“Esse curta animado aborda o preconceito LGBT dentro do ambiente escolar do ensino médio no Brasil através de uma narrativa de um dia na vida de uma adolescente LGBT, a Cacá, que está lidando com a descoberta de novos sentimentos e algumas situações difíceis na escola.
O propósito dessa animação, além de chocar a audiência, é gerar insights e discussões saudáveis sobre a temática e sobre o que nós podemos fazer como membros produtivos da sociedade, para que não só o ambiente escolar mas todos os lugares sejam mais seguros para os indivíduos LGBTs e também consequentemente desconstruir esse tipo de preconceito.”
Atentem ao pormenor de “docentes sem componente letiva”. Pode querer dizer que os docentes do 1.° ciclo ao abrigo do art.° 79.° podem ser mobilizados.
Publicado em Diário da República, o Despacho que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde públicapara a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa, através da mobilização de docentes com ausência de componente letiva
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e dos artigos 21.º, 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se:
1 – A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde garantem quecada agrupamento de escolas ou escola não agrupada identifica os docentes com ausência de componente letiva.
2 – A Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente, contacta os docentes com ausência de componente letiva que considere melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública e promove a sua formação.
3 – Os docentes com ausência de componente letiva que, com o evoluir da pandemia da doença COVID-19, se revelem efetivamente necessários ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde públicasão contactados para este efeito pela Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente.
4 – A afetação dos docentes com ausência de componente letiva às funções referidas nos números anterioresdeve ter em conta a respetiva formação e conteúdo funcional.
5 – Os docentes com ausência de componente letiva que sejam mobilizados ao abrigo deste regimemantêm todos os direitos inerentes ao lugar de origem e não podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira.
6 – As Autoridades de Saúde Nacional e Regionalfornecem a cada trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias de inquéritos epidemiológicos, bem como os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.
7 – A Autoridade de Saúde Regionalafeta primacialmente os docentes com ausência de componente letiva com formação na área da saúdeaos inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19, e os restantes docentes ao seguimento de pessoas em vigilância ativa.
8 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes referidos no n.º 4 são sempre coordenados por um profissional da área da saúde pública.
9 – Os trabalhadores que venham a ser mobilizados nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e de acordo com o previsto no presente despacho, ficam sujeitos, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e do seguimento de pessoas em vigilância ativa, ao dever de sigilo, garantindo a confidencialidade da informação a que, decorrente do exercício destas funções, tenham acesso.
Os professores querem fazer parte do grupo prioritário no acesso à vacina contra a Covid-19 e ser vacinados logo após os profissionais de saúde, tendo pedido ao Governo para também serem considerados profissionais de risco.
A decisão foi tomada pela direção da Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) tendo em conta as notícias mais recentes que dão conta do processo de elaboração do plano de vacinação para a Covid-19, que está a definir todos os procedimentos para que um grupo de pessoas possa ser vacinadas assim que a vacina chegue a Portugal.
A ASPL pediu por isso aos ministérios da Educação e da Saúde “que os professores e educadores sejam considerados profissionais de risco e, por isso, prioritários no acesso à vacina para a Covid-19”, refere a associação em comunicado enviado esta sexta-feira para a Lusa.
Para a ASPL, as condições de trabalho dos professores e educadores são preocupantes, em especial por se tratar de um grupo profissional envelhecido que está em contacto direto e diário com muitas crianças e jovens.
Com a impossibilidade de, na esmagadora maioria das escolas, serem respeitadas as regras de distanciamento social determinadas pelo Governo para as demais instituições, quer no que se refere à que separa aluno-aluno, quer professor-alunos, quando é do conhecimento público o número crescente de casos de infetados com Covid19, os professores e educadores estão particularmente expostos”, alerta a ASPL.
A associação lembra ainda as inúmeras situações em que os alunos foram mandados para casa devido ao aparecimento de um caso positivo mas os “seus professores e educadores continuam na escola, a lecionar às outras turmas que constam do seu horário de trabalho”.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 3 dezembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Em julho foi anunciado um “momento amostral de aferição a nível nacional” para os 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. Já estamos no final de novembro e nada de amostra nenhuma.
Este momento serviria para aferir os efeitos do ensino à distância, durante o 3.º período e quais as aprendizagens que ficaram por consolidar, mas até agora nada… deve ser porque deram-se conta que não tinham qualquer servidão…