Chamo a atenção para o sublinhado meu.
Existem muitos docentes que já foram reposicionados mas aguardam ainda instruções para a sua progressão na carreira. Não duvido que a DGAE esteja à espera que se cumpra um dos requisitos necessários para que estes docentes possam progredir, a Avaliação de Desempenho que só poderá ficar concluída no final do ano letivo.
Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP de AE/ENA
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, excecionalmente no mês de março de 2019, a aplicação Progressão na Carreira – 2019 vai ser disponibilizada a partir das 10:00 h do dia 21 até às 18:00 h do dia 25.
Relembra-se que todos os registos alterados devem ficar no estado Submetido.
Acrescenta-se ainda que os docentes reposicionados nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, não podem ainda ser integrados na aplicação da Progressão na Carreira – 2019. Caso já tenha inserido alguns destes docentes na Progressão na Carreira – 2019 deve proceder à sua anulação e aguardar instruções da DGAE.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Maria João Ferreira
3 comentários
Boa tarde sou Educadora de Infância que fui reposionada no 3 escalão, depois de ter feito reclamação.
Até a presente data recebo pelo 2 escalão.
O que gostaria de saber é se depois recebo os retroativos quando me pagarem pelo 3 escalão.
Obrigada pelo trabalho desenvolvido.
Bom fim de semana
Mas ainda existem muitos docentes que não foram reposicionados e receberam notificação (reposicionamento – fase 2) de que iriam provisoriamente para o 2º escalão, quando já estavam no 2º escalão desde janeiro.
Isto porque não deixaram que as escolas colocassem/atualizassem os dados relativamente às aulas observadas no mês de fevereiro que já eram do conhecimento da escola desde finais de janeiro! Mais grave, as escolas que já o tinham inserido, tiveram de retirar depois… por causa das orientações superiores!!! Alguém percebe o motivo subjacente? Não deve ser muito difícil adivinhar, pois não?
Pedi esclarecimentos sobre esta situação e garantiram que em março essa atualização iria ser feita pelas escolas! E isto nada tem a ver com progressão mas sim reposicionamento no 4º escalão; daí não depender da avaliação externa/interna feita no final do ano letivo.
Boa noite.
O simulador da progressão questiona qual a avaliação usada mas não questiona se o docente tem/vai usar no escalão seguinte a bonificação correspondente ao MB ou Excelente que ainda não usou, certo? É que assim sendo as contas da data da 2.ª e por consequência 3.ª subida, estão erradas.
Por outro lado, gostava de questionar se o processo de transição do
Decreto-lei 15/2007, de 19 de janeiro, para o decreto-lei 270/2009, de 30 de Setembro, que
altera o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente a estrutura da carreira e condições de
progressão, poderá levar à perda do tempo de serviço remanescente? Que no meu caso particular são 232 dias de serviço! Isto porque, com a passagem do tempo de permanência no escalão onde me encontrava, de 5 para 4 anos, considerando que completava os 4 anos de permanência no escalão a 10-02-2009, apesar de ter transitado para o 3.º escalão na data seguinte à publicação do decreto, a 01/10/2009, a diferença entre ambas as datas representa 232 dias de tempo de serviço efetivamente prestado e não contabilizado.
Obrigado desde já pela opinião e pelo valioso serviço prestado através do blog!