Fenprof – Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

 

Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A reunião realizada hoje entre a FENPROF e os responsáveis do Ministério da Educação permitiu esclarecer alguns aspetos relativos à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço que, para os professores, deverão ser considerados como a primeira recuperação de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de que não poderão abrir mão.

Ainda assim, desta reunião saíram esclarecimentos que, agora, deverão ser enviados às escolas:

  1. Quem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento) não perderá tempo de serviço, pelo que, a não utilizar todos os dias previstos em cada momento no escalão em que se encontra, o remanescente será recuperado no seguinte;
  2. Relativamente ao nº 3 do documento “Perguntas Frequentes”, referente a docentes que ingressaram na carreira no período de congelamento, o tempo de serviço a recuperar terá como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira;
  3. Não sendo utilizável a avaliação atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada (clarificação do ponto 1 da Nota Informativa);
  4. Relativamente à formação contínua e à obrigatoriedade de frequentar 25/50 horas, conforme o docente se encontre no 5º ou em outro escalão, o ME confirma a possibilidade de utilizar toda a formação adquirida e não usada em escalão anterior, bem como a dispensa de 50% desta formação de ser na dimensão científico-pedagógica. Os professores que não puderem obter, no período em que se encontraram no escalão (por vezes, apenas, meses), as horas de formação exigidas, poderão declarar por sua honra essa impossibilidade, conforme previsto no nº 2 do Capítulo I, da Circular da DGAE nº B18002577FF, de 9 de fevereiro.

A partir de agora, os professores deverão optar pela modalidade que lhes for mais favorável. Se optarem pelo DL 65/2019 (faseamento), deverão apresentar Requerimento nesse sentido.

Independentemente da opção do professor, todos deverão entregar na escola Reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço, iniciativa indispensável para a sua futura recuperação.

 

O Secretariado Nacional

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/fenprof-reuniao-no-me-esclarece-alguns-aspetos-da-recuperacao-de-2-anos-9-meses-e-18-dias/

12 comentários

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    • Fernando Alves on 11 de Junho de 2019 at 21:20
    • Responder

    No site do SIPE, a informação relativa às horas de formação não me parece que esteja a bater certo com a informação no site da FENPROF.

    https://www.sipe.pt/noticias/resultados-da-reuniao-com-o-me-de-11-de-junho-2a-9m-18d?fbclid=IwAR3HCfUk_hBB1MZ58R0WaQsDL_QRpw9XhcgzWgKlReyMhuxIS6o3o5AkiGA

    Afinal, as 50 horas podem ser todas do tipo “geral” ?
    Ou as 25 horas da dimensão científica e pedagógica podem ser substituídas por formações nos temas Flexibilidade Curricular, Educação Inclusiva e Cidadania (Despacho n.º 779/2019)?

    • Carol on 11 de Junho de 2019 at 21:32
    • Responder

    E as aulas observadas como contratado podem ser consideradas para mudança para 3 escalão ?

      • Ricardo on 11 de Junho de 2019 at 21:58
      • Responder

      Para reposicionamento apenas, para progressão não.

    • Marta Helena de Oliveira Fachada on 11 de Junho de 2019 at 23:10
    • Responder

    Mas será que estas almas iluminadas não questionaram o ME sobre data do 31 de julho. E quem sobe em agosto (para o 5º escalão, por exemplo) não pode utilizar a formação não utilizada. Não faz sentido …o ano letivo termina a 31 de agosto!!!

    • José Silva on 11 de Junho de 2019 at 23:18
    • Responder

    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/professores-recolhem-donativos-para-colocar-estado-em-tribunal-454879

    Mais uma iniciativa do STOP, afecto ao Bloco, cheira a garotice que tresanda. Este tipo de iniciativas só contribuem para cavar um fosso entre os professores e a opinião pública. Então os sindicatos que recebem chorudas quantias em quotas vão pedir à população oito mil euros ? Tenham juízo!

    • Mika on 11 de Junho de 2019 at 23:19
    • Responder

    Boa noite,
    Peço a vossa ajuda para o esclarecimento da seguinte situação:
    Tive aulas assistidas em 2009/2011 e tive a avaliação de Muito Bom.
    Subi para o 2 escalão em fevereiro de 2018.
    Posso solicitar a recuperação das aulas assistidas?! E antecipar em meio ano a subida para o e escalão?!
    Obrigado


  1. Tenho uma dúvida: Mudei para o 6º escalão em dezembro de 2010. Em 2009-2011 obtive uma avaliação de MB. Tenciono optar pelo faseamento e usar a valiação de MB para me isentar de vagas no acesso ao 7º escalão. No entanto, o ponto 2. da Nota Informativa deixou-me com dúvidas. Alguém me pode ajudar?


  2. Tenho uma dúvida e gostava de ser esclarecido, se me puderem ajudar agradeço, mudei para o 4º escalão em janeiro de 2009, fui avaliado com Excelente em 2009/2011 e tive aulas observadas mas devido à cotas passei para Bom. Mudarei novamente em janeiro de 2020, pergunto se poderei ser avaliado novamente este ano letivo e recuperar as aulas assistidas na tentativa de conseguir Muito Bom para não ficar nas cotas.

    • Leopoldina Nogueira on 12 de Junho de 2019 at 7:00
    • Responder

    Bom dia.
    Estou no 4o escalão desde setembro de 2018. Em 2009/2011, tive muito bom e aulas observadas. Posso recuperar esta avaliação para progredir para o 5o escalão e assim fugir às quotas ou tenho mesmo de pedir aulas observadas para o ano ?

      • A. Alves on 14 de Junho de 2019 at 18:54
      • Responder

      Quem ainda não exerceu o seu direito de bonificação e se encontra, por exemplo, no 4º escalão e foi avaliado num modelo anterior ao Decreto Regulamentar nº 26/2012, pode mobilizar a sua avaliação para efeitos de subida de escalão como prevê o artigo 30º do dito decreto e usufruir da isenção de vaga.

      Decreto Regulamentar n.º 26/2012
      Artigo 30.º
      Disposições finais e transitórias
      1 – Após a avaliação do desempenho obtida nos termos do regime estabelecido no presente diploma, no final do primeiro ciclo de avaliação, e observando o princípio de que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos.
      2 – A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma.
      3 – Para efeitos do número anterior, considera-se a classificação obtida nos domínios correspondentes à observação de aulas na dimensão desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
      4 – O ano escolar de 2011/2012 destina-se à concepção e implementação do instrumento de registo e avaliação e à formação dos avaliadores internos e externos, não havendo lugar à observação de aulas.

      Ainda,
      O SPN tem no seu portal o seguinte esclarecimento:

      4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?
      R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

    • PaulaP. on 12 de Junho de 2019 at 15:52
    • Responder

    Estou na mesma situação. O meu diretor disse que as aulas assistidas já contaram para a subida ao 2º escalão, em 2018. Agora tinha que pedir, novamente, aulas assistidas.

      • Carol on 12 de Junho de 2019 at 18:35
      • Responder

      Mas para subida ao 2 escalão não são necessárias aulas assistidas . Necessitamos delas pela primeira vez para passar do 2 ao 3 escalão.

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