Não Há Docentes No Concurso Externo da 1ª Prioridade ao Abrigo do DL 29/2001

E compreende-se a razão.

Muitos dos que beneficiam da 1ª prioridade só estão nessa prioridade porque já beneficiaram da quota de emprego para portador de deficiência em concursos anteriores e por esse motivo obtiveram os contratos sucessivos.

 

E esta situação não é nova, porque já em 2015 isso aconteceu.

Mas é sempre discutível a não aplicação da quota de emprego neste concurso externo. Eu concordo que não se aplique, mas pode haver opinião diferente.

 

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21 comentários

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    • EF620 on 24 de Maio de 2017 at 18:34
    • Responder

    Consigo compreender o facto do DL 29/2001 não “contar” na 1ª prioridade, mas tudo devia vir bem esclarecido à partida…
    E nada indica isso. Se é um concurso público como todos os outros devia contar… Ou pelo menos, se não contar, ser referido no aviso de abertura.

      • anonimo on 24 de Maio de 2017 at 19:09
      • Responder

      Ainda não percebeu que esses docentes já beneficiaram DL29/2001 nos anos anteriores e, por isso, obtiveram horários completos sucessivos, podendo concorrer à norma travão agora, ou seja, concorrem em 1ª prioridade.

        • EF620 on 24 de Maio de 2017 at 19:13
        • Responder

        Sim percebi. Se for ler o meu comentário vê que a primeira coisa que escrevi foi que compreendia se o decreto já não contasse nesta fase. Apenas digo que devia estar explícito esse facto no “regulamento” dos concursos…

        • Dina Antunes on 24 de Maio de 2017 at 20:45
        • Responder

        Isso não é verdade! Eu nunca beneficiei da cota!Há dois anos fui diagnosticada com melanoma maligno no entantoo nunca fiquei colocada pela cota! Estou a trabalhar bem longe de casa e da família, com dois filhos. É horrível passar por tudo sozinha sem apoio de ninguém e negociar cirurgias e biópsias para as interrupções letivas por causa das aulas dos miúdos uma vez que não tenho qualquer suporte onde estou colocada. Enfim…

          • anonimo on 25 de Maio de 2017 at 8:08

          Lamento a sua situação. Infelizmente é assim. Pode não ter beneficiado. mas beneficiaram outros. As cotas não dão para todos assim como as vagas. As vagas nunca chegaram para todos os candidatos. São muitos os que ficam de fora todos os anos.

      • Marta on 24 de Maio de 2017 at 19:58
      • Responder

      A norma travão não é um concurso mas apenas uma prioridade dentro de um concurso e não há quotas para prioridades

        • EF620 on 24 de Maio de 2017 at 20:24
        • Responder

        Exatamente, é o concurso externo… e em qualquer concurso as quotas estão distribuídas segundo o número de vagas. Não estao distribuídas para a prioridade x ou y. Se este concurso tem regras diferentes deve ser referido para conhecimento de todos antes dos dados lançados, não quando estão a rodar…

    • fatucha on 24 de Maio de 2017 at 20:53
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, reúno os requisitos para a 1ª prioridade do CE (4 anos sucessivos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos anos, incluindo 2016/17) e a escola indicou-me como docente nessas condições na plataforma para a criação de vaga. A minha candidatura também foi validada pela Escola, mas agora nas listas provisórias apareço na 2ª prioridade com a seguinte nota ” a) Face à retificação de validação efetuada pela DGAE após validação do/a agrupamento/escola não agrupada, candidatura admitida na 2.ª prioridade.” Reparo que no meu grupo (910) há muitos outros candidatos nessa situação. A minha Escola também não entende o porquê da decisão da DGAE. Talvez pudesses publicar algo sobre esta situação e que a possa ajudar a esclarecer! Obrigada

    • gg910 on 24 de Maio de 2017 at 21:42
    • Responder

    Independentemente da nossa opinião pessoal, a lei é para ser cumprida. Assim sendo, lê-se no Artigo 3.º do DL 29/2001 o seguinte:

    «1 – Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
    2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
    3 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.»

    Ora vejamos, estão a decorrer dois concursos de ingressão na função pública: o externo (com as 3 prioridades) e o extraordinário. Por que razão LEGAL quem concorre ao externo na 1ª prioridade não deve beneficiar da quota e os das restantes prioridades e do extraordinário sim?

      • EF620 on 25 de Maio de 2017 at 13:35
      • Responder

      Exatamente! Alguém que percebeu o meu comentário…

    • Verdades on 24 de Maio de 2017 at 22:14
    • Responder

    O problema nao está nas cotas. Está nas unhas encravadas que VALEM INCAPACIDADES. Sao INUMEROS os casos!! Aquele verdade inconveniente… quem está numa desgraça é prejudicado por esses artistas… hérnias a andarem a cavalo… etc etc etc


    1. Colegas beneficiar de quota é ter 60% ou mais de incapacidade nao é uma unha encravada! Nao confundam com a mobilidade por doença, acessível só aos do quadro!!! Para ter acesso ao certificado multiusos que indica o grau de incapacidade tem que se passar por uma junta médica! Ver tabela nacional de incapacidades!!!

        • EF620 on 25 de Maio de 2017 at 13:36
        • Responder

        Muito do mal que se passa na nossa classe, surge das pessoas que falam sem saber… Por isso, neste caso, não foram ditas “verdades”… Unhas encravadas… ‘Tá certo!

          • lmc on 25 de Maio de 2017 at 16:12

          Infelizmente sei exatamente do que estou a falar…

          • EF620 on 25 de Maio de 2017 at 21:24

          E eu também… o meu comentário era dirigido ao colega Verdades…

      • Maria Saúde on 1 de Junho de 2017 at 18:37
      • Responder

      As doenças que “valem” a incapacidade miníma de 60% estão bem definidas numa tabela legal. Têm que ser apresentados, na junta, os exames de diagnóstico e relatorios medicos. Não é essa “balda” qie refere.

    • Verdades on 24 de Maio de 2017 at 22:17
    • Responder

    Se esta sociedade fosse justa dava a mão aos que precisam mesmo e prendia os artistas mentirosos e corruptos professores e médicos.

    • Verdades on 24 de Maio de 2017 at 22:18
    • Responder

    Cono é óbvio num concurso público deveriam contar as cotas… independentemente de prioridades…

      • Luana on 24 de Maio de 2017 at 22:25
      • Responder

      O que acontece é que não são vagas reais, são vagas criadas para esses candidatos.

    • Verdades on 24 de Maio de 2017 at 22:19
    • Responder

    “Quotas”

    • Maria Saúde on 1 de Junho de 2017 at 18:30
    • Responder

    Todos os concursos publicos têm vagas para o 29/2001. E este também. Como refere o aviso de abertura.

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