20 de Dezembro de 2016 archive

Comparação Dec. Lei 132/2012 com as propostas do ME de 29 Novembro 2016 e 20 de dezembro 2016

 

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365 dias nos últimos três anos escolares

Assim numa leitura rápida, as mudanças mais significativas da nova proposta do diploma de concursos são a:

 

  • consideração para a segunda prioridade de 365 dias nos últimos três anos escolares. e a;
  • equiparação a horário anual, aquele que corresponde à colocação através da reserva de recrutamento, no intervalo entre, pelo menos, o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas o letivas e o fim do ano escolar, que não tem apenas consideração para efeitos de vencimento.

 

 

 

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Nova Proposta da Revisão do Diploma de Concursos

Foi entregue hoje aos sindicatos uma nova versão para a revisão do diploma de concursos.

Será feita uma análise a esta nova versão durante o dia de amanhã, mas podem ir lendo e verificar as alterações propostas nesta versão de 20 de Dezembro.

 

 

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Apreciação Global

É das coisas mais chatas que se faz nas escolas, no entanto é algo que se tem de fazer.

Não sou dado a floreados e chateia-me sempre esta parte das avaliações, porque acho que cada caso é um caso e nunca conseguimos fazer uma apreciação global a mais correcta de cada aluno.

Quem quiser fazê-las com a preciosa ajuda deste ficheiro pode carregar na imagem seguinte.

Basta inserir os parâmetros de 1 a 3, ou não os considerar na apreciação, para ficarem com o texto final dessa apreciação

 

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Não Se Esqueçam que em Janeiro de 2017 Menos Rendimento Mensal Vai Entrar na Conta Bancária

É certo que a partir de Janeiro de 2017 os funcionários públicos vão ter menos rendimento mensal na sua conta do banco, e isto deve-se apenas ao facto do pagamento do subsídio de Natal ser pago apenas 50% do seu valor mensalmente, sendo que o restante 50% será pago durante o mês de Novembro de 2017.

Até podem dizer que é justo e que devia ser todo pago durante o mês de Novembro. Não discordo.

Mas…

Muitas famílias já consideram que o valor mensal que recebem faz parte do vencimento e estão a contar com o mesmo rendimento em Janeiro de 2017 e não o vão ter.

Assim, todos nós vamos ver reduzidos em 50% do valor do subsídio de Natal que é pago mensalmente.

É fácil repor ordenados e subsídios e passar para a opinião pública essa reversão.

Mas acautelem-se, pois menos rendimento vais estar disponível já no próximo mês.

 

Artigo 21.º

Pagamento do subsídio de Natal

1 –     Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:

  1. a) 50 % no mês de novembro de 2017;
  2. b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano de 2017.

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