Mais se informa que:
– os candidatos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no nº 2, artigo 18º, do Decreto Legislativo Regional nº 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 9/2018/M, de 29 de junho, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
– os candidatos colocados por afetação, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
– nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
– os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.o dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do nº 4 do artigo 19º do Decreto Legislativo Regional nº 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 9/2018/M, de 29 de junho.