3 de Abril de 2021 archive

E se a avaliação dos alunos for sujeita a Quotas?

 

 

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Resumo da Norma 01/JNE/2021

Por Fernanda Martins

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Resumo do Despacho Normativo 10-A/ de 22 de março

Por Fernanda Martins

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Turmas mistas e numerosas prejudicam as aprendizagens há anos! Alberto Veronesi

 

Turmas mistas e numerosas prejudicam as aprendizagens há anos!

É inegável que a pandemia, que assola o mundo inteiro desde janeiro de 2020, veio agudizar o problema das aprendizagens. Mas também é inegável que o sistema já se encontrava, bem antes da pandemia, em falência administrativa, gestionária e pedagógica, e isso afeta as aprendizagens bem mais e há bem mais tempo, sem que ninguém se preocupasse verdadeiramente.

O que mais tem indiretamente afetado as aprendizagens ao longo das últimas décadas tem sido o constante desinvestimento que os sucessivos governos têm feito na Educação, com todas as naturais consequências dessa opção.

Dois dos grandes males que são consequência do desinvestimento e que têm repercussões diretas nas aprendizagens são a permissão legislativa de constituição de turmas multinível/mistas (mais do que um ano na mesma turma) e numerosas.

Pelo facto de a própria lei permitir a constituição deste tipo de turma, deixa os pais e/ou encarregados de educação largados à sorte, podendo os seus filhos/educandos terem o azar de lhes verem atribuída uma turma destas. Mesmo que possam querer reclamar têm rapidamente uma lei que defende quem decidiu constituí-las. É uma sorte! Mesmo dentro da própria escola podem ter sorte ou azar. Custa-me perceber onde é que aqui se pode falar de igualdade de oportunidades e inclusão. Mas poderei estar a ver mal, admito. Facilmente se percebe porque é que estas turmas estão associadas ao insucesso escolar, mais ainda quando elas existem em meios escolares mais desfavorecidos, nos Agrupamentos em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP). Acabar com estas turmas, que são, na opinião de David Justino ex-presidente do Conselho Nacional da Educação, “uma chaga social”, há muito consideradas como um dos maiores problemas para o sucesso escolar, poderia ser um bom princípio com efetivas vantagens para os alunos na aquisição das suas aprendizagens.

Relativamente às turmas numerosas, e apesar de, sobre esta questão, os estudos não serem conclusivos, parece-me óbvio que ninguém que trabalhe efetivamente nas escolas possa concordar com o que disse Nuno Crato quando era ministro da educação. Em 2012 afirmou numa entrevista televisiva que “Uma turma com 30 alunos pode trabalhar melhor do que uma com 15. Depende do professor e da sua qualidade”.

Percebemos que a retórica na altura tinha a intenção primordial de reduzir custos na educação, aumentando o número de alunos por turma, o levaria a contratar menos professores e inclusive fechar escolas. No entanto em 2016, no estudo “Organização Escolar As Turmas” do Conselho Nacional de Educação (CNE), era referido que “É reconhecido pela literatura científica o contributo da dimensão das turmas para a melhoria dos ambientes escolares”. No mesmo estudo é indicado um caminho para desburocratizar e descentralizar a constituição de turmas, segundo os autores o número de alunos por turma deveria ser “da inteira responsabilidade das escolas e agrupamentos, em função das características dos seus alunos e das opções de desenvolvimento educativo consagradas nos seus projetos educativos.” E dito desta forma até pode convencer os mais distraídos. Como é sabido as limitações de autonomia dos agrupamentos de escolas são enormes pelo que muito provavelmente o que aconteceria é que para se constituírem turmas com menor número de alunos teriam de pedir autorização superior. Não mudando a lei, a tutela recusaria o pedido sustentando-se na própria lei. Ficaria tudo igual, portanto. A única solução será mesmo legislar com mínimos e máximos e atendendo aos contextos socioeconómicos da envolvência e dos respetivos alunos.

Considerando os argumentos anteriores, foi com estranheza que assisti na passada sexta-feira, agora que todos os quadrantes político-sociais se têm mostrado preocupados com as aprendizagens perdidas e respetiva recuperação, à rejeição de três projetos de lei (PEV, PCP e BE), que visavam estabelecer medidas de redução do número de alunos por turma, pela maioria dos deputados da Assembleia da República. Sendo que à direita a justificação foi de preocupação pelos custos envolvidos, pergunto se por acaso as contas estão feitas?

Na verdade, quando confrontados com a possibilidade de aprovar uma medida que promove o apoio individualizado aos alunos mais vulneráveis, na própria sala de aula, e que está empiricamente provado que funciona, quem pode decidir e até cria grupos de trabalho para definir um Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23, rejeita. Dá que pensar!

Este é o real problema! Falta de vontade política, falta de coragem para olhar seriamente a Educação como um investimento e não como um negócio.

Devia-se criar um grupo de trabalho, sim. Mas não para criar escolas de verão ou planos de tutorias, seria mesmo para desenhar um Plano Estratégico Nacional Para O Sistema Educativo (PENSE). Livre da partidarite, livre das guerrilhas ideológicas bloqueadoras de pensamento, onde o objetivo único comum seja a melhoria do Sistema Educativo em todas os seus graus de ensino, cuidando de toda a comunidade.

Parece utópico? Parece, mas se houvesse vontade política seria possível. E, por favor, não me venham com o chavão de não há dinheiro para a Educação. Para esses que insistem que para Educação o financiamento é a fundo perdido, peço que pensem holisticamente o assunto e percebam que na realidade é um investimento necessário para a qualificação das novas gerações e consequentemente garantir o futuro do país!

 

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Projeto de Lei 761/XIV/2 (Concursos de Pessoal Docente)

Para o próximo dia 6 de abril, pelas 16:15, está prevista a audição de peticionários pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da petição n.º 199/XIV/2.ª sobre o Concurso de mobilidade interna.

Entretanto o Bloco de Esquerda já apresentou um projeto de Lei que determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho que orienta-se pelos seguintes critérios:

a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) alteração dos intervalos horários;
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.

 

Projeto de Lei 761/XIV/2

 

 

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Manual de Instruções PIEPE – Atualizada a 1 Abril

O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES – PIEPE” disponibilizada a
todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

O prazo das inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de
equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário decorre nas datas publicadas no
Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, correspondente a 16 (dezasseis) dias úteis,
no período de 24 de março a 15 de abril de 2021.

Este manual visa apoiar o preenchimento da inscrição por parte do encarregado de educação ou
do aluno quando maior de idade esclarecendo sobre todos os procedimentos da inscrição
eletrónica.

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