Fenprof já exigiu alteração do aviso de abertura, que estabelece a extinção de vagas do concurso de vinculação extraordinária. Ministério diz que é “prematuro” tirar conclusões.
O número de vagas para a entrada de professores contratados no quadro poderá vir a encolher no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que se iniciou nesta quarta-feira e se prolongará até ao próximo dia 24. O Ministério da Educação (ME) fixou em 3019 o número de lugares em aberto, mas no aviso de abertura do concurso publicado nesta terça-feira estabelece-se que há vagas que poderão ser extintas no caso do mesmo docente ter sido colocado ao abrigo da vinculação extraordinária e, simultaneamente, da chamada “norma-travão”, também destinada a professores contratados.
2.2.5 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17/01, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação?
2.2.6 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22/04, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação?
Estas duas perguntas servem apenas para a aplicação gerar ou não a recuperação de vaga de QZP.
Não sei se ainda se lembram que os dois primeiros concursos extraordinários diziam que a vaga de QZP seria extinta quando vagasse.
E a resposta sim ou não vai servir para isso mesmo.
Se a resposta for sim a vaga não recupera no caso do docente QZP sair para outro quadro, se a resposta for não a vaga de QZP é recuperada.
NOTA: Quem foi colocado no 1º ou no 2º concurso extraordinário e já mudou de quadro em 2015 deve sempre responder não porque a sua vaga já foi extinta em 2015.
Quem são os únicos docentes que podem colocar sim nestas questões?
Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.
Indicação do QZP para provimento em QZP
Indicação de QZP para provimento em qualquer escola de um determinado QZP.
Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.
O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..
Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.
Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..
E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.