8 de Agosto de 2018 archive

Resposta da Prov. de Justiça ao “problema” com os descontos para a Seg. Social

 

Esta foi a resposta da Provedoria de Justiça a uma colega. Admitem que a lei criou injustiças desde que voltaram a vigorar as 35h da FP, mas só vão ser corrigidas a partir de janeiro de 2019. Até lá continua a prejudicar-se os funcionários públicos e não se retificam as injustiças que aconteceram até agora? Ninguém corrige o erro? Ou terão estes docentes que exigir em tribunal o seus direitos?

Qual o sindicato que já “pegou” neste assunto?

Fica a nota: Já existem acórdãos a dar razão a quem se fartou e recorreu a tribunal…

 

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Opinião – Um ano que terminou mal e outro que começará pior – Santana Castilho

 

Um ano que terminou mal e outro que começará pior

1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.
O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores.
São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.
O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes.
Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou “a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar ” e escreveu:
“Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!”
Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.
E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.
2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.
As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.
Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa.
Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano?
Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados.
3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?
Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão.
In “Público” de 8.8.18

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A Boa Leitura nO Meu Quintal

Lembram-se da Promessa de Alguma “Reversão” Democrática no Funcionamento das Escolas? (Com Adenda) | O Meu Quintal

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Regulamentação dos Cursos Científico-Humanísticos

Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Portaria n.º 226-A/2018

 

1 – A presente portaria procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto-lei.

2 – A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

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