Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

São ainda poucas respostas, mas uma ou outra ajuda a completar o puzzle das dúvidas. E é pena que os restantes sindicatos não coloquem outras respostas que conseguiram na reunião de dia 11 de junho.

 

Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

 

Na sequência da reunião solicitada pela FENPROF ao Ministério da Educação, prestamos as seguintes informações, complementares à nota informativa da DGAE, de 7 de junho.

1.  Optando o docente pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (1018 dias), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, o tempo a recuperar em cada momento só se reflete no escalão em que este se encontre nessa data?

R: Conforme determina o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, tal dependerá da situação específica de cada docente. Assim, caso o quantitativo de tempo a recuperar num dado momento seja superior ao estritamente necessário para efetuar a progressão, esse quantitativo reflete-se, igualmente, na parte remanescente, no escalão para o qual esse docente progride.

2. Tratando-se de docente que ingressou na carreira durante o período de congelamento de 1/01/2011 a 31/12/2017, o tempo de serviço prestado nesse período enquanto contratado releva para a determinação do quantitativo de tempo a recuperar?

R: Sim. O tempo de serviço prestado como contratado no período de congelamento das carreiras referido não foi considerado para efeitos de reposicionamento, pelo que deverá, agora, ser considerado para efeitos de recuperação de tempo de serviço, independentemente de o docente optar, ou não, pela recuperação faseada prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019.

3. Para os docentes que não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e que progrediram no ano de 2018, suprindo a ausência dessa avaliação com a de Bom atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, poderão mobilizar a última avaliação do desempenho, tal como previsto no ponto 1 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019?

R: Sim, poderão. Neste caso, a “última avaliação” corresponde à que foi atribuída no biénio 2007-2009 ou 2009-2011.

4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?

R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

5. Caso a antecipação da data previsível para a progressão decorrente da recuperação de tempo de serviço coloque dificuldades ao cumprimento do requisito relativo à formação contínua, como fazer?

R: Relembra-se que, tal como referido no ponto 7 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019, os docentes poderão mobilizar todas as horas de formação não utilizadas na progressão anterior, desde que, pelo menos, 80 % do quantitativo de horas exigido à progressão esteja certificado pelo Conselho Científico para a Formação Contínua de Professores (CCFCP), mas não se colocando a exigência de pelo menos 50% dessa formação incidir na dimensão científica e pedagógica do  docente. Caso o docente não tenha realizado qualquer tipo de formação (ou ela não seja em número suficiente de horas), por a mesma não ter sido oportunamente disponibilizada de forma gratuita pelo CFAE a que a sua escola pertence, poderá, nos termos do ponto 2 do Capítulo I da Circular da DGAE N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, atestar tal facto, sob compromisso de honra.

 

Documentos a considerar:

– FAQ da DGAE datadas de 23 de maio;

– Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho;

– Circular da DGAE N.º B18002577FF/2018, de 9 de fevereiro;

– Minuta de Requerimento para exercer direito de opção pela recuperação faseada de tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019;

– Minuta de Reclamação da não consideração de cerca de 6 anos e meio prestados nos períodos de congelamento das carreiras no âmbito do tempo a recuperar

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

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19 comentários

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    • Faísca on 14 de Junho de 2019 at 17:23
    • Responder

    Infelizmente o ponto 2. tem feito correr muita tinta no meu agrupamento. A própria questão, tal como está formulada, levanta dúvidas. Afinal o tempo a recuperar conta para quem? Só para os docentes que estavam ou entraram na carreira entre 2011 e 2017? Eu entrei na carreira em 2018 e a informação que me dão na escola é que não tenho direito a recuperar nada. Colegas que entraram em 2013 ou 2017, por exemplo, só vão recuperar o tempo proporcional ao prestado já na carreira.
    Esta situação vai gerar imensas injustiças, uma vez que que cada escola está a interpretar à sua maneira.

      • Lídia on 14 de Junho de 2019 at 22:22
      • Responder

      Não há dúvida: recupera , sim.

      • N. Ribeiro on 14 de Junho de 2019 at 22:29
      • Responder

      Essas interpretações desfasadas são a da maioria dos assistentes técnicos, o pessoal mais incompente e com maior complexo de inferioridade da comunidade escolar, protegidos muitas vezes pelos colegas de direção…

    • carol on 14 de Junho de 2019 at 17:32
    • Responder

    Boa tarde Arlindo .
    Será que me pode ajudar?
    Quem foi avaliado como contratado em 2009-2010 e 2010-2011 , pode mobilizar esta avaliação de desempenho? Pode recuperar as aulas observadas nestes anos para progredir ao 3º escalão ?
    Obrigada

      • Ricardo on 15 de Junho de 2019 at 21:53
      • Responder

      As aulas observadas enquanto contratado só servem para reposicionamento, não para progressão.


  1. Mudei para o 6.º escalão em janeiro de 2019. A minha última avaliação foi de Bom. Ainda não tenho nenhuma ação de formação (estou a frequentar uma neste momento de 25 horas). A partir do 3.º período estive de atestado e regressei agora ao serviço.
    A nota informativa veio pôr mais confusão na que já existia.
    Qual a melhor solução pedir faseamento ou recuperar o tempo todo? Pelo que dizem, o faseamento parece a melhor opção.
    Alguém me ajude, por favor!

    • José Fernandes on 14 de Junho de 2019 at 18:24
    • Responder

    Como pode ser melhor o faseamento? Quanto mais cedo passar de escalão, mais cedo completará o seguinte!


    1. Passar de escalão? São necessárias 50h de formação, obter na avaliação MB/EX para passar de imediato ao 7.º escalão de modo a não integrar a lista, esta avaliação (6.º escalão) só se reporta de “janeiro a junho”…
      Dado que não reúno todos os requisitos da nota informativa, julgo que a melhor solução será o faseamento, indo de encontro ao pensamento do Arlindo, reunindo todos os requisitos no final do próximo ano letivo. Assim seria avaliada em 19/20 e com o faseamento passaria ao próximo escalão em setembro de 2020. É correta esta interpretação? Agradecia que me esclarecessem.
      Obrigada!

        • Paula Ângelo on 23 de Junho de 2019 at 17:50
        • Responder

        Olá, Maria.

        O meu caso é igual.

        Já alguém lhe respondeu ou a esclareceu melhor sobre esta situação. ?

    • Maria on 14 de Junho de 2019 at 18:43
    • Responder

    Boa tarde
    E os afunilados não existem?
    Não se enquadram nestas soluções.
    É lamentável como tutela e sindicatos ignoram estes professores. Parece que a única solução é serem ultrapassados por todos e ainda perderem mais tempo do que aquele que seria previsto.
    Ninguém fala sobre eles porque não sabem como desatar o pacote onde os colocaram.
    Lamentável. Nunca me senti tão mal tratada.

    • carla on 14 de Junho de 2019 at 19:26
    • Responder

    Boa tarde, mudei para o 2 escalão em 2009 e em 2015 tive observação de aulas, tenho que voltar a requerer aulas observadas?

    • Joana on 14 de Junho de 2019 at 21:01
    • Responder

    Quando na nota informativa diz recuperar a ultima avaliação, refere-se mesmo à última? ou o docente poderá optar por qualquer uma… no meu caso 2007-2009, 2009-2011, ou 2018?

    • Arlindovsky on 14 de Junho de 2019 at 21:07
    • Responder

    Última, é última. Só não conta o bom do orçamento de estado de 2018.

    • Nuno on 14 de Junho de 2019 at 21:19
    • Responder

    Tenho uma dúvida relativamente ao ponto 4: a nota informativa do ME diz que a obtenção de um Muito Bom numa avaliação anterior, neste caso de 2009/2011, não isenta de vaga de progressão ao 5º escalão; por sua vez a resposta da fenprof diz que essa nota pode ser mobilizada para isenção de vaga. Afinal em que ficamos? Alguém me pode esclarecer? Obrigado.

    • Sandra Lopes on 14 de Junho de 2019 at 21:32
    • Responder

    Boa tarde,
    desde já, quero agradecer o excelente serviço que este blog presta aos professores. Não sei se me poderão ajudar, mas ando muito confusa em relação a esta questão da recuperação do tempo de serviço e, vou colocar aqui a minha dúvida (pode ser q haja mais pessoas na mesma situação). Ingressei no 4º escalão em 1 de março de 2006 (ainda tive a bonificação de 3,5 anos por obtenção do grau de mestre). Faço parte da lista dos afunilados. Depois de ler os vários documentos, a minha dúvida persiste. O que faço? Peço faseamento? Não peço? Tb n consegui usar o simulador (os meus colegas usaram com sucesso) pq diz q é impossível ter entrado neste escalão na data referida. Na mesma situação , encontra-se outra colega, mas ela está no 6º escalão. De resto, é tudo igual.
    Desde já, agradeço a atenção.
    Cumprimentos
    Sandra Lopes

    • Ar.Souza on 14 de Junho de 2019 at 21:58
    • Responder

    Tendo em consideração a alínea b) da Nota Informativa (nas notas finais), como interpretar o nr. 6 do artigo 18 do 26/2012? (6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.)

    Ou seja, havendo a possibilidade de se ser avaliado no mesmo ano da progressão (alínea b das notas finais), pode ser feito o pedido de aulas observadas numa data posterior à prescrita no nr. 6?

    Obrigado a quem souber responder!

      • Paula Ângelo on 23 de Junho de 2019 at 17:55
      • Responder

      Olá,
      Boa tarde. Estou na mesma situação. Já conseguiu encontrar alguma resposta para este caso ?

    • Indecisa on 19 de Junho de 2019 at 15:35
    • Responder

    Boa tarde!
    Progredi ao 5. ° escalão em 19-01-2019 após ter optado pela avaliação de Muito Bom no ciclo 2009/2011. Fui avaliada em 2018 e tenho mais do que 25 de formação que não utilizei para progredir ao 5°escalão. Se optar pelo decreto lei 36 /2019, subo imediatamente para o 6°? Em que data? E tenho direito à bonificação dos 6 meses na subida do 4° para o 5°? Peço que me ajudem a perceber se devo pedir o faseamento ou não, porque na minha escola há opiniões contraditórias.


  2. Boa tarde.

    Vejam se me podem ajudar. A última mudança foi a 1/06/2009. Mudo de escalão a 31 de Maio de 2020 e tenho uma bonificação de muito bom a receber. Devo pedir faseamento? Tenho ouvido falar nas redes que não dá? Porquê?
    Agradecia que alguém me ajudasse.

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