E compreende-se a razão.
Muitos dos que beneficiam da 1ª prioridade só estão nessa prioridade porque já beneficiaram da quota de emprego para portador de deficiência em concursos anteriores e por esse motivo obtiveram os contratos sucessivos.
E esta situação não é nova, porque já em 2015 isso aconteceu.
Mas é sempre discutível a não aplicação da quota de emprego neste concurso externo. Eu concordo que não se aplique, mas pode haver opinião diferente.
21 comentários
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Consigo compreender o facto do DL 29/2001 não “contar” na 1ª prioridade, mas tudo devia vir bem esclarecido à partida…
E nada indica isso. Se é um concurso público como todos os outros devia contar… Ou pelo menos, se não contar, ser referido no aviso de abertura.
Ainda não percebeu que esses docentes já beneficiaram DL29/2001 nos anos anteriores e, por isso, obtiveram horários completos sucessivos, podendo concorrer à norma travão agora, ou seja, concorrem em 1ª prioridade.
Sim percebi. Se for ler o meu comentário vê que a primeira coisa que escrevi foi que compreendia se o decreto já não contasse nesta fase. Apenas digo que devia estar explícito esse facto no “regulamento” dos concursos…
Isso não é verdade! Eu nunca beneficiei da cota!Há dois anos fui diagnosticada com melanoma maligno no entantoo nunca fiquei colocada pela cota! Estou a trabalhar bem longe de casa e da família, com dois filhos. É horrível passar por tudo sozinha sem apoio de ninguém e negociar cirurgias e biópsias para as interrupções letivas por causa das aulas dos miúdos uma vez que não tenho qualquer suporte onde estou colocada. Enfim…
Lamento a sua situação. Infelizmente é assim. Pode não ter beneficiado. mas beneficiaram outros. As cotas não dão para todos assim como as vagas. As vagas nunca chegaram para todos os candidatos. São muitos os que ficam de fora todos os anos.
A norma travão não é um concurso mas apenas uma prioridade dentro de um concurso e não há quotas para prioridades
Exatamente, é o concurso externo… e em qualquer concurso as quotas estão distribuídas segundo o número de vagas. Não estao distribuídas para a prioridade x ou y. Se este concurso tem regras diferentes deve ser referido para conhecimento de todos antes dos dados lançados, não quando estão a rodar…
Boa tarde Arlindo, reúno os requisitos para a 1ª prioridade do CE (4 anos sucessivos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos anos, incluindo 2016/17) e a escola indicou-me como docente nessas condições na plataforma para a criação de vaga. A minha candidatura também foi validada pela Escola, mas agora nas listas provisórias apareço na 2ª prioridade com a seguinte nota ” a) Face à retificação de validação efetuada pela DGAE após validação do/a agrupamento/escola não agrupada, candidatura admitida na 2.ª prioridade.” Reparo que no meu grupo (910) há muitos outros candidatos nessa situação. A minha Escola também não entende o porquê da decisão da DGAE. Talvez pudesses publicar algo sobre esta situação e que a possa ajudar a esclarecer! Obrigada
Independentemente da nossa opinião pessoal, a lei é para ser cumprida. Assim sendo, lê-se no Artigo 3.º do DL 29/2001 o seguinte:
«1 – Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.»
Ora vejamos, estão a decorrer dois concursos de ingressão na função pública: o externo (com as 3 prioridades) e o extraordinário. Por que razão LEGAL quem concorre ao externo na 1ª prioridade não deve beneficiar da quota e os das restantes prioridades e do extraordinário sim?
Exatamente! Alguém que percebeu o meu comentário…
O problema nao está nas cotas. Está nas unhas encravadas que VALEM INCAPACIDADES. Sao INUMEROS os casos!! Aquele verdade inconveniente… quem está numa desgraça é prejudicado por esses artistas… hérnias a andarem a cavalo… etc etc etc
Colegas beneficiar de quota é ter 60% ou mais de incapacidade nao é uma unha encravada! Nao confundam com a mobilidade por doença, acessível só aos do quadro!!! Para ter acesso ao certificado multiusos que indica o grau de incapacidade tem que se passar por uma junta médica! Ver tabela nacional de incapacidades!!!
Muito do mal que se passa na nossa classe, surge das pessoas que falam sem saber… Por isso, neste caso, não foram ditas “verdades”… Unhas encravadas… ‘Tá certo!
Infelizmente sei exatamente do que estou a falar…
E eu também… o meu comentário era dirigido ao colega Verdades…
As doenças que “valem” a incapacidade miníma de 60% estão bem definidas numa tabela legal. Têm que ser apresentados, na junta, os exames de diagnóstico e relatorios medicos. Não é essa “balda” qie refere.
Se esta sociedade fosse justa dava a mão aos que precisam mesmo e prendia os artistas mentirosos e corruptos professores e médicos.
Cono é óbvio num concurso público deveriam contar as cotas… independentemente de prioridades…
O que acontece é que não são vagas reais, são vagas criadas para esses candidatos.
“Quotas”
Todos os concursos publicos têm vagas para o 29/2001. E este também. Como refere o aviso de abertura.