Análise da Nota Informativa Sobre a Recuperação do Tempo de Serviço

No dia 28 de maio tinha apontado alguns dos problemas e possíveis soluções para a recuperação do tempo de serviço dos professores, seja na forma dos 2A9M18D ou do faseamento desse tempo de serviço.

Hoje a DGAE lança a Nota Informativa que esclarece os procedimentos a ter, quer pelas escolas, quer pelos docentes para esta recuperação de tempo de serviço.

Em primeiro lugar esta nota informativa apenas se aplica a quem mude entre 2019 e 31 de julho de 2020 se usar algum dos dois mecanismos de recuperação de tempo de serviço e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD.

Apesar de ser possível a recuperação da Avaliação de Desempenho da última avaliação para efeitos do cumprimento do requisito da avaliação, em nenhum caso parece ser possível a estes docentes recuperar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente para suprimento de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão. Assim, poderá ser impossível a um docente que progrida em 2019 ao 5.º ou ao 7.º escalão usar este mecanismo, a não ser que seja avaliado ainda em 2018/2019 (e não me parece que esta nota informativa salvaguarde esta situação). Este parece-me ser o ponto menos conseguido nesta nota informativa.

No que respeita à observação de aulas, quem delas necessita para progredir entre 1/09/2019 e 31/07/2020, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019 e deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.

Relativamente à formação, os docentes poderão mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

 

 

 

 

 

 

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67 comentários

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    • Teresa Paula Faustino da Silva on 7 de Junho de 2019 at 20:06
    • Responder

    Boa tarde. Mas eu obtive uma avaliação de muito bom no meu escalão que nunca utilizei para progressão. Só agora no final do ciclo avaliativo iria utilizar essa avaliacão para subir de escalão, uma vez que me encontro no 4 escalão. Se não o posso fazer, para que me serviu ter muito bom? Ao contrário do indicado eu não estaria a usar essa avaliação 2 vezes.

      • Pippa II on 7 de Junho de 2019 at 22:34
      • Responder

      Mas nesse caso pode porque é a avaliação obtida no escalão em que se encontra e não foi ainda utilizada.

      • A. Alves on 16 de Junho de 2019 at 19:36
      • Responder

      Informação fenprof:

      4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?
      R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

    • Descrente on 7 de Junho de 2019 at 20:21
    • Responder

    Boa noite,
    Agradeço a partilha deste documento.
    Se a nota informativa faz referência a um período até 31 de julho de 2020 e se a avaliação deve estar feita no ano letivo anterior (2018.2019), não é aconselhável a quem estiver sujeito a vagas que não se proceda ao pedido de faseamento, no sentido de poder recuperar as aulas assistidas e a avaliação de MB e então ganhar os 2 anos 9m e 18d na totalidade e não ficar sujeito a vaga?


  1. “e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD”
    Parece-me que a palavra chave é esta “não ter ainda os restantes requisitos”
    Restantes requisitos:
    Avaliação desempenho e formação.

    Então e quem tem já hoje todos os requisitos , formação e avaliação no ciclo 2017/2018 com MB ou Excelente não pode progredir os 5º ou 7º escalão?

    Porque é que no ponto dois está “a mesma não pode bonificar novamente”?
    Então deveria estar “não pode bonificar”.

      • Isabel Pinto on 8 de Junho de 2019 at 9:27
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida progredi em 1de janeiro de 2018 p ara o 6 escalão por ter doutoramento. Tinha aulas assistidas com excelente.Fiz formação ao longo di tempo de congelamento.Tenho que estarr sujeita a vaga para ir para o 7 escalão.
      Agradeço a Vossa colaboração


      1. Posso ter dúvidas por não ter certeza quanto ao que explica, mas as suas aulas observadas foram no 5 ou já no 6 escalão ? Ou seja, o excelente não é fruto da avaliação do 6 escalão, certo? Se não é, tem aí a resposta ! Deve ser avaliada e poderá ter MB E ficará isenta de vaga! Espero ter ajudado. Quanto à formação, a que não utilizou, pode mobilizar.

    • Sílvia on 7 de Junho de 2019 at 21:32
    • Responder

    Boa noite
    Eu entrei na carreira diretamente no segundo escalão. Posso mobilizar a avaliação e as horas de formação enquanto contratada?

      • Faísca on 7 de Junho de 2019 at 22:51
      • Responder

      Essa é também a minha situação. Entrei em QZP em 2018 e fui reposicionada no 2º escalão. Deveria já ter progredido para o 3º no segundo no final de Janeiro mas não tenho requisito cumprido da observação de aulas e a formação. Segundo percebi posso ir buscar horas de formação anterior mas terei de requerer aulas observadas até 30 de junho para as poder ter durante o 1 período de 2019/20.

      • Carol on 7 de Junho de 2019 at 22:53
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida !

    • Manuel on 7 de Junho de 2019 at 22:04
    • Responder

    Como se a trapalhada já não chegasse temos agora mais confusão!
    Não há documento que saia da tutela que não seja confuso, mal redigido, opaco e por isso sujeito a inúmeras interpretações.
    Quanto à formação, a maioria dos centros não providenciaram formação nas difere tes áreas disciplinares. Como se não bastasse as informáticas e a avaliação, agora temos ate ordens para fazer formação em flexibilidade e cidadania! Como ficamos?

    • Toninho on 7 de Junho de 2019 at 22:26
    • Responder

    Boa noite,
    Entrei Para o segundo escalão em janeiro de 2019. Passarei ao 3 escalão em 2020…tive observação de aulas em 2009/2011. Posso recuperar estas aulas observadas????

      • Faísca on 7 de Junho de 2019 at 23:34
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida, pois tive aulas observadas no ano letivo 2010/11 que me dariam muito jeito recuperar para a passagem para o 3º escalão.


      1. Pode e deve usá-las, pois nem sequer precisa do MB. Aliás, só as poderá recuperar neste escalão.

          • Paula on 9 de Junho de 2019 at 11:06

          A minha situação é a mesma. Posso recuperar as aulas assistidas para progredir do 2. para o 3. escalão, mas se o fizer não poderei beneficiar dos 6 meses que o MB concede. Não sei o que será mais benéfico…

        • Clelia on 9 de Junho de 2019 at 11:56
        • Responder

        Entrei no 2º escalão em 2009. Tive observação de aulas em 2011 . Mudaria em 21 de Dezembro de 2020. Com o sistema faseado mudo em julho de 2019.
        Preciso de pedir observação de aulas novamente, ou as aulas que tive são recuperadas?


  2. Se cruzamos esta nota informativa com a publicada a 23 de maio , acho que clarifica estas dúvidas., nomeadamente o ponto 2. Esta nota apenas veio clarificar a falta de avaliação , de aulas assistidas ou de formação. O resto continua em vigor

    • Elisabete Gonçalves on 7 de Junho de 2019 at 23:00
    • Responder

    As aulas observadas do ciclo avaliativo 2009/2011 (no meu caso corresponde ao início do 4° escalão) podem ser usadas ou não? Com o faseamento acabo por mudar no início de 2020… acho que se não puder errei em pedir o faseamento. O que me dizem?

    • Isabel on 7 de Junho de 2019 at 23:15
    • Responder

    Boa noite,eu estou no quarto escalao desde 29 -12-2010 av Dr 26/2012com Bom formação 50h o que devo fazer?obgdo

      • Paula on 9 de Junho de 2019 at 14:26
      • Responder

      Boa tarde!
      Encontro-me no 4 escalão , tive aulas assistidas e excelente no início deste escalão; nunca mobilizei esta avaliação! Com pedido de faseamento mudo final de 2019. É favorável esse pedido de faseamento? Não estou sujeita às vagas de acesso ao 5 escalão?
      Obrigada

    • Lídia on 8 de Junho de 2019 at 9:06
    • Responder

    Bom dia.
    Quem era contratado entre 2011 e 2017 não beneficia destes 2 anos, 9 meses e 18 dias, certo?


  3. Se a Observação de Aulas é um requisito e não parte integrante da avaliação do desempenho, então qual é a classificação da componente científico-pedagógica que integra a avaliação dos professores do 4º e 6º escalão para progredirem?

    • Ana Paula Costa on 8 de Junho de 2019 at 9:36
    • Responder

    Dúvida em relação aos colegas que necessitam de aulas assistidas -4 escalão – aqueles que apenas a farão no 1 período letivo próximo – e sendo apenas requisito, não terão possibilidade de ter MB ou EXC- quererá isso dizer que a solução é aguardar pelo próximo ano, por exemplo? O Arlindo diz que a hipótese de serem avaliados este ano não está prevista nesta nota- eu entendo que sim ao ler que a data do requerimento implica o cumprimento do requisito – ponto 5. O que isto implica é que possam NÃO ter MB ou EXC .
    Estarei errada?
    Obrigada se for possível esclarecer


  4. Estando no 2º escalão desde 2010 e tendo aulas assistidas em 2012 posso utilizar essas aulas para a subida ao 3º ?

    Estou na dúvida devido ao ponto 4 da nota informativa : “4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.”


    1. Podia utilizá-las se tivesse ido à secretaria fazer esse pedido! Penso que já passou o prazo, mas informe-se na sua escola.

    • Lola27 on 8 de Junho de 2019 at 10:58
    • Responder

    Nao percebi se se pode utilizar o muito bom de um ciclo avaliativo anterior ex. 2007-2009 para bonificacao dos 6 meses de tempo serviço.

    • Catarina Paço on 8 de Junho de 2019 at 15:06
    • Responder

    Porquê o 31 de julho se o ano letivo finda a 31 de agosto? E quem progrediria em agosto, pedirá aulas assistidas quando e para quando?Obrigada

    • xamax on 8 de Junho de 2019 at 18:03
    • Responder

    Para quem está no quarto escalão desde 2010, por exemplo, e muda (com o faseamento) para o quinto entre setembro de 2019 e agosto de 2020 e tenha os referidos “restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, então este docente pode usar o mecanismo de dispensa de vaga (caso tenham tido um Muito Bom no ciclo avaliativo 2007-2009 ou 2009-2011) e de recuperação de aulas observadas.

    Estarei certo?


    1. Estou na mesma situação; quero acreditar de que esta nota informativa não vai mexer com as situações que já tinham os requisitos preenchidos….mas a nota informativa deixa algumas dúvidas

    • ROPOQUEPE on 8 de Junho de 2019 at 19:15
    • Responder

    Boa Tarde
    Agradeço Informação
    Estive 1ano e 9 meses com tempo descongelado a mais no 8º Escalão.
    O tempo de permanência na altura eram 6 Anos depois passou a quatro , eu estive 5 Anos e 9 meses.
    Será que esse tempo conta para a mudança no 9º escalão?
    Obrigado pelo esclarecimento

    • Maria de Fátima Pedro on 8 de Junho de 2019 at 19:22
    • Responder

    Boa tarde. Mudei para o sexto escalão, este ano em fevereiro. O que deverei fazer para mudar para o sétimo, tendo em conta a recuperação do tempo de serviço e o facto de estar em mobilidade numa cpcj, pelo quinto ano? Devo pedir avaliação pir ponderação curricular? Agradeço a sua resposta.

    • Liliana on 8 de Junho de 2019 at 19:24
    • Responder

    O que quer dizer na prática o seguinte: “…passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.”?

    • josé.s on 8 de Junho de 2019 at 19:27
    • Responder

    A minha situação é:

    Estou no 4º escalão desde 2010
    Com o faseamento, data de ingresso no 5º escalão em maio de 2012
    Muito Bom no ciclo avaliativo de 2009/2011
    Aulas observadas já no 4º escalão em 2010
    Formação contínua assegurada

    Concluo que esta nota informativa não se aplica ao me caso, porque:

    Sou avaliado agora em 2018/2019
    As aulas observadas são recuperadas
    Tenho acesso automática ao 5º escalão, sem depender de vagas.

    Estou a pensar bem?


    1. Estou precisamente na mesma situação. E neste momento estou cheia de dúvidas, esta nota informativa trouxe alguma confusão. Espero que seja somente para quem não reúne todos os requisitos

        • Maria de Lurdes Timóteo Lagarto Mimoso on 8 de Junho de 2019 at 23:17
        • Responder

        Olá,

        Estou na mesma situação. Se souber novidades, agradeço que partilhe.

          • FS on 9 de Junho de 2019 at 16:33

          olá, partilharei informação. Agradeço que faça o mesmo. Obrigada

      • Maria de Lurdes Timóteo Lagarto Mimoso on 16 de Junho de 2019 at 21:01
      • Responder

      Olá José,

      Já tem resposta para as suas dúvidas? Estou na mesma situação e ainda nada entendi …

    • José.s on 8 de Junho de 2019 at 19:38
    • Responder

    Queria dizer maio de 2020.


  5. É claro que beneficia, desde que tenha trabalhado nessa altura e com horário completo e anual.
    Beneficia da totalidade 2A9M18D.
    Nem se percebe a sua questão/dúvida.


  6. Dúvida nesta situação:

    Ciclo 2007-09 aval de MB no 2.º escalão
    Ciclo de 2009-11 aval de MB
    Progressão ao 3.º escalão em 2010

    nunca mais fui avaliada.

    Questão: posso beneficiar de 6 meses agora para progredir ao 4.º escalão (efeitos do MB de 2007-09)?

    Obrigada

    • Lola27 on 9 de Junho de 2019 at 8:53
    • Responder

    Tenho a mesma dúvida. Uma outra…é o facto de poder ser atribuída a avaliação anterior, não inviabiliza a situação de quem progride em 2019 ou 2020 ter de ser avaliado ainda este ano letivo… Certo?


  7. Podia utilizá-las se tivesse ido à secretaria fazer esse pedido! Penso que já passou o prazo, mas informe-se na sua escola.


    1. E fiz o pedido, mas a resposta foi: “deferido, após avaliação ao abrigo do dec. 26/2012″… ou seja, não poderia recuperar o MB de 2007-09. Para mim não faz sentido… nunca foi usado…

    • Clelia on 9 de Junho de 2019 at 11:41
    • Responder

    Entrei no 2º escalão em 2009. Tive observação de aulas em 2011 . Mudaria em 21 de Dezembro de 2020. Com o sistema faseado mudo em julho de 2019.
    Preciso de pedir observação de aulas novamente, ou as aulas que tive são recuperadas?


    1. Segundo a ultima NI deverá requerer a observação de aulas até 30/06/2019.

    • ROPOQUEPE on 9 de Junho de 2019 at 14:58
    • Responder

    Boa Tarde
    Agradeço Informação
    Estive 1ano e 9 meses com tempo descongelado a mais no 8º Escalão.
    O tempo de permanência na altura eram 6 Anos depois passou a quatro , eu estive 5 Anos e 9 meses.
    Será que esse tempo conta para a mudança no 9º escalão?
    Obrigado pelo esclarecimento

    • Amélia Machado on 9 de Junho de 2019 at 14:58
    • Responder

    Subi para o 4 escalão dia 30/12/2018. Pedi a recuperação do tempo fraseado e assim sendo mudaria para o 5 escalão 22/08/2020( pois benefício de um MB obtido no 3 escalão). Já tenho as 50h de formação. Mas faltam-me as aulas assistidas que solicitei em setembro e me foram recusadas, por telefone, pelo diretor do meu centro de formação. O que faço? Não estou dentro da data da nota informativa( 31 de julho) mas desenvolvi inúmeros projetos, fiz parte de imensos grupos de trabalho de forma a conseguir o Mb ou excelente. Que faço? Será que só posso ser avaliada no próximo ano letivo?

      • Vitor on 12 de Julho de 2020 at 15:56
      • Responder

      Amélia, pode dar o seu email, pois estou numa situação igual à sua.

    • Graça Oliveira on 10 de Junho de 2019 at 3:10
    • Responder

    Mais uma vez a justiça não me bate à porta! Desde 2005 no índice 245!!! Lamentável e a ser ultrapassada por tantos!!!

    • Fernando on 10 de Junho de 2019 at 12:28
    • Responder

    Bom dia

    O ponto 7. da NI refere:
    “Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro”.

    Não refere a proporção do artigo 9º (“exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC”).

    Quer isto dizer que se pode progredir sem cumprir este requisito (do artigo 9º)?
    De outra forma, as horas recuperadas do escalão anterior podem ser todas de formação “genérica” (acreditada e tal, mas não específicas do grupo de colocação)?

    Grato.

    • Raquel on 10 de Junho de 2019 at 14:22
    • Responder

    Olá, a todos!

    E qual é o máximo de horas que podemos recuperar do escalão anterior? 10 horas?
    Eu tenho 320 horas, todas na dimensão científica e pedagógica, que não foram utilizadas.

    Agradeço a quem souber responder.

    • Raquel on 10 de Junho de 2019 at 14:41
    • Responder

    Acrescento que das 320 horas, 235 são do meu grupo de recrutamento/ colocação.


    1. Não há limite, mas vai usar as que são necessárias desde que não tenha ainda « usado »

    • maria simoes on 10 de Junho de 2019 at 19:14
    • Responder

    Boa Tarde.
    Mudei para o 6º escalão a Maio 2018, Tive MB . Optando pelo faseamento mudo a 1 junho de 2020 .
    No escalão anterior fiz mais do que as 25 h necessárias , de qualquer forma até 17 julho devo ter 50h de formação concluidas , na área disciplinar grupo 510 FQ. ( realizadas este ano 2019)
    O que devo fazer – pedir a mobilização do MB e como tenho 50h realizadas este ano , garanto a vaga ao 7º , ou apresento as 50h realizadas e não peço a mobilização do MB , e sou avaliada este ano 2018/2019 .
    No acesso ao 7º não basta ter MB e 50h .
    Maria

    • Alexandre Faria on 11 de Junho de 2019 at 3:38
    • Responder

    Boa noite.
    Desde quando uma nota informativa pode substituir o Decreto Regulamentar n.º 26/2012
    de 21 de fevereiro – Ponto 3 do Artigo 23? O meu excelente será utilizado para subir de escalão sem necessidade de vaga. Nem que sejam em tribunal.

    Também vou fazer uma nota informativa que o meu índice passa para 3700 euros.

    Os advogados dos sindicados lembrem o ME que não se muda decretos regulamentares por notas informativas.

      • Vitor on 12 de Julho de 2020 at 16:02
      • Responder

      Estou numa situação idêntica! Como devo proceder?


  8. Se ainda não utilizou, pode, claro!


  9. Maria Simões , desculpe mas tenho alguma dúvida no que diz.
    Vou tentar ajudar- a sua avaliação de MB foi no 5 escalão, certo? ao mobilizar essa avaliação, não a vai isentar de vaga. Tem que ter MB no escalão em avaliação. Releia a nota informativa para confirmar, ok? Quanto à formação tudo ok! Espero não ter confundido.

    • ROPOQUEPE on 16 de Junho de 2019 at 20:09
    • Responder

    O tempo excedente num escalão pode ser utilizado no escalão seguinte?

    • FáSilverio on 18 de Junho de 2019 at 18:52
    • Responder

    Eis a minha situação:
    . estou no 6º escalão;
    .fui avaliada em 2017/2018 com Bom ;
    .deveria ter passado em fevereiro de 2019 mas aguardo vaga para o próximo ano…;
    O que devo fazer?
    Pedir a recuperação faseada ou total dos 2 anos ..?
    Alguém me poderá esclarecer?

    Obrigada!!

    • Cristina on 24 de Junho de 2019 at 18:23
    • Responder

    Eis a minha situação:
    . estou no 6º escalão desde 2008
    .fui avaliada em 2017/2018 com Bom ;
    .deveria ter passado em fevereiro de 2019 mas aguardo vaga
    O que devo fazer?

    Alguém me poderá esclarecer?
    Muito Obrigda

    • maria on 28 de Junho de 2019 at 14:28
    • Responder

    Olá, mudei em 01/01/2018 para o 5º escalão, nos dois ciclos avaliativos anteriores tive MB. Vou agora dia 05/07/19 para o 6º escalão. Duas questões: faz sentido pedir faseamento ? Devo pedir a “mobilização da última avaliação, nos termos do número 1 da nota informativa da DGAE, 7 de Junho”? Devo mobilizar as horas de formação não utilizadas na progressão anterior? Se sim, têm que ser quantas Componente geral ou quantas específicas? Obrigada

    • Maria da conceição Duro Abrantes on 3 de Julho de 2019 at 15:09
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou professora do Quadro de Agrupamento de Escolas de Peniche, no 910.
    Subi ao 9º Escalão, no dia 25 -01-2010. O último Relatório de Avaliação que entreguei foi em 26 de agosto de 2014.
    Foi-me informado nos anos letivos seguintes que não era necessário apresentar Relatório de Autoavaliação.
    Estive afastada da prática letiva, por doença, tendo sido presente a várias Juntas médicas no período de 02-11-2016 a 02-05-2018. iniciei funções obrigatoriamente durante 30 dias e entrei novamente de atestado médico durante o período de 04-06-2018 a 10-04-2019. A partir desta data e por deliberação de Junta Médica da CGA, apresentei-me ao serviço e estou neste momento em funções. Solicitei subida ao 10º escalão com faseamento.
    As minhas questões são as seguinte:
    Era necessário ter entregue o Relatório de Avaliação durante o tempo que estive afastada por motivo de doença?
    Tenho que apresentar Relatório de Autoavaliação este ano letivo, em que estive em funções apenas no 3º período?
    Quando solicitei faseamento seria necessário solicitar também através de Requerimento a mobilização da última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.o 7 do artigo 40.o do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011?
    A escola não me consegue dar respostas e eu estou sem saber quais os procedimentos adequados.
    Agradeço desde já a vossa disponibilidade.
    Muito obrigada,
    Maria Abrantes

    • AP Costa on 4 de Julho de 2019 at 10:31
    • Responder

    Boa tarde
    É estranho a escola não saber como informar a colega.Alguma ajuda : poderá mobilizar a avaliação…. ou ser avaliada. Mas não fala na formação? Tem? Vai mobilizar também?
    De qualquer modo, deve ler as notas informativas! E falar com um sindicato, já tentou?
    Abraço bj

    • Bruno Maurício on 25 de Julho de 2019 at 23:40
    • Responder

    Boas, gostava de saber se anguém tem uma situação semelhante à minha e como a resolveu.
    Por via do reposicionamento passei ao 2° escalão, com efeitos a 1-01-2018. Como tinha muitos dias, deveria ter passado ao 3° escalão no final de Março de 2018.
    Primeiro responderam-me que tinha de fazer formação e ter aulas observadas para ir para o 3° escalão. Depois já podia recuprerar a formação … mas bloqueam-me a progressão pois dissem que não posso recuperar as aulas observadas em 2010 porque era contratado a essa altura.
    Isto está correto ?

    • Maria Manuela de Castro Miranda on 9 de Novembro de 2019 at 20:55
    • Responder

    Maria C.
    Gostava de saber se alguém tem uma situação semelhante à minha e como a resolveu estes dois “problemas”:
    1ª- Mudei em 01/01/2018 para o 5º escalão e nos ciclos avaliativos anteriores tive : Bom (2007-2009); MB (2009-2011; com aulas assistidas) e Exc (2012-2014).Considerando que este escalão tem a permanência de dois anos e que solicitei o faseamento, quando deveria mudar em 2019?
    2ª- De acordo com a Nota Informativa da DGAE de 7 de junho de 2019, no final deste ano letivo 2018-19, solicitei a mobilização da avaliação de 2009-2011, mas fui agora informada de que a recuperação seria com a menção de “bom” e não de ”muito bom”. Isto está correto?
    Aguardo uma resposta. Muito obrigada

    • Maria Emília de Jesus Ribeiro Assis Lourenço Dionísio on 20 de Novembro de 2019 at 18:09
    • Responder

    Gostaria de eclarecer se quem desejar mobilizar formação ao abrigo desta Nota Informativa se pode usufruir de mais do que Bom?
    Ou seja qual for o ponto a mobilizar implica sempre a menção de BOM?
    Obrigada

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