Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.
Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).
No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.
Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.
Aos contratados está impedida essa permuta.
Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.
As regras de permuta são as seguintes:
1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.
Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.
A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:
- Só devem registar-se os docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade,
- Só os docentes com registo Premium poderão ver as compatibilidades de permuta com outros docentes.
- Quando forem publicadas as listas de colocações será enviado um e-mail a todos os docentes registados na aplicação para actualizarem a sua colocação para 2017/2018.
Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:
- Recebem um alerta por e-mail e SMS de uma permuta compatível.
- Podem pesquisar pedidos de permutas.
Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.
Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.
As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.
A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.
Boa sorte.
13 comentários
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Os recém-vinculados da VE não podem permutar, isso li, mas os do externo (norma-travão) tb não podem?!
Os da norma-travão podem permutar visto só estar vedada a permuta aos da vinculação extraordinária.
Um qzp colocado com 8 horas ( por exemplo) pode permutar com um QE/ QA com 22horas, isto apesar de o horário do QzP se “completar” à posteriori?
A questão surge porque refere -se que para permutar é necessário ter a mesma componente letiva.
Não, pode. O horário válido para permuta é o inicialmente atribuído e o que consta nas listas de colocação.
Onde está escrito que quem vinculou pela norma travão não pode permutar? Alguém sabe?
Em lado nenhum, pelo que pode.
obrigado
2017-08-01 13:14 GMT+01:00 Disqus :
É o primeiro ano que concorro à mobilidade interna (entrei em QZP na VE) e gostaria que me tirassem uma dúvida:
– Mesmo que entre numa escola com 22 horas e que no próximo ano se mantenha o meu horário, posso, no próximo concurso, voltar a concorrer à mobilidade interna para me aproximar ainda mais da minha residência?
Desde já obrigada a quem possa ajudar-me.
Não pode.
Obrigada pela resposta
Aos contratados está impedida essa permuta . A permuta tem como objetivo facilitar a vida dos docentes, e indirectamente todo o sistema educativo fica a ganhar. Não se entende essa interdição à permuta por parte dos contratos.
E os professores que permutaram há 4 anos e querem ver a sua permuta consolidada?
Aguardam pela aplicação na página do sigrhe, que estará disponível apenas em setembro ou têm de concorrer obrigatoriamente à mobilidade para conseguirem consolidar a permuta?
Boa tarde. Não há permutas de QE do Continente para as R.
Autónomas, certo?!