Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto.
Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR
Ago 11 2016
Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto.
Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR
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12 comentários
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Pelo que entendo da leitura da Nota Informativa ICL2/ Renovação de Contrato/ Necessidades Temporárias a Renovação de Contrato só se refere às escolas Agrupadas/Não Agrupadas. Ponto 7.
Para os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas TEIP.
Ponto 8 – “Todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e com Contrato de Autonomia devem carregar, obrigatoriamente, os seus pedidos de horários nesta aplicação informática, à semelhança dos restantes.” . Não fala de Renovação.
Será assim?
Também as renovações.
Nesta fase, as escolas contactam os professores para os informar no caso de terem sido “repescados” ? Ou apenas no final de agosto é que ficamos a saber?
Não costumam contactar. Há, no entanto, algumas Direções que o fazem, assim como, há colegas que contactam as respetivas Direções para saber se entretanto surgiu componente letiva e se foram retirados na ICL2.
E como as mobilidades (doença, CPCJ, sindicatos…) estão por publicar, escolas há que teriam possibilidade de atribuir componente letiva a docentes que assegurariam a desejada continuidade pedagógica, e que ficam na eminência de perder docentes integrados na dinâmica e receber, mais tarde, outros que terão que começar tudo de novo.
Culpe a FENPROF responsável por essas mesmas mobilidades este ano serem mais tarde e prejudicarem vários colegas e essencialmente os alunos. Foi esta que solicitou que as mobilidades fossem posteriores à Mobilidade Interna. Quem perde com isto? Os colegas que ficariam colocados nas vagas ocupadas pelos colegas em Mobilidade Interna; Os Colegas contratados que não são colocados e assim não veem a sua colocação sucessiva, para a norma-travão e os alunos que ficam sem a continuidade pedagógica…
Mas não é justo que seja após a mobilidade interna? Ora, ora…
Errado… ao contrário de muitas outras coisas, este ano os Sindicatos (no plural) estiveram bem neste aspecto… até para evitar a vergonha do ano passado… isso é que provoca e provocou perdas para os alunos… e porque não dize-lo para os docentes…
Como já referi, a desejada continuidade pedagógica assegura-se com uma correta e antecipada colocação dos docentes em MI (que é por norma plurianual) e não com a colocação de DCE (entre outros, que são colocações anuais) antecipadamente como ocorreu o ano passado…
A referida e desejada continuidade pedagógica assegura-se com uma correta e antecipada colocação dos docentes em MI e não com a colocação de DCE (entre outros) antecipadamente como ocorreu o ano passado…
Boa tarde, este ano quem concorre apenas a um grupo só tem a opção de desistir totalmente da candidatura?
Penso que em todos os anos anteriores, era possível desistir parcialmente, certo?
Esta informação apenas foi dada na nota informativa da desistência total/parcial, mas deveria ter sido divulgada antes.. digo eu
Até posso compreender que apenas se possa desistir totalmente, para não “baralhar” muito a aplicação, mas neste caso esta situação deveria ter sido esclarecida no momento da manifestação de preferências, e pelo que vejo nesse manual, não consta nada relativamente à desistência..
Esteve muito tempo distraído.
Este ano foi igual aos anos anteriores. Só se pode desistir de grupos inteiros. Se concorrer a vários grupos pode desistir parcialmetne a algum deles. Se concorre a u, grupo só pode desistir totalmente.
E isto esstá no Aviso de Abertura que foi publicado em março.
Correcto relativamente ao aviso publicado em março, já percebi.
Mas em anos anteriores foi sempre possível desistir de algumas preferências, qzp, concelho ou AE.. Sei que sim, pq o fiz