E o Nuno Domingues também lembra.
… o ponto 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2017.
“3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”
O n.º 1:
“1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.”
Qualquer docente que venha a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário tem obrigatoriamente de exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna.
Se alguém que esteja nestas condições pensar pedir uma Mobilidade por Doença (por exemplo) para se aproximar de um determinado local está impedido de o fazer. E não sei se todos sabem disso.
44 comentários
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Por favor… Aplica-se também a concurso externo, isto é, a quem ainda não tem qualquer vínculo a escola ou QZP? Obrigado.
Quem não tem qualquer vínculo não pode pedir qualquer destacamento por doença, apenas pode pedir destacamento por gravidez de risco, no caso de ser mulher, estar grávida, ter uma gravidez de risco e estar colocada numa escola, enquanto professora contratada.
Estava a falar do destacamento por condições específicas 🙂
Obrigado!
o post do arlindo é precisamente sobre o externo pela NT..e externo extraordinario.
Não vejo escrito externo só. Mas vejo externo extraordinário! Deduzo que quem vincular pelo externo ( nt ) não esteja abrangido, só quem vincular no extraordinário.
Quem vincular pelo externo, pela norma travão, poderá acontecer duas coisas: se o pedido de Mobilidade por Doença for antes dos colegas vincularem e a lei (MPD) se mantiver igual a este ano, os colegas não poderão pedir Mobilidade por Doença, para 2017/2018; se o pedido de Mobilidade por Doença for posterior à vinculação dos colegas e a lei (MPD) se mantiver igual a este ano, os colegas poderão pedir Mobilidade por Doença. Mas isto apenas para os colegas que vincularem pela norma travão. Os do concurso externo extraordinário não poderão pedir mobilidade por doença, nem os colegas contratados.
O destacamento por condições específicas acabou e foi substituído pelo destacamento por doença. O destacamento por doença apenas está disponível a pessoas com vínculo à função pública. Se é professor contratado não pode pedir destacamento por doença como lhe expliquei.
Boa tarde, Arlindo!
Reúno condições para vincular no concurso extraordinário. Sou do Porto e, pelas minhas contas, ficarei colocada em Lisboa. Sofro de doença incapacitante e pretendia pedir MPD. Sendo assim, não mé possível fazê-lo? Agradeço resposta.
Não sei se reparou mas tem a resposta no último parágrafo deste artigo.
Não perca uma oportunidade que pode nunca mais voltar a ter.
Fale com o seu médico e caso fique colocado longe, e a sua doença o exija, deverá meter atestado.
Estando sempre ciente que nesse caso, será chamada à Junta Médica e caso considerem que está apta para trabalhar terá que se apresentar, obrigatoriamente, no dia seguinte no seu local de trabalho, não se podendo ausentar pelo período de 30 dias.
Maria, mas se tem doença incapacitante, logo deve ter Certificado Multiusos…penso eu..se tiver =ou > de 60% pode concorrer pelas :
Quotas de emprego na Administração Publica,
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Leia bem a legislação, pois pode ser favorável para si.
digo, me é
Arlindo, ou outro colega que possa ajudar:
Só para tentar esclarecer um “tira-teimas” aqui com um colega de escola também contratado: quem efetivar no CEE tem de ficar obrigatoriamente na escola onde ficar colocado e na mobilidade interna não pode concorrer para escolas fora do âmbito do QZP que vier a ser provido, correto?
A teoria do meu colega é “dá a volta ao texto” vinculando num determinado QZP e depois na mobilidade interna concorre para as escolas do QZP que lhe interessa!
Cumprimentos
“na mobilidade interna não pode concorrer para escolas fora do âmbito do QZP que vier a ser provido” Onde é que isso está escrito?!
fdoc vá com calma…
O seu colega tem razão. Pode colocar escolas de outro QZP em primeiro lugar e só depois as do QZP onde fica colocado/a.
Obrigado Vítor.
No concurso externo extraordinário fica colocado num QZP. Na mobilidade interna concorre ao que bem entender fora desse QZP, se o desejar. No QZP em que vincular é que mesmo que nada coloque, na mobilidade interna está a concorrer a todo o seu QZP. O que o Arlindo aqui está a esclarecer é que quem fique colocado no concurso externo extraordinário, obrigatoriamente, terá que trabalhar na escola em que ficar colocado na mobilidade interna, não podendo pedir nem destacamento por doença nem qualquer outro tipo de destacamento ou mobilidade.
Obrigado aaaaiiiii.
Boa tarde Arlindo.
Sou professora de quadro de agrupamento e vou concorrer à 1ª prioridade e à 3ª prioridade. Caso não consiga mudar de quadro de agrupamento mas consiga mudar de grupo de recrutamento, mantenho-me no meu agrupamento atual ou serei colocada em qualquer outro agrupamento que tenha vagas positivas? Também não sei se perderei o meu vínculo ao quadro de escola.
Grata pela atenção.
Sónia Silva
Terá que manifestar preferências para alteração de quadro de agrupamento para o grupo em que se encontra provida. Terá que manifestar também preferências para o grupo de recrutamento em que não se encontra provida. A aplicação correrá as suas preferências 1.º no grupo de recrutamento em que está, quando chegar ao seu n.º de ordem e, pode acontecer o seguinte: mantém-se no quadro de agrupamento em que está; efetiva noutro quadro de agrupamento ou qzp (se tiver manifestado a vontade por algum qzp nas suas preferências). Caso efetive no grupo de recrutamento em que já está o seu concurso acaba aqui. No caso, de não mudar de QA no seu grupo de recrutamento, a aplicação então verá se fica colocada nas preferências que manifestou para o seu outro grupo de recrutamento e, pode acontecer o seguinte, após correr as preferências verifica que: há uma vaga para a qual concorreu e fica nessa vaga, mudando o seu QA e o seu grupo de recrutamento; há uma vaga para a qual concorreu no mesmo QA, mas no novo grupo de recrutamento; não há nenhuma vaga para si neste grupo e como tal, fica no seu atual QA, no seu atual grupo de recrutamento.
Obrigada pelo esclarecimento.
Sónia Silva
Mas para poder obter colocação numa escola fora do qzp de provimento terá de ser horário completo, certo? O meu dilema é concorrer a um qzp que fique longe da minha área de residência e não conseguir lugar em escola nenhuma no 7…
precisa de uma escola que tenha 8 horas
E pode ir à mobilidade este ano ainda quem entrar agora em qzp?
Não pode, é obrigado a fazê-lo Joana ou perde o lugar do quadro. Ler com atenção o aviso de abertura e o DL.
de certeza q tem q ter um minimo de 8 horas?
De certeza, Bruno, caso contrário vai para o seu QZP.
Desculpem a ignorância, mas carreguei no link do decreto lei 28/2017 e no artigo 4º não há nenhum ponto 3….além disso, após esclarecimentos no sindicato, garantiram-me que poderia concorrer a MPD…céus!!!!
Ler antes da republicação.
Página 1376 do DR.
Há sindicatos que não deveriam existir, pois nem DL sabem ler!
SOFIA ROQUE ..MUDE COM EXTREMA URGENCIA DE SINDICATO!
Arlindo, no concurso interno, durante a fase de reclamação e das listas provisórias, podemos desistir parcial ou totalmente do concurso (por exemplo de algumas preferências? É que tenho um colega que diz que não se pode. Desistir de algumas preferências é apenas para os colegas da Contratação Inicial.
Desistir parcialmente o MEC entende desistir de um ou mais grupos de recrutamento e não de preferências de um grupo de recrutamento.
<obrigado Tiago. Então não se pode eliminar QZPs ou concelhos de escolas, pelo que percebi, dentro do mesmo grupo, certo?
Exato, não se pode, Alex. 🙁
Continuo com a dúvida do Albano assunção. Se ficar no concurso externo sou obrigada a manifestar preferências só no qzp em que ficar colocada? Ou posso manifestar preferências para escolas de outros qzp?
Para qualquer QZP, mas não ficando nas preferências que manifesta, irá parar ao QZP em que vinculou.
Caro Arlindo, peço desculpa mas creio que essa informação está incorrecta.
Esta legislação do Decreto-Lei n.º 28/2017 regula os concursos. A Mobilidade por Doença é um procedimento que não está englobado nesta legislação.
Não fazia sentido um professor QZP, tendo um motivo de doença, ficar impedido de ser colocado ao pé de casa.
Caro Arlindo, peço desculpa mas creio que essa informação está incorrecta.
Esta legislação do Decreto-Lei n.º 28/2017 regula os concursos. A Mobilidade por Doença é um procedimento que não está englobado nesta legislação.
Não fazia sentido um professor QZP, tendo um motivo de doença, ficar impedido de ser colocado ao pé de casa.
O despacho n.º 9004-A/2016 afirma que ” Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas
não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de
Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da
alínea a) do artigo 68.º do ECD”
http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=3553
Quem me pode esclarecer uma dúvida que me está a deixar insana? Por motivo de doença, e respetivos tratamentos, tenho que ficar colocada numa escola do meu concelho. Se concorrer a mobilidade por doença e, entretanto, ficar colocado numa escola do concelho, posso optar pela escola em que fui colocada e não pela de mobilidade por doença? É que, neste caso, a 1ª pode garantir a plurianualidade. Alguém sabe e/ou já passou pela situação. Antecipadamente grata a quem perder algum do seu tempo comigo.
Arlindo pode ajudar? SOS!!!