Também Já Tinha Lembrado

E o Nuno Domingues também lembra.

 

… o ponto 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2017.

“3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”


O n.º 1:

“1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.”

 

Qualquer docente que venha a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário tem obrigatoriamente de exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna.
 
Se alguém que esteja nestas condições pensar pedir uma Mobilidade por Doença (por exemplo) para se aproximar de um determinado local está impedido de o fazer. E não sei se todos sabem disso.

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44 comentários

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    • Albano Assunção on 20 de Abril de 2017 at 13:22
    • Responder

    Por favor… Aplica-se também a concurso externo, isto é, a quem ainda não tem qualquer vínculo a escola ou QZP? Obrigado.

      • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 17:10
      • Responder

      Quem não tem qualquer vínculo não pode pedir qualquer destacamento por doença, apenas pode pedir destacamento por gravidez de risco, no caso de ser mulher, estar grávida, ter uma gravidez de risco e estar colocada numa escola, enquanto professora contratada.

        • Albano Assunção on 20 de Abril de 2017 at 17:33
        • Responder

        Estava a falar do destacamento por condições específicas 🙂
        Obrigado!

          • francisco m. on 20 de Abril de 2017 at 17:38

          o post do arlindo é precisamente sobre o externo pela NT..e externo extraordinario.

          • João on 20 de Abril de 2017 at 23:28

          Não vejo escrito externo só. Mas vejo externo extraordinário! Deduzo que quem vincular pelo externo ( nt ) não esteja abrangido, só quem vincular no extraordinário.

          • aaaaiiiiii on 21 de Abril de 2017 at 13:08

          Quem vincular pelo externo, pela norma travão, poderá acontecer duas coisas: se o pedido de Mobilidade por Doença for antes dos colegas vincularem e a lei (MPD) se mantiver igual a este ano, os colegas não poderão pedir Mobilidade por Doença, para 2017/2018; se o pedido de Mobilidade por Doença for posterior à vinculação dos colegas e a lei (MPD) se mantiver igual a este ano, os colegas poderão pedir Mobilidade por Doença. Mas isto apenas para os colegas que vincularem pela norma travão. Os do concurso externo extraordinário não poderão pedir mobilidade por doença, nem os colegas contratados.

          • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 22:20

          O destacamento por condições específicas acabou e foi substituído pelo destacamento por doença. O destacamento por doença apenas está disponível a pessoas com vínculo à função pública. Se é professor contratado não pode pedir destacamento por doença como lhe expliquei.

    • Maria Marques on 20 de Abril de 2017 at 14:15
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    Reúno condições para vincular no concurso extraordinário. Sou do Porto e, pelas minhas contas, ficarei colocada em Lisboa. Sofro de doença incapacitante e pretendia pedir MPD. Sendo assim, não mé possível fazê-lo? Agradeço resposta.

      • fdoc on 20 de Abril de 2017 at 14:20
      • Responder

      Não sei se reparou mas tem a resposta no último parágrafo deste artigo.

      • Feiticeira Do Tempo on 20 de Abril de 2017 at 15:12
      • Responder

      Não perca uma oportunidade que pode nunca mais voltar a ter.
      Fale com o seu médico e caso fique colocado longe, e a sua doença o exija, deverá meter atestado.

        • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 15:19
        • Responder

        Estando sempre ciente que nesse caso, será chamada à Junta Médica e caso considerem que está apta para trabalhar terá que se apresentar, obrigatoriamente, no dia seguinte no seu local de trabalho, não se podendo ausentar pelo período de 30 dias.

      • luarzita on 21 de Abril de 2017 at 17:28
      • Responder

      Maria, mas se tem doença incapacitante, logo deve ter Certificado Multiusos…penso eu..se tiver =ou > de 60% pode concorrer pelas :
      Quotas de emprego na Administração Publica,
      Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Leia bem a legislação, pois pode ser favorável para si.

    • Maria Marques on 20 de Abril de 2017 at 14:15
    • Responder

    digo, me é

    • pumba on 20 de Abril de 2017 at 16:45
    • Responder

    Arlindo, ou outro colega que possa ajudar:

    Só para tentar esclarecer um “tira-teimas” aqui com um colega de escola também contratado: quem efetivar no CEE tem de ficar obrigatoriamente na escola onde ficar colocado e na mobilidade interna não pode concorrer para escolas fora do âmbito do QZP que vier a ser provido, correto?

    A teoria do meu colega é “dá a volta ao texto” vinculando num determinado QZP e depois na mobilidade interna concorre para as escolas do QZP que lhe interessa!

    Cumprimentos

      • fdoc on 20 de Abril de 2017 at 16:47
      • Responder

      “na mobilidade interna não pode concorrer para escolas fora do âmbito do QZP que vier a ser provido” Onde é que isso está escrito?!

        • pumba on 21 de Abril de 2017 at 14:40
        • Responder

        fdoc vá com calma…

      • Vítor on 20 de Abril de 2017 at 16:48
      • Responder

      O seu colega tem razão. Pode colocar escolas de outro QZP em primeiro lugar e só depois as do QZP onde fica colocado/a.

        • pumba on 21 de Abril de 2017 at 14:39
        • Responder

        Obrigado Vítor.

      • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 17:07
      • Responder

      No concurso externo extraordinário fica colocado num QZP. Na mobilidade interna concorre ao que bem entender fora desse QZP, se o desejar. No QZP em que vincular é que mesmo que nada coloque, na mobilidade interna está a concorrer a todo o seu QZP. O que o Arlindo aqui está a esclarecer é que quem fique colocado no concurso externo extraordinário, obrigatoriamente, terá que trabalhar na escola em que ficar colocado na mobilidade interna, não podendo pedir nem destacamento por doença nem qualquer outro tipo de destacamento ou mobilidade.

        • pumba on 21 de Abril de 2017 at 14:40
        • Responder

        Obrigado aaaaiiiii.

    • Sónia Mafalda Silva on 20 de Abril de 2017 at 16:47
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.
    Sou professora de quadro de agrupamento e vou concorrer à 1ª prioridade e à 3ª prioridade. Caso não consiga mudar de quadro de agrupamento mas consiga mudar de grupo de recrutamento, mantenho-me no meu agrupamento atual ou serei colocada em qualquer outro agrupamento que tenha vagas positivas? Também não sei se perderei o meu vínculo ao quadro de escola.
    Grata pela atenção.
    Sónia Silva


    1. Terá que manifestar preferências para alteração de quadro de agrupamento para o grupo em que se encontra provida. Terá que manifestar também preferências para o grupo de recrutamento em que não se encontra provida. A aplicação correrá as suas preferências 1.º no grupo de recrutamento em que está, quando chegar ao seu n.º de ordem e, pode acontecer o seguinte: mantém-se no quadro de agrupamento em que está; efetiva noutro quadro de agrupamento ou qzp (se tiver manifestado a vontade por algum qzp nas suas preferências). Caso efetive no grupo de recrutamento em que já está o seu concurso acaba aqui. No caso, de não mudar de QA no seu grupo de recrutamento, a aplicação então verá se fica colocada nas preferências que manifestou para o seu outro grupo de recrutamento e, pode acontecer o seguinte, após correr as preferências verifica que: há uma vaga para a qual concorreu e fica nessa vaga, mudando o seu QA e o seu grupo de recrutamento; há uma vaga para a qual concorreu no mesmo QA, mas no novo grupo de recrutamento; não há nenhuma vaga para si neste grupo e como tal, fica no seu atual QA, no seu atual grupo de recrutamento.

        • Sónia Mafalda Silva on 21 de Abril de 2017 at 11:09
        • Responder

        Obrigada pelo esclarecimento.
        Sónia Silva

    • Celia Jesus on 20 de Abril de 2017 at 18:05
    • Responder

    Mas para poder obter colocação numa escola fora do qzp de provimento terá de ser horário completo, certo? O meu dilema é concorrer a um qzp que fique longe da minha área de residência e não conseguir lugar em escola nenhuma no 7…

      • joaquim on 20 de Abril de 2017 at 22:05
      • Responder

      precisa de uma escola que tenha 8 horas

        • Joana Pecurto on 21 de Abril de 2017 at 18:33
        • Responder

        E pode ir à mobilidade este ano ainda quem entrar agora em qzp?

          • aaaaiiiiii on 21 de Abril de 2017 at 20:45

          Não pode, é obrigado a fazê-lo Joana ou perde o lugar do quadro. Ler com atenção o aviso de abertura e o DL.

        • Bruno on 21 de Abril de 2017 at 22:39
        • Responder

        de certeza q tem q ter um minimo de 8 horas?

          • aaaaiiiiii on 21 de Abril de 2017 at 22:42

          De certeza, Bruno, caso contrário vai para o seu QZP.

    • Sofia Roque on 20 de Abril de 2017 at 22:20
    • Responder

    Desculpem a ignorância, mas carreguei no link do decreto lei 28/2017 e no artigo 4º não há nenhum ponto 3….além disso, após esclarecimentos no sindicato, garantiram-me que poderia concorrer a MPD…céus!!!!

      • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 22:22
      • Responder

      Ler antes da republicação.

        • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 22:25
        • Responder

        Página 1376 do DR.

      • aaaaiiiiii on 20 de Abril de 2017 at 22:25
      • Responder

      Há sindicatos que não deveriam existir, pois nem DL sabem ler!

      • francisco m. on 20 de Abril de 2017 at 22:57
      • Responder

      SOFIA ROQUE ..MUDE COM EXTREMA URGENCIA DE SINDICATO!

    • Alex on 21 de Abril de 2017 at 10:17
    • Responder

    Arlindo, no concurso interno, durante a fase de reclamação e das listas provisórias, podemos desistir parcial ou totalmente do concurso (por exemplo de algumas preferências? É que tenho um colega que diz que não se pode. Desistir de algumas preferências é apenas para os colegas da Contratação Inicial.

      • tiago on 21 de Abril de 2017 at 13:01
      • Responder

      Desistir parcialmente o MEC entende desistir de um ou mais grupos de recrutamento e não de preferências de um grupo de recrutamento.

        • Alex on 21 de Abril de 2017 at 19:42
        • Responder

        <obrigado Tiago. Então não se pode eliminar QZPs ou concelhos de escolas, pelo que percebi, dentro do mesmo grupo, certo?

          • tiago on 21 de Abril de 2017 at 20:43

          Exato, não se pode, Alex. 🙁

    • Joana Amaral on 21 de Abril de 2017 at 11:27
    • Responder

    Continuo com a dúvida do Albano assunção. Se ficar no concurso externo sou obrigada a manifestar preferências só no qzp em que ficar colocada? Ou posso manifestar preferências para escolas de outros qzp?

      • aaaaiiiiii on 21 de Abril de 2017 at 12:59
      • Responder

      Para qualquer QZP, mas não ficando nas preferências que manifesta, irá parar ao QZP em que vinculou.

    • Diogo Grave Gomes on 21 de Abril de 2017 at 11:46
    • Responder

    Caro Arlindo, peço desculpa mas creio que essa informação está incorrecta.

    Esta legislação do Decreto-Lei n.º 28/2017 regula os concursos. A Mobilidade por Doença é um procedimento que não está englobado nesta legislação.
    Não fazia sentido um professor QZP, tendo um motivo de doença, ficar impedido de ser colocado ao pé de casa.

    • Diogo Gomes on 21 de Abril de 2017 at 11:48
    • Responder

    Caro Arlindo, peço desculpa mas creio que essa informação está incorrecta.

    Esta legislação do Decreto-Lei n.º 28/2017 regula os concursos. A Mobilidade por Doença é um procedimento que não está englobado nesta legislação.
    Não fazia sentido um professor QZP, tendo um motivo de doença, ficar impedido de ser colocado ao pé de casa.

      • Diogo Gomes on 21 de Abril de 2017 at 12:01
      • Responder

      O despacho n.º 9004-A/2016 afirma que ” Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas
      não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de
      Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
      podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da
      alínea a) do artigo 68.º do ECD”

      http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=3553

    • Monicasoares72 on 30 de Maio de 2017 at 9:11
    • Responder

    Quem me pode esclarecer uma dúvida que me está a deixar insana? Por motivo de doença, e respetivos tratamentos, tenho que ficar colocada numa escola do meu concelho. Se concorrer a mobilidade por doença e, entretanto, ficar colocado numa escola do concelho, posso optar pela escola em que fui colocada e não pela de mobilidade por doença? É que, neste caso, a 1ª pode garantir a plurianualidade. Alguém sabe e/ou já passou pela situação. Antecipadamente grata a quem perder algum do seu tempo comigo.
    Arlindo pode ajudar? SOS!!!

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