Novo Simulador do Blog

Tal como prometido, disponibilizo hoje uma nova versão do simulador das progressões de forma a que os docentes  possam fazer a opção pelo faseamento previsto no Decreto-Lei 65/2019, de 20 de maio, até ao dia 30 de junho de 2019.

Este novo simulador elimina os erros do ficheiro anterior em Excel e acrescenta novas opções, como a colocação da data de conclusão do Mestrado e/ou Doutoramento. Recordo que estas datas devem estar no período compreendido entre a data da mudança de escalão e a data prevista para a nova mudança.

Em breve será feita uma nova atualização desta aplicação que irá fazer as contas ao vencimento que se pode ganhar se a opção for o faseamento em detrimento dos 2A9M18D.

É importante que quando tomarem a decisão final saibam se vão poder ter a observação de aulas a tempo das progressões que o simulador indica, a formação necessária, ou ainda a avaliação de desempenho do ciclo imediatamente anterior à progressão.

Enquanto não sair alguma informação clara sobre a possibilidade da mudança de dois escalões em simultâneo este simulador permite que isso aconteça deixando para o escalão seguinte o tempo remanescente.

Em muitas situações o simulador considera a mudança de escalão ao dia 01/06, mas com tempo remanescente que é considerado no escalão seguinte.

O simulador está feito não considerando o afunilamento do 4.º e do 6.º escalão, mas sim tendo em conta o tempo mínimo necessário de progressão em cada escalão. E o simulador considera a mudança não apenas do próximo escalão, mas também dos dois seguintes. No último escalão do quadro as datas têm de ser coincidentes, pois a recuperação total tem de ser equivalente.

Fica um agradecimento ao João Carlos Fonseca por colocar as minhas ideias em prática neste simulador.

Para acederem ao simulador entrar neste link que irá ficar disponibilizado no blog durante os próximos tempos, ou em alternativa clicar na imagem.

Se podia ser a DGAE a fazer este simulador? Poder, podia, mas nunca seria a mesma coisa…

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/05/novo-simulador-do-blog/

85 comentários

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  1. No meu caso inseri muito bom na avaliação no escalão, que desconta 6 meses no escalão seguinte, mas o desconto foi feito na data de mudança no escalão em que me encontro .


    1. A mesma situação. Qual será a melhor opção para que muda para o 7º escalão em fevereiro? O nº de horas de formação? Obg

    • Manuel on 23 de Maio de 2019 at 8:16
    • Responder

    A mesma situação. Coloquei Muito Bom, no 4.º escalão, que terá efeitos apenas no 5.º.

    Difere, igualmente, da contagem da Escola: entrei a 28/12/2009 no 4.º escalão e, de acordo com os serviços da escola, saio a 27/12/2020; no simulador, a 25/12/2020. Qual o correcto??

      • Conte o colega mesmo on 23 de Maio de 2019 at 11:11
      • Responder

      O correto é contar 1460 dias pegando num calendário. Não se esqueça que 2020 é bissexto. Depois compare e veja se a escola e o simulado fizeram bem. Temos sempre que verificar se o que os serviços administrativos dizem está correto, pois errar é humano e lá também se podem enganar!

      • Carlos Quintela on 23 de Maio de 2019 at 16:09
      • Responder

      O Muito Bom dá bonificação de 6 meses. Maioria das escolas estava a fazer 6×30=180 dias. Para a DGAE é meio ano, ou seja, consideram 182 dias. Parece-me que o simulador também considera os 182 dias


      1. O simulador considera 6 meses. Se mudava a 08/07/2020 passa a mudar a 08/01(2020.

        Nem são 180 dias, nem 182. Tudo depende dos meses.
        São exatamente 6 meses para trás.

          • Carlos Quintela on 23 de Maio de 2019 at 16:25

          No SIGRHE está a considerar não os 182 dias mas sim 183.

          • Carlos Quintela on 23 de Maio de 2019 at 16:34

          Tem razão. O SIGRHE faz da mesma forma.

          • Maria on 27 de Junho de 2019 at 16:25

          Como é possível?
          se:
          https://www.comregras.com/progressao-da-carreira-docente-faq/

          Quais os efeitos para progressão na carreira de uma menção de Muito Bom ou de Excelente?
          • Uma menção de Muito Bom ou de Excelente bonifica em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte.
          • Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009, 2009/2011 desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
          EXEMPLO 1
          Uma docente progrediu em 1.10.2009 ao 4.º escalão, índice 218, e obteve uma menção de Excelente na avaliação do desempenho no ciclo 2009/2011. Após progredir ao 5.º escalão, índice 235, tem direito à bonificação de 1 ano para efeitos de progressão, desde que tenha sido avaliada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Se por qualquer motivo não foi avaliada e recorreu ao suprimento da avaliação de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018, não poderá usufruir da bonificação.
          e
          https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente/
          Qual o efeito da obtenção da menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões?
          Nos termos do n.º 4 do artigo 37.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º e do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas, ainda que o docente não tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
          Acresce ainda que as menções de Muito Bom ou de Excelente bonificam em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte. Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009 e de 2009/2011, desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou demais legislação complementar.
          Os dois efeitos são cumuláveis, sem prejuízo do tempo mínimo de permanência no escalão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD.

    • Maria Teresa on 23 de Maio de 2019 at 8:47
    • Responder

    No meu caso mudei a 30/04/2010. O simulador da como próxima data de mudança de escalão 27-04-2021. A minha secretária tem 30-04-2021. E a mim dá-me 29-04-2021 porque há um ano bissexto entretanto. Qual a correta? Já não percebo nada


  2. Eu entrei em 01/09/2018 para o 2º escalão, fiquei com 181 dias de excedente, para passar ao 3º escalão preciso de aulas assistidas, o que não tenho neste momento. Como proceder nestes casos? dá-me jeito pedir o faseamento.


    1. Necessita de:

      – Aulas observadas no 2º escalão

      – 50 horas de formação no 2º escalão

      – Avaliação de desempenho no 2º escalâo

    • João on 23 de Maio de 2019 at 10:10
    • Responder

    Era professora contratada, em 01/09/2018 entrei para QZP, no mês de dezembro fui reposicionada no 2º escalão com efeitos a 01/09/2018 e fiquei com 181 dias de excedente, para passar ao 3º escalão preciso de aulas assistidas, avaliação e formação,como contratada tive observação de aulas e fui sempre avaliada. Como proceder nestes casos? dá-me jeito pedir o faseamento.

    • Filipe Santos on 23 de Maio de 2019 at 10:29
    • Responder

    Porque é que no caso de colocar 01/01/2018 com 1264 de excedente dá a subida ao próximo em 05/2019???

    • Ana Salgado on 23 de Maio de 2019 at 10:47
    • Responder

    No simulador, não percebo a que se refere o número de dias excedentes…


    1. Os dias excedentes só se aplicam a quem foi reposicionado a 01/01/2018 e 01/09/2018

        • Miguel Ferreira on 20 de Junho de 2019 at 0:53
        • Responder

        mudei para o 3º escalão a 29-12-2008
        nos dias excedentes terei de pôr quantos?

          • João Fonseca on 20 de Junho de 2019 at 7:54

          Os dias excedentes são os que sobram do reposicionamento.

    • Mais uma trapalhada! on 23 de Maio de 2019 at 10:49
    • Responder

    De acordo com a legislação em vigor o tempo que medeia o pedido de observação de aulas (31/12/n) para observar no ano letivo n+1/n+2 com conclusão da avaliação em n+2 a fim de progredir durante o ano letivo n+2/n+3 é incomportável com qualquer uma das 2 opções a tomar. Quem optar pelo faseamento e precisar de ter aulas observadas no próximo ano letivo já deveria ter entregue o requerimento até 31/12/2018, como não adivinhava e só muda de escalão agora os Centro de Formação que se desenrasquem ou então tem de haver uma legislação que permita agilizar estes procedimentos e encurtar prazos indicando outras formas. Senão dão com uma mão e retiram com as duas. Se não optar pelo faseamento ainda se fica menos tempo no escalão e aí sim não dá tempo para nada porque, nalguns casos, fica-se menos de um ano. Esta matéria precisa de regulamentação por quem de direito ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019.


    1. Aulas Assistidas no atual escalão

      Avaliação no atual escalão

      Formação no atual escalão

      Vagas, etc

      Por um lado dão o tempo de serviço, por outro o pessoal não tem os restantes requisitos para progredir…

      • Filipe Santos on 23 de Maio de 2019 at 11:41
      • Responder

      Esse problema já estava a acontecer com os que foram reposicionados no 2º e completaram em 2018 o tempo para o 3º.
      Ou seja, deviam ter adivinhado o ano em que descongelavam as carreiras e com a agravante de que para subirem deviam ter tido aulas assistidas num ano letivo (2016/2017, com pedido até 12/2016) em que os centros de formação até diziam que não!


      1. Aulas observadas no 1º escalão não podem ser recuperadas para a subida ao 3º escalão???

          • Filipe Santos on 23 de Maio de 2019 at 18:09

          Segundo me dizem para progredir ao 3º devo ter aulas observadas no 2º. Como subia ao 3º antes de até me reposicionarem no 2º então não tive hipótese de as ter feito!!!

    • Orquídea neves on 23 de Maio de 2019 at 11:00
    • Responder

    Muito obrigada. É incansável.

    • Augusto on 23 de Maio de 2019 at 11:10
    • Responder

    Excelente. Obrigado.

    • Maria on 23 de Maio de 2019 at 11:10
    • Responder

    Bom dia,
    O simulador está dar os 6 meses de bonificação , para quem teve M Bom , antes da entrada no novo escalão. Isto é possível?
    Obrigada
    Maria

    • M. Sousa on 23 de Maio de 2019 at 11:44
    • Responder

    Bom dia,
    Para quem mudou para o 9.º escalão em 1/1/2018 o tempo sobrante é contabilizado neste escalão? No simulador permite contabilizar esse tempo, mas na minha escola informaram-me que o tempo que sobra é reduzido a zero !
    Obrigada


    1. Na minha escola também, depois de perscrutarem Sua Santidade a DGAE.

        • M. Sousa on 23 de Maio de 2019 at 16:20
        • Responder

        Obrigada pela resposta
        Foi a justificação que me deram. Duvido é que todas as escolas tenham a mesma interpretação.


    2. Quem entrou no 9.º escalão antes de 1.1.19 a única possibilidade de beneficiar de algum tempo é a opção pelo faseamento.

    • Simao on 23 de Maio de 2019 at 12:04
    • Responder

    dá erro na contagem dos 1460 dias de permanência no escalão
    exemplo:
    4º escalão, entrada a 01/01/2010
    1460 dias no escalão, terminam em 31/12/2020, entrada no 5º escalão a 01/01/2021
    o que o simulador está a indicar é que entro no 5º escalão a 29/12/2020, o que está errado
    (não indico a questão da classificação, porque como já foi indicado também está a descontar a bonificação no próprio escalao

    • António Heitor on 23 de Maio de 2019 at 12:17
    • Responder

    Reposicionado no 3 escalão em 2018. Tenho tempo remanescente de 581 dias. A data prevista de mudança é em maio de 2019. Será possível mudar de escalão outra vez? A formação que fiz nos últimos 4 anos já foi tida em conta no reposicionamento. As aulas observadas enquanto contratado também. E agora tenho que ter aulas assistidas novamente? E fazer as 50 horas de formação? Dará jeito pedir o faseamento?

      • Paula on 23 de Maio de 2019 at 18:11
      • Responder

      António para mudar do 3.º para o 4.º escalão, não precisa de aulas assistidas.

        • António Heitor on 23 de Maio de 2019 at 20:35
        • Responder

        Obrigado
        Já agora formação. Eu nos 4 anos desde que vi vinculei.em.2015-2016.diz.varias horas de formação cerca de 60 , 25 na componente científica. Mas como reposicionei. Nãoo sei se conta mais uma vez obrigado

          • Paula on 23 de Maio de 2019 at 22:55

          Se subiu de escalão em 2018, a formação exigida terá que ser posterior a essa data, ou seja, terá de ter as 50 horas de formação após essa data.


    1. Quem muda até ao final deste ano lectivo vai beneficiar do DL 36/19, ou seja dos 1018 dias logo após a progressão. Não tem vantagem no faseamento.

    • Augusto on 23 de Maio de 2019 at 12:21
    • Responder

    Não entendo o “problema” do desconto do tempo no próprio escalão. Neste momento só sabem a classificação do escalão anterior, logo, quem teve Muito Bom ou Excelente no anterior é neste que desconta, parece-me que o simulador está a funcionar bem! No escalão em que estamos ainda não sabemos a classificação que nos vai ser atribuída.

    • Isabel Marques on 23 de Maio de 2019 at 12:21
    • Responder

    Estou no 6º escalão desde 01 da agosto de 2005 e obtive a classificação de Bom, logo estou dependente de quotas. O simulador diz que a data não está correta, porque é anterior a 2008. O que fazer?

      • Fernanda Costa on 13 de Junho de 2019 at 14:58
      • Responder

      Encontro-me na mesma situação e não sei qual a forma mais favorável para pedir a recuperação. Alguém poderá esclarecer?

    • Isabel on 23 de Maio de 2019 at 12:30
    • Responder

    O que é isso da bonificação a descontar no próprio escalão?

    Se no módulo avaliativo que permitiu, por exemplo, a um professor subir do terceiro para o quarto escalão com a menção de MUITO BOM, então isto determina que a bonificação de seis meses na progressão na carreira é usufruída no quarto escalão, ou seja, o tempo de permanência neste escalão é de três anos e meio.


  3. Penso que a Isabel e o Augusto têm razão:

    Neste momento só sabem a classificação do escalão anterior, logo, quem teve Muito Bom ou Excelente no anterior é neste que desconta.

    No escalão em que estamos ainda não sabemos a classificação que nos vai ser atribuída.

    Alguém que esclareça de um vez por todas.

    No simulador, quando pedem a AVALIAÇÃO deve-se colocar a menção referente ao ciclo avaliativo anterior, por exemplo de 2009 ou 2010.

    Certo???

    • Cristina Loureiro on 23 de Maio de 2019 at 12:45
    • Responder

    estou no segundo escalão desde 26-12-2009 e a data de previsão de mudança era 25 do 12 de 220.
    o que é preferível? Faseamento ou não?


  4. Como calculamos o excedente?
    obrigada

    • Renata on 23 de Maio de 2019 at 16:33
    • Responder

    Boa tarde,

    vejam por favor se me conseguem ajudar!

    Estou no 4.º escalão desde 2/1/2018 mas como pelo DL n. 36/2019, de 15 de março, progredia apenas em 2021 e, por isso, requeri aulas observadas para 2019/2020. Com o faseamento progrido (ao 5.º) a 1/6/2020 mas para isso preciso de ter aulas observadas (neste ano letivo?).
    Ainda posso requerer? Como devo proceder neste caso?

    • Bastos on 23 de Maio de 2019 at 17:39
    • Responder

    O simulador dá-me 01/06/ 2019 para mudar de escalão com o faseamento, mas a data para indicar nas escolas a opção pelo mesmo é até 30 de junho. Isso significa que pagam retroativos? ou vai para o “teto” e passa para o mês seguinte (a correr bem…)?

    Obrigado.

    • Alexandre on 23 de Maio de 2019 at 18:34
    • Responder

    Boa tarde.
    Colocando como data de mestrado, a título exemplificativo, 31/10/2019 e tendo entrado para o 2.º escalão a 01/01/2018 com 693 dias excedentes verifico que as minhas contas coincidem com o simulador no procedimento normal, mas há discrepância nas datas de transição para o 4.º e 5.º escalões, de cerca de dois meses (4.º escalão 01/06/20 no simulador e 29/03/2021 nos meus cálculos) no procedimento do faseamento.
    Qual a razão de isto acontecer?

    • Maria on 23 de Maio de 2019 at 19:45
    • Responder

    Deveria ter mudado do 4º para o 5º escalão a 12 de novembro de 2010, com avaliação de bom não foi possível (sem abertura de vagas). Mudei a 1 de jan de 2018, com MB, o tempo de 12 de novembro até 31 de dezembro não é considerado excedente? Só para alguns? Duplamente prejudicada?
    Agradecia informação

    • Vanda Pereira on 23 de Maio de 2019 at 20:24
    • Responder

    Eu entrei para o 2 escalão a 01-01-2019, coloquei no simulador e refere que passo para o 3 escalão em 2020, 4 escalão a 2024 e 5 escalão em 2028, não pedindo o faseamento. Se for com faseamento passo para o3 escalão em 2021. Alguma coisa não está correto.


  5. Entrei no 5º escalão em 27 abril de 2019. Tive excelente no 4º. (Isso significa que apenas preciso de ficar um ano no 5º). Com a aplicação do 36/2019, sem opção de faseamento, o simulador indica-me a mesma data de entrada para o 5º e para o 6º. (parece óbvio).
    No entanto, os SA do agrupamento garantem que terei primeiro de ter a formação mínima para a transição do 5º para o 6º, apesar de ter formação acumulada após a avaliação no 4º mais do que suficiente para o 5º e o 6º.
    1. É correta esta interpretação?
    2. Em caso afirmativo, que acontece ao tempo que decorre até à a obtenção da formação suficiente? É contabilizado no 6º escalão?

    Muito obrigado.

    • Jorge Silva on 23 de Maio de 2019 at 22:22
    • Responder

    Boa noite, acho que no simulador não estão a contabilizar os 339 dias no ano de 2021. Posso estar cpmpletamente errado, mas pelos cálculos que fiz ” à mão” há uma diferença na simulação. Se estiver errado, peço desculpa pela observação. O vosso trabalho è louvável. Parabéns.

    • Sílvia on 24 de Maio de 2019 at 9:20
    • Responder

    O tempo sobrante é o tempo de serviço anterior a 01/01/2018 que não foi contabilizado para a mudança de escalão?
    Por Ex: Possuia 5 anos de serviço para a mudança de 8º pª 9º escalão, logo em 01/01/2018, 4 anos foram para a mudança de escalão e sobrou 1 ano. É este o tempo sobrante? No meu agrupamento afirmam que este ano não é contabilizado.
    Poder-me-á esclarecer s.f.f.

      • Frankieat on 24 de Maio de 2019 at 9:22
      • Responder

      Nada nem nenhuma informação legal dada quer pelo o DGAE, IGeFE ou ME permite que esse tempo seja contabilizado. Ou seja, em 01.01.2018, começa a contagem do zero

    • Frankieat on 24 de Maio de 2019 at 9:20
    • Responder

    Há informação, nalgum lado, que permita aos docentes, que progrediram antes de 01.01.2019, utilizar a recuperação faseada? É que eu não vejo essa informação em lado nenhum


    1. Ora, bora lá novamente:
      “Nas outras carreiras abrangidas (pluricategoriais) o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão ou posição remuneratória em que se encontrem faseadamente e em igual proporção (1/3) a 1 de junho de 2019, de 2020 e de 2021. Os docentes podem, todavia, optar por esta última solução”.

        • Frankieat on 24 de Maio de 2019 at 11:28
        • Responder

        E isso está escrito onde?

          • cag on 24 de Maio de 2019 at 11:48

          FAQ´S (abril e maio de 2019) .


    2. “2 — A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré -escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto -Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º” do artigo 1.º do DL 65/219, de 20 de maio.


  6. Estou no 2º escalão, cheguei a ter observação de aulas e respectiva avaliação antes do congelamento e também pedi recuperação dessa observação.
    Gostava de saber se essa avaliação continua a valer para passar ao 3º escalão ou se será necessário fazer tudo de novo.
    Já tenho o exigido quanto às horas de formação contínua.

      • frankieat on 24 de Maio de 2019 at 11:31
      • Responder

      Para progredir tem que ter sido avaliada em 2007/2009 e 2009/2011 ( se já era do quadro) e pelo DR. 26 no 2º escalão. Se teve OA na avaliação já como docente do quadro e pediu a recuperação, só tem que aguardar a avaliação do DR.26, cumprir o tempo e ter a formação de 50 h exigida

    • Maria Alves on 24 de Maio de 2019 at 11:33
    • Responder

    Olá. Mudei para o 3o escalão em 30/12/2011, o simulador dá data inválida. Qual o problema?
    Obrigada


    1. Não pode ter mudado nessa data. Já estávamos congelados desde 1/1/2011,

    • José Braga on 24 de Maio de 2019 at 12:32
    • Responder

    Pelas novas explicações passo a ficar para trás dos meus colegas?

    Exemplo:
    “subi ao 2º escalão em 23/12/2010…logo pelo percurso normal subiria em dezembro de 2021 ao 3º escalão. Não posso pedir o tempo todo? Só posso pedir faseado? assim sendo, pelo faseado chegarei ao 3º escalão em 2020.”

    Os meus colegas subiram em 23/01/2019 ao 2º escalão…podem pedir o tempo todo? Assim vão para o 3º escalão já em 2019, logo sobem ao 3 escalão mais cedo do que eu… com muito menos tempo de serviço do que eu.

    Peço a alguém que me clarifique.
    Muito obrigado e parabéns pelas notícias

    • António Heitor on 24 de Maio de 2019 at 12:39
    • Responder

    Afinal vou subir em maio de 2020. Sendo assim terei que fazer as 50 horas de formação. Mesmo assim vale oi não a pena fasear?


  7. Obrigada.
    Eu mudei para o 2º em 2010.
    O que significa aguardar a avaliação do DR.26?
    Desculpe mas não sei.

    • Jorge on 24 de Maio de 2019 at 15:51
    • Responder

    Viva
    no caso de subirmos de escalão para o próximo ano (2020), teremos de pedir para sermos avaliados este ano letivo!

    nesta fase do ano ainda podemos fazer esse pedido???

    cumprimentos

    • José Afonso Oliveira on 24 de Maio de 2019 at 16:26
    • Responder

    Boa tarde.
    Alguém me sabe dizer?….
    Como todos estive “congelado”.
    Entrei para o 9º escalão em 05-02-2008.
    Depois de contabilizado o tempo, fui para o 10º escalão em 04-02-2019.
    Será que não usufruo destes 2a9m18d? Nem que seja umbocadinho?


    1. Nem um bocadinho ….

    • Madalena on 24 de Maio de 2019 at 18:36
    • Responder

    Parecem baratas tontas. Simulem a vossa dignidade!

      • Ave Rara on 24 de Maio de 2019 at 19:46
      • Responder

      .
      Não “parecem”…..são mesmo “baratas tontas”

      Minha cara amiga, basta atirar umas migalhas para os desgraçados lamberem a sarjeta.

      A isto não se chama “baratas tontas”….chamam-se “miseráveis”.

      A triste “condição humana” é esta mesmo. As setôras e os setôres são feitos da mesma matéria que os berardos, os espirito santos, os socrates, os armandos varas……o esgoto por onde são paridos é o mesmo.
      .

    • Maria Augusta Marques on 25 de Maio de 2019 at 18:09
    • Responder

    Boa tarde!
    Grata pelo trabalho desenvolvido, mas surgiu-me uma dúvida que gostaria que me esclarecesse, se fizesse o favor. Mudei para o 9º escalão em 1/1/18 e não tinha dúvidas de que deveria optar pelo faseamento para a mudança para o 10º , pois sem faseamento, mudaria em 31-12-2021 e com faseamento em 1/06/2020. Todavia, considerando as verbas apresentadas pelo simulador, fiquei sem compreender a diferença muito significativa de valores (normal – 163812€; faseado – 98955.73€; diferença – 64856,27€)! Estou a pensar/compreender erradamente? Agradecia encarecidamente o esclarecimento e agradeço a sua disponibilidade.

      • Orquídea neves on 25 de Maio de 2019 at 19:45
      • Responder

      Colega, a minha situação é igual. Os montantes apresentados no simulador são irrealistas. Veja, mesmo que considerassem os 24 meses(2020,2021) e multiplicassemos pelo montante do vencimento bruto do 10 escalão, não daria nem de perto nem de longe o que dá no simulador. Também não seria plausível que no 10 escalão aufericemos menos que no 9 escalão, mesmo com a subida do escalão de IRS. Penso eu. Se assim fosse, ninguém queria chegar ao último escalão da carreira.
      Há qualquer coisa que não está bem. É, contudo, de louvar todo o trabalho, empenho e paciência que tem tido o autor de toda esta informação.

        • Maria Augusta Marques on 25 de Maio de 2019 at 21:47
        • Responder

        Pois, isso realmente é uma verdade, tem feito muito esforço, hoje e habitualmente. Só coloquei a questão porque fiquei confusa e preciso de esclarecer a situação. Vamos aguardar, para ver se obtemos mais esclarecimentos.


        1. Maria e Orquídea, graças ao vosso comentário detetamos um erro no calculo dos valores para os 9º e 10º escalões. Já está corrigido. Obrigado.

          • Maria Augusta Marques on 25 de Maio de 2019 at 23:35

          Agradeço a correção e fico grata pelo vosso trabalho!

    • Orquídea neves on 26 de Maio de 2019 at 0:52
    • Responder

    Uma dica aqui outra acolá e tudo fica melhor. Obrigada pelo vosso trabalho.

    • Miguel Jacinto on 29 de Maio de 2019 at 11:46
    • Responder

    O que significa no simulador o numero de dias excedentes? Obrigado

    • Maria on 20 de Junho de 2019 at 1:20
    • Responder

    5º escalão – 1/01/2018, avaliação anterior MB, mudo a 1/07/2019 para o 6º escalão. No 5º escalão avaliada com MB, o simulador dá no final de 2020, se colocar Exc aparece 18/03/2020. Não está correto o simulador, isto é, não foi corrigida esta situação (a avaliação não está a ser validada e os 18 dias tb não). Seria possível verificar o erro. A minha secretaria consulta o blog.
    Obrigado pelo trabalho realizado.

      • susana on 21 de Junho de 2019 at 17:25
      • Responder

      Pelo que deduzo no seu caso o simulador não tem em consideração a avaliação MB de que beneficiaria no escalão seguinte. Passa-se o mesmo comigo. O simulador não prevê estes casos!?

        • Bastos on 21 de Junho de 2019 at 18:33
        • Responder

        O muito bom dá meio ano de bonificação e não um ano, isso é o excelente.

    • Lúcio Manuel Costa Botelho on 21 de Junho de 2019 at 12:28
    • Responder

    Bom dia
    seria possível obter o código base e calculos?
    pois queriamos aqui na escola usar o simulador para uma tabela de 300 docentes
    o estar a fazer um a um no simulador é demorado

    outra questão é que é mais rapido e simples colocar datas manualmente do que estar a escolher com o RATO
    e o campo data não está a aceitar a data na totalidade
    pois quanto escrevemos dia e mês aceita direito
    e quando vamos escrever o ano apenas aceita DOIS digitos
    por exemplo quero escrever 2018 e aparece apenas 20

    o que depois obriga a usar o sistema de clique de rato para escolher data que não é nada simples nem rapido
    atenciosamente

    Lúcio Botelho

    • Maria on 21 de Junho de 2019 at 12:34
    • Responder

    Continua o erro na mudança com 2A9M18D

    • Susana on 21 de Junho de 2019 at 16:14
    • Responder

    Parabéns pelo vosso trabalho.
    Quem obteve Muito bom no ciclo avaliativo 2007 /2009 e obteve Muito Bom em 2012/13, tendo sido avaliado ao abrigo do Dec. Reg. 26/2012 nesse ano, bonifica no TOTAL de um ano a beneficiar no escalão seguinte?
    Como é que o Simulador contabiliza estes dados? Parece-me que o simulador não tem em consideração estas bonificações para quem ainda não usufruiu delas, verdade?
    Estou no 2º escalão desde 05-2009.

    • Fernando Pires on 26 de Junho de 2019 at 15:12
    • Responder

    Boa tarde. Antes de mais agradecer o vosso trabalho e depois, claro! se possível, pedir a vossa ajuda. Entrei no 6º Escalão em 16-02-2008, tendo “progredido” ao 7º escalão, em 16 Fevereiro 2019, avaliação de Bom e vou integrar listas de acesso ao 7º no próximo ano aguardando vaga. Não se tendo tratado de uma progressão, porque continuo no 6º Escalão, o faseamento será a melhor opção? Bem hajam

    • Idalina Pires on 19 de Julho de 2019 at 18:45
    • Responder

    Boa tarde. Começo por agradecer o vosso trabalho e também pedir a vossa ajuda. Entrei no 8º escalão em 2002,tendo progredido para o 9º escalão em 01/01/2018, neste período tive uma avaliação de Muito Bom e pedi o faseamento. No simulador aparece a mudança de escalão (10º) em junho de 2020, a minha dúvida é se essa data já contempla o Muito bom, gostaria também de saber se tenho ou não direito a algum tempo sobrante. Obrigada


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