Lixaram os professores com mais de 50 anos de idade e muitos mais que podiam ter ficado com as suas horas letivas.
Dois textos do Luís Braga bastante longos, mas que todos devem ler. Não são só os professores com mais de 50 anos ou que pensam algum dia ter redução de componente letiva que devem ler estes textos, mas todos…
Leitura altamente recomendada a docentes com mais de 50 anos
Notas prévias: O autor deste texto não é jurista. O autor deste texto tem 45 anos e não beneficiou nunca de nenhuma redução de componente letiva. Mas acredita no Estado de Direito e acha que é preciso lutar-se por ele. E o respeitinho não é bonito. Pode até ser estúpido.
Artigo 79º (redução letiva) (I): deram-nos a volta com “Direito” circulatório?
12 comentários
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Onde nos tramaram foi quando a aposentação dos professores passou dos 56 anos para os 67. Talvez a ganância dos sindicatos, sedentos do dinheiro das quotas tenha contribuído para isso. Sim o PS tinha vontade de malhar dos professores, mas se os tivessem encostado à parede nas negociações que lhes permitiram tomar o poder, talvez tivessem ficado mais mansos e aí aceitassem que os professores se pudessem aposentar sem penalização aos 60 anos como acontece com outras classes profissionais cujas profissões são menos desgastantes. O que fizeram para terem os professores na mão foi promover os que estão nos Partidos como se vê nas nomeações para a protecão civil. O que fazem lá os professores de filosofia? E os de educação física? Será para ensinarem as pessoas a fugirem do fogo?!! Tenham juízo.
Professores de Filosofia e de Educação Física na protecção civil? Mas isso é uma vergonha!! Isso era uma boa notícia para a cmtv explorar…Isso é quase o mesmo de alguns destacamentos da mobilidade estatutária para instituições que não têm nada a ver com as funções específicas de se ser professor, é o compadrio total neste país.
Desejava que me informa-se do seguinte:
O artigo 79º que consta no ECD apenas abrange professores do quadro de escola ou todos os professores?
Só para pessoal de Carreira, acha lógico contratar alguém para fazer X horas por semana, depois apresenta-se e tem X horas de redução?
Só as senhoras que estão amamentar têm essa regalia, porque estão devidamente protegidas pela legislação
Se é professora escreva informasse em vez de “informa-se”…fica muito mal!!
Muito longo mas muito bom.
Não percebo os sindicatos! Lutam por quem e por quê?
Estamos na altura de definir os horários para o próximo ano letivo. Devia ser urgente clarificar este aspeto. Se ele ficar clarificado depois do ano letivo iniciar teremos direito a horas extraordinárias. A poupança dará em despesa para o ME.
É urgente agir.
Este caso já chegou aos tribunais e há decisões finais.
Só conheço decisões que contariam o artigo. Alguém sabe quantas há a favor e quantas são contra?
Já não estamos no reino da simples opinião. Existem decisões de quem tem o poder de interpretar a lei: os tribunais.
Tenho 54 anos e já tinha a redução dos 40 anos. Pela legislação teria 4 horas de redução mas continuo com 2…
A redução é só aos 50, se a conseguiu aos 40 com a antiga legislação deveria estar feliz porque beneficiou 10 dela ao contrário dos seus colegas que chegam agora aos 40. Isso e estar no topo na carreira, beneficiar da CGD. Foi tudo para os mesmos e agora ainda querem reformas antecipadas
Eu também faço a leitura do colega.
Há cerca de 3 anos fui ao SPZN apresentar a minha visão da legislação e mandaram-me falar com a advogada do sindicato.
A senhora foi peremtória ao afirmar que a leitura do sindicato era a que consta na famosa circular.
Claro que me desvinculei de imediato do sindicato.
Mas coloco a seguinte questão: se os sindicatos têm esta posição como nos vão dar razão?
Acha bem reformar-se aos 56 anos e ficar 30 anos em média na reforma? vive em que país?
Não perdes pela demora…Lá chegarás!