Decreto-Lei 65/2019 (Faseamento)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei 65/2019 que permite aos docentes optarem pelo faseamento da recuperação do tempo de serviço em tranches de 1/3, em cada mês de junho, até 2021.

Ao contrário do que estava inicialmente previsto os docentes vão poder optar até 30 de Junho de 2019.

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76 comentários

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    • Isabel Marques on 20 de Maio de 2019 at 11:29
    • Responder

    Muito obrigada.

    Isabel Marques

    • Maria on 20 de Maio de 2019 at 11:37
    • Responder

    Bom dia, colega Arlindo.
    Agradeço que me ajude a perceber a minha situação, que passo a expor:
    Mudei de escalão pela última vez em 21-12-2010, tendo passado para o 6º escalão. Entretanto, tive uma avaliação de Muito Bom e possuo as horas de formação necessárias.
    De tudo o que tenho lido no blog, fiquei com a impressão de que a possibilidade de optar pela recuperação do tempo, faseadamente, se aplica aos que progrediram a partir de 2018. Será assim? Isso significa que eu terei de cumprir os 4 anos no escalão e só em dezembro de 2021 é que farei a primeira mudança de escalão. Concluindo, se esta interpretação estiver correta, não poderei nunca optar pelo faseamento. É assim?
    Obrigada!
    Mª José

      • Bernardo on 20 de Maio de 2019 at 12:31
      • Responder

      Maria, todos têm a opção de escolher o faseamento. O que foi referido aqui no blog é que quem progrediu em 2018 o faseamento é claramente vantajoso em comparação a só receber tudo após a próxima progressão.
      No seu caso, e agora dando apenas a minha opinião pessoal, acho que também beneficia por escolher o faseamento pois assim progredirá a 1 de junho de 2020 (acho eu).

        • Maria on 21 de Maio de 2019 at 16:08
        • Responder

        Obrigada, Bernardo! Também me parece.

    • João on 20 de Maio de 2019 at 11:53
    • Responder

    Quem mudou até dezembro de 2018?

    • Raquel Silva on 20 de Maio de 2019 at 12:27
    • Responder

    Bom dia, estou indecisa quanto ao que fazer. Tive a minha última progressão a 23/01/18. Pelo simulador que o Arlindo disponibilizou voltarei a progredir (sem faseamento) a 23/07/21. Porém, estou no 2º escalão o que obriga a aulas observadas. Ficaria beneficiada com o faseamento mas não tenho ainda a observação de aulas feita. Que me propõe fazer?
    Obrigada,
    Raquel


    1. Só com muita sorte/cunha é que consegue ter aulas observadas em 2019/2020

        • Lurdes on 20 de Maio de 2019 at 13:00
        • Responder

        Porquê com Cunha?

          • Pepe on 20 de Maio de 2019 at 14:31

          Porque para ter aulas observadas em 2019/2020 já terminou o prazo para requerer , só com um bom Padrinho terá aulas observadas em 2019/20 😉

          • MJoão on 20 de Maio de 2019 at 15:31

          Ponto 6 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro:
          6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização”
          alínea c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão

          Ou seja, apenas para este efeito é que o prazo já terminou.

      • pumba on 20 de Maio de 2019 at 13:10
      • Responder

      Também tenho a mesma dúvida…!
      Estou na mesma situação!


    2. Raquel… se progrediu para o 2 escalão em 23/01/2018 não voltará a progredir a 23/07/2021… essas contas do simulador estão mal feitas.

        • pumba on 21 de Maio de 2019 at 11:40
        • Responder

        Não necessariamente Nuno, a colega pode ter tempo remanescente do reposicionamento.

        Abraço

    • susana on 20 de Maio de 2019 at 12:31
    • Responder

    Bom dia Colega Arlindo
    Agradeço que me ajude a esclarecer a minha situação:
    Subi para o 3º escalão a 1 de janeiro de 2019, devo pedir o faseamento ou não será necessário?
    Obrigada.

    Susana Correia


    1. No seu caso o faseamento não é vantajoso


    2. Com efeitos remuneratórios a 1 de janeiro ou a 1 de fevereiro? São situações muito diferentes…

    • antónio on 20 de Maio de 2019 at 13:18
    • Responder

    Bom dia, caro Arlindo.

    Eis a minha situação neste momento.

    Progredi em 02.01.2018 para o 4.º escalão. Tenho uma avaliação de Muito Bom. Terei progressão em 02.07.2021
    Em novembro passado, requeri aulas observadas apenas para 2019/2020, para que o processo de avaliação estivesse concluído até 31.08.2020 e pudesse então progredir na data que referi (02.07.2021).

    Tendo em conta o referido no n.º 3, do art.º 3 do presente diploma, posso optar pelo faseamento?

    Neste caso, o tempo a recuperar são 1018 dias ou 1022 (70% de 1460)?

    Caso possa optar pelo faseamento, ainda poderei requerer aulas observadas para este ano letivo?

    Agradeço que me ajude a esclarecer a minha situação.

    • Guilhermina Rosa on 20 de Maio de 2019 at 13:20
    • Responder

    Boa tarde, colega Arlindo. Mudei para o 9.º escalão em fevereiro de 2018. Terei vantagem em pedir o faseamento? Se for assim, quando mudarei de escalão? Muito obrigada pelos esclarecimentos preciosos e pela ajuda incansável que dá aos colegas neste blogue.


    1. No 9º escalão só tem uma escolha >>> Faseamento


  1. Boa tarde, colega Arlindo. Mudei para o 9.º escalão em fevereiro de 2018. Terei vantagem em pedir o faseamento? Se for assim, quando mudarei de escalão? Muito obrigada pelos esclarecimentos preciosos e pela ajuda incansável que dá aos colegas neste blogue.


    1. No 9º escalão só tem uma escolha >>> Faseamento

    • Isabel Maria on 20 de Maio de 2019 at 14:16
    • Responder

    Boa tarde, colega Arlindo
    Estou no. 6°escalão desde fevereiro /2008; fui avaliada em 2012 com Bom (nota qualitativa, pq a quantitativa foi de MB…). De acordo com este Dec.Lei 65/2019, julgo que será preferivel para mim não solicitar o faseamento. Qual a sua opinião?
    Obrigada pela resposta e por tanta disponibilidade.

    • Anita on 20 de Maio de 2019 at 14:27
    • Responder

    Boas! Podem dizer-me onde está escrito que este Decreto-lei se aplica à carreira docente….algo aqui não bate certo! O que acontece com quem progrediu a partir de 1 de janeiro de 2018? Não tem enquadramento….


    1. Que tal ler o Decreto-Lei 😉


    2. 2— A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré -escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto -Lei n.o 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.o

      Artigo 5.o
      Extensão de aplicabilidade

      1 — O disposto no n.o 2 do artigo 2.o é aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo disposto no Decreto -Lei n.o 36/2019, de 15 de março, por opção dos próprios.

      2 — O direito de opção é exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019.

    • Maria R. on 20 de Maio de 2019 at 14:46
    • Responder

    Boa tarde caro Arlindo!
    JÁ li e reli ambos os Decretos (o que aqui publicou e o 36/2019) e estou muito confusa. Mudei em janeiro de 2019 para o
    5 escalão (mas estou a receber uma percentagem/50% do índice 235).
    Sendo o 5 escalão de 2anos este tempo é contabilizado na mudança par o 6 escalão?
    Ou é contabilizado a partir de 1 de janeiro e passo já para o 6 escalão ( art. 2 do dec. Lei 36/2019).
    Ficaria muito grata ze me pudesse dar a sua opinião.

      • Agnelo Figueiredo on 20 de Maio de 2019 at 17:40
      • Responder

      Se progrediu em 2019, beneficia da totalidade dos 2 9 18 no escalão para onde progrediu.
      Mas não se esqueça dos outros requisitos para progressão: avaliação, formação, etc.

        • Maria R. on 20 de Maio de 2019 at 22:05
        • Responder

        Grata pela resposta… isto é tudo muito confuso… arranjar formação na minha área de docência também não está fácil… no período de congelamento tinha mais de 400h… enfim é aguardar para ver…
        Obrigada por estarem desse lado!

    • Ana Joaquim on 20 de Maio de 2019 at 14:54
    • Responder

    Boa tarde.
    Arlindo, como ficam os professores que estão a realizar o período probatório? Podemos solicitar o faseamento?? …tenho dúvidas!!!
    Grata pela ajuda.

      • Anita on 28 de Maio de 2019 at 21:20
      • Responder

      Colega também estou no período probatório. Também temos que pedir a recuperação até dia 30 de junho?
      Agradeço desde já quem me possa esclarecer.

    • Ana Isabel Alves Marques Rodrigues on 20 de Maio de 2019 at 15:25
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Fui reposicionada no 4º escalão em 1 de janeiro de 2018 mas com tempo para passar para o 5º em novembro de 2018. Estou neste ano letivo a ser avaliada com aulas assistidas para ver se consigo aceder ao 5º escalão em 1 de setembro de 2019 no caso de conseguir Mto Bom. não sei o que é que devo fazer no meu caso. Se hei-de pedir o faseamento ou não.

    Obrigada

    Ana Rodrigues


  2. Caro Arlindo,
    ponto 3 do artigo 3: Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é contabilizado o período de tempo de serviço previsto no artigo anterior.
    Ou seja, o que entendo disto é que quem mudou de escalão após o dia 1 de janeiro de2018 não poderá optar pelo faseamento, certo???

      • Agnelo Figueiredo on 20 de Maio de 2019 at 17:37
      • Responder

      Isso não se aplica a docentes, uma vez que não existe o conceito de promoção na nossa carreira.


  3. Olá Arlindo,
    Progredi em Fevereiro de 2019. Com esta confusão não percebo se posso usufruir dos 2a 9m 18d por completo neste escalão. Obrigada

      • Agnelo Figueiredo on 20 de Maio de 2019 at 17:18
      • Responder

      Não sou o Arlindo mas posso dar uma dica.
      Se progrediu em 2019, vai beneficiar dos 2A9M18D, de uma só vez, no escalão para onde progrediu. Aplica-se diretamente o DL 36/2019.
      Cumprimentos


      1. Obrigada colega

        • manuel on 20 de Maio de 2019 at 21:33
        • Responder

        Tem a certeza que se aplica retroactivamente a 01 de janeiro de 2019? Não será na primeira mudança após a publicação da lei, que é quando entra em vigor?

        É que o ECD quando saiu em 19 de janeiro só foi aplicado a partir daí!

          • Agnelo Figueiredo on 21 de Maio de 2019 at 13:15

          Não se aplica retroativamente. São contabilizados os 2, 9, 18, no momento da progressão ao seguinte.

          • manuel on 21 de Maio de 2019 at 17:10

          Quem progrediu a 02 de fevereiro de 2019, por exemplo, beneficia ou não, uma vez que a lei só foi publicada posteriormente?

        • Luís Monteiro on 21 de Maio de 2019 at 12:17
        • Responder

        Bom dia. E no meu caso que mudei para o 5º Escalão a 4de fevereiro de 2019, com os 2A9M18D, passo já para o 6º Escalão, ao abrigo do DL 36/2019? É que o 5º escalão são só 2 anos. Ou será que tenho de cumprir um tempo mínimo no 5º?

        • susana on 21 de Maio de 2019 at 15:48
        • Responder

        E em relação às horas de formação? Uma vez que subi a 1 de janeiro de 2019 para 3º escalão, terei que neste ano e pouco fazer 50horas de formação ou será proporcional? Obrigada.

    • Manuela Lima on 20 de Maio de 2019 at 17:02
    • Responder

    Pepe,
    Progredi para o 8o escalão em maio de 2018. Compensa-me o faseamento? E se assim for, quantas horas de formação terei que ter? Afinal, fiz formação durante o congelamento…
    Obrigada pela possibilidade de esclarecimento.

      • Agnelo Figueiredo on 20 de Maio de 2019 at 20:51
      • Responder

      Se optar pelo faseamento, irá progredir em 2021.
      Terá de ter 50 horas de formação acreditada.

    • Carlos Almeida on 20 de Maio de 2019 at 17:55
    • Responder

    Boa tarde

    O que quer dizer o ponto 3 do artº 3º.?
    Quem mudou após 1 de janeiro de 2018 não beneficia do artº 2º (reposição e faseamento)

    Obrigado

    Carlos Almeida

    • Carlos Almeida on 20 de Maio de 2019 at 18:00
    • Responder

    Vi agora que o Agnelo já respondeu!
    Espero que seja essa a interpretação!

    Carlos

    • Cristina on 20 de Maio de 2019 at 18:03
    • Responder

    Boa Tarde caro(s colega(s)
    Irei progredir para o quinto escalão em Junho de 2019.
    Entretanto, nesta avaliação tive excelente, o que me dá um bónus de 1 ano no acesso ao 6 escalão, no qual só estarei um ano (por virtude do período mínimo requerido. Certo?)
    Qual será a melhor opção para mim?
    Muito obrigada.

    • Lena Martins on 20 de Maio de 2019 at 19:05
    • Responder

    Boa tarde colega, li e reli, mas tenho dúvidas, passei para o terceiro escalão no dia 2-2-2018, será que tenho direito ao faseamento ou não estou contemplada ou não deve fazer.
    Desde já agradeço o esclarecimento que me possa dar.
    Obrigada

    • maria on 20 de Maio de 2019 at 19:41
    • Responder

    Cumpro o tempo de permanência no 4º em fevereiro de 2020.
    Se fasear antecipo a entrada no 5º para 1 de setembro deste ano, isto se tiver MB,
    caso contrario, entro na próxima lista das quotas de 2019/20 certo? para ver se tenho vaga e o tempo sobrante não o perco!!!!
    Obrigada a quem me esclarecer:


    1. Estou na mesma situação . Alguém pode ajudar?

      • Jorge on 20 de Maio de 2019 at 23:03
      • Responder

      A fasear só entra em setembro. Não entendo. Se fasear recupera já em Junho 11 meses de recuperação por isso passa já para o 5.º

        • maria on 21 de Maio de 2019 at 14:47
        • Responder

        Pois , mas o processo de avaliação só termina no final deste ano letivo e aí é que pode ir para o 5º ano.

      • Agnelo Figueiredo on 21 de Maio de 2019 at 0:37
      • Responder

      Nunca perde o tempo, O que for em excesso passa para o escalão seguinte.

        • Jorge Fernandes on 4 de Julho de 2019 at 19:28
        • Responder

        Eu mudo para o 5.º em março de 2020 . Estou a fazer o processo normal, já tive observação de aulas e estou na fase final de conclusão do processo. Se tiver MB ou EXC passo logo pelas quotas. Entretanto pedi o faseamento. para antecipar a progressão, caso …
        A minha grande dúvida está no seguinte:
        Na minha escola surgiu agora um número elevado de colegas do 4.º e do 6.º que só mudariam no próximo ano lectivo e, com o faseamento, antecipam a data da sua progressão ao 5.º tendo de terminar o seu processo avaliativo até ao fim do presente ano letivo. Podem recuperar avaliações anteriores e observação de aulas, se o tiverem. Se dez destes colegas tiverem tido MB no passado, transitam, automaticamente para o 5.º, quando atingirem o tempo de serviço ou vão “concorrer” comigo nas quotas? A leitura que faço é que seguem o seu caminho normal pois já tiveram avaliação. certo? Não entrando para as quotas do Agrupamento para as classificações de MB ou EXC, certo?

    • Ana Cláudia Salgado on 20 de Maio de 2019 at 20:49
    • Responder

    Mudei para o 3.º escalão em 30.12.2010, com efeitos a 1.01.2011, e tive sempre bom na avaliação. Coloquei estes dados no simulador e parece-me que é mais vantajoso o faseamento, pois a progressão para o 4.º escalão ocorrerá cerca de 2 anos mais cedo ( a para o 5º escalão cerca de 1,5 anos mais cedo, caso haja vaga). Está correta esta minha leitura? Muito obrigada

    • Margarida Castelar on 20 de Maio de 2019 at 21:46
    • Responder

    Boa noite,
    Ainda estou com muitas dúvidas quanto ao faseamento e sua real conveniência para a minha situação.
    A minha última mudança de escalão foi em 30/09/2009 para o 4º escalão. A minha avaliação foi M.Bom.
    O simulador aponta para a passagem para o 5º em 1/06/2019 e para o 6º em 23/07/2019…. Está correto?
    Estou confusa. Alguém me pode esclarecer? Obrigada.

    • carlos Pinto on 20 de Maio de 2019 at 22:27
    • Responder

    Boa noite

    Mudei para o 4º Escalão em janeiro de 2018 . Deverei optar pelo faseamento ?
    Obrigado

      • Agnelo Figueiredo on 21 de Maio de 2019 at 0:39
      • Responder

      Sim. Em vez de completar o tempo em 2022, completa em 2020.

    • Ricardo on 20 de Maio de 2019 at 22:52
    • Responder

    Olá.
    Alguém na mesma situação?
    Estou à espera do reposicionamento 2ª fase. Deveria ter sido reposicionado no 3º escalão mas ainda não chegou nada. No Sighre tenho a reclamação da 2ª fase, feita pela escola, mas não ainda não foi dada nenhuma notificação da reclamação. na escola dizem para esperar, na DGHRE também.
    Deveria ter sido reposicionado em janeiro de 2018, mas por falta de um documento de formação, que consegui entregar em janeiro 2019, continuo à espera.
    Nem consigo perceber onde e como irá ser contabilizada esta recuperação de tempo de serviço.
    Se for considerado o reposicionamento em janeiro de 2019, este tempo conta já para o 3ª escalão? Ou contará no 4º? Não sendo faseado.

    • Maria Centeno on 20 de Maio de 2019 at 22:55
    • Responder

    Boa noite.
    Mudei para o 5º escalão a 9/03/2018. Para progredir para o 6º escalão preciso ter formação creditada na minha área. A minha última formação iniciou a 1/02/2018 e terminou a 6/04/2018, já eu estava no 5º escalão, será que que posso recuperar esses créditos para a progressão ao 6º escalão?
    Grata pela vossa ajuda.

      • Agnelo Figueiredo on 21 de Maio de 2019 at 0:42
      • Responder

      Sim, desde que não a tenha usado para progredir para o 5.º

    • Jorge on 20 de Maio de 2019 at 22:57
    • Responder

    Boa noite.
    Vou progredir para o 4.º escalão em 9 de março de 2020. Se aderir ao faseamento recupero já 11 meses o que me leva para 4.º escalão já, mas ainda não fui avaliado neste ciclo, pois só entrego relatório até 14 de junho. Será assumida subida com retroativo de tempo?
    E já agora para quem puder ajudar. Tenho um muito bom do 3.º escalão e aulas assistidas. Pelo que li e entendo posso pedir redução de seis meses na presença no 4.º escalão e recuperar a avaliação das aulas assistidas do 3.º escalão, ficando sem ser necessário efetuá-las agora quando estiver no 4.º.
    Muito obrigado a quem puder ajudar neste blog fantástico.

    • Sandra M. on 20 de Maio de 2019 at 23:59
    • Responder

    Olá colega Arlindo,
    Fui reposicionada no 2º escalão em 1 de janeiro de 2018 mas com tempo para passar para o 3º em Maio de 2019. Já tive aulas assistidas. Se conseguir MB devo pedir o faseamento? ou será mais vantajoso não pedir?
    Muito obrigada,
    Sandra M.

    • Justina Henriques on 21 de Maio de 2019 at 0:55
    • Responder

    Muito obrigada pelos esclarecimentos oportunos e pertinentes!

    • Maria de Nazaré da Conceição Ribeiro Gonçalves on 21 de Maio de 2019 at 7:16
    • Responder

    Bom dia, mudei para o 4º escalão no dia 27 de janeiro de 2018. O que será melhor para mim, optar pelo faseamento? No entanto verifico que já não posso pedir aulas assistidas no próximo ano letivo. Pelo que só poderei pedir no inicio do próximo ano letivo e as respetivas só acontecerão no ano letivo de 2020/2021, correto? Ou seja não poderei beneficiar do faseamento, certo?
    Obrigada desde já pela ajuda.
    Nazaré Gonçalves

    • Carla Mendes on 21 de Maio de 2019 at 7:31
    • Responder

    Gostaria que me informasse do seguinte:
    Sem os dois anos dados pelo governo ,eu subiria para o 10 escalão em junho de 2021,subirei agora ou só em 2021?O faseamento é importante no meu caso?

    • Margarida Castelar on 21 de Maio de 2019 at 11:55
    • Responder

    Mudei para o 4º Escalão a 01/10/2009, com MB na minha avaliação. Deverei optar pelo faseamento ?
    Obrigado

    • xandi on 21 de Maio de 2019 at 21:07
    • Responder

    Ola. Na minha escola está tudo doido! Fui reposicionada a 1 de Janeiro de 2018, no 3° escalão com 366 dias a contar para o 4°escalão. Mudaria a 31 de Dezembro de 2020. Com o faseamento mudaria no final de Fevereiro de 2020…. mas dizem me que não, que como fui reposicionada, não sou abrangida por esta recuperação! !! Esclarecimento? ???

    • Maria on 22 de Maio de 2019 at 22:02
    • Responder

    Olá a todos

    Quando mudei para o 9 escalão em 1 de Janeiro de 2018, sobrou um ano de tempo de serviço. Na minha escola dizem que esse tempo não passa para o escalão seguinte.
    Nas vossas escolas estão a proceder da mesma maneira? Alguém sabe esclarecer?

    Obrigada

    • Ana Paula Carmo on 24 de Maio de 2019 at 16:54
    • Responder

    Boa tarde,
    Mudei para o 7° escalão em 24/06/2010.
    Reformo – me em Julho de 2020. Qual a opção mais acertada.
    Obrigada
    Cpts

    • Fátima Veríssimo on 28 de Maio de 2019 at 19:14
    • Responder

    Boa tarde

    Gostaria de dar os parabéns pelo excelente blog informativo.

    Penso que no meu caso será vantajoso optar pelo faseamento. Gostaria de ter uma opinião.

    Mudei para o 8º escalão em 2 de março de 2018, com avaliação de muito bom (que recuperei). Será vantajoso pedir recuperação?

    • INÊS on 4 de Junho de 2019 at 20:51
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Estou no 3º escalão desde 2009!!
    Mudarei em setembro de 2020!
    Beneficiarei do faseameto?

    Muito obrigada pela sua disponibilidade!

    • Paula on 15 de Junho de 2019 at 14:50
    • Responder

    Bom dia,

    agradeço o seguinte esclarecimento: qual é o resultado da avaliação do desempenho ( com observação de aulas) que se deve inserir no simulador: o resultado atribuído pelos avaliadores ou a classificação após o cálculo com o percentil?

    Obrigada,
    P.

    • Ana Paula Alves Pires on 18 de Junho de 2019 at 0:53
    • Responder

    Boa noite,
    Mudei para o 6 escalão em 5 de dezembro de 2004. Deveria ter mudado para o 7 em abril de 2018. Será vantajoso pedir o faseamento ou não tem qualquer vantagem?
    Obrigada.

    • Maria Esquina on 24 de Junho de 2019 at 19:09
    • Responder

    Passei ao 9º escalão em 2009, tenho vantagem em pedir a recuperação dos 2 anos…… faseada?
    Penso que sim, mas tenho dúvidas. Agradeço esclarecimento. Obrigada

    • Cristina Costa on 26 de Junho de 2019 at 21:00
    • Responder

    Tenho mudança de escalão 3º para 4º prevista para 31.12.2019. O que é mais vantajoso para mim. Faseamento ou tempo de serviço todo?

    • Maria Pinto on 28 de Junho de 2019 at 16:10
    • Responder

    Agradeço o seguinte esclarecimento: passei para o 9º escalão a 09/02/2019 e está prevista a mudança para o 10º a 08/02/2023. Compensa pedir o faseamento, ou não?

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