Depois de publicada a proposta de Orçamento de Estado para 2018, onde se pretende alterar as regras para a norma travão, resolvi contabilizar o número de docentes que podem beneficiar dessas novas regras em 2018.
O que diz a nova regra da norma travão?
“A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações“.
No documento seguinte encontram-se todos os docentes colocados em horário anual e completo entre os anos lectivos 2015/2016 e 2017/2018, independentemente do grupo de recrutamento onde foram colocados.
No total encontro 623 docentes nestas condições.
24 comentários
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Em que grupo vinculam? É que há muita gente que vai dar um saltinho ao 910 e 290 para depois vincular no seu verdadeiro grupo. Já agora os que vincularam o ano passado já não tem hipótese de escolha? Injustiças a caminho.
Faltam INÚMEROS das BCEs…. Arlindo por favor coloque essa ressalva. Obrigado.
Este ano muitos desses nao renovam.. A lei já não permite.. Logo caem fora
Caro Nunes mas eu falei algo parecido com que esta a dizer? Por acaso ate ha renovações neste novo ciclo…
Este ano não houve renovações como sabe.. Portanto há interrupção do ciclo de renovações.. Alguém q tenha bce 2014/15..15/16..2016/17 interrompe… Logo não está em condições de vincular.
Claro que sei! So reforça o que eu disse anteriormente… mas explico de novo: a norma é para 3 contratos anuais e completos OU 2 renovações! A questão das BCEs é porque ninguém tem as listas de 2015/2016… foi apenas um alerta para o Arlindo colocar do post como sempre o fez…
Outro detalhe é que 2014/2015 assim ja nem entrará para essas contas!
Espero ter esclarecido.
Apesar de haver concurso extraordinário há hipóteses de haver renovações? Ainda não vi nada escrito acerca disso.
Havendo concurso interno no próximo ano.. Não haverá renovações e o novo diploma de Março dec lei 28/2017 assim prevê a realização dum interno.
Engano seu, eu fiquei na BCE e fiquei quando deixou de haver BCE, vou para o 4º contrato anual (no mesmo grupo de recrutamento) e não apareço nestas contas! dos 4 contratos só fui renovada de 2015/2016 para 2016/2017 este ano voltei a ter anual completo. Enfim, devem faltar muitos…
Mas não renovou este ano.. Lá está!
E aqueles que têm 10 anos tempo de serviço , mas nos últimos 3 anos, porque tiveram filhos arriscam menos na área geográfica para ficar perto de casa mas ficamos na RR2/3/4/5… como temporária, mas a ficamos sempre até ao final do ano ?
Só injustiças (para não nas renovações)
Injustiça é a simples ideia da VE poder sequer ser pensada como uma coisa normal. Nunca na história do ser humano uma coisa que ocorre pelo sexto ano consecutivo foi tão absurdamente chamada de extraordinária.
Extraordinário é nos blogues se compactuar com esta situação e darem apoio a normas ilegais, que estão a ser julgadas em tribunal e que dão um atestado de idiotas a todos quantos vincularam longe de casa antes de 2013 por não se manifestarem contra esta anormalidade das vinculações (extra)ordinárias. Cumpra-se a Lei, CI seguido de CE.
E quais serão os requisitos para se concorrer à vinculação extraordinária?? É obrigatório ter horário completo e anual no presente ano letivo?
Não de acordo com a portaria em Vigor Ana pires. Precisou 5 contratos nos últimos 6 anos com o me.. Independentemente da tipologia.. Grupo.. E duração.
Mas lembro-me que a portaria dizia que eram necessários 4380 dias de serviço e ter horário completo e anual no presente ano letivo. O ano passado foi excepção.
Isso mudou?
Ter horário completo e anual.. Nunca. Esteve lá isso. Atenção.
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Requisito horário completo e anual é para abertura de vaga! A colega está a ler os requisitos para abertura de vaga! Deve ler o artigo seguinte… Requisitos de admissão ao concurso! Já agora convem ler a versão final e não o projecto de portaria.
A colega experimenta ler o n 4 daquilo q postou.. Parou de ler no n 3..se tivesse lido tudo veria “a excepção de horário completo e anual”. Portanto este ponto nem tem discussão.!
Caro colega eu li tudo até ao fim.
No ano letivo anterior o requisito de ter horário completo e anual não foi aplicado, mas aquilo que se falava é que esse ano seria uma excepção. Num novo concurso já se iria aplicar esse requisito.
O melhor é aguardar, pois muita água ainda vai correr até à abertura do concurso. E acredito que as regras ainda não estejam todas definidas.
Boa sorte para todos!
Isso já você tem em três anos de norma travao.. Na ve há a oportunidade de vincular sem esse requisito.. Já lhe exigem 4.000 e muitos dias serviços.. Na nt exigem lhe 1095..horario anual e completo q já nem precisa ser no mm grupo segundo a nova lei a entrar em vigor.. Se vao exigir no próximo ano tb horário completo e anual no último ano.. Então qual a extraordinariedade deste tipo de vinculação?? Atentos e vigilantes no futuro.
Penso que quem teve um contrato completo em 2015/16 via BCE, mais outros dois contratos também completos em 2016/17 e 2017/18 está em condições de vincular pela norma travão de acordo com o articulado no OE de 2018. A lista ao não refletir aqueles colegas que tiveram um contrato completo em 2015/16 pela BCE, apresenta um valor por defeito. Só se conseguiria aferir este assunto mais corretamente se, como no concurso passado, fossemos solicitados pelo blogue a completar uma tabela com o tempo de serviço prestado em 2015/16, que não é do conhecimento do Arlindo no caso daqueles colegas que tiveram contratos através da BCE.
Fiz novo artigo onde acrescentei mais 274 docentes colocados em BCE no ano letivo 2015/2016.
Arlindo falta o meu😉. BCE 2015/2016; C inicial 2016/2017; 1R
R 2017/2018. Número de candidato 6350651472.