Rectificado o Erro do Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

Pouco mais de duas horas após a publicação deste artigo, a DGAE procedeu à rectificação do manual de validação das candidaturas.

Ainda bem que o fez porque existem muitas secretarias que seguem à risca o que diz o manual e já andavam a invalidar tempos de serviço.

Uns zelosos cumpridores do que lhe mandam fazer, sem capacidade para perceber um erro.

 

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6 comentários

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    • lara on 28 de Abril de 2017 at 14:30
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    Obrigada, por todo trabalho desenvolvido.

    • Mila13 on 28 de Abril de 2017 at 15:00
    • Responder

    Olá Arlindo, uma dúvida: um docente que obteve a formação especializada por exemplo em 2013 e em 2015 concluiu um mestrado na mesma área e reconhecido pode continuar com o tempo após a profissionalização que tinha ou tem de colocar novamente o tempo antes da profissionalização, isto se quiser colocar a nota do mestrado??? Surgiu-me esta dúvida pq a legislação diz que conta após a formação especializada, ou seja o docente já tinha a formação especializada…Gostaria de saber qual é a sua leitura em relação a isso. Obrigada desde já pela atenção e parabéns pelo Excelente trabalho que desenvolve em prol dos professores – Bem Haja


    1. O que conta é a formação inicial. Se usas o mestrado então só podes considerar a partir do dia 1 de Setembro desse ano o tempo após a profissionalização (pois passa a ser essa a tua formação inicial). Tens de fazer contas para ver o que te compensa mais. Se usar o tempo de serviço após a especialização e essa nota ou a nota do mestrado e considerar o tempo até essa data como antes da especialização.

        • Mila13 on 28 de Abril de 2017 at 15:15
        • Responder

        Obrigada desde já. Foi isso que fiz porque compensou em algumas décimas (coloquei o tempo todo antes e apenas os 366 depois). Esta dúvida surgiu-me pq uma colega disse-me que a escola onde está contou a partir da 1ª especialização e eu considerava que esse procedimento estava incorreto dai a questão. Obrigada mais uma vez estou esclarecidíssima!

    • AdministrativoDePortugal on 28 de Abril de 2017 at 16:36
    • Responder

    Arlindo,

    Favor de retificar… os Srs Diretores é que estão a validar 😉 Eles é que sabem se seguem o manual ou não…

    ok 🙂

    • José Eduardo Ferraz on 28 de Abril de 2017 at 17:01
    • Responder

    Olá Arlindo boa tarde
    Em 1º lugar um bem haja pelo seu blogue que é de grande utilidade para qualquer professor.
    A minha duvida prende-se com o facto de professores que concorrem a vários grupos( tendo habilitações e 2 anos nos últimos seis como a legislação exige) a plataforma obrigar a concorrer num na 2ª prioridade e no outro na 3ª prioridade. A mensagem que aparecia na plataforma depois de concorrer era que seria depois em cede de validação que esse “erro” seria corrigido, no entanto as Escolas estão à nora e não sabem como proceder.
    O meu amigo sabe alguma coisa sobre esta problemática?
    Atenciosamente

    José Eduardo Ferraz

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