Nota Informativa – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

 

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11 comentários

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  1. Não me parece muito claro o ponto 2. O muito bom ou excelente não pode bonificar mais do que uma vez. É isso?

      • A. Alves on 14 de Junho de 2019 at 18:41
      • Responder

      É isso, “mais do que uma vez”. Ora quem ainda não exerceu o seu direito de bonificação e se encontra, por exemplo, no 4º escalão e foi avaliado num modelo anterior ao Decreto Regulamentar nº 26/2012, pode mobilizar a sua avaliação para efeitos de subida de escalão como prevê o artigo 30º do dito decreto e usufruir da isenção de vaga.

      Decreto Regulamentar n.º 26/2012
      Artigo 30.º
      Disposições finais e transitórias
      1 – Após a avaliação do desempenho obtida nos termos do regime estabelecido no presente diploma, no final do primeiro ciclo de avaliação, e observando o princípio de que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos.
      2 – A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma.
      3 – Para efeitos do número anterior, considera-se a classificação obtida nos domínios correspondentes à observação de aulas na dimensão desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
      4 – O ano escolar de 2011/2012 destina-se à concepção e implementação do instrumento de registo e avaliação e à formação dos avaliadores internos e externos, não havendo lugar à observação de aulas.

      Ainda,
      O SPN tem no seu portal o seguinte esclarecimento:

      4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?
      R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

    • Lina Horta on 7 de Junho de 2019 at 19:11
    • Responder

    Quem muda para o 7º escalão em junho de 2020, como fica? Terá de ser avaliado em 2018-2019 e obter Muito Bom ou Excelente para ficar isento de vagas, segundo percebi da leitura do ponto 2. Se recuperar qualquer uma das avaliações anteriores, mesmo sendo de Muito Bom ou Excelente, ficará sujeito a vagas. Ou seja, parece-me que não lhe servirá de grande coisa.
    Que grande trapalhada!

    Contradigam-me se estiver errada …

    • Ana Pires on 7 de Junho de 2019 at 19:28
    • Responder

    Os professores que terminam o probatório podem pedir as aulas observadas até 30 de junho???


  2. A questão parece-me ser de não utilizar duas vezes a mesma avaliação ou para bonificação ou para acesso ou 5º ou 7º escalão

    “…. a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso.

    Quanto a isto
    “Quem muda para o 7º escalão em junho de 2020, como fica? Terá de ser avaliado em 2018-2019 e obter Muito Bom ou Excelente para ficar isento de vagas, segundo percebi da leitura do ponto ” parece-me que não tem outra opção

      • Lina Horta on 7 de Junho de 2019 at 20:10
      • Responder

      De facto, e ao que parece (já começo a duvidar do meu discernimento!), quem está em vias de passar para o 7º escalão só terá duas alternativas:

      – recuperar a avaliação anterior e ficar à espera de vaga, mesmo que tenha sido avaliado com Muito Bom ou Excelente (tanto faz, não servirá para nada);

      – tentar obter, na melhor das hipóteses, um Muito Bom na avaliação que terá de realizar já em 2018/2019, se a escola a puder realizar nesta altura do ano (já não digo nada …).

      – Será desnecessário solicitar observação de aulas, uma vez que, de acordo com o ponto 6., a observação de aulas não produzirá qualquer efeito na avaliação e servirá apenas para cumprimento do requisito (que não é necessário no acesso ao 7º escalão), pelo que será indiferente realizá-la ou não nestas circunstâncias …
      O Excelente, mesmo que merecido, não poderá assim ser atribuído …

    • jorge Pereira on 8 de Junho de 2019 at 8:45
    • Responder

    estou no 4º escalão e este esclarecimento nao me esclarece muito. e quem teve bom na ultima avaliação porque o diretor decidiu dar bom a todos lá tem que esperar pelas cotas pois nao pode fazer nada para tentar mudar a avaliação. Como fica a formação especifica é preciso ter ou não? é que so se refere ao artigo 8 do 22/2014 este artigo
    Artigo 8.º
    Formação considerada
    1 — A formação contínua considerada para os efeitos
    previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
    e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril
    (ECD), é a seguinte:
    a) As ações acreditadas e creditadas pelo CCPFC;
    b) As ações reconhecidas e certificadas pelas entidades
    formadoras;
    c) A formação desenvolvida no quadro dos programas
    europeus desde que acreditada pelo CCPFC.
    2 — Para efeitos do disposto no ECD, a frequência
    das ações previstas na alínea b) do número anterior
    tem como limite máximo um quinto do total de horas
    de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo
    avaliativo.

    • Rita Viana on 9 de Junho de 2019 at 12:31
    • Responder

    Boa tarde mudo para o 6 em agosto de 19. Aí uso o tempo todo mais os 6 meses do Mto bom ou seja mudo para o 7 em maio. Posso ir buscar as horas de formação anteriores mas para não estar sujeita a vaga e entrar direta no 7 tenho de ser avaliada este ano. Entendi bem?

    • Vítor on 9 de Junho de 2019 at 19:12
    • Responder

    Boa tarde. E eu que passei para o 1º escalão em 1/9/18, posso usar a formação anterior à entrada na carreira para passar para o 2º escalão em setembro de 2019?

    • João mendes on 9 de Junho de 2019 at 22:24
    • Responder

    Boa noite.
    Fui avaliada 2 vezes entre 2007/2011. Entretanto e por força de um doutoramento passei ao 7o escalão em 1/1/2018 com om bom administrativo segundo a lei do orçamento. Agora por força da recuperação dos 2 anos 9 meses…e escolhendo a modalidade faseada progredirei em junho de 2020. Contudo na nota informativa que permite ir buscar avaliações anteriores refere que o suprimento pelo orçamento do estado não é aplicado. Quer dizer que fzto de ter tido esse bom fico excluida do teor desta nota informativa. Alguém consegue explicar o teor do no 1 da nora informativa

    • João mendes on 9 de Junho de 2019 at 22:25
    • Responder

    Boa noite.
    Fui avaliado 2 vezes entre 2007/2011. Entretanto e por força de um doutoramento passei ao 7o escalão em 1/1/2018 com om bom administrativo segundo a lei do orçamento. Agora por força da recuperação dos 2 anos 9 meses…e escolhendo a modalidade faseada progredirei em junho de 2020. Contudo na nota informativa que permite ir buscar avaliações anteriores refere que o suprimento pelo orçamento do estado não é aplicado. Quer dizer que fzto de ter tido esse bom fico excluida do teor desta nota informativa. Alguém consegue explicar o teor do no 1 da nora informativa

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