7 de Julho de 2019 archive

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 2019/2020

 

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR 2019/2020

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, e conforme estabelecido no ponto 9 do Aviso de abertura publicado na BEP-Açores, sob oferta n.º 10614, de 31 de maio de 2019, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Afetação para o ano escolar 2019/2020 da disponibilização do Projeto de Lista Ordenada de Graduação, a partir de 5 de julho de 2019.

As siglas identificativas das colunas que constituem a lista ordenada de graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

  • N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
  • Referência – Número de inscrição;
  • Nome – Nome completo do candidato;
  • PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso e ponto 9.2.2 do referido Aviso de abertura;
  • GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Concurso e ponto 8.2 do Aviso de abertura:
  • TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e depois da habilitação/profissionalização (tempo total = TA + TD);
  • CL – Classificação profissional;
  • ID – Idade (data de nascimento).

A formulação de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas é efetuada no período de 8 a 19 de julho, unicamente, através das respetivas aplicações eletrónicas, disponíveis, durante o referido prazo, em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, isto é, que não foram submetidos, não foram considerados, conforme previsto no ponto 9.6, alínea a), do Aviso de abertura do concurso.

O Júri do Concurso, em 05/07/2019

 

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