Vinculação 2017 – Um Autêntico Jogo de Poker com 443 Lançadores de Cartas

A vinculação de 2017, com dois concursos a decorrer em simultâneo para vinculação, traz uma novidade nunca vista em nenhum concurso de professores até ao momento..

Existem 443 docentes que podem fazer deste concurso um autêntico jogo de interesses pessoais no QZP da sua vinculação.

Passo a explicar.

Quem reúne condições para vincular pela norma-travão e pela vinculação extraordinária pode optar por deixar de lado a candidatura a alguns QZP no concurso da norma-travão, sabendo que terá melhores hipóteses no concurso da vinculação extraordinária para obter colocação no QZP que pretende.

É um risco que muitos podem correr na perspectiva de obterem esse QZP no concurso da vinculação extraordinária. Como existem mais vagas neste concurso e em mais QZP pode tornar-se aliciante correr este risco.

Também já sabemos que os docentes da norma-travão se ficarem colocados em ambos os concursos anulam a vaga da vinculação extraordinária e impedem outro docente de vincular. O ME diz agora que não, mas não é verdade que assim seja. A própria secretaria de estado faz fé que as sobreposições sejam residuais, o que pressupõe que as vagas das sobreposições sejam de facto extintas.

Se existe garantia que todos os docentes da norma-travão, caso concorram a todos os QZP, entram em lugar de quadro, quase não faz sentido que sejam também candidatos à vinculação extraordinária. Pois estão a retirar lugares na vinculação de outros docentes, sabendo que será a colocação obtida pelo concurso da norma-travão que irá prevalecer. Haverá algum candidato que reúna condições para a vinculação nos dois concursos disponível para dispensar a sua candidatura à vinculação extraordinária sabendo que entra no concurso da norma-travão e a única coisa que vai fazer é retirar uma vaga a outro docente? Duvido que haja.

Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.

Um concurso em simultâneo para o mesmo fim é tal e qual o mesmo que se fazia com uma reserva de recrutamento e uma BCE em simultâneo. Vai dar asneira. E foi este governo que percebeu isso, mas tenho pena que não perceba o mesmo com estes dois concursos juntos.

Mas se houver bons jogadores de Poker que gostem do risco e estejam preparados para aceitar uma consequência negativa de uma não vinculação para tentar o melhor QZP para si, não digam que não avisei desta consequência.

Mas até pode correr bem o jogo. E se correr, acabam por libertar uma vaga da norma-travão para alguém mais graduado da 2ª prioridade.

Mas nem eu que dou-me razoavelmente bem com os números e com os dados dos concursos conseguiria entrar neste jogo de ânimo leve.

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39 comentários

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  1. 很荣幸来访您的博客,留言只是证明我来过!

    • Carlos on 13 de Abril de 2017 at 2:07
    • Responder

    Eu estou nestas condições. Quer dizer então que se não concorrer ao qzp7, entro no 10 ou no 1, que são as minhas preferências? O meu número de ordem deve andar pelo 150.

    • Vítor on 13 de Abril de 2017 at 7:13
    • Responder

    Como é possível uma situação destas? E mais, uma aplicação que pergunta primeiro se o professor está interessado em concorrer à VE e só depois pergunta se tem os requisitos necessários é de facto fantástico. Muitos que não reúnem as condições respondem “sim” depois nos dois requisitos vão responder “não” e vão ter a candidatura invalidada ou serão excluídos do concurso? Não estão a prestar declarações falsas. Estão interessados, mas não reúnem condições. Isto é surreal.

      • Vanda on 13 de Abril de 2017 at 14:59
      • Responder

      Só está a concorrer depois de submeter. Surreal é ter estas dúvidas

      • rui.gomes on 13 de Abril de 2017 at 15:55
      • Responder

      essa pergunta é para quem nao entrar pela nt..mas preenche os requisitos especificos da ve..!agora um gajo nao possui os requisitos especificos e vai responder q sim..que quer ser opositor á ve!! ou é burro ou quer enganar alguem.(consultem as causas de exclusao do concurso e deixem-se de questoes idiotas.)

    • Ricardo on 13 de Abril de 2017 at 8:34
    • Responder

    “Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.”
    Quais são as consequências? Já li que a candidatura seria invalidada e o candidato excluído. Verdade?


    1. Desse concurso sim.

        • Regina on 13 de Abril de 2017 at 11:02
        • Responder

        Contudo no Concurso Externo/Concurso de Integração Extraordinário/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento continuamos a concurso, certo?

          • hsilva17 on 13 de Abril de 2017 at 15:48

          Concurso de Integração Extraordinário fica excluido homem!

        • susy220 on 13 de Abril de 2017 at 12:06
        • Responder

        Arlindo eu ainda não comecei o meu concurso, mas por aquilo que tenho lido, o melhor é dizer logo que não pretende concorrer à VE e fica o assunto resolvido!?


  2. Qundo se acabou com uma só lista de graduação em todos os momentos do concurso já se sabia que iria dar neste tipo de jogos de sorte.


    1. Concordo H, é ilógico a criação de vários concursos desconexos, até por uma questão de gestão de recursos. Ainda bem que somos um país rico ou as consequências poderiam ser graves.

    • Bruno on 13 de Abril de 2017 at 9:26
    • Responder

    Discordo da comparação entre as Vinculações Extraordinárias e um jogo de Poker, é que num jogo de Poker as regras sã claras e entendidas à anos por todos os participantes, nestes concursos alteram tudo a toda a hora, com a conivência dos sindicatos, fazendo com que os QE que vincularam antes desta anormalidade com regras pré-estabelecidas de vinculação em funções públicas sejam agora penalizados e defraudados pelo governo na pessoa do Sr, Tiago Brandão. Agora concordo que alguns possam não vincular por opção própria, mas, no caso dos mais graduados, é exactamente o que que se passou durante anos, não efectivaram porque, por opção, não concorreram para todas as vagas a concurso, agora coitadinhos, são os desgraçados que, com contratos sucessivos não estão nos quadros. Eu estive destacado dez anos na mesma escola, porque na que sou efectivo fico a 150 kms de casa, não obstante, o MEC não me considera quadro dessa escola, este ano não abriram vaga de QE e os que entram em QZP ficarão muito bem servidos, como já o eram em contrato. Até os que vvincularam nos últimos extraordinários vão ser altamente penalizados, porque por terem entrado no ano anterior, sendo mais graduados que os que entram agora, não podem concorrer a vagas que lhes são mais favoráveis noutros grupos para os quais possuem habilitação ou no mesmo noutro QZP. É a macacada total. Boa MECC, boa FENPROF, excelente FNE, a coisa está toda do avesso, bom trabalho e boa manif sem sentido no dia 18.

      • augusta on 13 de Abril de 2017 at 10:04
      • Responder

      Tanta inveja com colegas que andam há anos a tapar buracos.
      Triste, Bruno.
      O que vale é que “vozes de bu…. não chegam ao céu”.
      É caso para dizer: os cães ladram e a caravana passa.
      Com tanto fel, ainda morres envenenado sem mudar de escola.

        • Bruno on 13 de Abril de 2017 at 10:23
        • Responder

        Augusta, tapar buracos é o que fez quem efectivou em 2003 nas escolas longe de casa para conseguir aproximar nos sucessivos concursos internos, porque os “tapa buracos” só os taparam perto de casa. É melhor ser cão e ladrar, que ovelha e ser tosquiado.Não largue a caravana, pode fazer-lhe falta quando voltarmos à nova vaga de imigrações.

          • Cigan@ on 13 de Abril de 2017 at 11:35

          Isso mesmo colega…eu tb efetivei em qzp 1 em 2003…sou de Coimbra…ando que nem os ciganos de um lado para o outro…e vejo abrirem vagas no qzp onde tenho casa…familia a precisar de mim…vi efetivar pela norma travão há 2 anos colegas que conheço e sei que os buracos que “têm andado a tapar” ficam mais perto de casa…As vagas ao abrurem deviam ser também para quem já está nos quadros…até porques seriam libertadas vagas…enfim…e este ano…para agravar ainda dividiram os “quadros” o que vai contra a Constituição. Para quê pagar quotas sindicais se o próprio sindicato só defende os colegas do 1 ciclo e os contratados…

          • Faria on 13 de Abril de 2017 at 18:07

          Colega, já parei de pagar as quotas faz tempo, gostava de ver quantos arranjadinhos aparecem na manif de 18 de abril para que o Mário Nogueira e os seus delegados possam continuar no poleiro e a afirmar que tudo vai bem, Espero que nenhum dos docentes de quadro que este ano vai a concurso apareça nas fileiras da FENPROF e da FNE, os sindicatos que temos só servem para calar as massas, defendem pequenas causas e deixam o que é injusto continuar a se-lo, cada vez que abordo o assunto da anormalidade externa-extraordinária os sindicalistas mudam logo de assunto, não há argumentos para defender ilegalidades e por isso assobiam para o lado. Agora é a organização do ano letivo, já está tudo negociado pelo PCP e pelo BE mas vamos à manif ou então… Há gente que precisa de deixar as sedes sindicais e voltar a dar aula, diz que é bom concorrer e trabalhar a 150 kms de casa.

          • maria on 13 de Abril de 2017 at 19:53

          A sério? Só defende o 1ºciclo? Que sindicato é esse? :):)


  3. Como é que é possível que, para vincular os contratos tenham várias hipóteses e os quadros andem a calcorrear o país de um alado ao outro???? Isto há com cada anormalidade, o tipo que inventou estes concurso devia ir trabalhar para a MATEL a criar regras de jogos de tabuleiro, quanto mais confuso melhor, o que interessa é a sorte.

    • Curgete on 13 de Abril de 2017 at 9:37
    • Responder

    Ouvi dizer que o 1º Ministro, António Costa, está com a navalha do PCP na garganta, agora tem que efectivar tudo e todos, tipo Socrates antes das eleições, depois vamos andar tipo Grécia, com os ordenados cortados, sem subidas de escalão (porque deixamos de ter carreira), mas se os externos-extra”ordinários” foi uma invenção estúpida do Crato, o homem que queria sair e não sabia como, qual é o motivo de Tiago Brandão continuar com a palhaçada do outro? OS sindicatos realmente só reclamam para verem defendidos os seus direitos, justiça e leis só as que lhes interessam.

    • rita santos on 13 de Abril de 2017 at 12:15
    • Responder

    Bom dia,
    Sou educadora e já concorro desde 2009 e todos os anos parece que é a 1ª vez, aprendo sempre uma coisa nova…é frustrante.
    Este ano a dúvida que surgiu é relativa à possibilidade de concorrer à abertura de vaga para QZP e os requisitos necessários
    Quando refere no ” 3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.”
    Pois nestes 7 anos ainda não consegui uma colocação no dia 1 de setembro. Em 2016/2017 só fui colocada a 28 de setembro até ao final do ano letivo férias incluidas e a contagem de tempo de serviço foi feita a partir de dia 1de setembro.
    É considerado um horario anual e completo?
    Queria saber se estou excluída???
    grata pela atenção
    Rita
    Acrescento que tentei entrar em contato com o SPGL mas parece que estão ausentes…

      • francisco m. on 13 de Abril de 2017 at 15:44
      • Responder

      PRECISA DE 5 CONTRATOS no publico nos ultimos 6 anos..indepedentemente da sua tipologia ou duraçao..o ts é contado ate 31 agosto 2016! ´´ à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da..´´ isto é para gerar vaga! leia novamente e atentamente..

        • rita santos on 13 de Abril de 2017 at 21:34
        • Responder

        Esclareço, se calhar não fui clara na exposição. Nos 7 anos CONSEGUI sempre contrato até 31 de agosto, só não fui colocada no dia 1 de setembro, por isso tenho 5 CONTRATOS NO PUBLICO. Espero ter esclarecido.

      • Marmelo on 13 de Abril de 2017 at 16:18
      • Responder

      Concorre desde 2009 e já tem 4380 dias de serviço para concorrer à VE? Ou a minha matemática anda fraca ou alguém não anda a ler os avisos de abertura / legislação?

        • rita santos on 13 de Abril de 2017 at 21:48
        • Responder

        Esclareço, se calhar não fui clara na exposição. Nos 7 anos consegui sempre contrato até 31 de agosto, só não fui colocada no dia 1 de setembro, os dois primeiro requisitos para abertura de vaga como refere, eu preencho, já tenho mais que os 4380 dias necessários, E sem contar com 2016/2017 tenho 5 anos de contrato no estado. E li os avisos a minha dúvida era só relativa ao ano de 2016/2017 se poderia ser considerado anual ou não? Obrigada

    • Dúvidas on 13 de Abril de 2017 at 16:19
    • Responder

    Quais são os anos a ter em conta para os cinco contratos.Obtive diversas informações e estou confusa (falei com o sindicato , li o manual do candidato externo,ouvi diferentes opiniões de colegas).O ano de 2016/2017 é contabilizado para os cinco contratos?

    • luisa borges on 13 de Abril de 2017 at 18:31
    • Responder

    desculpem lá a pergunta, mas estou baralhada. não reúno as condições para a VE por milímetros e a aplicação não permite pedir renovação. não entendo a lógica disto. alguém sabe algum tipo de resposta?

      • João da Ega on 13 de Abril de 2017 at 19:19
      • Responder

      Não há renovação de contratos em ano de concurso interno.
      Concorre à VE se reunir cumulativamente os requisitos: 4380 dias de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.

        • luisa borges on 13 de Abril de 2017 at 19:51
        • Responder

        Grata pela resposta, estou esclarecida 🙂

        • luisa borges on 2 de Junho de 2017 at 19:38
        • Responder

        Obrigada 🙂


  4. sou qzp e não pretendo mudar de qzp nem de grupo de recrutamento, no entanto gostava de concorrer ás vagas de QA/QE e a aplicação não me deixa seleccionar não nestas duas opções ( quadro 4 das opções de candidatura, questões 4.1 e 4.2.) Alguém tem o mesmo problema?

      • fdoc on 13 de Abril de 2017 at 20:20
      • Responder

      Ao colocar “Não” no ponto 4.1 está a indicar à aplicação que não quer concorrer para mudar de QZP nem para vincular em QA/QE. Se somar a isto o “Não” no 4.2 é normal que a aplicação não avance, porque haveria alguém de concorrer ao CI se não quer nenhuma alteração do seu vinculo?

        • Maria Isabel Dias Correia on 17 de Abril de 2017 at 12:13
        • Responder

        Eu compreendi mal a questão pensei que apenas se referia a mudança de Q Z P, o que não me interessa. O que pretendo é vincular em QA/ QE. Obrigada pelo esclarecimento.

    • vermk on 13 de Abril de 2017 at 20:49
    • Responder

    Professor Arlindo, sou professor de QZP, Nunca consigo entrar em QA/QE. Verifico que me estão a enganar e prejudicar novamente com este concurso e privilegiar novamente o vinculo extraordinário… Passo explicar:

    NÃO HAVERÁ VAGAS PARA MUDAR de QZP’s, NÃO EXISTEM….. NÃO TEM VAGAS APURADAS e APREGOAM O CONTRÁRIO. O GOVERNO INJUSTAMENTE TRAVA DE FORMA ARTÍSTICA ESSA POSSIBILIDADE, pois vão ser retidas para o concurso extraordinário…3000 vagas, é INJUSTO pois os candidatos ao concurso extraordinário serão privilegiados em relação a quem DESEJA mudar de QZP e não consegue entrar em QA.
    INJUSTIÇA!!!!! pois quero me aproximar da família!!!!!

    • Confusa on 13 de Abril de 2017 at 23:23
    • Responder

    Boa noite.
    Sou contratada e reúno condições para a NT e para a VE. No preenchimento do boletim de concurso eu coloco 1ª prioridade, mas não consigo prosseguir o preenchimento se não colocar também 2ª prioridade.
    Podem-me informar se haverão duas listas? Uma para a NT e outra para a VE? E nesse caso eu estarei na 1ª prioridade para a NT e na 2ª prioridade para a VE?


    1. HAVERÁ, não “haverão”…

    • José on 14 de Abril de 2017 at 1:21
    • Responder

    O tempo de serviço antes da profissionalização também conta para o concurso de integração extraordinário?

      • João da Ega on 14 de Abril de 2017 at 8:42
      • Responder

      Sim.

    • hctf on 17 de Abril de 2017 at 15:18
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.
    Para o concurso externo extraordinário quem tem 2 grupos de recrutamento pode concorrer aos dois, apesar de ter estado sempre a leccionar no mesmo grupo de recrutamento?.
    No concurso externo, para quem tem dois grupos de recrutamento é possível concorrer por zonas, exemplo concorrer 1º à zona um pelos dois grupos e assim sucessivamente?
    Obrigada

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