29 de Março de 2019 archive

Cinema Sem Conflitos: “Fora de Água”

Título:  “Hors de l’eau” | Autores: “GOBELINS pro

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Só Falta o Cão, a Gata Persa, o Periquito e a Catatua no Governo…

Relações familiares no Governo de António Costa envolvem 50 pessoas e 20 famílias – O Jornal Económico

O número de relações familiares no Governo envolve um total de 50 pessoas e 20 famílias, e também um ex-casal. Uma contagem anterior apontava que existiam 27 pessoas e 12 famílias no poder, mas nos últimos dias vieram a público mais nomes.

Entre entradas e saídas, passaram ou ainda estão no Governo socialista 50 pessoas com relações familiares entre si, ou com algum dos deputados do PS, ou com algum parentesco de ex-deputados do PS ou dirigentes socialistas (atuais ou anteriores), ou que tenham sido nomeadas para um organismo estatal nesta legislatura, num total de 20 famílias.

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Tudo Bons Amigos Quando Se Trata de Defender os Interesses Instalados e Comuns

Conflito de interesses nunca existem, ética nem vê-la…

Tudo um grande grupo de amigos sem vergonha na cara!

E o outro ainda diz que “é a vida!”.

PSD e PS abrem alas a deputados-advogados e financeiros | Transparência | PÚBLICO

Os dois maiores partidos parlamentares juntaram-se esta noite para fazer passar regras muito diferentes daquilo que foram defendendo ao longo dos quase três anos de trabalho na Comissão da Transparência. Em particular as regras relativas às actividades permitidas aos deputados que são advogados, membros de sociedades de advogados, ou oriundos do sector financeiro.

Na votação ao Estatuto do Deputado, o último diploma a ser votado na especialidade por esta comissão eventual, o PSD apresentou uma proposta de alteração de última hora que acaba por abrir alas àquilo que antes queriam evitar. Se por um lado se proíbe ao deputado “emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”, logo a seguir permite-se que se mantenham ligados a sociedades de advogados que o façam, desde que eles próprios não intervenham nesses processos.

“É a vida”, resumiu o deputado independente Paulo Trigo Pereira, na sua declaração de voto, em que alertou para a incoerência da norma face ao espírito com que a lei estava a ser construída. Na véspera, lembrou o deputado que foi eleito nas listas do PS, a Comissão tinha votado uma norma no regime geral do exercício de funções públicas que impede os deputados de manterem quotas e participações em sociedades superiores a 10% ou a 50 mil euros, permitindo-se que suspenda a quota para mais tarde poder regressar à actividade profissional. “Agora passa a ser redundante, pois com esta norma pode manter-se ligado à sociedade, desde que não intervenha nestes processos”.

O deputado do PSD Álvaro Baptista contestou esta visão, acabando por confirmar que era mesmo isso que se pretendia: “A maior parte das sociedades de advogados são pequenas, dependem do sócio para se manterem, e às vezes até do seu desempenho profissional”, justificou, defendendo que “o desempenho de funções públicas não deve prejudicar quem vem de outras actividades”.

Pedro Delgado Alves, o coordenador do PS na comissão, justificou a abstenção que permitiu que a excepção fosse aprovada dizendo que concorda com a ideia de que a limitação do advogado-deputado “não se repercute na actividade da sociedade”. O centrista António Carlos Monteiro concordou e acrescentou um ponto: “Os advogados têm a sua responsabilidade pessoal e quando são titulares de cargos políticos sabem que este se sobrepõe ao interesse particular”, disse.

Noutra proposta de última hora, outro bónus aos juristas, que continuam a ser a profissão mais representada no Parlamento: afinal, eles até vão poder intervir em processos em que uma das partes seja uma entidade pública, desde que não seja directamente representada pelo Ministério Público. Por outras palavras, os advogados-deputados vão poder litigar em quaisquer processos “penais, cíveis, executivos, de família e menores comerciais ou laborais em que Ministério Público intervém sem assegurar a representação directa” daquele organismo público.

Bónus ao sector financeiro

Na votação do artigo 21º do Estatuto dos Deputados, relativo aos impedimentos, o PSD reservava ainda mais uma surpresa. No texto já votado indiciariamente tinha sido aprovado que os deputados também estão proibidos de “prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”.

Mas na mesma proposta de última hora, os social-democratas propõem uma excepção: a não ser que já o faça no momento do início de funções. Ou seja, os economistas, gestores ou (adivinhe) advogados que já trabalhem no sector financeiro podem continuar a fazê-lo depois de eleitos. Não podem é começar a trabalhar nesse sector depois de ter chegado ao Parlamento. Fecha-se uma janela, abre-se a porta.

“É substancialmente diferente do que foi aprovado indiciariamente, é a remoção do impedimento”, constatou o deputado comunista António Filipe, referindo-se a toda a proposta do PSD de alteração deste artigo 21º, que acabou por ser toda aprovada graças à abstenção socialista.

 

 

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A alucinação dos serviços administrativos na questão das férias

Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.

Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.

Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.

É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?

Quero acreditar que este erro está limitado àquele agrupamento e sei que a maioria dos funcionários são incansáveis e têm brio nas funções que desempenham, mas uma pessoa incompetente nestas funções pode prejudicar grave e irremediavelmente a vida de muita gente.

Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):

“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”

Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?

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Não há dinheiro para papel ou tonner, mas vai existir para bicicletas…

Aprender a pedalar vai fazer parte do currículo escolar

 

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Portaria n.º 29/2018 – PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

Portaria n.º 29/2018 – Procedimento 2019

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

 Nota informativa – Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

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