Isto porque, de acordo com o regime geral, têm direito à qualidade de beneficiários descendentes os filhos menores ou os filhos até aos 26 anos desde que estejam a estudar ou a realizar um estágio.
Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que os cartões dos beneficiários da ADSE cuja validade tenha expirado continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que entretanto deixaram de cumprir os requisitos (a maioridade sem estudar nem estagiar ou a idade limite de 26 anos).
Rui Cardoso
Link permanente para este artigo: http://www.arlindovsky.net/2020/05/adse-prolongada-ate-outubro-para-descendentes-que-tenham-atingido-limite-de-idade/
Olá.
Em primeiro lugar, louvar o excelente trabalho que este blog tem feito em termos de esclarecimento e de ajuda.
A questão que queria pôr prende-se com a notícia do prolongamento até outubro 2020, do regime de benefícios da ADSE.
Tenho um filho ainda estudante com 26 anos de idade (feitos em 31 de outubro de 2019) e que deixou de poder usufruir de qualquer benefício por par te da ADSE.
Pergunto de acordo com a descrição expressa no blog relativa a este assunto, o mesmo poderá até outubro deste ano continuar a poder usufruir destes serviços?
O meu obrigado.
1 comentário
Olá.
Em primeiro lugar, louvar o excelente trabalho que este blog tem feito em termos de esclarecimento e de ajuda.
A questão que queria pôr prende-se com a notícia do prolongamento até outubro 2020, do regime de benefícios da ADSE.
Tenho um filho ainda estudante com 26 anos de idade (feitos em 31 de outubro de 2019) e que deixou de poder usufruir de qualquer benefício por par te da ADSE.
Pergunto de acordo com a descrição expressa no blog relativa a este assunto, o mesmo poderá até outubro deste ano continuar a poder usufruir destes serviços?
O meu obrigado.