As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.

  • Indicação do QZP para provimento em QZP
  • Indicação de QZP para provimento em qualquer escola de um determinado QZP.

 

Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..

Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.

 

Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..

E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.

 

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82 comentários

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    • Dina on 12 de Abril de 2017 at 18:53
    • Responder

    Muito obrigada, Arlindo, por esta trabalheira toda, e, para variar, em interrupção letiva, que devia ser para descansar! Leio sempre tudo, mas gosto de ler o que escreves, para ter mais certezas! E tenho-me dado bem! Boa sorte também! Dina

      • Nanda on 15 de Março de 2021 at 10:19
      • Responder

      Em interrupção letiva????????? A descansar?????? Quem é que está em interrupção letiva??? As aulas não acabam dia 26????

    • Vicente Nelson on 12 de Abril de 2017 at 19:22
    • Responder

    ENTREI EM QZP EM 2015 PELA NORMA TRAVÃO. O QUE COLOCO NO 2.2.5 e no 2.2.6? Obrigado sr. Arlindo

      • Carlos Bico on 12 de Abril de 2017 at 20:13
      • Responder

      Olá Vicente

      Comigo é a mesma coisa. Suponho que temos que colocar a opção NÃO em ambas.

      Abraço.

        • Vicente Nelson on 12 de Abril de 2017 at 20:16
        • Responder

        Sim é o que penso também. Obrigado
        Abraço

      • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 20:21
      • Responder

      Boa tarde. Também tinha a mesma dúvida e o sindicato respondeu que tenho que colocar Sim na alínea b) “….Dec-Lei nº 60/2014…” e justificou dizendo que é o mesmo decreto que regulou os concursos extraordinários de 2014.

        • MIHM on 12 de Abril de 2017 at 20:36
        • Responder

        Mas não é verdade, pois em 2015 não houve qualquer concurso extraordinário. Não entendi a resposta do sindicato.

          • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 21:00

          Houve. Eu vinculei nesse ano.

          • MIHM on 12 de Abril de 2017 at 21:43

          Mas foi através de um concurso externo normal e não do extraordinário. Eu também vinculei nesse ano.

          • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 21:48

          Correto. Erro meu, quando referi concurso extraordinário ao invés de externo.

          • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 21:53

          Estive a ler o decreto e só mencionam o ano de 2014. Vou procurar na legislação de 2015, quando vinculámos.


        1. Foi pelo externo anual. Onde houve o dobro de vagas do que os candidatos em 1ª prioridade.

          • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 22:02

          No nosso caso, que vinculámos nesse concurso colocamos Sim na alínea b) “….Dec. Lei nº60/2014…”? Ou colocamos não nas duas alíneas, visto o nosso ser regulado pelo Dec. Lei n.132/2012 de 27 de Junho?
          Obrigada


        2. Não nas duas, claro.Apenas quem tem o nome nas listas de colocações deste artigo http://www.arlindovsky.net/2017/04/qual-a-razao-da-pergunta-2-2-5-e-2-2-6-aos-docentes-qzp/ é que poderá colocar sim.

          • Sepol on 12 de Abril de 2017 at 22:42

          Obrigada. E parabéns pelo seu trabalho:)

          • Filipe João Fidalgo on 13 de Abril de 2017 at 0:42

          Arlindo em 2015 entrei pela norma travão, e quando fiquei colocado na MI fiz permuta com um colega. A minha questão é a seguinte, na candidatura que escola coloco ? A que estou agora ou a resultante das listas de colocação de há dois anos?

        • AnaMaçã on 12 de Abril de 2017 at 21:21
        • Responder

        “(…)é o mesmo decreto que regulou os concursos extraordinários de 2014.”. Ou será 2015?

      • aiot on 12 de Abril de 2017 at 21:26
      • Responder

      Se entrou pela norma travão não entrou pelo extraordinário, logo a sua vaga de QZP vaga no caso de ficar noutro QZP ou em QA.

    • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 19:28
    • Responder

    https://uploads.disquscdn.com/images/4715cfa73fa357ac1fb91fa4bc4142f3ecc39288c96936a1f1de52d0ee01074d.png Então por que motivo temos uma 4a opção de «Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada?»


    1. Para poderem ordenar as escolas, certo?

        • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 19:56
        • Responder

        E não as posso ordenar da mesma forma, se escolher a 2a opção?

        • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 19:59
        • Responder

        Digamos que já entendi

        • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 20:00
        • Responder

        Digamos que entendi mas continuo a achar desnecessário 🙂

        • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 21:47
        • Responder

        Certíssimo. Obrigada

        • Mónica on 16 de Abril de 2017 at 22:34
        • Responder

        Arlindo, eu ainda não percebi qual é a diferença entre a 2ª opção e a 4ª opção! Podes explicar-me por favor. Obrigada

          • Mónica on 16 de Abril de 2017 at 22:56

          Já percebi! 🙂

          • LMC on 18 de Abril de 2017 at 0:27

          Colega Mónica ou outro(a), pode então explicar-me qual a diferença entre a 2ª e a 4ª opção??? Muito obrigado.

          • Mónica on 18 de Abril de 2017 at 14:06

          Se escolhermos a 2ª Opção só podemos colocar códigos de QZPs, isto é, estamos a dizer que gostaríamos de vincular numa qualquer escola desse QZP ( que poderá ser ou não o nosso). Se escolhermos a 4ª Opção, teremos que colocar códigos de escolas, isto é, escolhemos escola a escola de qualquer localidade/QZP pela ordem que pretendermos. Espero que tenha ajudado!

          • Rita Machado Correia on 18 de Abril de 2017 at 14:16

          Mas isso significa que podemos vincular a uma escola e não a um QZP?

          • Mónica on 18 de Abril de 2017 at 14:19

          Só se estiver a concorrer no concurso interno, isto é, se já for QZP ou QA.

          • LMC on 18 de Abril de 2017 at 15:52

          Sim, ajudou! Já percebi agora. Muito obrigado!

        • sil3nc3r on 18 de Abril de 2017 at 0:29
        • Responder

        E essa ordenação também não ocorre na 2ª opção?… Então qual a diferença entre a 2ª e a 4ª opção? Obrigado.

    • José Pedro Ribeiro on 12 de Abril de 2017 at 19:50
    • Responder

    Caro colega Arlindo! Por acaso sabe se está previsto concurso posterior para aproximação de residência? Em caso afirmativo, poder-se-á colocar então novas preferências ou as que colocamos nesta fase irão ser, obrigatoriamente, as mesmas para aproximação?
    Obrigado.
    Boa Páscoa!
    Pedro


    1. Há o concurso da mobilidade interna onde especificará as suas preferências. As preferências que manifestar no concurso interno só serve para ele

        • José Pedro Ribeiro on 12 de Abril de 2017 at 22:14
        • Responder

        Obrigado, M.

    • Susana Lourenço on 12 de Abril de 2017 at 20:52
    • Responder

    Boa noite, Arlindo. Eu pertenço ao QZP 7 e tenho como objetivo mudar para o QZP 1 ou QA desse QZP. Na manifestação de preferências, devo colocar em primeiro lugar o QZP 1 ou posso colocar primeiro escolas do QZP 1 e só depois colocar o QZP 1 e se ficar colocado numa dessas escolas, passo a pertencer ao QZP1?


    1. Claro que não! Mas que confusão!!! Qual é o seu objetivo efetivar numa escola ou mudar de QZP? Se pretende concorrer para mudar de QZP e depois ir À mobilidade interna para conseguir colocação numa qualquer escola ou agrupamento desse QZP coloca essa preferência em 1ª lugar. Se tem por objetivo tentar efetivar numa escola ou escolas para passar a pertencer ao quadro dessa(s) escola(S) coloca em primeiro lugar esses códigos de escolas. Se não conseguir nova colocação mantêm-se no QZP7. Aconselho-a a ler a legislação.

        • Susana Lourenço on 12 de Abril de 2017 at 23:46
        • Responder

        Obrigada

      • Vanda Cachapa on 12 de Abril de 2017 at 21:53
      • Responder

      Olá Susana coloque como entender. Se ficar QA fica a pertencer ao Agrupamento, se ficar QZP fica a pertencer à zona 1

        • Susana Lourenço on 12 de Abril de 2017 at 23:45
        • Responder

        Obrigada.

    • Aurea on 13 de Abril de 2017 at 16:34
    • Responder

    Boa tarde, sou QZP e ao colocar “Quadro de Zona Pedagógica para Provimento em AE/ENA”, coloco um código de uma escola e não é aceite, diz o seguinte: “Erro na Preferência A. O código inserido não é um código de QZP correto.”


    1. Quando escolhe essa opção está a dizer que concorre para QA de qualquer escola desse QZP.
      O que pretende fazer está na 4ª opção.

    • Aurea on 13 de Abril de 2017 at 16:37
    • Responder

    1 910 – Educação Especial 1 Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada 161469 – Agrupamento de Escolas de Soure Eliminar
    2 910 – Educação Especial 1 Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP 04 – QZP 4 (Abrange a área geográfica dos QZPs COIMBRA (06); LEIRIA (10) criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de fevereiro).
    Assim já aceita.
    Uma questão:
    Com este tipo de preferência, na 1ª estou a concorrer a uma escola, para mudar de QZP, para quadro de escola e na 2ª Para mudar do QZP onde estou provida para o QZP 04. Certo?

    • malf13 on 13 de Abril de 2017 at 18:01
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.
    Agradecia se me pudesse ajudar: sou qzp (entrei no concurso extraordinário 2014), grupo 110. Neste concurso interno pretendo concorrer para mudança de grupo (tenho habilitação para mais 2 grupos, mas será que posso concorrer aos 2???), portanto 3ª prioridade, certo?
    Contudo, como sou do grupo 110 num qzp longe de casa, também gostaria de aproximar para um qzp mais próximo, portanto 2ª prioridade, certo?
    A minha dúvida prende-se precisamente com esta questão das prioridades: será possível concorrer em primeiro lugar na 3ª prioridade (para mudança de grupo) e só depois na 2ª prioridade (para mudança de qzp no mesmo grupo)?

    Desde já muito agradecido.
    Boa sorte para todos.

      • malf13 on 17 de Abril de 2017 at 12:08
      • Responder

      Bom dia.
      Alguém consegue dar ajuda nesta minha dúvida colocada no post anterior?
      Obrigado.

    • Carlos on 13 de Abril de 2017 at 22:36
    • Responder

    Boa noite… sou QZP 8 e pretendo mudar para QA ou QZP 1, mas para escolas perto da minha residência, distrito de braga. Se optar (preferência A) por QZP para provimento QZP 1 posso ficar colocado numa escola longe do meu distrito, certo? E depois, posso concorrer em mobilidade interna, para aproximar? Ou devo concorrer para Provimento em QA?

      • Isabel Dias on 13 de Abril de 2017 at 23:55
      • Responder

      Boa noite! Tenho exatamente a mesma dúvida, mas no meu caso eu sou QZP na Madeira e pretendo mudar para QZP 1 ou QZP 3. Mas não sei se posso na mesma candidatura misturar preferências, ou seja, colocar QA ou concelhos para tentar apanhar uma vaga em QA ou se só posso colocar QZP 1 ou 3. Agradeço se o Arlindo ou alguém me puder esclarecer, pois recebi duas informações diferentes de dois sindicatos diferentes.


      1. Podes tentar apanhar qa ou qzp. Concorrendo a agrupamentos e concelhos concorres a qa, concorrendo a provimento.em.qzp estás a concorrer a qzp.

          • Isabel Dias on 14 de Abril de 2017 at 14:54

          Obrigada Arlindo, sei que a possibilidade de apanhar QA é quase nula, mas não custa nada tentar. O meu receio era não poder por a opção no final do QZP todo, por ter anteriormente colocado os QA pois o meu objetivo é conseguir mudar da Madeira para cá …já não concorro para o continente há alguns anos e daí ter tantas dúvidas . Já agora outra questão em relação à mobilidade interna de que têm falado, quem agora conseguir mudar de QZP pode depois concorrer a essa mobilidade? Obrigada pela ajuda

    • Luís Costa on 14 de Abril de 2017 at 12:05
    • Responder

    Bom dia.
    Sou de um QZP e estou com dificuldade em perceber como devo escolher as escolas ou agrupamentos para me candidatar à vinculação. Parece-me que a minha dúvida prende-se com a frase “quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP”.
    Que liberdade é essa? Mais concretamente: não consegui perceber na legislação se, aquando da mobilidade interna, terei vantagem em estar vinculado a em QE/QA, neste ano e nos próximos. Não consegui compreender, neste caso, como são as prioridades.
    Obrigado pela atenção.
    Luiz Costa

    • Margarida Vieira on 17 de Abril de 2017 at 10:26
    • Responder

    Bom dia Sr. Arlindo.

    Sou educadora do QZP, 3 que é o que quero, não quero mudar.
    Também não quero mudar de grupo de recrutamento.
    Quando chego a esse ponto a aplicação do concurso não me deixa avançar. No ano passado retiraram-me do concurso, para destacamento estatuário, logo não tenho escola. O que faço para fazer as minhas preferências de escolas, ou agrupamento? Obrigada.
    Se me poder ajudar agradeço.

      • Dalia on 17 de Abril de 2017 at 21:32
      • Responder

      Quando o qzp pretende passar para quadro de escola, na aplicação deve indicar que pretende mudar de quadro. Não é assim?

      • Recurso on 17 de Abril de 2017 at 22:07
      • Responder

      Se não quer mudar, não concorra!
      Se quer mudar para QA de uma escola, tem de responder que “Sim”, pretende a Transferência de Quadro!

        • Margarida Vieira on 18 de Abril de 2017 at 11:52
        • Responder

        Obrigada.

    • Maria Silva on 18 de Abril de 2017 at 2:14
    • Responder

    Boa noite
    Sou do QZP 1 do grupo 240 e pretendo mudar para o grupo 910. A minha pergunta é: posso concorrer apenas para entrar em QZP do 910 (uma vez que sei que não tenho hipóteses para entrar em QA), permanecendo no QZP1? O meu sindicato disse-me que podia, o sindicato de uma colega disse-lhe que não, que apenas poderia concorrer a QA.
    E se possível, como manifesto a preferência? Estou confusa! Alguém me ajuda? Obrigada

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 5:57
      • Responder

      Sim, é. Pode até alternar. Códigos dos agrupamentos que lhe interessam seguido do código do QZP.

    • Sónia Morais on 18 de Abril de 2017 at 9:54
    • Responder

    Bom dia.
    Sou deste QZP há vários anos e estou confusa com as preferências deste concurso. Pretendo continuar no meu grupo (110) e gostaria de me manter perto do local onde vivo, pois há vários anos fiz a opção de me mudar permanentemente. A minha dúvida é se sou obrigada a concorrer a QA ( o sindicato diz que sim), e qual é o número mínimo de códigos que tenho que colocar? Uma vez que não quero mudar de QZP, apenas posso concorrer a nível de QA?

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 5:59
      • Responder

      Não é obrigada a concorrer a QA. Está na legislação. Se quiser concorrer põem só os códigos que lhe interessam.

    • Maria Isabel Dias Correia on 18 de Abril de 2017 at 12:14
    • Responder

    A interpretação da manifestação de preferências é muito dúbia: “Para cada preferência deverá escolher entre Quadro de Zona Pedagógica para provimento
    QZP (pretende ser provido em QZP e não em QA/QE),
    Esta 2ª parte é que levanta dúvidas:
    Quadro de Zona Pedagógica para provimento em AE/ENA (concorre a todos os AE/ENA inseridos no AE/ENA do QZP),
    Não tenho de escolher os códigos de AE/ ENA por ordem de preferência? Obrigada

    • Rita Machado Correia on 18 de Abril de 2017 at 14:14
    • Responder

    Há muito tempo que não me sentia tão confusa ao preencher um concurso…
    Fiz uma pós-graduação no ano passado e queria tentar mudar de grupo. Sou qzp no 110 e queria tentar mudar para o 910. A minha grande questão é… estou a concorrer a duas coisas distintas,certo? Mudança de quadro (QZP para QA, no 110) ou mudança de 110 para 910 dentro do mesmo QZP. Os resultados devem sair em simultâneo? Quando devo optar? Se hipoteticamente ficasse nos dois, poderia escolher o que me interessasse mais? A QA do 910 não posso concorrer, não é?

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 6:01
      • Responder

      Pode concorrer para o 910 sim.

        • Rita Machado Correia on 20 de Abril de 2017 at 12:59
        • Responder

        Posso para qzp, não para qa,correto?

    • Ana Simões on 19 de Abril de 2017 at 17:03
    • Responder

    Boa tarde,
    Tenho uma duvida no tempo de serviço. Tenho 6340 dias de serviço, no grupo 520.
    Agora que fiz a especialização em ed. Especial, e terminei em junho de 2016… Na aplicação , coloco antes da profissionalizaçaõ no grupo 910)- 6340 dias. / após profissionalizão- 0 dias. Está correto meu raciocinio? Obrigada

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 6:02
      • Responder

      certo.


    1. Não. O tempo de serviço a partir de junho de 2016,altura em que finalizou a habitação para o 910, conta após a profissionalização.

    • Ana Barros on 19 de Abril de 2017 at 18:38
    • Responder

    Boa tarde. Sou QA e gostaria de passar para QZP. Se conseguir neste concurso interno apenas fico afeto a uma zona e não a nenhuma escola certo? Obrigado

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 6:02
      • Responder

      Claro.

    • Indianeyes Look on 19 de Abril de 2017 at 23:17
    • Responder

    colega Arlindo,

    Sou Q:A do grupo 910(Educação ESpecial) desde 2009.

    Neste
    concurso de 2017 pretendo mudar para outro Q:A noutro Agrupamento. MAs,
    caso fosse possível também não me importava de passar para QZP do 910.

    O
    que eu gostaria de saber é se já existe colegas que estejam providos em
    lugar de Q:ZP para o grupo 910? Será que me podia esclarecer?

    Quando
    fiquei em Q:A em 2009 e até há bem pouco tempo eu sei que só havia
    Q.A´s no 910..mas, com os concursos extraordinários e as normas travão,
    já não sei..

    Tb sei que neste concurso há vagas para QZP no 910 mas é no concurso externo.
    OBg, Se me puder ajudar agradeço. Vivo na área do QZP 7.

      • PrimaryTeacher on 20 de Abril de 2017 at 6:04
      • Responder

      Há, sim. consultando as listas no site da dgae verá que já existem qzps no 910. Não sei é se são recuperáveis visto terem sido para colegas colocados pelos extraordinários.

        • Indianeyes Look on 20 de Abril de 2017 at 8:55
        • Responder

        pois, tb pensei nisso..

    • Rui Silva on 23 de Abril de 2017 at 9:31
    • Responder

    Agradeço o seguinte esclarecimento: sou QA e quero mudar para QZP – escolho a 1º opção do quadro de Manifestação de Preferências – Quadro de Zona Pedagógica para provimento QZP – e o respetivo código da QZP?

    • Kingdom on 27 de Março de 2020 at 11:25
    • Responder

    Boa Tarde,

    Sou Educadora de Infância e é a primeira vez que concorro e como tal, surgiram-me algumas dúvidas.
    Na parte da manifestação de preferências que códigos coloco? Já estive a ver a lista e refere só Agrupamentos e Escolas… Os Jardins de Infância estão incluídos nos Agrupamentos?

    Agradecida pela atenção

    • Sandra Gameiro on 11 de Março de 2021 at 14:21
    • Responder

    Boa tarde. Entrei em QZP no concurso de 2018-2019. Pretendo entrar em QA neste mesmo QZP. No concurso na fase das preferências aparece: Quadro de Zona Pedagógica para provimento QZP.
    Quadro de Zona Pedagógica para provimento AE/ENA
    Concelho
    Agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
    Afinal qual é a minha situação?
    Obrigada desde já.

    • Teresa Cristina Tourais de Afonso Rocha on 14 de Março de 2021 at 20:36
    • Responder

    Boa Noite sr Arlindo
    ja estou no qzp desde 2002/2003 1. entrei em Bragança., depois consegi mudar para o QZP de Braga.. e so agora no ultimo concurso consegui vir para o qzp da minha zona
    em 2.2.5 devo colocar o que ? “outro”

    muito obrigada


    1. Sim, é “Outro”

    • Cristina on 14 de Março de 2021 at 20:58
    • Responder

    Boa noite. Vinculei em 2005 em Lisboa Ocidental e em 2006 mudei para o Q. Z. P. 22 Tâmega, o que devo colocar no ponto 2.2.5? Outro?

    • Alecrom on 14 de Março de 2021 at 21:49
    • Responder

    Caramba, tantas dúvidas.
    Algumas tão… cativantes😅.
    Perguntem (também) ao colega Nabiça, no Chat.

    Nabiça, Nabiça
    colega informado
    o chat enguiça
    se fica danado

    Azedo limão
    adoooora a preguiça
    lê a legislação
    ou atura o Nabiça

    • Cristina Pereira on 14 de Março de 2021 at 21:56
    • Responder

    Boa noite, caro colega,

    Sou Q. Z. P. desde 2005 (zona de Lisboa) e em 2006 mudei para o Q. Z. P. do Tâmega. Quando juntaram os Q. Z. P
    passei a pertencer ao Q. Z. P. 1 onde estou até à data. O que devo colocar no ponto 2.2.5?

    • Ana Margarida Bebiano on 15 de Março de 2021 at 20:14
    • Responder

    Sou QE e quero mudar para QZP qual a opção que devo colocar ?
    Quadro de Zona Pedagógica para provimento QZP? ou a outra?

    Muito obrigada

    • Ana Água on 16 de Março de 2021 at 10:22
    • Responder

    Bom dia

    Citando o colega Arlindo:

    «O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP.
    Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.»

    Posto isto, e tendo a intenção de me candidatar a lugar de quadro numa escola em particular, devo colocar o código dessa escola primeiro, seguido do concelho e do QZP, por exemplo, sendo que terei mesmo de colocar o QZP todo nesta fase do concurso?

    Grata pelo esclarecimento

    • Manuel Rodrigues on 16 de Março de 2021 at 10:56
    • Responder

    Sou QZP e, para efetivar em AE/EAE ou numa escola qualquer de determinado concelho, na manifestação de preferências, basta escolher a opção 3 (concelho) ou opção 4 de código de AE/EAE para efetivar?
    Gratitude.

    • Manuel Rodrigues on 16 de Março de 2021 at 11:20
    • Responder

    Sou QZP e, para efetivar em AE/EAE ou numa escola qualquer de determinado concelho, na manifestação de preferências, basta escolher a opção 3 (concelho) ou opção 4 de código de AE/EAE para efetivar?
    Gratitude.

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