8371 Candidaturas com Mais de 4014 Dias de Tempo de Serviço Após a Profissionalização em 31/08/2015

Das listas de ordenação definitivas de 2016/2017 existem 8.371 candidaturas de docentes com mais de 4.014 dias de serviço em 31/08/2015 que concorreram em 2ª prioridade.

Considerei nesta análise os 4.014 dias de serviço, pois as regras previstas para a vinculação extraordinária de 2017 consideram 4.380 dias de serviço após a profissionalização até 31/08/2016 e como tal, apenas os docentes com 4.014 dias em 31/08/2015 podem chegar aos 4.380 dias em 31/08/2016.

Não sei se me será possível verificar quantos destes docentes cumprem 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos 6 anos. Se descobrir como fazer isso também apresentarei aqui esse resultado.

O que importa agora é ver quais os grupos de recrutamento com mais docentes a cumprir este tempo de serviço.

E existem dois grupos de recrutamento que sobressaem dos restantes; o grupo 110 – 1º Ciclo, com 1,752 candidaturas e o grupo 300 – Português, com 1.080 candidaturas.

O grupo 910 – Educação Especial, apesar de ser actualmente dos grupos mais numerosos tem apenas 3 docentes com mais de 4.014 dias de serviço após a profissionalização (lembro que as regras para este grupo modificaram-se em 2012, passando a ser considerado como tempo de serviço após a profissionalização o que foi obtido após a formação especializada para este grupo).

Por curiosidade e retirando as candidaturas em duplicado existem 6.180 candidatos com mais de 4.014 dias de tempo de serviço após a profissionalização em 31/08/2015.

Mais de metade deles devem ficar de forma das regras da vinculação extraordinária por terem obtido colocação em mais do que um grupo de recrutamento, não conseguindo assim os 5 contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento.

Fica o quadro para se ter uma percepção melhor do número de candidaturas por grupo de recrutamento.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/8371-candidaturas-com-mais-de-4014-dias-de-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-em-31082015/

23 comentários

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    • Ana on 2 de Janeiro de 2017 at 17:38
    • Responder

    Para onde vai esta gente toda se não diminuem a idade para os docentes irem para a reforma?… As salas dos professores da maioria das Escolas portuguesas parecem lares de idosos… As coisas devem ser vistas primeiro a montante… digo eu… e depois sim, ver quantos professores são necessários…

      • Anonimo on 2 de Janeiro de 2017 at 22:29
      • Responder

      Toda a razão Ana.

      Este Governo criou um regime Especial de Aposentação para os Militares, GNR, PSP, Policia Marítima, Policia Judiciária… em que este se podem Aposentar aos 60 Anos de Idade. No caso dos Militares e da GNR aos 55 ANOS DE IDADE passam à RESERVA (isto é, vão para casa e aguardar os 60 Anos de Idade, momento a partir do qual passam automaticamente à Aposentação.

      Não!….Não é só no Sector Público que existem Regimes Especiais de Aposentação, no Sector Privado também está legislado para várias profissões.

      Vem isto a propósito da Vinculação Extraordinária de docentes, da norma-travão e dos actuais quase 30.000 contratados que se encontram a leccionar. Sim! Todos estes colegas são muito importantes para o funcionamento do Sistema, mas é FUNDAMENTAL criar um REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO DOCENTE.

      Se tal não ocorrer o que irá acontecer é que os Jovens Docentes entram por uma PORTA e saem por outra PORTA (a porta dos Horários Zero e da chamada REQUALIFICAÇÃO).

      É necessário dar um FUTURO a todos estes Jovens Docentes e a todos aqueles que neste momento frequentam Cursos Superiores direccionados para o ENSINO.

      http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

      • Rambo on 2 de Janeiro de 2017 at 22:39
      • Responder

      Penso que sejam 20.000, 25.000 ou 30.000 os professores que neste momento andam a Tapar- Buracos e que possuem mais de 3 Anos de Contratos sucessivos com o MEC deviam vincular.

      As Escolas necessitam de um refrescamento.

      Neste momento as Escolas parecem Lares de Idosos principalmente nos grandes centros urbanos. Aquilo que se passa com o envelhecimento do corpo docente é vergonhoso. Ver professores com 60 anos e mais a arrastarem-se pelas Salas de Aula não faz qualquer sentido.

      É importante que permitam (de momento) a Aposentação de todos os Docentes que possuam 60 anos de idade.

      É importante que permitam aos mais velhos que tudo deram à Escola Pública a aposentação com dignidade. E esta também deve ser uma Reivindicação dos atuais Professores Contratados.

    • Prof. Karamba on 2 de Janeiro de 2017 at 17:58
    • Responder

    O título é enganador. Candidaturas é diferente de candidatos. E mesmo assim duvido que no 120 entre alguém com as atuais regras. Creio que também no 550 ninguém deverá ter o tempo todo após a profissionalização. A profissionalização em serviço começou para este grupo (para quem ainda não é do quadro) em 2006.
    Outro grupo que me custa a crer que tenha mais do que meia dúzia (se tanto de pessoas) é o 310- latim/grego (51 são pessoas habilitadas a dar, mas não vão vincular nesse grupo).
    Depois se tirarmos os professores que estão em dois grupos nos últimos cinco anos e os professores que não celebraram 5 contratos com o ME da educação nos últimos 6 anos (é fácil de ver, são os que não têm majoração, pelo menos) ainda se chega a 2/3 mil professores.
    Portanto os sindicatos ainda têm muito para fazer: contar o tempo de serviço todo (antes e após a profissionalização) e acabar a alínea de que os professores não podiam mudar de grupo (afinal era permitido concorrer a mais do que um grupo).
    Só assim as duas parte saem bem na fotografia: o ME porque cedeu e e os sindicatos porque lutaram pelos trabalhadores. Mesmo assim, o número final de professores, e não de candidaturas, em condições de vincular não deverá exceder os 5500 (se as condições que sindicatos querem forem aceites).

    • chica on 2 de Janeiro de 2017 at 18:27
    • Responder

    Arlindo, este quadro não está adequado para grupos como o 910 ou o 350 em que as pessoas já tinham outros grupos de recrutamento com profissionalização e mudaram recentemente para outro, logo aí todo o tempo é considerado depois da profissionalização, no entanto, no grupo de origem (1º com 1ª profissionalização) o tempo de serviço continua a contar como após a profissionalização. Ou seja, no meu caso, eu apareço no teu quadro no grupo 300, mas efetivamente eu vou entrar pelo 910, onde tenho os 5 contratos nos últimos 6 anos.

      • Carla on 2 de Janeiro de 2017 at 18:45
      • Responder

      Olá Chica.
      Eu revejo-me nas suas palavras, pois também eu tenho 5 contratos no 910,mas só reúno 4380 dias após a profissionalização noutro grupo. De acordo com a interpretação de muitos, o tempo de servico tem de ser no mesmo grupo dos contratos.Hon555555555556estamente estou cheia de dúvidas.

      • Hades on 3 de Janeiro de 2017 at 1:13
      • Responder

      Só se for pela norma travão… com o despacho 866 de 2012 a especialização paasou a contar como graduação profissional na educação especial. Muitos ficaram contentinhos por poderem tirar a especialização ou pós graduação com dezanoves e vintes… agora aguentem!

        • Cabraespecial on 3 de Janeiro de 2017 at 8:28
        • Responder

        Era uma vez um sindicato com um chefe que tinha car de piaçaba e só gostava dos contratados.Em 2012 o homem até publicou a história do despacho nº866 na revista do sindicato pela mão da nobre autora, uma rapariga muito esperta.A autora apenas faz parte da casta do “vinhedo senhor Alfredo” deu as voltinha que tinha a dar e o despacho foi parido.Estragou a vida a milhares de professores porque baixou a média aos mais antigos e esta pura passou de lugar 4000 para lugar 2000 e tal.Se os professores e sindicatos ainda não acabaram com o tal despacho é porque são bananas ou outra coisa.a norma travão dos 5 anos que pôs gentinha com 5 anos a passar à frente de quem tinha 20 e mais anos de serviço também foi obra do tal sindicato do homem com cara de piaçaba.Não há quem lhe faça frente ?

        • Sempre a 30... e a travar on 3 de Janeiro de 2017 at 15:01
        • Responder

        Permita-me a correção: despacho 866/2013, de 16 de janeiro. 😉

    • Ricardo Jorge on 2 de Janeiro de 2017 at 19:24
    • Responder

    Arlindo, a possibilidade de fazer formação inicial de professor por auto-proposta é muito recente. Não se pode penalizar um professor por não ter tempo suficiente após a profissionalização, quando de facto este esteve impossibilitado de a fazer durante anos de pleno e Bom serviço docente!

    • Prioridade injusta para QZP on 2 de Janeiro de 2017 at 19:51
    • Responder

    Já agora, colega Arlindo, se não for pedir muito veja lá se pode fazer o favor de arranjar também um quadro com os milhares de QZP´s (com todos os grupos) que serão prejudicados se ficarem remetidos, sem qualquer sentido, para 2ª prioridade no interno e na MI para os sindicatos levarem às reuniões do final desta semana. Temos de dar destaque também a este assunto, pois é uma injustiça o que o ME está a propor, isto é, impor. Obrigado.

      • Prioridades injustas on 2 de Janeiro de 2017 at 23:01
      • Responder

      Já agora, também, um quadro com os contratados desde sempre a trabalhar no ensino público e que, por terem tido horários incompletos, também serão os parentes pobres desta proposta da treta, que os “despromove” para a 3.ª prioridade…
      Faltam-me 80 dias para poder vincular com os 12 anos e, para o cenário ser mais surreal ainda, foram-me erradamente descontados 267 dias de baixa por doença que agora me fazem falta, quer para ter condições para entrar em quadro, quer para manter a prioridade…
      Como eu, deve haver muitos colegas com situações de extrema injustiça. Como é possível, ao fim de dezasseis anos de docência, entender estas situações, esta arbitrariedade, a completa subversão da justiça, do decoro, até!
      Para quando um concurso REALMENTE justo, baseado só e apenas na graduação?

    • Carla Santos on 2 de Janeiro de 2017 at 20:26
    • Responder

    A minha situação é a seguinte:apesar de ter 5524 dias de tempo de serviço e ter trabalhado no últimos anos,estive 2 anos a trabalhar no 920 e 4 no 110…Tenho inviabilizada a possibilidade de vincular.nao ha possibilidade de os sindicatos tentarem mudar “no mesmo grupo”?

    • Rita on 2 de Janeiro de 2017 at 22:46
    • Responder

    Nas actuais circunstâncias vincular milhares de professores contratados é um engano. Diria mesmo que é enganar tolos.

    Se nada for feito para colocar os professores mais velhos na aposentação, os mais jovens contratados entram por uma porta (vinculam) e saem por outra porta (Horários Zero e requalificação).

    • Prioridades injustas on 2 de Janeiro de 2017 at 23:04
    • Responder

    Esta proposta do ministério é injusta a vários níveis.
    Faltam-me 80 dias para poder vincular com os 12 anos e, para o cenário
    ser mais surreal ainda, foram-me erradamente descontados 267 dias de
    baixa por doença que agora me fazem falta, quer para ter condições para
    entrar em quadro, quer para manter a 2.ª prioridade…
    Como eu, deve
    haver muitos colegas com situações de extrema injustiça. Como é
    possível, ao fim de dezasseis anos de docência, entender estas
    situações, esta arbitrariedade, a completa subversão da justiça, do
    decoro, até!
    Para quando um concurso REALMENTE justo, baseado só e apenas na graduação?

    • Sempre a 30... e a travar on 3 de Janeiro de 2017 at 15:03
    • Responder

    Arlindovsky, e o n.4 do despacho 866/2013, de 16 de janeiro, não é tido em consideração para a habilitação profissional dos GR da Educação Especial?

    • TRETA on 3 de Janeiro de 2017 at 19:52
    • Responder

    Masuando é que o Senhor Arlindo aprende a ler português?
    Estou farto de o ver por aqui enganar pessoas em favor do MEC.
    Honestamente não sei em que lado joga o senhor.

    Os docentes do 910 (OU OUTROS)… provenientes de outros grupos já estão profissionalizados há muito meu amigo! Há muito…
    3 docentes em 910? não, meu amigo, são muitos mais. (que risota)
    Eu sei ler… e bem. Você faz apenas de conta que sabe! (aliás muitos processos em tribunal têm sido ganhos contra a sua “anormal” interpretação)…
    Deixe de vir para aqui enganar os professores armado em jurista! você disso não percebe patavina!

    Está bem escrito no artigo 2º, ponto 1 e alínea (e em português)

    a) 4380 dias de tempo de serviço letivo (SUBLINHO SERVIÇO LETIVO) prestados com qualificação profissional; !!!

    NÃO DIZ: NO GRUPO DE DOCÊNCIA!
    COMO QUER FAZER CRER ÀS PESSOAS
    ESTÁ A QUERER ENGANAR QUEM?
    A ÚNICA COISA QUE DIZ É QUE OS ÚLTIMOS 5 ANOS EM 6 SÃO NO MESMO GRUPO ISSO DIZ!

    COMO DIZIA O OUTRO: “PORQUE NÃO TE CALLAS?!” HÃ?

      • anonimo on 3 de Janeiro de 2017 at 19:56
      • Responder

      Pois, claro que sim. Tens toda a razão !!! é obvio 😉

      • anonimo on 3 de Janeiro de 2017 at 19:58
      • Responder

      E estavam a colocar isso em causa!
      Isso até seria estúpido tendo em conta alínea b)
      Claro que sim…é tempo de serviço letivo…apenas lectivo.
      Aliás que importa o grupo?

      • zeze on 3 de Janeiro de 2017 at 20:08
      • Responder

      Hehehehehe,
      O Arlindo ainda vai pedir ao MEC para alterar o texto…


    1. A estupidez não tem limites para comentário tão parvo.
      O novo quadro mostra quantos docentes podem vincular em 2017 e pelas minhas contas vinculam 108 docentes no grupo 910.
      http://www.arlindovsky.net/2017/01/1872-docentes-reunem-condicoes-para-a-vinculacao-extraordinaria-de-2017/
      Agora o que as listas de ordenação dizem é que só há 3 docentes que conseguiram fazer a especialização há mais de 4014 dias.

        • TRETA on 3 de Janeiro de 2017 at 21:17
        • Responder

        E isso interessa para quê meu amigo? o teu quadro diz o quê?
        Nada ou quase nada. Afinal esse quadro nem sequer retrata a realidade.

        O meu comentário não é estupidez.
        Tu andas, desde há muito tempo, a fazer demasiadas interpretações e a induzir as pessoas em erro. Eu estou a ficar farto da forma distorcida como interpretas as coisas em desfavor dos docentes.
        Não venhas dizer agora que não é assim. É sem dúvida!
        Mas tire-se agora a limpo:
        Diz lá?! (aqui ao parvo que comentou)!
        Quem tem 12 anos num grupo e apenas os últimos 7 noutro, incluindo o 910 (com 5 contratos nos últimos 6) … reúne ou não reúne condições segundo a “tua” interpretação?
        O que interpretas da alínea a:)?

        (Assim já ficamos todos a saber)


        1. Sim, reúne.


  1. […] e aqueles em que há gente com maior tempo de serviço acumulado (ver os cálculos do Arlindo aqui). Resta saber como tudo isto vai ser implementado, porque as regras gerais são uma coisa gira de […]


  2. […] o número de docentes que têm mais de 4380 dias de serviço já fiz este artigo, agora resta apresentar dados sobre o número de contratos, depois sobre os contratos no mesmo […]


  3. […] docentes que em 31/08/2016 podiam ter os 4380 dias de serviço após a profissionalização. neste artigo podem ver quantos […]

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