percentis

 

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A Questão da ADD nos Docentes Contratados

Que sendo apenas um pormenor não deixa de fazer sentido a questão que o Luís coloca.

Mas como os efeitos da avaliação nos contratados só tem implicações a partir de duas menções consecutivas de insuficiente, acredito que quem faz este concurso pouco se importe com estes pequenos pormenores.

 

 

Depois de ter estado quase 1h à espera que me atendessem o tel. no CAT… e, ninguém soube “ajudar-me”/esclarecer-me, pedindo-me que recorresse ao” e-concurso” (que só depois de o utilizar percebi que só posso colocar uma questão por dia e estou limitado a 500 caracteres… absurdo!)

E a resposta que me deram foi: “Boa tarde. Se nunca foi avaliado no âmbito do Estatuto da Carreira Docente terá de selecionar Não.”
A minha questão é em relação ao quadro:

add

No meu caso, nunca fui avaliado… (sou licenciado desde de 2008 mas, só consegui dar algumas aulas nas AEC).

Uma vez que o que está em questão é se fui avaliado com uma nota igual ou superior a BOM?
Ao responder, não! Estou a assumir que fui avaliado com uma nota inferior a bom! (O que não faz sentido nenhum!)

É óbvio que quem elaborou a aplicação não pensou nestes casos… o que não deixa de ser lamentável… não sei o trabalho que dá… mas, o que deviam fazer… era alterar esse campo na aplicação… e não, estarem a dizer aos professores para fazerem escolhas que não são verdadeiras…

Parece que o objetivo desta questão é apenas a atribuição da bonificação de 1 ponto a quem responde, sim. Mas, na prática não é só isso que vai acontecer, uma vez que nas futuras listas, serão distinguidos os professores que responderam “SIM” dos que responderam “NÃO”, ou seja, quem foi avaliado com “regular” ou “insuficiente”… e quem não foi avaliado…… não terá distinção… peço desculpa mas, não consigo concordar com isso…   🙁

A minha dúvida é se no futuro… quando tentar concorrer a uma oferta de escola… se não poderei ser “prejudicado” ao responder, não?

Luis Miguel Guerreiro

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Orientações para Procedimento da Avaliação Externa

O Blogue adduo coloca uma questão interessante aqui que pode colocar os avaliadores externos em internos quando do processo de oficialização das novas agregações o que pode tornar este processo de observação de aulas a qualquer momento ilegal se não forem alterados os avaliadores externos em escolas onde avaliador e avaliado possam fazer parte do mesmo agrupamento agregado.

 

 

dgae_procedimentos_aedd

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Não Discordo

… e até disse-o muito claramente aqui, apesar de saber que poucos aceitariam isso.

 

Avaliação docente em Portugal não corresponde às boas práticas propostas pela OCDE

 

Relatório chama a atenção para a “combinação mal sucedida” existente em alguns países entre os resultados obtidos pelos docentes na sua avaliação e aqueles que são alcançados pelos estudantes.

Nem os resultados obtidos pelos alunos podem ser ignorados na avaliação docente, nem esta pode ser efectiva se não tiver no seu centro o que acontece em sala de aula, defende a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) num relatório divulgado nesta sexta-feira.

 

Aceder ao relatório clicando na imagem.

Relatório da OCDE sobre avaliação de professores

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2º Conjunto de Questões – ADD

Foi publicado hoje pela DGAE um segundo conjunto de questões sobre a ADD.

 

questões

A primeira questão devia até ser assim:

Dizem por ai nos blogues que o tempo de serviço não conta desde o dia 1/1/2011 e pelo menos até 31/12/2013 e andam também a circular uns simuladores a calcular quando é necessário o docente ter avaliação, isso é verdade ou não? 😀

São 9 questões que se apresentam neste documento, algumas delas sem resposta por não existir enquadramento legal para algumas das perguntas.

Questão 1

– Considerando que a progressão na carreira está congelada desde 01/01/2011 e estará, pelo menos, até 31/12/2013, para saber quando o docente deve ter observação de aulas bastará ir ao tempo de serviço para progressão que o docente tinha em 31/12/2010 e continuar a contagem a partir de 01/01/2014. Este entendimento é correto?

Sim. Tal interpretação encontra-se em consonância com os nºs 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto– Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como com a nota informativa publicitada pelo MEC em 3 de dezembro de 2012, nomeadamente os seus pontos 2 e 4.

Questão 2 –

Existem docentes posicionados na carreira no 2º ou 4º escalão, que se encontram sem componente letiva por força de terem horário zero. Por aplicação dos normativos, nomeadamente a alínea a) do nº3 do artigo 37º do ECD, a observação de aulas é condição obrigatória para a progressão de qualquer docente ao 3º e 5º escalões e por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 26/2012. Não tendo componente letiva onde serão realizadas as aulas observadas?

Não existe previsão legal que possibilite aquele universo de docentes cumprir o requisito da observação de aulas enquanto se mantiverem na situação de ausência da componente letiva.

Questão 3

– Como atuar na circunstância de um docente reunir os requisitos legais para ser avaliador externo, previstos no nº2 do artigo 2º do Despacho Normativo nº24/2012, de 26/10, e simultaneamente ter sido nomeado como avaliador interno, de acordo com o nº14 do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21/02?

Nada impede que um docente exerça, cumulativamente, as funções de avaliador interno e externo, desde que reúna simultaneamente os requisitos legalmente estabelecidos.

Questão 4

– De acordo com o ponto 2 da Nota Informativa da DGAE os docentes que terminam o ciclo avaliativo entre janeiro de 2014 e agosto de 2014 podem ter aulas observadas em 2013/2014. Nestes casos, qual a data para a conclusão do processo avaliativo?

Remete-se para a resposta dada à questão 12 do documento Questões emergentes da análise da legislação relativa ao novo modelo de avaliação do desempenho docente decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação complementar, datado de 10 de Dezembro de 2012.

Questão 5

– Os docentes posicionados no 4.º escalão, que foram avaliados no anterior modelo de ADD e não progrediram por falta de vaga, estão sujeitos ao atual regime de ADD ou consideram-se avaliados e aguardam apenas a disponibilização de vagas?

Esse universo de docentes está também sujeito ao atual sistema de avaliação de desempenho, não estando previsto qualquer procedimento especial de avaliação relativamente aos mesmos. Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Questão 6

– Os docentes posicionados nos 6.º, 8.º e 9.º escalões, que aguardam reposicionamento por força do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2010, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º, 9.º e 10º do citado normativo legal, têm que ser avaliados de novo no escalão em que se encontram ou aguardam apenas o decurso de tempo necessário à progressão? 

Quanto aos docentes integrados no 8.º escalão, a norma esgotou os seus efeitos até ao final do ano civil de 2011, pelo que estes docentes já não poderão beneficiar do regime transitório de progressão consagrado naquele normativo. No que concerne aos docentes integrados nos 6.º e 9.º escalões, também não poderão usufruir daquele regime enquanto vigorarem as disposições legais que temporariamente impedem a progressão na carreira.

Questão 7

– Os docentes que se sujeitaram a avaliação intercalar em 2010 podem recuperar a classificação dessa avaliação para o disposto no n.º 1 do art.º 30 do Decreto Regulamentar n.º 26/2012?

Não. A apreciação intercalar foi introduzida pela al. b) do n.º 6 do art.º 7.º das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, e pelo Despacho n.º 4913-B/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54, de 18 de março. Nos termos previstos no ponto 7 deste último diploma, esta não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de 2009-2011. Por conseguinte, face ao disposto no n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, não pode a mesma ser agora aproveitada para efeitos de progressão na carreira.

Questão 8

– Qual o procedimento a adotar se, esgotadas todas as possibilidades previstas no despacho normativo n.º 24/2012, não for possível atribuir um avaliador externo a um docente que requereu observação de aulas?

Não existe enquadramento legal para esta situação.

Questão 9

– Tendo em atenção que, no decorrer do presente ano letivo, estão a surgir agregações de escolas criando-se novas unidades orgânicas, a partir de que data avaliados e avaliadores pertencem à mesma unidade orgânica?

A partir da data em que a nova unidade orgânica produz efeitos.

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Portaria n. 15/2013 – Regimes de Excepção da ADD

Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15 que define um regime de excepção na Avaliação de Desempenho Docente.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro.

 

A quem se aplica este regime de excepção?

 

O presente diploma aplica-se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em:

estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios;

nas escolas portuguesas no estrangeiro;

em regime de mobilidade a tempo parcial;

– em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação.

No entanto a aplicação do diploma exige que para efeitos do regime de excepção o docente esteja, pelo menos, metade do tempo de serviço do período em avaliação no exercício efectivo dessas funções, caso contrário será avaliado de acordo com as regras do ECD e da legislação complementar.

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Alguém Não Vai Gostar da 15

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Sobre a Recuperação das Observações de Aulas

Nada de muito diferente do que já foi dito por aqui.

 

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Questões Emergentes sobre a ADD

… que assim naquele tom de vermelho me assustaram logo.

 

clicar na imagem para ler as 32 questões com as respectivas respostas.

 

NOTA: Se em documentos anteriores o MEC pressupunha o congelamento da carreira a partir de 1/1/2013 neste documento já o assume como definitivo mesmo não tendo sido promulgado o orçamento de estado para 2013. 😀

Questão 6. Quem deve apresentar requerimento com vista à observação de aulas no ano letivo de 2012/2013?

Devem apresentar requerimento com vista à observação externa de aulas no corrente ano letivo:
i) Os docentes de carreira posicionados no 2.º e 4.º escalões que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015, desde que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano lectivo e não pretendam recuperar a classificação da observação de aulas obtida em modelos de avaliação do desempenho anteriores;

ii) Os docentes de carreira que pretendam aceder à menção de excelente que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015 e que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano letivo.

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Blogosfera – ad duo

Guião ADD

 

A ler com toda a atenção mais este excelente trabalho do Nuno e do Abel do blogue adduo.

Neste guião foi incorporada uma tabela mais simples para perceber o ponto em que cada docente se encontra para efetuar o pedido de observação de aulas.

 

É, ainda um documento em atualização, uma vez que só está abordado a questão principal – operacionalização da ADD no que diz respeito à observação de aula (oa), conclusão do processo de avaliação (cpa) e a nota informativa da DGAE (ni). Abordámos, ainda, a questão relativa à bolsa de avaliadores externos (BAE), para além da inevitável questão da progressão docente, já que é a condição base para identificar os anos escolares para observação de aulas e de conclusão do processo de avaliação.
 
Tratou-se de um documento muito trabalhoso. Julgamos que dá para ter essa perceção. Basta ver as implicações que estão identificadas e que resultam de quatro ECD’s em cinco anos e de três modelos de ADD em quatro anos.
 
Parece-nos, que este guião é um bom instrumento de trabalho e eventualmente, um ponto de partida para que o MEC possa emitir os necessários esclarecimentos.

 

 

Guião da ADD em pdf

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Mas Em Qual Governo?

… do camarada Seguro ou de alguém assim tipo Medina Carreira ou António Borges?

 

Fenprof diz aos professores que requeiram observação de aulas para “depois da queda do Governo”

 

 

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Blogosfera – ad duo

ADD: Nota Informativa e operacionalização da Observação de Aulas e Conclusão do Processo de Avaliação

 

O blog adduo apresenta um quadro para sabermos exatamente a posição em que nos encontramos relativamente à necessidade ou não do pedido de observação de aulas.

Para perceberem a posição em que se encontram (docentes de carreira apenas), contabilizem os dias de serviço para efeitos de carreira que decorreram desde a vossa última mudança de escalão até 31/08/2012 através do registo biográfico, ou então contabilizem todo o tempo de serviço desde a data efetiva da última mudança de escalão onde têm de descontar 854 dias referentes ao congelamento de carreira entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 e 609 dias referentes ao congelamento entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2012, ou seja um total de 1463 dias de serviço (curioso que só agora me apercebi que este tempo é precisamente o tempo necessário para uma mudança de escalão em quase todos os escalões, sobrando 3 dias que se acrescem mais 95 dias até ao dia de hoje).

Quem se enquadrar no amarelo, azul ou vermelho pode fazer contas, os outros farão se as quiserem.

Boas contas.

 

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Não Será Bem Um Adiamento

… mas sim uma possibilidade de quem entender poder adiar a sua observação de aulas para o ano letivo 2013/2014.

No fundo esta é a única novidade da nota informativa enviada às escolas e que se encontra aqui, no entanto faltou esclarecer se a classificação anterior de aulas observadas pode ser recuperada antecipadamente ao pedido de nova observação de aulas ou não. No meu entender pode por uma simples razão: será desnecessário este processo se o docente considera a classificação já obtida como suficiente para a sua avaliação porque mesmo que obtenha uma classificação de insuficiente ela será eliminada por decisão sua.

 

Ministério adia observação de aulas para o próximo ano

 

 

 

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Nota Informativa às Escolas – ADD

A DGAE enviou ontem às escolas uma nota informativa sobre a Avaliação de Desempenho.

Sobre a obrigatoriedade dos docentes dos 2º e 4º escalões terem de pedir a observação de aulas ou poderem recuperar a classificação das observação de aulas já realizadas nada é referido.

Ficamos também a saber em primeira mão pelo SEEAE que o descongelamento da carreira ocorrerá em 1 de Janeiro de 2014. 😀

E para aqueles que em 2010 não progrediram por inépcia do MEC em não publicar a portaria que regulamenta as quotas para subida ao 5º ou 7º escalões será que poderão ver os efeitos da progressão à data de conclusão do tempo de serviço com efeitos retroativos, desde que obtenham uma avaliação de muito bom ou excelente neste ano? Será esta a leitura do número 10?

 


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Questões Sobre a ADD

… divulgadas aqui.

São 45 perguntas interessantes que o Conselho das Escolas faz sobre a avaliação de desempenho e não só.

 

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Sobre a Avaliação de Desempenho

Informação recolhida no site do SPZN.

 

A FNE/SPZN, colocou em mesa negocial com o MEC, os problemas existentes com a avaliação de desempenho, para este ano letivo, dos educadores e professores, nomeadamente a obrigatoriedade de aulas assistidas.

 

Atendendo à atual situação de não progressão em carreira e à indefinição e mesmo falta, em muitas situações, de avaliadores externos, a FNE/SPZN solicitou ao MEC que fossem dadas instruções às Escolas/Agrupamentos, no sentido de não ser dado início ao processo de avaliação antes da definição de regras precisas para que o mesmo ocorra o mais simplificado possível e para que se encontre uma resposta para as diferentes situações da obrigatoriedade de aulas assistidas.


Assim, a FNE/SPZN aguarda pela marcação de uma reunião a fim de, em mesa negocial com o MEC, poder contribuir para que neste ano letivo o processo de avaliação não seja perturbador de todo o trabalho educativo que educadores e professores têm que desenvolver. A simplificação da avaliação é o nosso objetivo.


Nesse sentido, deverão os sócios do SPZN aguardar as informações que, sobre a avaliação para este ano letivo, lhe daremos num prazo curto.

27 de Novembro de 2012

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Afinal…

Ficamos a saber que, independentemente de sabermos ou não quando é o ano letivo anterior à mudança de escalão, durante o primeiro período já se tem de se apresentar o requerimento de observação de aulas e que até final de Janeiro de 2013 serão divulgados e distribuídos os avaliadores externos. Assim, quem supostamente subiria ao 3ª e 5ª escalões até 31 de Agosto de 2013 tem de obrigatoriamente fazer o pedido de observação de aulas até ao final do 1º período.

Já não basta não se saber quando a carreira descongela para ainda termos de andar a verificar tempos de serviço de carreira fictícios para nos enquadrarmos nos momentos de avaliação.

É o que faz não ler tudo até ao fim. 😀

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Nota Informativa ADD 2011-2012

O Paulo divulgou uma nota informativa relativa à ADD 2011-2012 que coloco aqui para análise.

Segundo esta note informativa a contabilização dos 180 dias é pela duração do contrato ou contratos. Assim o meu entendimento cai por terra e poderá ser possível um docente que tenha trabalhado 6 horas durante 6 meses beneficiar de um valor na graduação profissional em detrimento de outro que terá trabalhado 5 meses e 29 dias em horário completo.

Penso que não faz grande sentido e acaba por incentivar os docentes a terem um contrato com menos horas apenas para procurarem um valor na graduação.

 

Falta aguardar pela publicação do Decreto Lei dos concursos para perceber se de facto pode ser usada a última avaliação do docente, independentemente do ano em que ela ocorreu, para efeitos do concurso.

Digo-vos sinceramente: Acho que esta nota informativa não esclarece completamente a questão dos 180 dias e ainda vem baralhar mais as coisas com o cenário indicado pela DGRHE: “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO...”

Mais confusão.

 

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Blogosfera – adduo

Esquema completo da nova ADD (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21.fev)

Mais um excelente trabalho do blog ad duo.

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Um BOM “Professor”

Mário Nogueira avaliado com ‘Bom’

Dirigente da Fenprof tem 31 nos de carreira, mas só deu aulas nos primeiros dez.

Acrescentei as aspas no título do post mas não tendo nada a dizer quanto à obrigação de Mário Nogueira ser avaliado por ponderação curricular. Seria estranho era que não fosse ou então teriamos regressado ao tempo de MLR.

Mas é fácil fazer disto um fait-divers

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Cheira…

…que a bolsa de avaliadores está em preparação.

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Blogosfera – educar A educação

ADD de professores contratados ainda por concluir!

 

Mas não foi só numa escola! E quase de certeza que o tempo de serviço de 2010/2011 dessa escola já foi validado.
Enfim…

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A justificação da FNE – parte 2

Agora em video.

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ADD – O TEXTO FINAL

Aceder ao documento final clicando na imagem

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E não se fala mais em Avaliação nos próximos anos?

Se for para isso já é bom ter havido acordo. Aguarda-se documento para analisar o que mudou em relação ao documento de dia 6, para ter levado a um acordo com a FNE e à concordância parcial com a FENPROF.

Ministério da Educação assina acordo com a FNE sobre avaliação de professores

A reunião entre as estruturas sindicais e o ministério de Nuno Crato começou às 8h30

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) informou na noite desta sexta-feira que existe, “a partir de hoje, um novo modelo de avaliação de professores em Portugal”.
O MEC chegou a acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e seis outras estruturas sindicais. Mas não com a Federação Nacional de Professores (Fenprof) porque, segundo Mário Nogueira, secretário-geral desta estrutura sindical, o novo modelo mantém o regime de quotas para as classificações mais elevadas.

O ministério “irá ainda assinar uma acta global negocial com a Fenprof, onde estarão estabelecidos todos os pontos de acordo e desacordo, nomeadamente em relação às quotas”, fez saber o Executivo.

As negociações começaram às oito e meia da manhã e prolongaram-se até à noite.

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Consulta FNE

POSIÇÕES DA FNE OBTÊM APOIO INDISCUTÍVEL ENTRE DOCENTES

A FNE lançou no dia 2 de setembro uma consulta on-line, para conhecer a recetividade entre os docentes portugueses sobre as reivindicações da FNE acerca do novo regime da sua avaliação de desempenho e particularmente sobre as últimas propostas do Ministério da Educação e Ciência.

A FNE congratula-se com o nível de adesão a esta consulta, que atingiu até às 12 horas do dia 8 de setembro, mais de 2000 respostas.

A FNE divulgará amanhã o resultado final da consulta com a distribuição dos índices de respostas de concordância e de discordância em relação a cada uma das questões suscitadas.

Em termos globais e provisórios, a FNE verifica que a esmagadora maioria dos respondentes – ao nível de mais de 95% – confirma as posições que a FNE defende.

Deste modo, a FNE parte para a reunião de 9 de setembro com o MEC com uma ampla confirmação das posições que defende em relação a aspetos globais e particulares do que deve constituir a avaliação de desempenho docente.

Porto, 8 de setembro de 2011

Aguardo a divulgação do estudo.

Mas, se mais de 95% dos inquiridos concordou com as posições da FNE é quase garantido que da parte desta estrutura sindical não haverá acordo com a actual proposta do MEC.

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ADD – versão de 6 de Setembro

Vamos lá ver se as exigências são todas entregues hoje ou se fica alguma guardada para a reunião final.

clicar na imagem para aceder ao documento em pdf

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Respostas sindicais à ADD

A ler no fim do jogo

FNE

Memorando
a propósito da proposta
sobre avaliação de desempenho de docentes
apresentada pelo MEC

FENPROF

PROJETO DO MEC PARA A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS DOCENTES
PARECER DA FENPROF

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Agora é a minha vez – ADD

Depois de muito ler nos vários blogues as análises à proposta de Nuno Crato para a Avaliação de Desempenho Docente eis que me deu para também falar sobre ela.

A avaliação não é um tema que me seduz muito por várias razões, a principal centra-se no facto de que qualquer modelo de avaliação ser pouco aceite e de difícil execução.

Tenho uma ideia mais ou menos clara de como devia ser elaborado o modelo de avaliação docente, já o disse em alguns posts atrasados. Todos os parâmetros de avaliação devem ser claros e mensuráveis, defendo uma avaliação centrada na evolução dos resultados escolares dos alunos.

Para uma avaliação deste género não seriam precisos avaliadores, bastava que para tal alguém lançasse os dados objectivos para uma das grelhas que as escolas tanto gostam de criar e a DGRHE de disponibilizar.

Sinceramente que estou-me nas tintas se o professor toma banho todos os dias, ou se o seu hálito tresanda a qualquer bebida mais esquisita. Se for um excelente professor e for demonstrado no resultado dos seus alunos isso é que acaba por importar, estou a lembrar-me agora do Dr. House, estranho. Por isso acho excelente que tenha desaparecido a dimensão “vertente social, profissional e ética” na proposta de avaliação.

Mas há quem goste de analisar o vestuário e as combinações de sapatos e carteiras, e até aproveitar a ADD para algumas vinganças pessoais, para esses a avaliação deve sempre ser avaliada com parâmetros subjectivos.

Sei que tal não é possível enquanto não se puder medir o desempenho dos alunos com provas externas.

Sendo necessário existir um ou dois avaliadores (mania de grandeza para um pais tão rico como o nosso), que o avaliador interno seja o coordenador de departamento eleito (a forma de eleição devia ser em grande parte pelos seus pares) para um cargo que previamente concorre com um projecto de acção para um mandato de 4 anos (obviamente com qualificações adequadas para o exercício do cargo, qualificações e não idade ou tempo de serviço, ok?).

Também não se justifica neste momento haver 7 departamentos monstruosos, seria desejável desdobrá-los em pequenos departamentos de forma a que na sua maioria o coordenador de departamento fosse da mesma área disciplinar que os docentes desse departamento. Ora vejam lá se assim não seria possível poupar um avaliador externo do mesmo grupo disciplinar para a observação de aulas.

Outra mania, observação de aulas.

Então um coordenador de departamento que seja também o avaliador e que tem como missão coordenar todo o trabalho desse departamento não percebe em 4 anos que trabalho faz o docente avaliado com os seus alunos? (outra mania de grandeza). Se não percebe, sente-se enganado ou tem dúvidas que faça uma proposta de observação de aulas ao docente em questão, esteja ele em que escalão estiver.

Isenções

Para mim é irrelevante este assunto. Há quem esteja muito interessado numa avaliação interna dos docentes que se encontram isentos, mas depois dizem que querem ouvir os professores. Mas vale não ouvir e aceitar já esta proposta, ou então esperam que nessa auscultação alguém vai dizer que afinal quer ser avaliado estando isento?

Acho que esta isenção ao contrário de alguns que pensam que serve apenas para acalmar os contestatários, não encontro o link deste post tantos são os que tem sido escritos pelo Ramiro nos últimos dias, acho que acaba por ser a armadilha para a negociação com os sindicatos, que para ficarem bem vão dizer que a avaliação é para todos. E depois queixem-se de não ser essa a opinião (verdadeira) dos professores do 8º, 9º e dos que ainda esperam chegar ao 10º.

Avaliação dos contratados

Ficou a minha promessa por cumprir sobre a avaliação dos contratados. Não sou daqueles que acham que se é para um é para todos, por isso a minha ausência de opinião nas isenções previstas na proposta. Aos contratados cabe sempre a pior tarefa de, tendo um ano a duração do seu contrato, serem sempre as cobaias de qualquer modelo que apareça. Se porventura desaparecer a bonificação das avaliações de mérito para efeitos de concurso (espero que sim) de nada serve ao docente contratado pedir a observação de aulas nos moldes actuais.

Como neste caso até acho que devia haver uma motivação extra, falo da criação de índices enquanto docente contratado com a duração de 4 anos cada índice, podia ser para uma progressão mais acelerada nos índices que poderia haver essa motivação. Já disse que o índice 151 não devia ser ad eternum o vencimento de um docente contratado com mais de um ano de serviço.

Já estou a achar estranho tanta letra junta, o melhor é mandar publicar já o post, antes que apague tudo.

NOTA FINAL: Quero alertar que defendo uma diferenciação funcional na carreira docente com a atribuição dos cargos hierarquizados de coordenador de departamento e de director. Para tal considero que a carreira docente deve começar o 1º escalão no índice 200 e terminar no índice 300, deixando os índices superiores 340 e 370 para as duas funções hierarquizadas (enquanto se mantiver o exercício do cargo). As questões de transição nesta carreira não me preocupam porque nunca irá para a frente esta ideia. O meu lobbying é fraquinho. 😀

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Alguém pode ter 20 pontos aqui?

Por acaso tenho a resposta mas foi preciso pesquisar no site da Câmara Municipal as actas e o aviso de abertura. Imaginem ter de fazer isto a trezentos e tais concelhos do pais.

E agora como ficamos, mentimos?

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Proposta de Avaliação entregue sexta-feira

O ministro da Educação, Nuno Crato, vai apresentar o novo modelo de avaliação aos sindicatos na próxima sexta-feira, manifestando-se convicto de que o mesmo “será bem recebido”.

Que assim seja.

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Semana decisiva sobre a Avaliação

Estando anunciado para o dia 27 a apreciação da proposta do PCP para a suspensão do regime de avaliação de desempenho dos docentes e anulação da produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011 com rejeição já anunciada por PSD e CDS que votarão contra de forma a manter a ADD em vigor até 31 de Dezembro, resta saber como poderá coexistir um modelo com morte anunciada com um novo modelo que entrará em vigor a 1 de Setembro e que fim será dado a estes dois ciclos de avaliação que terminam em 31 de Dezembro para os professores dos quadros e no final de Agosto para os professores contratados.

Em primeiro lugar será desejável que o governo anuncie esta semana a não contabilização dos efeitos das notas de Muito Bom e Excelente para o concurso de 2012/2013.

É possível, pelo facto de o congelamento da carreira persistir até pelo menos 2013, que sejam salvaguardados estes dois ciclos de avaliação (2007/2009 e 2009/2011) para evitar situações de quebra de direitos (mudanças de escalão de docentes que completaram o tempo de serviço entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010 para subida ao 5º e 7º escalões e regras estabelecidas pelo Decreto Lei 75/2010 para a aposentação) e dando a possibilidade de escolha aos docentes para efeitos de carreira da nota do novo ciclo de avaliação que se iniciará em 1 de Setembro de 2011 (em princípio ciclos de 3 ou 4 anos) com a nota obtida neste último ciclo.

Se assim for será uma decisão confusa mas que traduzirá alguma justiça para quem necessite da avaliação deste ciclo para a sua progressão ou aposentação.

Se for esta a solução então publiquem a portaria com as vagas de contingentação de forma a permitir que os docentes com Bom que subiriam ao 5º e 7º escalão até 31 de Dezembro de 2010 o possam fazer.

Apesar de tudo preferia o envio para o caixote do lixo deste ciclo que agora está a terminar.

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Um post Lúcido

…do Ricardo Montes, como é seu costume.

Falta de Rigor

E no seguimento da Resolução do Secretariado da FNE já foi pedida reunião com o Ministério da Educação com vista à apresentação das preocupações e sugestões para o correcto desenvolvimento de uma avaliação de desempenho justa, séria e rigorosa.

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Resolução do Secretariado Nacional da FNE

A avaliação de desempenho deve ser corrigida, simplificada e devem iniciar-se os procedimentos de determinação de um novo modelo de avaliação para 2011/12.

O Secretariado Nacional da FNE, reunido em Lisboa em 17 de Novembro de 2010, e perante as informações de que dispõe sobre a forma como está a decorrer o processo de avaliação de desempenho de docentes, considera necessário eliminar orientações que ultimamente têm sido divulgadas e que se revelam desconformes a um processo de avaliação que seja justo e rigoroso.
Com efeito, é um erro afirmar que o processo de avaliação de desempenho está a decorrer com normalidade nas nossas escolas.
Nem está a funcionar normalmente e dificilmente seria possível que estivesse a decorrer normalmente, quando se está em presença da implementação generalizada de um processo complexo de avaliação que se dirige a um universo muito elevado de destinatários (todos os docentes), com procedimentos que só agora começam a ser instalados e que em muitos casos nunca foram testados ou experimentados. O que seria desejável é que o Ministério da Educação reconhecesse como naturais as dificuldades e que admitisse publicamente que o processo encontra dificuldades, em vez de continuar a pretender “esconder o lixo debaixo do tapete”.
Ao insistir numa lógica do “faz de conta que corre bem”, sem reconhecer os problemas, o Ministério da Educação só está a contribuir para a desacreditação do modelo e, o que é pior, do próprio princípio da avaliação de desempenho como factor de desenvolvimento profissional e de melhoria de práticas. Não é saudável para a preservação do envolvimento das pessoas nos processos de avaliação que se escondam as dificuldades e que se admitam todas as soluções, fazendo acreditar que o “vale tudo” pode ser solução credível e aceitável.
Não aceitamos que se brinque à avaliação ou que se brinque com a avaliação.
Um dos factores que a FNE sempre colocou como crítico no modelo de avaliação foi o da garantia de que os avaliadores tinham de ser reconhecidos como competentes pelos avaliados e portanto deterem competências específicas como avaliadores. Insistimos inúmeras vezes na exigência de que aos avaliadores fossem disponibilizadas formações que lhes permitissem exercer essas funções, com a totalidade das dimensões que o modelo integra, nomeadamente o da observação das aulas.
A tentativa de universalização do modelo está a conduzir à verificação de que em muitas escolas são professores em início de carreira que são chamados a avaliar docentes com mais experiência profissional; admite-se que um docente de uma qualquer disciplina possa avaliar um docente de uma qualquer outra disciplina. Ou seja, verifica-se que não existem condições para que o modelo se aplique com dignidade em todas as circunstâncias.
Impõe-se ainda assinalar a inconsistência e até mesmo a ilegalidade de orientações que têm estado a ser desmultiplicadas, nomeadamente na definição dos critérios relativos à consideração do tempo de trabalho dos relatores na respectiva componente lectiva, na atribuição de Relatores a docentes em avaliação e não recurso ao “empréstimo” de turmas para garantir a observação de aulas.
O Ministério da Educação tem de estar consciente de que, no modelo de organização das nossas escolas, não há professores com as condições mínimas para assegurarem a concretização da totalidade do modelo tal como ele está concebido.
Ignorar estas realidades é não estar à altura da responsabilidade de promover para os docentes portugueses um modelo de avaliação aplicável que seja justo e rigoroso.
A FNE quer contribuir para que se defina esse modelo de avaliação de desempenho e considera que estão reunidas as condições para que, por um lado, se conclua o processo de avaliação deste ano, com mecanismos simplificados para a sua operacionalização, de forma a respeitar-se a sua credibilidade, e que ao mesmo tempo se inicie, a partir de Janeiro de 2011, o processo de negociação de um novo modelo de avaliação, o que constitui um dos pontos do acordo celebrado entre a FNE e o ME em 8 de Janeiro passado.
Assim, a FNE vai solicitar uma reunião de urgência com a Ministra da Educação, para análise do desenvolvimento do processo de avaliação. Nessa reunião, a FNE quer
. apresentar propostas concretas de simplificação para a operacionalização da avaliação de desempenho, com correcção de algumas das medidas recentemente anunciadas e que nos parecem totalmente desajustadas e inadequadas, a serem adoptadas para o presente ano lectivo, e tendo em conta as dificuldades já identificadas;
. propor o estabelecimento de um Grupo Misto (FNE e ME) para acompanhamento das dificuldades novas que ainda vierem a ser identificadas, com a finalidade de apresentar à Ministra da Educação propostas de soluções adequadas;
. propor que se inicie em Janeiro de 2011 o processo de negociação das alterações a introduzir no modelo de avaliação de desempenho, a serem adoptadas no ciclo de avaliação de 2011/2013.
Lisboa, 17 de Novembro de 2011
O Secretariado Nacional

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