Garcia Pereira Considera Ilegal Aplicar o CPA às Reuniões de Avaliação

Informação retirada da Página do Facebook do S.TO.P.

 

 

Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito Laboral) sobre a tentativa de aplicar o CPA nas reuniões de avaliação:

As normas, relativas às reuniões de turma, já por mim citadas na anterior pronúncia são normas especiais, as quais prevalecem sobre as normas gerais, designadamente as do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Acresce que este Código refere explicitamente no seu artº 2º, nº1 que das respectivas disposições apenas são sempre aplicáveis à conduta de quaisquer entidades administrativas (quaisquer que estas sejam e ainda que reguladas de modo específico por disposições de direito administrativo) aquelas que são respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à actividade administrativa. Ora acontece que as regras de quorum, constantes do artº 29º do citado CPA, incluídas na Parte II (“Dos orgãos da Administração Pública”), não são de nenhuma dessas categorias!

Aliás, é por isso mesmo que alguns sectores clamam por uma alteração legislativa expressa no sentido ora pretendido pelo Ministério da Educação, alteração legislativa essa que assim bem mostram saber ser estritamente necessária, e sem a qual esta nova instrução do Ministério se revela, também ela, patentemente ilegal, com todas as consequências já apontadas na minha anterior pronúncia.

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