Têm surgido algumas duvidas sobre o ponto 3 do artigo 3.º do Dec.-Lei 65/2019.
O referido Dec.-Lei não se aplica somente aos professores, mas a todas as carreiras especiais da função pública. Dito isto, o ponto 3 do artigo 3.º não se aplica a todas as carreiras especiais. Os professores são um desses casos. Os professores não são “promovidos”, mas os militares, por exemplo, são. Este ponto refere-se a carreiras que além da subida de escalão podem, também, ser promovidos passando de um posto de Major a Tenente Coronel.
Resumindo, não se aplica aos professores.
6 comentários
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Boa tarde
Mudei para o sétimo escalão a 28 de janeiro de 2018 e tive Muito Bom no escalão anterior. Hoje dirigi-me à secretaria da minha escola para saber se podia pedir o faseamento pois parece-me que é a melhor opção para o meu caso. Foi-me dito que ficaria penalizada uma vez que só me contaria 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019. Os 2/3 restantes não passariam para o escalão seguinte. A justificação é o artigo 5º – Extensão de aplicabilidade . Para contar os 2/3, segundo a funcionária que me atendeu, no art. 5 devia estar : “O disposto no nº2º e nº3º do art. 2 é aplicável…” e não como está: “O disposto no nº 2º do art. 2 é aplicável…”
Será assim? Pelo que eu tenho lido não seria.
Alguém me pode ajudar . Obrigada
Deve propor essa funcionária para prémio Nobel da inteligência.
Em alternativa, pode dar-lhe uns tabefes.
De facto, o tal n.º 2 até tem uma calendarização com o tempo a acrescentar “ao escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Isto é, o primeiro terço pode ser acrescentado no escalão em que o professor esteja naquele momento, e o segundo e terceiros terços podem ser acrescentados ao novo escalão em que o professor esteja !!!
Fico mesmo irritado quando encontro tipos como esta, que lêem a lei com o olho do cu !!!
Palhaço…
Tenho também a mesma dúvida…mudei em julho de 2018 e quero também optar pelo faseamento…mudei para o 4.ºescalão…
Boa tarde,
Mudei para o quarto escalão a 1 de fevereiro de 2019. Terei de passar quatro anos neste escalão. Mas com os 2 anos e 9 meses significa que essa subida será antecipada? E nesse caso passaria para o próximo escalão no próximo ano?
Obrigada pela atenção
Não tendo redução por menção de muito bom ou excelente, só mudará em 2021. Recupera 339 dias em 2019, mais 339 em 2020.
Além disso a progressão ao 5º escalão está dependente de vaga…
Salvo melhor opinião