Mariana é o nome fictício de uma professora para vos contar uma história verdadeira.
Teve cancro há cerca de três anos.
Fez quimioterapia, radioterapia, continuando medicada sem prazo final previsível. Possui um atestado médico multiusos com 60% de incapacidade. A sua saúde ficou frágil.
No final do período de baixa regressou à escola. Tinha à sua espera um horário com dezoito turmas, do 5.º ao 9.º ano, uma média de 22 alunos por turma. Alguns sentavam-se nas mesas, outros não sabiam estar numa sala de aula, brincavam e falavam como se estivessem no recreio. A sua voz saia meio sumida no início da manhã, terminando quase afónica e com tosse, no final do dia.
Foi-lhe comunicado que não teria possibilidade de redução da componente lectiva; teria de trabalhar um mês seguido sem qualquer justificação para qualquer falta (se tivesse alguma consulta de acompanhamento na área da oncologia, como acontecia frequentemente, não poderia comparecer ou teria de fazer permuta, o que seria sempre difícil de conseguir). Por tudo isto deixou de conseguir dormir: com receio de chegar atrasada, de se sentir mal e não conseguir dar as suas aulas…
Situações como esta e tantas outras semelhantes deveriam fazer corar de vergonha a nossa sociedade “civilizada”!…
Texto enviado ao Blog com pedido de divulgação
24 comentários
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Mais uma vez, desconhecimento da Lei = não notícia…
Tinha direito a faltar para efectuar tratamentos…
O disposto no número anterior não é aplicável se durante o prazo de 30 dias consecutivos, referido no número anterior:
a) Ocorrer o internamento do trabalhador;
b) Existir sujeição a tratamento ambulatório ou a verificação de doença grave, incapacitante, confirmada por junta médica, requerida pelo trabalhador, nos termos do artigo 39.º
Mas é possível ter 18 turmas do 5º ano ao 9º ano?
Sem qualquer intenção de minimizar o sofrimento da colega, este exagero do negativo só nos enfraquece…. ninguém tem 18 turmas…. isso implicava que tivesse uma área disciplinar praticamente com 1 tempo letivo semanal…pouco credível…o que nos leva a desconfiar da veracidade de todos os outros argumentos apresentados…enfim!
Pode acontecer com a disciplina de EMRC.
É claro que se trata de uma colega de Moral e Religião.
E também nas Línguas, com a junção de várias turmas em vários momentos por vezes ficam 18 conselhos de turma. Apesar de na prática não serem 18 turmas diferentes.
Exagero do negativo?!…Desculpe, mas conheço o caso. Não me parece que a pessoa em questão deva ficar calada, antes pelo contrário, estas situações devem ser denunciadas. Hoje é a Mariana, amanhã será outra pessoa. É lamentável que não nos
consigamos colocar no lugar dos outros, começando de imediato com juízos de valor e colocando em causa o facto que é apresentado.
Cara Elisabete, não sei se é professora, mas sendo esse o caso, só deve conhecer os tempos atribuídos à sua disciplina. Para além da disciplina de EMRC, a disciplina de oferta de escola no 3.º ciclo e a disciplina de TIC, também no 3.º ciclo, têm 1 tempo letivo semanal. Conheço quem, para além de ter tido 18 turmas, tivesse também 2 direções de turma. Parece surreal? Mas não é. 18 turmas = 18 horas + 2 direções de turma = 22 horas letivas semanais.
Ed musical. Pode ?
Perfeitamente … dependa da disciplina e do currículo semanal da disciplina … quem não conhece os meandros desta porcaria de profissão, não faz a mínima ideia do que se passa!!!!
Eu, no ano letivo passado, tive 18 turmas do 3°ciclo (Tic) e mais 2 do 1° ciclo (oferta complementar de Tic). Portanto é bem possível.
independente da situação… esta obrigação dos 30 dias é um gd disparate e só serve para dificultar a vida aos conselhos directivos, pais e alunos.
Já foi pior.. antes da lei 35 /2014. Eram 6 meses.. Passei por isso.. Em 2013.
18 turmas?? X 22 alunos.. Epah..! E s protecção na saúde para doenças incapacitantes?? Está regulado na lei, 35 /2014.. Ok? A vida já é tão injusta quando se adoece.. Este artigo tem qq coisa q não bate certo. Engano.. Falta de conhecimento da lei ou as 2 coisas..
Desconhecimento da lei?!… Então o próprio sindicato também desconhece, uma vez que deu a mesma resposta que a secretaria da escola havia dado à dita professora. Acrescento que as dezoito turmas são a consequência de um tempo semanal atribuído à disciplina de EMRC.
Há sindicatos infelizmente tb desconhecem a lei..
Não conhecem a Lei 😉
Todos têm obrigação de conhecer a Lei…
Deve ser para compensar os abusos da MPD. Há quem tenha familiares no lar e que os vá buscar para usufruir de mobilidade e na prática não lecionar porque não há horários nessas escolas para tantos e depois outros mesmo doentes têm que estar ao serviço. Não há quem ponha ordem na casa.
Se a ignorância pagasse impostos a senhora Marlene estava falida e o Estado sem dividas.
Se os chico-espertismo pagasse impostos estaríamos todos ricos e não se verificavam casos como o da mariana. O dono deste comentário de certo que deve bastante
Pois é possível, mas neste caso é de Moral e Religião, e vamos ser
coerentes, trata-se de uma escola nas proximidades de Braga, pois quer
na região do Porto, Aveiro e mesmo Viseu (pessoas bastante
conservadoras) conta-se pelos dedos os alunos matriculados nesta
disciplina.
A questão tem a ver com o tratamento que as pessoas têm e não se é desta ou daquela região, deste ou daquele curso… A vida é um mistério e cabe a cada um perceber a sua situação caso fosse a do outro…
A disciplina de TIC, que faz parte do currículo do 7.° e 8°, só tem 1 tempo semanal. No limite um professor pode ter 22 turmas. Eu já tive 15 turmas com um horário de 18 horas. É caricato que venham para aqui professores dizer que esta situação só acontece com EMR (disciplinanunca de opção) nunca devem ter reparado nos colegas de informática que estão em todas as reuniões. Só se lembram deles quando querem ajuda com os computadores pessoais, as grelhas de Excel e afins.