De acordo com a análise dos resultados do relatório Educação Especial 2016/2017 da DGEEC, em 2016/2017 existem mais 467 docentes da educação especial a trabalhar nas escolas públicas.
Abr 28 2017
De acordo com a análise dos resultados do relatório Educação Especial 2016/2017 da DGEEC, em 2016/2017 existem mais 467 docentes da educação especial a trabalhar nas escolas públicas.
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9 comentários
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“não pertencem ao quadro de educação especial mas desempenham as funções de docentes de educação especial.” Alguém me explica como são lá colocados. Será por simpatia dos chefes, vulgo diretored
A resposta é simples, o Diretor coloca docentes de grupos como Matemática, Português, História, Educação Física, etc, a apoiar alunos com CEI e depois vai contratar professores de Matemática, Português, História, Educação Física, etc para lecionar no lugar dos outros colegas, fazendo engrossar os números de professores a entrar nos concursos extraordinários para Matemática, Português, História, Educação Física, etc. É algo dos dias de hoje, toda a gente pode dar tudo e para dar qualquer coisa, até a coisa que requer um curso especializado, basta estar vivo que a idoneidade é garantida por quem manda (que não manda nada bem, pelo menos neste caso).
No início do ano falei com uma diretora e perguntei qual o motivo da maioria dos docentes do grupo de Educação Física terem no seu horário apoio a alunos com CEI fora da sala de aula para lecionarem disciplinas como a mobilidade, resposta: os docentes de Ed. Física como tiveram uma disciplina no curso de fisioterapia, estão habilitados a trabalhar com alunos com problemas de ossos e de movimentação. É o mesmo que dizer que um curso especializado como o 910, com as valências do cognitivo-motor, só serve para trabalhar o cógitivo, a parte motora está assegurada por pesseudo-fisioterapias que levam a criança a passear ao café e a devolvem à sala inteirinha. A IGE preocupa-se com muita coisa mas neste aspecto falha muito, é que o 3/2008 de 7 de janeiro especifica muito bem quem pode trabalhar com os alunos com CEI: artº 28º, “1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as áreas curriculares específicas definidas no n.º 2 do artigo 18.º, os conteúdos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo e os conteúdos curriculares referidos no n.º 3 do artigo 21.º são leccionadas por docentes de educação especial.” E a idoneidade só pode ser dada para áreas disciplinares, a educação especial não é uma área disciplinar, requer uma especialização que não pode ser ignorada pelos diretores, que incorrem em ilegalidade quando distribuem serviço docente de apoio a alunos com CEI sem ter em conta o referido na lei, é como dar o cargo de diretor em idoneidade, sem ter em conta a especialização requerida por lei para poder concorrer ao cargo.
Já tive conhecimento de empresas que fecharam portas por contratarem empregados para uma valência e os terem a rezliar outra, claramente o que se passa aqui. Neste momento o diretor pode contratar professores de 3º ciclo de matemática para lecionar 2º ciclo, ou 1º ciclo ou Educação Especial, é o vale tudo, a entrada em concurso e a graduação de pouco servem nos dias de hoje, mais vale estar do lado de quem tem o conselho geral do seu lado.
São professores de educação especial, ou serão professores especiais, isso quem pode manda
Por que será???
Será pelos horários zero??!!!
Aí o Arlindo saberá responder melhor…
Ora aqui está uma “coisa” que deveria ser muito bem explicada.
Os alunos estavam melhor acompanhados com técnicos de fala, técnicos de fisioterapia e outros do que com professores de educação especial. A educação especial é uma especialização que poucas mais valias tem com os alunos quer os CEI quer os restantes.
Uma coisa não invalida a outra; cada técnico especializado trabalha áreas específicas e distintas. O professor de educação especial deve fazer apenas aquilo que lhe compete e procurar trabalhar e desenvolver especificamente a(s) área(s) em que o aluno com NEEcp tem mais dificuldade, como por exemplo, reeducação da leitura e escrita, se o aluno tiver dislexia, ou trabalhar competências de caráter funcional, nos casos em que o comprometimento cognitivo não lhe permite realizar aprendizagens académicas. O que acontece é que, muitas vezes o professor de educação especial está a fazer mais do mesmo, ou seja, limita-se a reforçar o que o aluno trabalhou na sala(s) de aula e isto é que está errado.
Globalmente existem três variáveis neste assunto de Educação Especial.
1- Há docentes da especialidade que cumprem as suas funções profissionais e direções que cumprem as regras com respeito pelos verdadeiros alunos NEE;
2 – Há docentes da especialidade que passam mais tempo passeando os meninos, tomando pequeno almoço no bar e deixando as crianças ao abandono na biblioteca ou noutros locais e queixando-se que têm muitos alunos e que deviam ser contratados mais professores. Inclusivé, qualquer aluno que revele alguma dificuldade leva logo o carimbo de NEE, principalmente algumas etnias que dão muitas chatices nas aulas regulares. As direções fecham os olhos.
3- Há docentes que recebem o bónus de terem umas horitas de apoios em vez de irem para horário zero. As direções ficam agradadas com a posterior vassalagem desses docentes.
Assim, o aumento não corresponde a qualidade e melhoria da vida escolar dos verdadeiros alunos NEE.