Progressão na Carreira – 2019 (março)

Chamo a atenção para o sublinhado meu.

Existem muitos docentes que já foram reposicionados mas aguardam ainda instruções para a sua progressão na carreira. Não duvido que a DGAE esteja à espera que se cumpra um dos requisitos necessários para que estes docentes possam progredir, a Avaliação de Desempenho que só poderá ficar concluída no final do ano letivo.

 

Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP de AE/ENA

O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, excecionalmente no mês de março de 2019, a aplicação Progressão na Carreira – 2019 vai ser disponibilizada a partir das 10:00 h do dia 21 até às 18:00 h do dia 25.

Relembra-se que todos os registos alterados devem ficar no estado Submetido.

Acrescenta-se ainda que os docentes reposicionados nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, não podem ainda ser integrados na aplicação da Progressão na Carreira – 2019. Caso já tenha inserido alguns destes docentes na Progressão na Carreira – 2019 deve proceder à sua anulação e aguardar instruções da DGAE.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

Maria João Ferreira

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3 comentários

    • Maria Luísa Pereira on 17 de Março de 2019 at 13:16
    • Responder

    Boa tarde sou Educadora de Infância que fui reposionada no 3 escalão, depois de ter feito reclamação.
    Até a presente data recebo pelo 2 escalão.
    O que gostaria de saber é se depois recebo os retroativos quando me pagarem pelo 3 escalão.
    Obrigada pelo trabalho desenvolvido.
    Bom fim de semana


    1. Mas ainda existem muitos docentes que não foram reposicionados e receberam notificação (reposicionamento – fase 2) de que iriam provisoriamente para o 2º escalão, quando já estavam no 2º escalão desde janeiro.
      Isto porque não deixaram que as escolas colocassem/atualizassem os dados relativamente às aulas observadas no mês de fevereiro que já eram do conhecimento da escola desde finais de janeiro! Mais grave, as escolas que já o tinham inserido, tiveram de retirar depois… por causa das orientações superiores!!! Alguém percebe o motivo subjacente? Não deve ser muito difícil adivinhar, pois não?
      Pedi esclarecimentos sobre esta situação e garantiram que em março essa atualização iria ser feita pelas escolas! E isto nada tem a ver com progressão mas sim reposicionamento no 4º escalão; daí não depender da avaliação externa/interna feita no final do ano letivo.

    • Carla on 3 de Julho de 2019 at 22:59
    • Responder

    Boa noite.
    O simulador da progressão questiona qual a avaliação usada mas não questiona se o docente tem/vai usar no escalão seguinte a bonificação correspondente ao MB ou Excelente que ainda não usou, certo? É que assim sendo as contas da data da 2.ª e por consequência 3.ª subida, estão erradas.
    Por outro lado, gostava de questionar se o processo de transição do
    Decreto-lei 15/2007, de 19 de janeiro, para o decreto-lei 270/2009, de 30 de Setembro, que
    altera o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente a estrutura da carreira e condições de
    progressão, poderá levar à perda do tempo de serviço remanescente? Que no meu caso particular são 232 dias de serviço! Isto porque, com a passagem do tempo de permanência no escalão onde me encontrava, de 5 para 4 anos, considerando que completava os 4 anos de permanência no escalão a 10-02-2009, apesar de ter transitado para o 3.º escalão na data seguinte à publicação do decreto, a 01/10/2009, a diferença entre ambas as datas representa 232 dias de tempo de serviço efetivamente prestado e não contabilizado.
    Obrigado desde já pela opinião e pelo valioso serviço prestado através do blog!

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