O Que Muda na Manifestação de Preferências nos Concursos?

Em breve os candidatos ao concurso Interno/Externo e de Contratação vão ter de manifestar as preferências para o concurso de 2017/2018.

As preferências para a contratação apenas devem ser feitas mais para o final do ano lectivo, provavelmente em Julho, no entanto para tal devem ser candidatos obrigatórios ao concurso externo que abrirá em Março ou Abril.

E o que muda no novo diploma de concursos quanto a isto?

Deixa de haver limites mínimos e máximos (25 a 100 agrupamentos e 10 a 50 concelhos para efeitos da candidatura à contratação).

Os Intervalos de horários no concurso de contratação continuam a ser os mesmos:

 

8 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;

c) Horário entre oito e catorze horas.

 

E mantêm-se a regra de ser apenas permitido concorrer a horários de duração temporária depois de a preferência ter sido feita para horário anual.

10 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 8, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes:

a) Contratos com termo a 31 de agosto;

b) Contratos de duração temporária.

 

Para efeitos de candidatura dos docentes do quadro a QZP continuará a haver a dupla opção do QZP ser o próprio quadro de zona, ou, todas as escolas desse mesmo QZP, por ordem crescente de código de agrupamento.

Quando a candidatura for feita apenas a Concelhos ou a QZP (para efeito de contratação) estão a indicar Agrupamentos de Concelhos ou de QZP por ordem crescente de código de escola, desse Concelho ou desse QZP.

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27 comentários

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    • Ana Paula Loureiro on 5 de Março de 2017 at 14:52
    • Responder

    Estou confusa. Sou QZP. Vou poder concorrer ao concurso interno, certo? Na manifestação de preferências só coloco os agrupamentos que eu quero mesmo do meu QZP e de outro QZP, certo? (É que eu vivo mesmo no limite entre dois QZP´s)

      • É justo! on 5 de Março de 2017 at 18:32
      • Responder

      Espero que esteja certa. Pois a meu ver o concurso interno serve para quem é titular de um lugar de quadro possa concorrer para mudar para outro que obviamente seja do seu interesse. Não faz sentido obrigar o candidato a concorrer para onde não quer até porque a área geográfica dos QZP´s está enorme e a pessoa corre um real risco de efetivar a 200 ou mais Km de casa para logo de seguida ser opositor à MI para se aproximar. Também não faz sentido perder a oportunidade de concorrer. Está nas mãos do ME abrir as vagas em QA/QE que permita estabilizar quem já pertence aos quadros independentemente do tipo de vinculo. Já basta a discriminação negativa que fez aos atuais QZP´s!

    • Carla Magro on 5 de Março de 2017 at 15:06
    • Responder

    Só uma questão. Os contratados continuam a de colocar preferências mesmo colocando antes todos os qzps?

    • Márcia Monteiro on 5 de Março de 2017 at 15:47
    • Responder

    E será que a RR continua a ser semanal até ao final do ano letivo?


    1. sim

        • Márcia Monteiro on 5 de Março de 2017 at 18:36
        • Responder

        No próximo concurso 2017/2018?


  1. Arlindo, mantém-se a regra de colocar 1º os horários anuais e só depois os temporários anuais.
    Mantém-se também a regra de concorrer 1º a horários completos anuais e só depois a incompletos anuais, não é?


    1. Sim.


      1. Obrigada, Arlindo. Ainda pensei que podíamos concorrer a temporários completos antes dos incompletos anuais. Eu, por exemplo, preferia ficar num completo temporário em vez de ficar num de 10/12 horas anual. Ter de concorrer 1º a anuais e só depois a temporários é injusto, porque há temporários completos que são anuais.


        1. 9 — Para cada uma das preferências manifestadas, os
          candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, do anual para o temporário.

          • Anita Verdu on 5 de Março de 2017 at 19:29

          Mas pode concorrer a completos anuais e depois a completos temporários.

          Não pode é colocar primeiro o incompleto e depois o completo, ou primeiro o temporário e depois o anual. Percebeu?

          • ana on 5 de Março de 2017 at 19:58

          Não. Primeiro temos de concorrer a anuais ( dos completos para os incompletos) só depois é que se pode concorrer aos temporários (dos completos para os incompletos). Só assim se respeita a sequencialidade. Ou seja, podes ficar 1º num anual de 10 horas quando podias ficar num temporário completo. A não ser que concorras só a anuais completos e a temporários também completos, mas concorrer só a completos, corre-se o risco de ficar de fora.

          • mario on 5 de Março de 2017 at 22:57

          Ana está enganada! Pode colocar imagine QZP 7 – completo – anual; QZP 7 – completo – temporário; QZP 7 – 15 a 21h – anual; QZP 7 – 15 a 21 h – temporário; QZP 7 – 8 a 14h – anual; QZP 7 – 8 a 14 h – temporário. Está na mesma a respeitar a sequência de horários de completo para temporário e, está na mesma a respeitar a sequência do horário completo para o menor horário. E acredite que dá pois desde 2012 que concorro assim.

          • mario on 5 de Março de 2017 at 22:59

          Errata: de anual para temporário em vez de completo para temporário…

    • João on 5 de Março de 2017 at 18:06
    • Responder

    Boa tarde. Arlindo, quem ficar qzp no concurso ( NT ou VE ) tem que concorrer obrigatoriamente a todos os Agrupamentos do qzp em questão? E não poderá concorrer a outros agrupamentos de um qzp limítrofe?
    Obrigado pelo esclarecimento.


    1. Pode concorrer aos agrupamentos que quiser do seu ou de outro QZP, sabendo que não havendo lugar nas preferências manifestadas está em concurso a todo o seu QZP

    • J. Bismarck on 5 de Março de 2017 at 19:53
    • Responder

    Os actuais professores de qzp são obrigados a ir a concurso interno ou basta aguardar pela mobilidade interna?

    • Mario Alvim on 5 de Março de 2017 at 22:22
    • Responder

    Como concorrem os quadros das ilhas?

    • Joana Alves on 6 de Março de 2017 at 14:25
    • Responder

    Boa tarde,
    Estou a terminar o meu mestrado, a minha defesa será em maio deste ano.
    Será que me posso candidatar já este ano?

    • Sara on 7 de Março de 2017 at 13:40
    • Responder

    Arlindo, a área geográfica de cada QZP vai manter-se? Não voltamos aos antigos 23?


  2. Excelente iniciativa: Deixa de haver limites mínimos e máximos (25 a 100 agrupamentos e 10 a 50 concelhos para efeitos da candidatura à contratação).
    Pena não tocar no intervalo das 8 horas às 14 horas – em termos de vencimento a diferença é mt grande.

    • Maryam Azarpour on 10 de Julho de 2017 at 8:15
    • Responder

    Estive uma semana ausente, alguém sabe para quando é manifestação de preferências?

      • Nuno Miranda on 25 de Julho de 2017 at 17:47
      • Responder

      Começou hoje! 😉

    • joana on 25 de Julho de 2017 at 19:43
    • Responder

    boa tarde sou nova por estes lados e fui tentar fazer a manifestação de preferências mas estou um bocadinho confusa. É a primeira vez que estou a concorrer, se alguém me puder ajudar.. obrigada

    • Margarida Chitas on 27 de Julho de 2017 at 11:46
    • Responder

    Bom dia.
    Estou a preenche a manifestação de preferências e no intervalo de horário apenas me aparece a opção “Horário completo”, sabe dizer-me porque razão não aparecem outros horários?
    Obrigada


  3. Boa tarde, professor Arlindo!
    Sou contratada e gostaria de saber se actualmente, no concurso de 2019/2020, na manifestação de preferências temos limites mínimos e máximos a ter em atenção ou mantém-se como neste post de 2017?

    • Sandra on 13 de Julho de 2019 at 16:18
    • Responder

    Boa Tarde ,professor Arlindo.
    Sobre Limites na Manifestação de preferências. Os Limites que estavam estabelecidos eram os seguintes :
    2 QZP
    Mínimo de 10 e Máximo de 50 concelhos.
    Mínimo de 25 e máximo de 100 Agrupamentos e,
    Limite de 160 Preferências no somatório dom preenchimento das preferências.
    Agradecia que me informasse o que não está a vigorar para o Concurso de 2019 / 2010.
    Muito obrigado.

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