Aditamento às Perguntas Frequentes de 23 de maio de 2019

 

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11 comentários

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    • LUZIA on 14 de Junho de 2019 at 22:09
    • Responder

    Arlindo ou Rui Cardoso
    Eu fui avaliada em 2012/2013 com a menção de Muito Bom no 3º escalão, dado que no ano 2009/10 /11 me encontrava doente (e ao abrigo de Dec. de ADD de 2012), tendo ficado impedida de o fazer nesse ano. Em junho de 2018 passei para o 4ª escalão e vou usufruir de 1 ano relativo ao Mestrado. Não tive aulas assistidas este ano, para cumprir o requisito de acesso ao 5º escalão. Mas tenciono pedir até 30 de junho se optar pelo faseamento. A minha pergunta é se posso mobilizar essa avaliação para a quota de acesso ao 5ª escalão, uma vez que avaliação das aulas observadas ainda não ocorreu. Qual a vossa opinião?
    Eu também posso usufruir do MB para passar meio ano mais cedo e mudava em dezembro de 2020, só que a avaliação das aulas assistidas só seria conhecida no final do ano de 2020! Não consigo perceber se basta cumprir este requisito (aulas observadas) e mobilizar o MB para aceder ao 5º escalão no meu caso?
    Será que estou a interpretar bem a situação? Precisava da vossa ajuda.
    Obrigada pelo que fazem pela nossa classe.
    Aguardo um esclarecimento da vossa opinião. Sei que é apenas uma opinião, mas mais concertada que a das nossas escolas.
    Grata

      • Rosa on 16 de Junho de 2019 at 13:50
      • Responder

      Estou exatamente na mesma situação. Na escola disseram-me que esse MB da avaliação de 2012/2013 não isenta de vaga para a entrada no quinto escalão e que terei de ir para as listas, 🙁 (como terei o tempo em 1/06/2020 integrarei as listas em janeiro de 2021). Ainda não consegui confirmar essa informação no sindicato.

        • Luzia on 18 de Junho de 2019 at 17:10
        • Responder

        Rosa: Assim que souber diga-me alguma coisa.

    • Ar.Souza on 14 de Junho de 2019 at 22:14
    • Responder

    Tendo em consideração a alínea b) da Nota Informativa (nas notas finais), como interpretar o nr. 6 do artigo 18 do 26/2012? (6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.)

    Ou seja, havendo a possibilidade de se ser avaliado no mesmo ano da progressão (alínea b das notas finais), pode ser feito o pedido de aulas observadas numa data posterior à prescrita no nr. 6?

    Obrigado a quem souber responder!

    • Céu Cabrita on 15 de Junho de 2019 at 15:46
    • Responder

    Boa tarde

    Fui avaliada em 2012/13 com Muito Bom.
    Reposicionada no 9.º escalão em 1/1/2018.

    Posso mobilizar a avaliação , tendo mudado em 1/1/2018?? e a formação posso mobilizar desde 2011? tem interesse mobilizar toda a formação ou só alguma?

    Muito obgda, desculpe incómodo

    • Jacinta Serrano on 16 de Junho de 2019 at 9:59
    • Responder

    Bom-dia
    Encontro-me no 4º escalão reuno todos os requesitos necessários à subida do 5º escalaão em dezembro de 20019, com a bonificação de um ano de mestrado, um muito bom na avaliação de desempenho de 2009/2011 e a formação. Inclusie tenho horas de formação a mais

    Em Janeiro deveria transitar para o 5º escalão

    1. É benefico pedir o faseamento, no meu caso, ou aguardo por dezembro e subo pelo regime normal?
    2. Tenho que permanecer obrigatóriamente um ano no 5º escalão ou tenho que ter formação neste escalão e permanecer um ano?
    Posso mobilizar formação que tenho a mais feita no 4º escalão e que não usei, para a transição para o 5º escalão?

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 13:57
    • Responder

    E dos afunilados no 5° e no 6°? Nada! Ninguém quer saber! Estamos há 15 ou mais anos no mesmo escalão com classificação de Bom e assim continuamos enquanto outros da mesma altura, com avaliação de Bom subiram de escalão sabe-se lá como, receberam retroactivos… Os docentes mais novos ultrapassam-nos… e nós com mais de 30 anos de serviço ficamos parados no tempo! Alguém que diga o que devemos fazer para não sermos mais prejudicados. Devemos optar pelo faseamento ou não?
    Agradeço uma resposta!

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 14:04
    • Responder

    Quando disse 5° e 6°queria dizer 4° e 6°!

    • João S. on 16 de Junho de 2019 at 16:06
    • Responder

    Boa tarde,
    Encontro-me presentemente no 3º escalão. Optarei pelo faseamento e, no início de 2020, transitarei do 3º para o 4º escalão. Na avaliação de 2009/2011 tive aulas assistidas e Mto Bom na avaliação. Questiono o seguinte:
    – precisarei, no 4º escalão, de ter aulas assistidas ou posso recuperar as que tive e que nunca usufrui?
    – posso recuperar a avaliação de 2009/2011 no 4º escalão, não pedindo agora, no final do 3º, a recuperação?
    Agradeço a vossa ajuda.
    Obrigado!

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 23:14
    • Responder

    Gostaria de saber se existe alguém que da passagem do DL n.º15/2007 de 19 de Janeiro, para o DL n.º 270/2009 não lhe estejam a contar o tempo remanescente, ou seja a data de progressão foi-lhe considerada 01/10/2009. No meu caso, estou a ser prejudicada na contagem do tempo de serviço em 274 dias (praticamente 1 ano!!). Com esta imposição, encontro-me no 2.º escalão quase há 10 anos. Lamentavelmente, nem todas as escolas procederam de igual forma, será que ainda poderá ser corrigida esta injustiça?

    • Helena on 20 de Junho de 2019 at 15:44
    • Responder

    Boa tarde
    Encontro-me atualmente no 4º escalão desde o dia 30/12/2018, no qual um dos requisitos é a observação de aulas para a mudança ao escalão seguinte (5º);
    No escalão anterior (3º) fui avaliada duas vezes ( 2007/2009 e 2009/2011), com observação de aulas, tendo obtido em ambos os períodos a menção de Excelente.
    A minha dúvida é se posso recuperar através desses períodos ( 2007/2009 ou 2009/2011) a menção obtida da observação de aulas, cumprindo desta forma um dos requisitos para a mudança ao escalão seguinte (5º).
    Também ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º26/2012 de 21 de fevereiro, do nº 1 do artigo 30, posso escolher a minha melhor classificação da avaliação de desempenho que obtive durante o 3º escalão. No ano letivo 2017/2018 obtive a menção de Muito Bom. A minha duvida é se ainda posso optar pela classificação de 2009/2011 em detrimento da obtida em 2017/2018.

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