11 de Agosto de 2016 archive

Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento: Desistência total ou parcial/ ICL2/ Renovação de Contrato/ Necessidades Temporárias

Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto.

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Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR

Nota Informativa – ICL Fase 2- Renovação de Contrato – Necessidades Temporárias (Pedido de Horários) – 2016

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Os Despachos Contraditórios da DGAE… Estejam atentos…

Este caso chegou por mail  com pedido de publicação.

Não sei bem como me referir a isto… Mas das duas, uma. Ou a verba que foi disponibilizada para este tipo de mobilidade foi “encurtada” e teve que se “encurtar” a lista. Ou alguém anda a “debitar” mails para quem deve e para quem não deve (a semana passada aconteceu noutro “departamento” do ME).

Como já ontem perguntei, quais os critérios de deferimento e indeferimento para este tipo de mobilidade? Porque a uns a autorizam e a outros não? Tudo isto deixa no ar uma certa desconfiança. Esclareçam os docentes e de uma vez por todas, tornem este processo claro.

Mas volto ao tema que, define bem a confusão que “por lá vai”. Transcrevo tal como se recebeu:

Esclarecimento de Deferimento – Mobilidade Estatutária 2016/2017
 
Exmos Senhores,
 
eu, docente XXXXXXX, candidata nº XXXXXXXX, no dia 18 de julho pelas 14h48 m fui notificada do seguinte despacho datado de 14 de julho que transcrevo na íntegra:
 
Exmo(a). Senhor(a)
Professor(a)
XXXXXXXX
 Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 14.07.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º 3510/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi deferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a).
A mobilidade estatutária é autorizada por ano escolar cessando em 31 de agosto de 2017.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Helena Mascarenhas
 Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.”
 
No dia 02 de agosto pelas 11h48m, conforme Nota Informativa – Mobilidade Interna da Diretora da Administração Escola, Dra. Maria Luísa Oliveira, procedi obrigatoriamente à minha candidatura de acordo com o Ponto II – Docentes em Mobilidade Estatutária e noutros regimes especiais para o ano 2016/2017.
 
No dia 10 de Agosto pelas 11h43m fui notificada do seguinte despacho datado de 05 de agosto que transcrevo na íntegra:
Exmo(a) Senhor(a) Professor(a)
XXXXXXXX
 Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 05.08.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º 3510/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi indeferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a) para o exercício de funções no(a) – XXXXXXXX – por, após análise e emissão de parecer pelas entidades de validação superiormente definidas, com base na fundamentação que a seguir se transcreve: “Por inexistência de contingente e face ao parecer desfavorável do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.”
Com os melhores cumprimentos,
 Maria Helena Mascarenhas
 Divisão de Gestão de Recursos Humanos.”
 
Após a receção destes despachos contraditórios contatei o Dr. XXXXXXXX da Direção Geral de Administração de Faro onde expus a minha situação. Fui informada que deveria contatar a Linha de Apoio da DGAE – 21 394 34 80.
Na referida Linha de Apoio da DGAE existia uma espera de atendimento cerca 15 minutos, no entanto estive cerca de 60 minutos esperando pelo atendimento de uma assistente.
 
Deste modo venho solicitar o seguinte:
 
– gostaria de saber qual a situação da minha candidatura com o nº de candidata XXXXXXXX visto que a minha prorrogação para o 3º ano consecutivo como docente, no XXXXXXXX, tem saído em todas as listas de Mobilidade Estatutária 2016/2017 Artº 68 alínea b) publicadas no site da DGAE como sendo aprovada (Listas de Mobilidade Estatutária para o Ano Escolar 2016/2017 Artigo 68.º alínea b) do ECD no dia 15 de julho, no dia 22 de julho e dia 01 de agosto);
 
– quais foram critérios para o deferimento e o posterior indeferimento (neste caso a publicação de despachos contraditórios) do pedido de Mobilidade Estatutária para uma mesma docente.
 
Presumo que tudo isto tenha sido um erro administrativo recuperável e que a prorrogação encontra-se confirmada.
 
Deste modo fico a aguardar um contato célere da vossa parte.
 
Atenciosamente
A Docente XXXXXXXX
Candidata nº XXXXXXXX
Contato XXXXXXXX

 

 

 

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