1872 Docentes Reúnem Condições para a Vinculação Extraordinária de 2017

Para o próximo quadro contei com a preciosa ajuda do Davide Martins para a sua elaboração.

Para se perceber como se chegou a estes números passo a explicar todo o processo.

Consideramos apenas os docentes que em 31/08/2016 podiam ter os 4380 dias de serviço após a profissionalização. neste artigo podem ver quantos são.

Depois analisar para esses docentes as colocações das listas que possuo na minha base de dados dos anos lectivos 2011/2012 a 2016/2017 cruzei-as com o grupo de recrutamento da sua colocação.

Na coluna verde encontram-se os docentes com 12 anos de serviço após a profissionalização que garantidamente tiveram pelo menos 5 colocações nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a reunir as condições para a vinculação extraordinária de 2017 existem 1872 docentes. A distribuição por grupo de recrutamento encontra-se no quadro de baixo.

A coluna amarela do Talvez é porque não se conseguiu ainda verificar se as 5 colocações foram todas no mesmo grupo de recrutamento. Lembro que há candidatos que foram colocados mais de uma vez num determinado ano e o processo de análise para verificar a colocação num determinado grupo de recrutamento não é tão simples assim. O ficheiro total para trabalhar estes dados já possuí mais de 60 MB de tamanho.

Tal como previ e disse ao Diário de Notícias, o grupo de recrutamento 300 – Português será um dos mais prejudicados por haver muitos docentes deste grupo com habilitação para outros grupos de recrutamento e não conseguirem sempre colocação no mesmo grupo de recrutamento. Existem 1080 docentes com mais de 12 anos no grupo 300 – Português, mas apenas 69 reúnem garantidamente as condições para vincular no concurso extraordinário de 2017.

A coluna dos talvez será analisada com mais pormenor nos próximos dias, mas será bastante difícil dar mais garantias de quem reúne as condições porque também muitas das colocações (em oferta de escola e em BCE) não são conhecidas.

Mas para as próximas reuniões com o Ministério da Educação as organizações sindicais já podem levar o trabalho de casa feito, por quem no fim das suas aulas ainda consegue ter disponibilidade para estas coisas.

O estudo dos docentes que podem concorrer em 1ª prioridade em 2017 encontra-se aqui e as vagas a abrir por QZP para a primeira prioridade aqui.

Falta agora saber em que QZP serão abertas estas 1872 vagas.

Mas lá chegaremos se o tempo e a disponibilidade nos permitir.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/1872-docentes-reunem-condicoes-para-a-vinculacao-extraordinaria-de-2017/

50 comentários

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    • José Bernardo on 3 de Janeiro de 2017 at 18:38
    • Responder

    ZERO… para o grupo 530???…somos bósnios, ou quê??

    • martinha on 3 de Janeiro de 2017 at 19:04
    • Responder

    Estes números são apenas propaganda para pressionar o ME e serão 5 a 6 vezes mais pelo menos.

    • Paulo on 3 de Janeiro de 2017 at 19:20
    • Responder

    Boa noite: Arlindo.
    No 910 dizia que eram 3 e agora passou a 108?
    O que mudou para perceber?
    Obrigado.
    Paulo


    1. Disse que só havia 3 docentes com mais de 4030 dias após a profissionalização na educação especial. Em lado nenhum diz que tem necessariamente de ser no grupo da profissionalização que os professores necessitam dos 5 contratos.

        • maria on 3 de Janeiro de 2017 at 21:10
        • Responder

        Pergunto eu?
        E, no 910, como pensam fazer quando a plataforma pedir os dias após a profissionalização?

        • Há e à on 3 de Janeiro de 2017 at 21:18
        • Responder

        não percebi, podia explicar melhor, por favor.

          • nini_santos on 3 de Janeiro de 2017 at 21:24

          Não sou o Arlindo, mas passo a explicar: os 12 anos são de serviço com qualificação profissional, na proposta não refere que tem de ser no GR a que se candidata. Os 5 contratos, esses sim, têm de ser num GR. Esta é a redação atual!

          • maria on 3 de Janeiro de 2017 at 21:36

          Imagine, tenho 15 anos com habilitação profissional no grupo 600. Mas apenas 6 anos com habilitação profissional no 910, por acaso os últimos 6. Reuno as condições para vincular. Mas em que grupo? No 600 sim, no 910 não.
          Quando me candidato, tenho que preencher qual o meu tempo de serviço diferenciado, logo, no 910, que é o grupo onde me encontro colocado, atualmente, não tenho esse tempo necessário. O meu tempo após a profissionalização é apenas de 6 anos. Por isso pergunto, como, neste grupo, 910, posso colocar tempo de serviço após a profissionalização, que não possuo?

          • nini_santos on 3 de Janeiro de 2017 at 21:41

          Está apenas a basear-se na aplicação que conhece! O que está escrito na proposta é claro! Desde que fique legislado, muda-se na aplicação. Basta mais um campo com o tempo de serviço com qualificação profissional!

          • maria on 3 de Janeiro de 2017 at 22:03

          Concordo. Mas isso significa que podemos escolher, desde que tenhamos habilitação, qualquer um dos grupos a que concorremos. Posso estar colocada no 910 e ir vincular no 600?

          • nini_santos on 3 de Janeiro de 2017 at 22:08

          Tem de ser cumulativo 12 anos com qualificação + 5 contratos no mesmo GR nos últimos 6 anos! Não é à escolha do freguês 😉

          • Paulo on 4 de Janeiro de 2017 at 9:35

          Por isso, eu penso que os 12 anos têm de ser no GR a que correspondem os 5 contratos… a meu ver está implícito… Novidades haverão!

          • toni on 4 de Janeiro de 2017 at 10:19

          Pois eu penso que não, as alíneas são diferentes. 12 anos como profissionalizado, não diz que é no mesmo grupo. 5 contratos nos últimos 6 é que tem de ser no mesmo grupo.

        • Paulo on 4 de Janeiro de 2017 at 9:32
        • Responder

        Isto está tudo muito dúbio…
        Penso que os 12 anos de serviço com profissionalização terão de ser no GR ao qual se pretende vincular…
        Novidades e esclarecimentos em breve haverão…

    • Anonimo on 3 de Janeiro de 2017 at 19:40
    • Responder

    A nossa luta é conseguir a VINCULAÇÃO para todos os que possuem três (3) contratos sucessivos com o Ministério da Educação.

    Se são 20.000, 25.000 ou 30.000 pouco importa, o que é fundamental é que se aplique a Lei geral que vigora para o Sector Privado (ao fim de 3 contratos sucessivos vincula-se à empresa, isto é, fica-se EFECTIVO) aos Professores.

    Sejam eles quantos forem são muito importantes para rejuvenescer o quadro docente do Ministério da Educação.

    Importa também criar condições para absorver todos os Jovens que se encontram a frequentar Cursos Superiores direccionados para o Ensino. Sim!…É muito importante abrir janelas de futuro para estes jovens ou, em alternativa, façam como Pedro Passos Coelho e digam: EMIGREM.

    Estes objectivos conseguem-se atingir se em paralelo for criado um Regime Especial de Aposentação Docente.
    Sobre este assunto importa ter presente que, este Governo, legislou no sentido de criar um regime especial para os Militares, a GNR, a PSP, a Policia Marítima, a Policia Judiciária…em que aos 60 anos de idade é possível a Aposentação.Refira-se que no caso dos Militares e da GNR aos 55 Anos de Idade passam à “RESERVA”, isto é, vão para casa e aguardam até perfazerem 60 anos, momento a partir do qual passam automaticamente à Aposentados.

    Os docentes estão sujeitos a um clima de stress e de tensão permanente dentro das Salas de Aula. O desgaste é imenso devido ás inúmeras iterações que tem lugar na Escola.
    Trabalhar numa escola como Professor não é a mesma coisa que estar num gabinete, num escritório….Não!…Actualmente o ambiente de Sala de Aula é de extrema agressividade e, por isso, os Docentes devem ser alvo de um tratamento diferenciado na Aposentação.

    Importa deixar entrar os Jovens Docentes e permitir a Aposentação com dignidade aos docentes mais velhos.

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

      • Rambo on 3 de Janeiro de 2017 at 19:56
      • Responder

      Paralelamente a um REGIME ESPECIAL DE VINCULAÇÃO DE DOCENTES deve ser implementado um REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO DOCENTE.

      Este Regime Especial de Aposentação deve permitir uma saída do sistema com dignidade a todos os docentes que possuam 40 ANOS DE DESCONTOS ou 60 ANOS DE IDADE.

      Sobre este assunto os Sindicatos são unânimes.

      http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

      • gerimbeco . on 3 de Janeiro de 2017 at 21:11
      • Responder

      Claro, isso mesmo!
      Quem tem culpa nisto são os sindicatos, que querem mamar com as politiquices e não estão empenhados em fazer cumprir a lei!
      Se forem 20000 30000, até mesmo um milhão, que sejam integrados.
      Se fossem das forças armadas, que são uma cambada de chulos inúteis, já se fazia alguma coisa, mas são “apenas” professores…
      Outra coisa que também não ajuda nada, é que, nesta classe, somos muito desunidos. Uns acham-se “drs”, outros apenas reles contratados…
      Um dos males está nisto!

        • Anonimo on 3 de Janeiro de 2017 at 21:20
        • Responder

        Caro colega gerimbeco

        Tem toda a razão no que afirma. Devo dizer-lhe que esta VINCULAÇÃO ESPECIAL DE DOCENTES se não for acompanhada de um REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO DOCENTE é um logro.
        Afirmo isto porque ENTRAM POR UMA PORTA (Vinculação Extraordinária) e SAEM POR OUTRA PORTA (Horários Zero, Destacamentos por Ausência de Componente Lectiva). Por isso refiro que é importante retirar os professores mais velhos do sistema de forma digna.

        Eu não sou tão ambicioso como os Sindicatos e já digo que aos 60 Anos de Idade devia ser permitido uma Aposentação com Dignidade.

      • Rute on 3 de Janeiro de 2017 at 21:30
      • Responder

      Os Professores são muito pequeninos….

      São ESPEZINHADOS NA ENTRADA para a Carreira Docente porque andam anos sem fim a Tapar-Buracos como contratados percorrendo quilómetros de estrada e são ESPEZINHADOS no momento em que se encontram esgotados, cansados, agastados e mais velhos, ou seja, quando deviam ter direito à aposentação com o mínimo de dignidade.

      Profissão vergonhosa e socialmente desprezada.

      Triste sina esta…

    • Ana on 3 de Janeiro de 2017 at 19:47
    • Responder

    Arlindo, mas esta listagem já se baseia na nova proposta do MEC, de serem 5 contratos sucessivos, independentemente das horas e da duração?


    1. Sim, mas como disse faltam as colocações de CE e de BCE

      • fdoc on 3 de Janeiro de 2017 at 21:41
      • Responder

      5 contratos sucessivos? Onde está isso escrito?

    • torradeira on 3 de Janeiro de 2017 at 20:17
    • Responder

    Complementando a informação, Arlindo, será possível um artigo em que haja um ficheiro estilo Lista Colorida com os colegas que entram e os que ficam sem hipótese de entrada? Abraço e obrigado.


    1. Está a ser feita uma lista colorida com todos os que considero reunir as condições de vincular pela VE e pela norma travão.

        • Ana Carvalho on 3 de Janeiro de 2017 at 20:46
        • Responder

        Obrigada Arlindo pelo trabalho prestado ao longo dos anos.
        Que tenha um excelente 2017.

          • Jorge02 on 3 de Janeiro de 2017 at 20:51

          Nunca é demais voltar a agradecer toda a ajuda que o Arlindo tem dado! Nós percebo pq os sindicalistas q não dão aulas não fazem este tipo de estudos…

    • Cello Tuga on 3 de Janeiro de 2017 at 21:05
    • Responder

    Arlindo, e um estudo com os 12 anos de tempo de serviço, com e sem qualificação profissional? Para perceber apenas a injustiça que se vai criar, particularmente, para alguns grupos de recrutamento que se conseguiram a profissionalização depois de n anos com hab. própria. Obrigado! (Por esta razão, é que, do meu ponto de vista, há grupos de recrutamentos com vinculação quase residual, mas era só para confirmar o óbvio!!!)

    • Prof. Karamba on 3 de Janeiro de 2017 at 21:09
    • Responder

    Arlindo, tem a certeza que os anos dos contratos começam em 2011 e não em 2010. Diz os últimos seis como, por exemplo estava a redação anterior para a 2a prioridade.
    O texto é parecido com o da norma-travão (a parte do apuramento de vagas) contudo na norma travão falam na terceira renovação ou quarto contrato que ainda não terminaram, ora quem já tem os 12 anos de TS já reúne (em tempo) as condições para concorrer.
    Está deve ser uma questão que os sindicatos devem esclarecer.
    Mais uma vez obrigado pelo trabalho.


    1. Não tenho dúvidas que conforme está redigida a portaria os 5 contratos nos últimos 6 anos contam até à data de abertura do concurso.
      Apenas o tempo de serviço conta até 31/08/2016.

        • anónimo on 3 de Janeiro de 2017 at 22:57
        • Responder

        Arlindo, afinal conta desde quando os 5 anos nos últimos 6? se for como diz, quem mudou de grupo apenas no ano transato e no atual ano ficou pela 2ª vez nesse grupo está de fora, mesmo que tenha 20 anos de serviço?
        UMA INJUSTIÇA.

          • Flor on 3 de Janeiro de 2017 at 23:37

          E acha justo vincular num grupo onde está há apenas 2 anos? isso é que não seria nada justo

          • anónimo on 5 de Janeiro de 2017 at 8:40

          Acho justo vincularem os professores que andam a servir a escola pública há mais de 15 anos e JÁ DEVIAM ESTAR VINCULADOS há muito.
          Respondendo à sua questão: Acha justo profissionais com 6000 dias de sala de sala vão para o desemprego para outros com apenas 4380 vincularem s´o porque mudou de grupo????????
          Se tivessem vinculado quando deviam ou quando atingiram os 4380 dias, talvez não tivessem recorrido a outras formações. Percebeu?
          Pela sua conversa vai vincular. não é?
          Já está a treinar a sua arrogância de “quadrada” e desrespeitar quem tem mais anos de serviço do que você.

    • zeze on 3 de Janeiro de 2017 at 21:25
    • Responder

    Está tudo burro!
    Onde diz que os 12 anos de profissionalizado têm de ser no grupo para o qual pretendem efectivar?
    Esta tudo a alucinar!
    12 anos de serviço prestados como profissionalizado (em qualquer grupo) mais 5 contratos nos últimos 6 anos para o grupo que concorrem a efectivar.

    É ISSO QUE DIZ….CAROS ILUMINADOS. BASTA LER PORTUGUÊS DE PORTUGAL!

    Esta contra-informação é uma vergonha!!!

    Os sindicatos são miseráveis e o Arlindo está “vendido” para ter um lugar no MEC com o serviço que presta a enganar pessoas neste BLOG!

      • PFFF on 4 de Janeiro de 2017 at 0:43
      • Responder

      Zezinho… Ainda lhe falta muito para ser zezão.

      • Carla Santos on 4 de Janeiro de 2017 at 1:23
      • Responder

      Acho INDECENTE os comentários que aqui colocou. Indecente em acusar o Arlindo de passar “contra – informação” e a querer com estes artigos dele um “lugarzinho” no MEC. Caramba, se há neste mundo da legislação de concursos, repleta de contrariedades, injustiças e ambiguidades, alguém que se tem preocupado em ajudar os interessados, ou seja , nós cambada de professores desunidos, é este homem. Tenha atenção aos comentários ofensivos que faz. Leia primeiro a legislação, ou propostas de legislação e depois os artigos dele. Claro que podem surgir dúvidas, mas isso é sempre bom sinal, já que implica raciocínio da nossa parte. O homem tem feito um excelentíssimo trabalho e para aqueles que acham que é apenas para proveito próprio, pensem nas entrevistas que já deu e nos “calos que pisou”. Quero acreditar, caso contrário não entendo a estupidez contida em certos comentários, que o colega não é do tempo “anterior ao blogue do Arlindo” e que, só por isso não sabe dar o devido valor ao Arlindo. Note-se que não conheço o Arlindo, nunca falei com ele e tudo o que conheço dele é do blogue. Outra coisa, relativamente à crítica de ele querer um lugarzinho no MEC, acho que seria uma mais valia para todos os colegas que ficariam no terreno. Vale lá, mostre respeito por quem tem feito tanto por nós. Apesar da raiva causada por tanta injustiça, não se esqueça que não é o Arlindo que define as regras. Ele somente as interpreta e compila, já para não falar nos inúmeros quadros que faz.
      CARLA SANTOS

    • Filipe on 3 de Janeiro de 2017 at 22:03
    • Responder

    Prevejo providência cautelar a chover brevemente contra essa vinculação extraordinária nos termos como está a ser negociado. Mais uma vez INJUSTIÇA e ULTRAPASSAGEM INADMISSÍVEL.

    Onde já se viu que vão vincular docentes com horários incompletos e/ou temporários ???!!!!

    Onde já se viu que vão vincular docentes com menor graduação profissional ???!!!

    ME e sindicatos andam a fumar algo de alucinogéno com certeza !!

    ISSO É SURREALISTA !!!

    • Rufino Sousa on 3 de Janeiro de 2017 at 22:38
    • Responder

    O Ministério na sua proposta passou de 20 anos para 12 anos. Penso que na próxima proposta deveria passar para TRÊS (3) ANOS.

    É assim no Sector Privado e assim deve ser no Sector Público.

    Qualquer trabalhador que exerça funções numa determinada empresa de forma sucessiva durante TRÊS (3) ANOS, passa ao QUADRO da empresa, isto é, passa a efectivo.

    Será que Ser Professor é Ser Escória?

    Será que andar a tapar-buracos durante décadas, a ganhar um salário mixuruca e a percorrer quilómetros é ter uma profissão com o mínimo de dignidade?

    Tratam os professores mais jovens e mais velhos como se fossem carne para canhão.

    Como é óbvio Ser Professor é (actualmente) Ser um Borra-Botas.

    Dou uma sugestão vinculem Extraordinariamente todos os professores que são necessários ao sistema e, de forma progressiva, permitam a aposentação dos mais velhos.

    • Lmc on 3 de Janeiro de 2017 at 23:54
    • Responder

    Arlindo como ficam os docentes que concorrem ao abrigo da quota deficiência?


    1. ficam com lugares reservados em função das vagas de QZP se encontrarem-se também nas mesma condições dos restantes, ou seja, sejam da 1ª prioridade, ou reúnam as condições da vinculação extraordinária..

    • Eduardo Nuno Bernardino on 4 de Janeiro de 2017 at 0:29
    • Responder

    Boa noite, Armindo.
    Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido ao longo dos anos.
    Sou profissionalizado desde 1999 (com 5775 dias até 31/08/15) e concorro aos grupos 300 e 200.
    Tenho dúvidas quanto ao início dos 5 contratos nos últimos 6 anos que contarão para o concurso de VE deste ano.
    Sendo que o tempo de serviço conta até 31/08/2016 (anos 2015/16), o início de contratos não será desde os anos 2009/10?
    Quanto à minha situação:
    09/10 GR200 CI
    10/11 GR200 (renovação, a única até hoje)
    11/12 GR200 RR
    12/13 GR200 RR
    13/14 GR200 RR
    14/15 GR200 RR

    15/16 GR300 RR
    16/17 GR300 (10h em CI) + GR200 (7h em CE)

    Obrigado pelo esclarecimento e continuação do mesmo empenho já demonstrado.

      • Carla Santos on 4 de Janeiro de 2017 at 1:34
      • Responder

      De acordo com o que está na atual proposta, diria que reúne os 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento. 16/17 Gr 200 (7h); 14/15 Gr 200; 13/14 Gr 200; 12/13 Gr 200; 12/11 Gr. 200. Na atual proposta não diz que tem de ser sucessivo, apenas 5 contratos nos últimos 6 e só se contabiliza um contrato por ano. Logo, está aí tudo. Também vai lá discriminado que não interessa se é anual ou temporário; completo ou incompleto.
      Os contratos serão tidos em conta até à publicação/abertura do concurso, logo terá de contemplar o ano letivo 2016/2017.
      Verifique a portaria com atenção, mas não se esqueça que no dia 5 de janeiro podem virar novamente tudo “de pernas para o ar” e tanto neurónio gasto não serviu de nada. Boa sorte.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 10:03
    • Responder

    Na minha opinião, os contratos para a VE devem de ser anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento, sem fazer distinção entre antes e pós profissionalização. Qual é a lógica de vincular docente com contratos incompletos e temporários ? Nenhuma. Isso não constitui assim uma necessidade permanente do sistema.

    Não estou contra VE mas pretendo justiça, equidade e racionalidade.

    Assim como está nem uma nem outra.

      • Anonimo on 4 de Janeiro de 2017 at 13:02
      • Responder

      Conseguir um horario completo e anual é sempre uma questao de sorte que escapa a todos os candidatos. Tal como acontece cim as renovaçoes. Se o professor ja tem tanto tempo de serviço -20 ou 12 anos – e quase sempre no ebsino ha muito mais tempo do que so os 20 ou 12, é da mais elementar justiça vincular. Injusto foi vincularem cim a norma travão quem tinha 5 contratos anuais e completos de bce e 5 abos de serviço.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 10:38
    • Responder

    Seria curioso de apurar quantos podem vincular pela VE e a norma-travão em simultâneo.

    • Nazaré on 4 de Janeiro de 2017 at 14:14
    • Responder

    Esta vinculação extraordinária vai trazer injustiças claro, mas no impede que os concursos externos ponham os contratados que estiveram sempre no público atrás dos espertalhões do privado.No tempo do Crato muitos privados vincularam com 365 dias no público, para já parece que isso não ocorre sistematicamente.Fico contente se vincularem 4629 professores com 5 anos de serviço no público.Pena é que não vinculem todos os que tem carreira feita só no público.

      • alentejana68 on 4 de Janeiro de 2017 at 17:12
      • Responder

      Cara colega deve viver noutro planeta. Espero que pela vida fora nunca venha a ter necessidade de procurar trabalho num particular. Sabe porque muitos lá vão parar? Porque desde sempre que o ME não consegue empregar todos aqueles que permitiu formarem-se como docentes. Mas como deve também saber todos temos contas para pagar e temos que sobreviver. Deve pensar que trabalhar no particular é como estar num parque de diversões. Fique a saber que trabalhamos diariamente, mais horas, temos menos interrupções, na grande maioria ganhamos menos e temos que apresentar tanto ou mais trabalho burocrático que na rede publica, pois como deve ser do seu conhecimento, as inspeções e exigências vêm do mesmo Ministério. Há! já para não falar que está sempre mais perto do despedimento, basta algum membro da Direção não gostar da sua cara. Reflita e aprenda a ser um pouquinho mais justa e a não olhar só para os seus interesses, igualmente legítimos. Boa sorte! Só mais um esclarecimento: os espertalhões do privado não são os docentes mas sim, os elementos da Direção,.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 19:39
    • Responder

    “Um novo tipo de discriminação e de precariedade?”

    A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que o
    projeto de portaria para a vinculação extraordinária de 2017
    apresentada pelo Ministério da Educação (ME) no passado dia 30 de
    dezembro, para além de insuficiente para a resolução da
    precariedade, constitui-se como gerador de novos tipos de discriminação
    entre docentes ferindo gravemente a igualdade no acesso à vinculação aos
    quadros do Estado português.

    A manutenção, após a segunda ronda negocial, do requisito de tempo de serviço “com qualificação profissional”,
    é altamente lesiva, discriminatória e de uma clamorosa injustiça para
    os professores contratados. Destaque-se que até à data, em anteriores
    regimes de vinculação, nunca tal requisito foi utilizado
    e tornará este concurso de vinculação não num momento para a resolução
    da precariedade docente, e de correção de injustiças cometidas em
    momentos anteriores, mas sim num novo mecanismo gerador de mais injustiça e mais discriminação entre professores.

    O seguinte exemplo “real” retirado da
    lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial e Reserva de
    Recrutamento, do ano escolar de 2016/2017, publicada pela DGAE em 30 de
    agosto de 2016, ilustra o supracitado:

    – O candidato A é o n.º 1 da lista no grupo de recrutamento X, com o total de 9278 dias de tempo de serviço e com 2533 dias com qualificação profissional. O candidato B é o n.º 138 da referida lista no grupo de recrutamento X,
    com o total de 7018 dias de tempo de serviço e com 4430 dias de com
    qualificação profissional. Com o atual projeto de portaria, o
    candidato B será integrado nos quadros do ME, ainda que seja o n.º 138
    da lista de graduação e possua menos 6 anos de tempo de serviço que o
    candidato A, enquanto o candidato A manterá a sua situação de precariedade, ainda que seja o n.º 1 da lista de graduação e possua mais de 25 anos de tempo de serviço com a entidade patronal ME.

    Assim sendo, o atual projeto de portaria promove profundas desigualdades uma vez que existem
    professores com longos percursos de lecionação mas cujo tempo de
    serviço não foi prestado na totalidade com qualificação profissional já que para o seu grupo de recrutamento não existiam quaisquer “vias de ensino” no âmbito da sua formação inicial. Cumulativamente salienta-se que foi a própria tutela a responsável por estes docentes não terem qualificação profissional, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos (criação de numerus clausus
    para a realização da profissionalização em serviço) inviabilizou estes
    professores de obterem a sua justa qualificação profissional. Assim, existem
    professores que somente foram chamados pelo Ministério da Educação para
    obtenção da “qualificação profissional” com o Despacho n.º 6365/2005,
    de 24 de março, pelo que, por razões alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, serão novamente prejudicados, pois
    ainda que tenham 15, 20 e mais anos de tempo de serviço não cumprem o
    requisito “com qualificação profissional”, sendo confrontados com um
    novo tipo de discriminação e de precariedade sem precedentes.

    Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer
    modelo a definir para um Concurso de Vinculação Extraordinária nunca
    poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a
    profissionalização), devendo, inclusivamente, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio.
    Torna-se ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições
    necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação,
    respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo
    estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito
    pela graduação profissional dos docentes.

    Consideramos que na próxima ronda negocial, a realizar durante a presente semana, existem
    hoje todas as condições para que seja concertado, entre as organizações
    sindicais e a tutela, um modelo extraordinário de vinculação de
    professores assente nos mais basilares princípios legais (nacionais e
    internacionais) de igualdade de direitos, permitindo que o XXI
    Governo Constitucional Português possa então ficar na história da
    Educação (no que respeita a uma equitativa gestão dos seus recursos
    humanos) quer pelo cumprimento dos seus deveres enquanto empregador,
    quer pela paralela salvaguarda dos mais elementares direitos laborais
    dos seus funcionários e cidadãos.

    A direção da ANVPC

    • Filipe on 5 de Janeiro de 2017 at 16:41
    • Responder

    Era uma vez um candidato à uma oferta de trabalho e foi a entrevista…

    O recrutador ficou impressionado pelas qualificações do candidato.

    O candidato:
    Em 2010 obteu a licenciature…
    Em 2014 fez um mestrado…

    Trabalhou 5 anos entre 2010-2014 e trabalhou 2 anos após o mestrado.

    Contudo o recrutador disse:

    Tem efectivamente uma boa qualificação, mas tem pouca experiência profissional.

    Como assim pouca experiência ? disse o candidato estupefacto.

    Pois, disse o recrutador. O que você fez antes do mestrado não serve para nada para mim !!!

    Lamento,
    mas não posso recruta-lo. Alias, tenho um candidato mais experiente que
    você que acabou o mestrado em 2013 e já tem 3 anos de trabalho após.

    Você sabe, sou perito em recursos humanos com formação acreditada pelo ME disse o recrutador.

    Essa VE é isso mesmo !!!

    • Maria on 5 de Janeiro de 2017 at 19:03
    • Responder

    Boa noite. Estive a consultar a vossa lista e não me encontro a “verde” tendo 4146 dias de serviço após a profissionalização, no último concurso, e tendo tido contratos todos os anos a partir de 2001( mais especificamente 5 contratos anuais com horário completo e um com um total de 318 dias, nos últimos 6 anos). Será que estou a entender mal e o que está proposto não me abrange ?

    • João Rosado on 22 de Março de 2017 at 14:40
    • Responder

    Onde é que ficaram estes requisitos dos 12 anos de serviço no diploma dos concursos???


  1. […] Ou foram lixados? Os colegas que, para terem colocação, optaram por mudar de grupo de recrutamento nos últimos anos, acabando por ser prejudicados, caso as regras para a vinculação dita extraordinária se mantiverem. Remeto de novo para o Arlindo para os números. […]


  2. […] seguimento a este artigo publicado ontem pelo Arlindo, apresenta-se hoje um novo quadro com os QZP’s de vinculação por grupo de […]


  3. […] as regras da  proposta de 30 de Dezembro considerei poderem vincular pela vinculação extraordinária 1872 docentes. Tal como nos números desse quadro estes números podem estar por baixo visto que faltam muitas […]

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