Aprovada, por unanimidade, da Proposta de DLR n.º 34/XI – “Recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes para progressão na carreira”.
Assim, se junta a RAA à RAM na contabilização dos 942 aos docentes. Pelo continente a novela mexicana continua. A trapalhada é tal, que até a decisão de fasear ou não está envolvida num imbróglio de bradar aos céus.
Será que o Tribunal Constitucional nada têm a dizer sobre isto?
Um país, três soluções. Ou serão três países?
“Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de a fazer cumprir.”
Stanislaw Jerzy Lec
4 comentários
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Vergonhoso!
Um governo de pedófilos educativos.
Um governo de peIdófilos educativos.
O tribunal serve para terminar com esta palhaçada. Os sindicatos (?), não entendo.