Podem os Colocados em Mobilidade Por Doença Ocupar as Necessidades Transitórias das Escolas?

Com a publicação hoje dos deferimentos dos pedidos de Mobilidade por Doença pergunta-se se estes docentes podem ocupar as necessidades transitórias que as escolas estejam a apurar ou se a colocação em Mobilidade Por Doença pode servir para preencher essas necessidades.

O Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, diz o seguinte

 

4 – A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

 

As escolas neste momento apenas sabem que foi colocado em Mobilidade Por Doença ou quem saiu.

Em lado nenhum é referido se a entrada em Mobilidade Por Doença foi feita por doença do próprio, que seja incapacitante para a atribuição de componente letiva, ou se enquadra-se numa Mobilidade Por Doença pelo ascendente, descendente ou cônjuge.

Como não existem prazos para aceitação ou apresentação na escola, as escolas não vão saber os motivos que estão no deferimento e o mais correto seria considerar todos os colocados em MPD como não podendo ter componente letiva.

Mas isto sou eu a pensar, porque de certeza que existem muito mais opiniões contrárias à minha, principalmente quem decidiu deferir estas Mobilidades.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/07/podem-os-colocados-em-mobilidade-por-doenca-ocupar-as-necessidades-transitorias-das-escolas/

1 comentário

    • Manuel João Germano on 11 de Abril de 2019 at 17:57
    • Responder

    Boa tarde.

    Encontro-me à meses em baixa psiquiátrica devido a depressão, esgotamento.
    Pretendo concorrer à mobilidade por doença e no preenchimento do modelo “Relatório Médico” deparo-me com uma situação. No ponto “2.1.2 Indique a doença de que o docente, o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita é portador” não encontro opção que se enquadre com a min ha situação.
    Por não saber o que fazer neste ponto não consigo avança no preenchimento do relatório.

    A minha situação não é bem uma resposta mas pretendia que me esclarecesse como devo fazer.

    Agradeço toda a atenção dispensada e aguardo uma resposta da Vossa parte dentro em breve.

    Com os melhore cumprimentos,

    Manuel João Germano

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