Já Identificados 3699 Candidatos à Vinculação Extraordinária

Depois do apuramento de vagas já ir nas 3005 vagas também começo a ter um número de candidatos à vinculação Extraordinária já considerável.

O ME anunciou que para as 3019 vagas já apuradas havia perto de 5 mil candidatos a reunir as condições para concorrerem.

Até ao momento tenho apurados 3699 candidatos a este concurso e com a publicação deste formulário espero rapidamente chegar ao número anunciado pelo ME na passada sexta-feira.

 

Que condições se exige para serem candidatos ao concurso externo de vinculação?

  • Possuir 4380 dias de serviço em 31/08/2016
  • Ter 5 contratos nos últimos 6 anos lectivos, incluindo este. (apenas em escolas públicas do ME)

 

O que falta conhecer neste formulário que fica agora on-line?

  • Falta o tempo de serviço dos 8.412 candidatos no ano lectivo 2015/2016 (COLUNA I)
  • Algumas colocações que possam ter ocorrido em escolas TEIP, com Autonomia, em CE ou BCE. (COLUNAS R, S, T, U, V e W)

 

Que ajuda preciso?

  • Que coloquem o tempo de serviço que obtiveram em 2015/2016 (de 0 a 366 dias)
  • Que coloquem as colocações em falta e para isso indiquem apenas um dos grupos de recrutamento onde ficaram colocados nesse ano. Se não ficaram colocados coloquem NÃO.

 

Logo que os dados permitam identificar 4.500 docentes nestas condições será produzida a lista colorida para se perceber se desta vez os mais graduados encontram-se elegíveis à vinculação de 2017.

 

ACEDER AO FORMULÁRIO

 

 

 

LEGENDA DE CORES DO FORMULÁRIO:

Encontram-se pintados a vermelho os docentes que têm entre 4014 e 4380 dias de serviço em 31/08/2015. Só os passarei para outra cor se o tempo de serviço em 2015/16 lhes permitir ter mais de 4380 dias de serviço.

Pintados a verde os que reúnem as condições para concorrerem.

Os grupos de colocação colocados originalmente no formulário encontram-se pintados de amarelo, Quando colocarem a vossa colocação deixem ficar o fundo branco para eu mais facilmente verificar a alteração que fizeram.

 

NOTA:

Pesquisem sempre pelo vosso número de candidato e não pelo número de ordem no grupo onde obtiveram colocação. Todos os docentes que se encontram na lista de ordenação definitiva da contratação inicial 2016/17, que concorrem em segunda prioridade e têm mais de 4014 dias de serviço encontram-se neste formulário.

 

FORMULÁRIO ACTUALIZADO ONDE FORAM RETIRADOS OS CAMPOS EXCESSIVOS.

 

Neste momento só conseguem visualizar o número de candidato, o nome e a soma do tempo de serviço em 31/08/2015, assim não tenho de andar sempre a responder a quem está colocado num grupo e ordenado no formulário anterior noutro grupo.

Devem apenas colocar o tempo de serviço de 2015/16 (lembro que é ano bissexto e o tempo pode ir até aos 366 dias) e as colocações em falta nas colunas dos anos. Não coloquem 110CE, mas sim 110. A soma dos números de contratos depois é feita se estiver escrito apenas números.

Neste momento já são 4 mil candidatos que podem concorrer ao concurso de vinculação extraordinária.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/ja-identificados-3699-candidatos-a-vinculacao-extraordinaria/

56 comentários

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    • Lats Sil on 24 de Janeiro de 2017 at 0:45
    • Responder

    Olá Arlindo! Sou a candidata n.º 7663907450, mas continuo a aparecer na grupo de recrutamento 110 e deveria estar no 230 (n.º de ordem 209).
    Obrigada


    1. Essa primeira coluna do grupo é irrelevante e se calhar até a apago.
      Para eliminar as candidaturas duplicadas da lista de ordenação o ficheiro assume sempre que fica o primeiro registo. Mas o que conta, agora menos, é a coluna de colocação em 2016/2017. Lá diz que ficaste colocada no 230.

        • Lats Sil on 24 de Janeiro de 2017 at 1:14
        • Responder

        Percebi! Obrigada.
        Já agora, no ano 2013/2014 só tive 320 dias no grupo 230, deixei a coluna em branco visto não ser o ano completo.


        1. Não se exige o ano completo. Podes colocar esse grupo nesse ano.

    • Maria Teixeira on 24 de Janeiro de 2017 at 6:46
    • Responder

    O meu nome ( 8389060698 ) aparece no grupo 100. Mas eu tenho trabalhado no grupo 910. Mas não consta neste grupo. E se vincular deve ser no 910. Não devia ser corrigida essa informação? Aliás penso que estão poucos candidatos no grupo 910.


    1. Já respondi em cima a razão de só aparecer o primeiro grupo da lista de ordenação.

    • Maria Cunha on 24 de Janeiro de 2017 at 8:03
    • Responder

    Olá, Arlindo. Eu sou a candidata 2783479257 e reúno as condições para o grupo 300, 310 e 910. Mas não apareço nestes dois últimos grupos de recrutamento??


    1. A explicação está na resposta de cima.

    • Selene Vicente on 24 de Janeiro de 2017 at 9:44
    • Responder

    Estimado colega Arlindo,

    Não me parece correto contabilizar o presente ano escolar, uma vez que que o tempo de serviço se reporta a 31 de agosto de 2016, assim como a última portaria é clara e indica os ÚLTIMOS seis anos escolares (2010-2011, 2011-2012, 2012-2013, 2013-2014-2015, 2015-2016). Nunca aconteceu algo semelhante nos concursos interno, externo e/ou extraordinários.
    “Um dos últimos seis anos escolares” não pode incluir o PRESENTE ano letivo. Parece-me que uma portaria dessa natureza seria até inconstitucional, permitindo que pessoas que ficassem colocadas nas vésperas da saída da portaria acedessem ao concurso e outras que ficassem colocadas depois da saída da mesma não pudessem aceder, mesmo sendo colocadas no presente ano letivo. Além do mais, estamos a falar de contratos que ainda não foram cumpridos na sua totalidade, exceptuando os dos horários temporários. Não é justo.
    Para além disto, os colegas que estão a exercer funções no Ensino Público (IEPF, Ensino de Português no Estrangeiro, Ensino Superior Público, Professores na Madeira, etc.) deveriam aceder em pé de igualdade (primeira prioridade), pois também eles têm contratos em funções públicos.

    Obrigado.


    1. Em todas as portarias conhecidas durante a negociação se exigia que o contrato fosse até à data da abertura do concurso.

        • Selene Vicente on 24 de Janeiro de 2017 at 11:01
        • Responder

        É a sua leitura. A sua leitura inclui um ano escolar que ainda não acabou. Além do mais, não se inviabiliza que os seis últimos anos escolares sejam contabilizados de 2010-2011 até 2015-2016 e não o presente ano escolar como fazendo parte de um dos seis… Parece-me que o alargamento até ao presente ano escolar fazia sentido antes, mas se vier a acontecer não pode ser por exclusão efetiva de um dos anos ÚLTIMOS anos escolares.


        1. Como não conheço o documento final baseio-me nos anteriores. No caso da leitura ser idêntica aos anteriores se fosse como dizes seria 5 contratos nos últimos 7 anos, já que este estava incluído nas anteriores.

          • Selene Vicente on 24 de Janeiro de 2017 at 12:39

          Pois e a sua leitura só contabiliza 5 anos e meio! Pois este ano não terminou e trata-se do presente ano escolar e não o último ano escolar. Não me parece correto que se conte este ano escolar, pois ainda está a decorrer. Em nenhum outro concurso interno, externo ou extraordinário era assim!

          • Tuga on 24 de Janeiro de 2017 at 13:53

          se se contabilizar o presente ano poderão ficar de fora docentes que possam ter um contrato assinado até 31 de maio de 2016 ou o processo só decorrerá após esta data (impraticável).

          • fdoc on 24 de Janeiro de 2017 at 13:56

          Com mais de 12 anos de serviço e só arranja contrato nesta altura? Humm…. Unlikely

          • ?? on 24 de Janeiro de 2017 at 14:42

          Or not…

          • Margarida Duarte on 24 de Janeiro de 2017 at 14:51

          Impraticável e incorreto! Levanta outras injustiças… Há pessoas que tomaram decisões no passado e este ano letivo estejam a exercer no ensino superior público. Tenho cinco contratos nos últimos seis anos escolares, mas este ano estou com completo e anual no superior… É sensato não poder concorrer?

        • ana on 24 de Janeiro de 2017 at 21:17
        • Responder

        Pois, de facto não se entende porque conta o atual ano letivo se ainda nem terminou. Por exemplo a ADD só é conhecida em Julho e em muitos casos em Agosto. E já me aconteceu ter conhecimento da mesma em Dezembro.

    • Sofia Pimentel Batista on 24 de Janeiro de 2017 at 10:15
    • Responder

    Bom dia Arlindo, sou a candidata número 2600289070, tenho efectuado as alterações nas listas anteriores mas elas continuam a não aparecer, na coluna I – tenho 366 dias e na R- colocação no grupo 910. Não percebo porque continuo a aparecer a vermelho e porque é que à semelhança de outras colegas não apareço no grupo 910, pois é onde tenho trabalhado desde o ano 2011/2012.
    Obrigada por todo o trabalho, agradecia que alterasse na próxima versão os meus dados por favor.


    1. Acho que vou apagar o número de ordem, o grupo a que concorreram na lista ordenada, assim não me voltam a perguntar o mesmo. No fundo o que interessa é saber se têm os 5 contratos nos últimos 6 anos e saber se o tempo de serviço de 15/16 permite ter os 4380 dias.

        • Sofia Pimentel Batista on 24 de Janeiro de 2017 at 11:47
        • Responder

        Arlindo, a minha pergunta era porque estava ordenada no 110 e não no 910 que é o grupo onde tenho ficado desde 2011/12, pois tenho uma colega do grupo 100 e consta do grupo 910. Mas isso julgo nao ser muito importante. De resto tenho colocado os meus dados nas últimas listas e continuam a não aparecer, não sei se estarei a fazer algo errado. Até 31 de agosto de 2016 terei 4719 ( contando 366 dias pq o ano foi bissexto, nao sei se deve ser assim).
        Agora tenho uma última pergunta, sei que cada coisa a seu tempo e que estas listas devem dar imenso trabalho, eu nao seria capaz de as fazer, mas só para saber se irá realizar esse trabalho, vai fazer uma lista com os candidatos que reunem as condições para a norma travão?
        Obrigada

    • Ana Carvalho on 24 de Janeiro de 2017 at 11:25
    • Responder

    Bom dia Arlindo,
    desculpe a minha ignorância, mas é só preencher e já está? Obrigada


    1. Sim.
      Não há necessidade de fazer mais nada. Nem palavras passe, nem guardar. 🙂

        • DanielaSilva on 24 de Janeiro de 2017 at 11:47
        • Responder

        Bom dia Arlindo,
        percebi que pretende encontrar os candidatos e vagas independentemente dos grupos a que possamos concorrer, contudo verifiquei que no meu grupo, o grupo 120 deve ter utilizado a lista de colocação que anteriormente o ajudava a identificar as vagas por serem completos e anuais, contudo não deveria utilizar a de ordenação, uma vez que agora é por graduação profissional? O que verifiquei é que me saem cerca de 40 candidatas da frente e que na realidade cumprem os requisitos… Sendo que a grande maioria são do 220 e 330 era aqui que deveriam aparecer 1º…, uma vez que o 120 aparece antes desss 2 grupos (adotando a lógica do que já explicou às colegas), não deveria ter utilizado a lista de ordenação?


        1. Na lista colorida faço isso.

    • Tiago Silva on 24 de Janeiro de 2017 at 12:00
    • Responder

    Bom dia Arlindo! Sou o candidato 9317876579 do grupo 410 – filosofia e acrescento aos seus dados que fui colocado em 2011-2012. Por essa razão sou elegível.
    Digo-lhe também que nesta altura o meu horário já é completo, 22H…
    Excelente serviço público, uma sugestão, para quando o Arlindo para o ministério da Educação? ao menos alguém que perceba das coisas…Muito obrigado.


    1. Essas coisas só se desejam aos piores inimigos.

        • Tiago Silva on 24 de Janeiro de 2017 at 18:34
        • Responder

        Não Arlindo, permite discordar…num Estado de Direito os competentes devem estar nos lugares necessários ao Bem público, a coesão do País depende de competência e de organização. A tua ( e da equipa que trabalha contigo) dedicação ao professores merece o reconhecimento público de milhares de professores, e organização é coisa que não vos falta. Cumprimentos.

    • pedro on 24 de Janeiro de 2017 at 12:12
    • Responder

    Arlindo,
    Tenha muita paciência, que há muita gente que não sabe interpretar dados nem as tabelas…

    • Cláudia Guedes on 24 de Janeiro de 2017 at 12:30
    • Responder

    Olá Arlindo,
    Sou a candidata número 4112893973, do grupo 620 e gostaria de saber porque não consto das listas.
    Obrigada


    1. estás na linha 3352, identificada no primeiro grupo do concurso 2016/17 onde te encontras na lista ordenada.

        • Cláudia Guedes on 24 de Janeiro de 2017 at 12:42
        • Responder

        Obrigada.

    • Jorge02 on 24 de Janeiro de 2017 at 12:41
    • Responder

    Bom dia Arlindo. Reitero o agradecimento por tanto trabalho que tem tido! Tenho uma questão. Muitos dos colegas que estão na 3prioridade têm muito tempo de serviço e graduação elevadíssima. Não poderão estar em condições de vincular? Poderão ter tido contratos ainda q curtos nos ultimos anos?


    1. quase impossível isso acontecer. Se tivessem 5 contratos nos últimos 6 anos quase de certeza que estavam na 2ª prioridade.

        • jorge02 on 24 de Janeiro de 2017 at 16:51
        • Responder

        Certo, Arlindo. Espero bem que sim…grato, de novo. Abraço

    • maria on 24 de Janeiro de 2017 at 12:59
    • Responder

    Esta lista contempla todos os candidatos, que reúnem as condições, para vincular? Estive à procura de amigas, que sei que têm condições para vincular e não as encontro na lista do 910.

      • pedro on 24 de Janeiro de 2017 at 14:11
      • Responder

      Oh menina, Maria, procure no GR a que pertencem sem ser do 910… não sabem ler as explicações do Arlindo… Bolas…

    • Daniela Viana on 24 de Janeiro de 2017 at 13:03
    • Responder

    Obrigado Arlindo pelo trabalho extraordinário!
    Já preenchi o que tinha em falta. Candidata 4445443131
    Obrigado

    • Maria Santos on 24 de Janeiro de 2017 at 16:12
    • Responder

    Olá Arlindo. Sou candidata nº3408168709 e no ano 2011/2012 tive horário completo no 620, no ano 2013/2014 foram horários temporários mas não fez os 365 dias. No ano 2015/2016 também foram horários temporários mas consegui fazer os 366 dias. Prencho ou não?


    1. Sim. Não é necessário que os contratos sejam anuais e completos. Basta ter um em cada um dos anos. Coloca o grupo onde ficaste colocada.

        • Fátima on 24 de Janeiro de 2017 at 21:22
        • Responder

        Arlindo, se o tempo de serviço no mesmo ano letivo ( 2015/16) resultar de 1 acumulação com 2 dois contratos em dois grupos diferentes (300 e 910) e em escolas diferentes? Coloco apenas um grupo? São contabilizados 1 contrato ou dois contratos? Sou a candidata 9998864437. Obrigada, uma vez mais por toda esta sua dedicação!!


        1. Escolhe um deles.

    • Maria on 24 de Janeiro de 2017 at 18:50
    • Responder

    Olá, Arlindo. Se as colocações que ainda não coloquei forem em AEC pelo Ministério da Educação, coloco NÃO no grupo de recrutamento? Obrigada.


    1. Ou AEC, assim não faz a leitura do total de contratos.

        • Maria on 24 de Janeiro de 2017 at 19:48
        • Responder

        Mas, Arlindo, os contratos em AEC pelo Ministério da Educação não contam para a Vinculação Extraordinária?


        1. Pela última proposta conhecida não conta as AEC e o IEFP.

          • Maria on 25 de Janeiro de 2017 at 13:43

          Obrigada, Arlindo. estou a ver que posso “arrumar as chuteiras…”

    • CMMA on 24 de Janeiro de 2017 at 20:34
    • Responder

    Boa noite Arlindo. Sou a candidata n.º 2713769906, e não consigo colocar o meu tempo de serviço do ano letivo 2015/2016, que é 356 dias.
    Obrigada

      • CMMA on 24 de Janeiro de 2017 at 20:40
      • Responder

      Entretanto já consegui colocar o tempo de serviço. Obrigada

    • coslopes on 24 de Janeiro de 2017 at 20:38
    • Responder

    Olá Arlindo. Sou a candidata 3865790305 -história. Tenho um contrato em 2011/12 que não constava no formulário e que preenchi. Suponho ser elegível. Obrigado pelos esclarecimentos. (preenchi igualmente o temp de 15/16)

    • Nádia Garcia on 25 de Janeiro de 2017 at 0:21
    • Responder

    Olá, Arlindo. Sou a candidata 4952426904. Fui colocada em 2012/2013 no 300, 312 dias. E no ano 2015/2016, no 120, contabilizando 365 dias. Não consigo atualizar no ficheiro. No telemóvel não dá, no computador também não. Será q, por gentileza, pode pôr os dados. Reuno as condições para a VE. Agradecida

    • Sérgio Fernandes on 25 de Janeiro de 2017 at 3:23
    • Responder

    Boa noite, Arlindo. Ter dado aulas num colégio com contrato de associação conta para a soma dos 5 contratos nos últimos 6 anos? Obrigado.

    • Tânia Matilde on 25 de Janeiro de 2017 at 11:19
    • Responder

    Bom dia Arlindo.

    Sou a candidata 7532906922 e penso reunir condições para a Vinculação Extraordinária, no entanto não apareço no formulário.

    Obrigada.
    Bom trabalho.

    • EF on 25 de Janeiro de 2017 at 11:51
    • Responder

    Olá Arlindo! Apesar de reunir as condições necessárias não apareço na tua lista, uma vez que não consto da lista na lista de contratação inicial 2016/17. No entanto, estou contratada em CE. Candidata 6488453637.

    • Rui Gonçalves on 25 de Janeiro de 2017 at 12:01
    • Responder

    Bom dia Arlindo! Mais uma pequena dúvida, reunindo eu as condições para a VE mas tendo estado colocado em dois grupos diferentes nos últimos seis anos, em qual dos grupos irei poder concorrer para vincular? Ou será nos dois grupos?
    E obrigado pela dedicação a esta causa!

      • Rui Gonçalves on 25 de Janeiro de 2017 at 22:56
      • Responder

      Ok, a minha resposta está dada num dos posts de hoje no blog.
      Retiro o que disse exceto a última linha!

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