Com data de dia 9 de Fevereiro surgem a Circular n. B18002577F e a Nota Informativa sobre o Recenseamento Docente que esclarecem alguns aspetos sobre a progressão docente.
Deixa-me algumas dúvidas que a avaliação docente de Muito Bom ou Excelente nos biénios 2007/09 e 2009/11 possam ser recuperadas sem que exista avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012. Mas se a DGAE diz que sim, tudo bem.
Ficam aqui os dois documentos para analisarem.
10 comentários
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E, neste caso, um docente que ingressou na carreira em 01.09.2017 e tem inúmeras horas de formação creditadas (na altura enquanto contratada), tem “não” neste campo?
9.6 O docente, em exercício efetivo de funções em estabelecim entos de ensino não superior,
frequentou, com aproveitam ento, form ação contínua ou cursos de form ação especializada durante,
pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a 50 horas?
Os docentes que entraram recentemente nos quadros VÃO SER REPOSICIONADOS em portaria a publicar como se lê: “os docentes que ingressaram na carreira entre 2012/2017 vão ser reposicionados na carreira, nos termos da portaria que vier a ser publicada.”
Segundo a minha interpretação não vão, para já, constar da lista que será publicada pelo MEC, porque se nem sequer sabem para que escalão vão como poderão saber a data em que vão mudar de escalão?
Diz a lei geral que as empresas devem dar formaçao ao trabalhador.
Se a formaçao é um direito, o ministerio tem q ministrar formaçao adequada nas escolas.Ou pagar essa mesma formaçao em outros locais.
Se é um DIREITo o docente nao é obrigado a pagar do seu bolso a mesma formaçao, se for , isso é considerado violaçao da lei e crime público.
Mas é uma vergonha, que para subir de escalão haja “professores” , que não estando a dar aulas, não façam aulas observadas, e subam de escalão.
Parece-me a mim, que o minsiterio está a criar uma certa classe de falsos “professores”.
A educaçao, o reflexo do lixo de país.
Afinal desde quando o docente assim que acaba a sua formação (Mestrado ou Doutoramento) é obrigado a comunicar e pedir IMEDIATAMENTE a bonificação de tempo de serviço? Se por acaso só lhe faltarem 2 ou 3 meses porque não pode esperar? Afinal uma nota informativa já se sobrepõe a uma Portaria?
Aí é que está! A lei está a ser ultrapassada por questões economicistas! Mas onde andam os sindicatos?
Isso não tem fundamento legal. Não é de ligar.
Esta história da bonificação pela aquisição do grau de mestre ou doutor ter de ser IMEDIATAMENTE requerida não tem cobertura legal.
É o meu caso. Faltam-me 3 meses para mudar de escalão em 2018 e a SA da escola disseram-me que tinha de fazer o requerimento ao Diretor para usufruir de 1 ano por mestrado antes da mudança de escalão. Eu fiz!! Mas eu acho que seria mais benéfico para mim usufruir no escalão seguinte, pois não perdia os 365 dias. Assim, praticamente só vou usufruir de 90 dias. Será que eu posso optar por usufruir do mestrado no escalão só depois de abril de 2018? É legal isso, pois acabei em 2013 o mestrado. Grata.
Como sabem os SA que concluiu um mestrado?
Ora essa!
Pode terminá-lo daqui a 2 ou 3 meses.
De qualquer forma, nada lei determina que o requerimento seja imediato.
as disposições transitórias do decreto 26 e ECD, não deixam dúvidas quanto à recuperação da classificação, pelo que a dgae terá de obedecer ao regulamentado. Aliás, quem foi avaliado no 3º escalão com aulas nos biénios mencionados, ter de fazer outra vez o processo é uma inutilidade, porque está regulamentado que pode optar pela classificação de um dos ciclos anteriores.
Mas é curioso como podem existir profs que progridam sem aulas observadas enquanto outros têm de seguir o processo todo…
mais uma vez, o emaranhado de normativos instalou discriminações, desigualdades e injustiças dentro de uma classe profissional…