Encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Mai 23 2019
Encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
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20 comentários
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Conclusão quem passou para o 4 escalão em 2019 tem 9 meses para fazer 50 horas de formação e de ter aulas assistidas caso autorizem pedido-as agora. Lindo…
Basicamente…
O Tempo de Serviço não é tudo…
Se estou a ler bem, quem progrediu em 2018, só pode recuperar o tempo quando progredir novamente, pois fica vedada a possibilidade de pedir recuperação faseada. Certo?
Não.
Vejamos:
1) Nos termos do nº 1 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, a recuperação do tempo é efetuada no escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019- 2A9M18D;
2) Caso optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio, os docentes recuperam:
340 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2019
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2020
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2021
Quem progrediu em 28/12/18 como fica? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?
Author
28/12/2018
Quem progrediu em 30/12/18 como fica? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?
Artigo 3.º
Regras específicas
3 — Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro
de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é
contabilizado o período de tempo de serviço previsto no
artigo anterior.
Artigo 2.º
Contabilização do tempo de serviço nas carreiras
pluricategoriais
1 — Aos trabalhadores referidos no n.º 1 do artigo anterior são contabilizados, nos termos previstos no anexo ao
presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, 70 %
do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou
posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou
posto.
2 — A contabilização a que se refere o presente artigo
repercute -se no escalão ou posição remuneratória detidos
pelos trabalhadores, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.
3 — Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute -se, na parte restante, no escalão
ou posição remuneratória seguinte.
Quem está no 9º escalão e que muda no próximo Agosto de 2020, qual será a melhor solução? Faseamento?
Obrigado
Author
Sim
No seu caso compensa pedir o faseamento uma vez que não há 11º escalão para poder recuperar o tempo depois de passar para o 10.
Estou no 9 escalão desde 1 de julho de 2010. Vou passar para o 10 em 1 de julho de 2021. Vou pedir o faseamento. Quando é que passo depois de o ter pedido?
Estou no 9.º escalão, desde março de 2010. Vou passar a 29 de fevereiro de 2020. Vou pedir o faseamento. Quando passo, agora? Grata. Helena
Eu progrido para o 3° escalão em julho 2020. É melhor pedir o faseamento DL 66/2019, certo? E subo ainda este ano civil para o 3° certo?
Errado! Não se esqueça dos demais requisitos – 50 h de formação + aulas assistidas!!!!
Estou na mesma situação!!!!
Eu entrei desde 2017 como QZP e em 2018 fui reposicionada para o 3º escalão. Fiz formação este ano de 66 horas e tenho tempo de serviço com estes 2 anos 9 meses e 18 dias para subir para o 4º escalão. O que faço?
Bom dia, no conjunto das perguntas efetuadas no documento, não encontrei nenhuma referência para a minha dúvida. Sff pergunto: Para os docentes que progrediram para o 4.º/6.º escalão antes 01.01.2019, ou seja durante 2018, como é que fica a situação destes docente?
Obrigada
Com os melhores cumprimentos
PLima
Boa tarde,
Será que me poderiam esclarecer a minha situação?
Encontro-me em mobillidade estatutária à 4 anos, subi para o terceiro escalão a 31 de dezembro de 2018, devo pedir o faseamento ou não?
Cumprimentos
Helena Vilaça
Desculpem mas continuo sem perceber:
Quem progrediu em 30/12/18 como fica ao 5 esc.? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?
Só agora me debrucei sobre a recuperação de tempo de serviço, estou confusa: subo ao 4º escalão em julho de 2019, com processo de avaliação já concluído no ano passado com nota muito bom. O simulador com recuperação normal prevê subida em março de 2020 para o 5º escalão. Sendo requisito no 4º escalão, tenho que requerer aulas observadas até 30 de junho? Mas a esta data ainda estou no 3º escalão?