Saindo A RR2 a 16 de Setembro Não Há Retroacção do Tempo de Serviço a 1 de Setembro

A Circular Conjunta nº1/2016 IGeFE/DGAE determina que o tempo de serviço das colocações que ocorram até ao dia 15 de Setembro retroagem ao dia 1 de Setembro conforme consta na excepção dessa nota informativa e que novamente se transcreve.

 

Concurso de Reserva de Recrutamento

Os docentes que obtiverem uma colocação em sede de reserva de recrutamento, cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir do dia útil seguinte à data da aceitação na aplicação informática. Para efeitos de contagem de tempo de serviço, os contratos de trabalho em resultado deste concurso produzem efeito a partir do dia útil seguinte à data da aceitação na aplicação informática.

Exceção – Considerando que de acordo com o anexo I do despacho do calendário escolar 2016/2017 os agrupamentos de escola e escolas não agrupadas poderão iniciar as suas atividades letivas até 15 de setembro, para efeitos de contagem de tempo de serviço os contratos de trabalho em resultado deste concurso, com as listas publicadas até 15 de setembro, produzem efeitos a 1 de setembro de 2016.

 

Ora, se a DGAE anuncia que a RR2 sai apenas no dia 16 de Setembro vai impedir que esse tempo de serviço possa retroagir ao dia 1 de Setembro.

rr2-16-setembro

 

Parece assim muito baixo que a publicação da RR2 ocorra no dia seguinte à possibilidade de retroacção do tempo de serviço a 1 de Setembro.

Espero que a DGAE tenha isso em conta e na nota informativa da RR2 excepcione estas colocações para retroagir também ao dia 1 de Setembro.

Porque afinal todos os horários pedidos até ao dia 13 de Setembro só não tem publicadas as colocações no dia 15 (último dia para o arranque das actividades lectivas) por sua única responsabilidade.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/09/saindo-a-rr2-a-16-de-setembro-nao-ha-retroaccao-do-tempo-de-servico-a-1-de-setembro/

9 comentários

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    • Margarida on 10 de Setembro de 2016 at 14:37
    • Responder

    Tenho sérias dúvidas que assumam um erro crasso e tão evidente! Nunca darão a mão à palmatória!!!

    • João Miguel Ferreira on 10 de Setembro de 2016 at 14:37
    • Responder

    No ano passado, julgo que os horários pedidos até ao último dia do início do ano letivo produziam efeitos a 1 de setembro, independentemente da data da sua publicação. Nesse sentido, os horários da RR2 de 2015/1016, com a respetiva publicação a 15 ou 16 de setembro (não sei precisar), contaram a partir de 1 de setembro. Ora, este ano letivo, se os horários forem pedidos até 13 de setembro, a DGAE deveria fazer a mesma leitura da lei e dar indicações para que as colocações que forem publicadas em 16 de setembro de 2016 tenham os mesmos efeitos a 1 de setembro, tal como no ano passado.

      • torradeira on 10 de Setembro de 2016 at 19:31
      • Responder

      Eu entrei a 16 ou 17 e sim, contava penso que até 18. A DGAE ao libertar o comunicado relativo à primeira RR e em conjunto com o aviso do dia de colocações, 6ª feira dia 16, consegue eliminar uns quantos de poderem renovar posteriormente, além de eliminar salários de 15 ou 30 dias no final do ano letivo a centenas de desgraçados. Além disso, as escolas terão 2 dias para enviar horários, há uma seleção no dia 14 e dia 15 não há colocações, passando esse dia de saída de listas precisamente para 6ª feira. Quero ver se na semana seguinte regressam à 5ª feira como o ano letivo anterior ou se mantêm a 6ª durante o resto do ano.

      Caso não contem desde dia 1, penso que nós, contratados (e para ser educado e não utilizar novamente o termo desgraçados), deveríamos batalhar por esse direito, com ou sem ajuda dos sindicatos… E j´não penso em renovações ou afins, mas sim os 15 dias de serviço, que em muitos casos e devido a horários mais pequenos, contam como 13 e 10…

    • Marmelo on 10 de Setembro de 2016 at 18:39
    • Responder

    Não acho que seja erro… Acho que foi premeditado. É para evitar que os horários completos libertados pela MpD (que são anuais) possam ser considerados como horários com 365 dias e passíveis de renovações sucessivas e abrangidos posteriormente pela norma-travão.

    Como tenho vindo a referir aqui norma-travão em conjugação com renovações = injustiça ao quadrado nas colocações!

    • ariete on 10 de Setembro de 2016 at 23:07
    • Responder

    O objetivo é os horários das MPD não darem origem a horários permanentes para a norma-travão. Esse é o único objetivo desde o início de atrasar a MPD, por parte do MEC.

    • Pedro on 11 de Setembro de 2016 at 15:56
    • Responder

    Essas colocações não devem retroagir a 1 de setembro pois são devidas à Mobilidade por Doença ou seja não são lugares que existam efetivamente nas escolas que se retroagissem a 1 poderiam dar para renovar ou abrir vagas na norma travão.

      • Jerónimo on 12 de Setembro de 2016 at 0:18
      • Responder

      A norma travão vão acabar. Os sindicatos vão tratar desse assunto

    • ai on 13 de Setembro de 2016 at 23:53
    • Responder

    Palhaçada. Esta medida só serve para criar desigualdade de tratamento ao docente. Umas secretarias fazem de uma maneira outras de outra. Discordo.

    • gelicas on 20 de Setembro de 2016 at 21:17
    • Responder

    Um muito obrigada pelo enorme esforço que faz diariamente por todos nós , milhares de professores! Bem haja!!Eu também espero que contem o tempo de serviço para quem ficou colocado na rr2, que por sinal até é o meu caso, não temos culpa que a lista tenha saído no dia 16 de setembro!

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