GOVERNO DESBLOQUEIA JUNTAS MÉDICAS PENDENTES DESDE 2014
O Ministério da Educação emitiu uma nota em que informa que «centenas de docentes com juntas médicas pendentes já começaram a ser chamados».
«Até outubro, prevê-se que fiquem resolvidos perto de 500 casos que aguardavam decisão da junta médica da Região de Lisboa e Vale do Tejo – a área geográfica onde existem mais casos por resolver e onde se verificam os maiores atrasos», refere a mesma nota.
E conclui: «Para a seriação dos processos que aguardam análise, alguns desde 2014, será dada prioridade aos casos considerados mais prementes, como por exemplo, pedidos de regresso de licença sem remuneração por motivo de doença».
21 comentários
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Mais hipóteses para os contratados. É bom. E sempre se resolve mais uma porrada de casos pendentes!
Menos horários! É que as pessoas aguardam a junta médica para regressar ao serviço!
Quem quer e está apto a regressar ao serviço pode fazê-lo com docuemnto do médico de família, Grande desculpa para os que estavam a abusar, afinal estavam à espera da junta médica. Deviam era ser penalizados por não ter voltado antes se estavam em condições. Enfim. Depois há os que estavam mesmo doentes e foram obrigados a regressar porque não havia junta médica e tinham excedido os prazos. Se estão doentes têm o direito a estar de baixa.
Apenas falo dos casos que conheço, que já podiam ter regressado e não o fizeram, porque aguardavam a junta médica, logo ao irem à junta médica irão regressar ao serviço e como tal, menos horários. Quanto ao que refere sobre os abusos, concordo em pleno consigo e, até lhe digo mais, numa situação desta regressei ao serviço, antes da junta médica, trazendo declaração médica, dizendo que me podia apresentar.
Atenção às generalizações! Eu estou a aguardar Junta Médica por ordem da Sr.ª Secretária de Estado, bem como do Sr. Delegado Regional. Só aceitariam o meu regresso ao serviço, se a Declaração dissesse que eu “estava apta para retomar A ATIVIDADE LETIVA!!!”.
Ou seja, só poderia voltar à escola para dar aulas. Como não podia falar por muito tempo consecutivo, e nas escolas não há ninguém a precisar de apoio, nem outras atividades não letivas para se desenvolver… 🙁 🙁
Mas o seu caso, tem que ir a Junta Médica, porque ninguém assumiu e lhe passou a tal declaração. O seu caso é para ir a Junta Médica e, uma vez que está em causa o facto de não poder falar, automaticamente não pode retomar a sua atividade letiva. A tal declaração médica de retorno ao serviço tem que dizer, obrigatoriamente, que se está apto para retomar a atividade letiva. No seu caso a Junta Médica tem que avaliar a causa do seu problema, ou seja se a colega irá conseguir recuperar a sua voz e, nesse caso, mantém o atestado médico; no caso, de não haver recuperação possível da sua voz e não podendo retomar a componente letiva, pode ser-lhe proposta uma requalificação para outra atividade profissional que não exija a utilização da voz ou por último pode ser encaminhada para a Junta Médica com fim a uma reforma antecipada por incapacidade (nesse caso sem perda de remuneração).
Nada disso. Tenho ofício escrito, sim. Tenho mails em que explico a situação. E respostas.Tenho Relatório Médico que relata em pormenor, quais as condicionantes que apresentava à data. Nada tem a ver com a voz, mas com várias cirurgias, das quais em Abril, tive alta.
E onde, colega, onde está determinado que o professor só pode exercer atividade LETIVA? Nos estabelecimentos, não existe tanto serviço não letivo?
Qualquer empregador,após doença, deve adaptar as funções às condições apresentadas pelo funcionário, que retorna e aguardará Junta Médica, estando ao serviço.
No ECD, infelizmente, colega. Por isso mesmo é que no caso de não estar apta para a componente letiva a Junta Médica poderá indicá-la para as outras vias que, anteriormente, lhe indiquei. Infelizmente, na nossa profissão, não está previsto após doença adaptar-se o posto de trabalho ao funcionário, mas sim, o tal processo em que a Junta Médica pode requalificar o professor para outras funções, mas isso não permite a apresentação do professor. A única coisa que permite a apresentação do professor é a declaração médica dizendo que está apto para as funções letivas e não letivas. A partir do momento que não refere as letivas, não é permitida a apresentação deste, sem ser sujeito à Junta Médica, porque o próprio ECD, assim o exige. A nossa carreira tem um estatuto diferente e está sempre a prejudicar-nos.
Olhe, ana, não me apetece responder. As pessoas inventam, pressupõem, falam, escrevem… …
Mas, já agora, peço-lhe o favor de me indicar em que Artigo do ECD está definido que a atividade do docente é obrigatoriamente letiva.
Lei 35/2014:
“Artigo 30.º
Interrupção das faltas por doença
1 – O trabalhador que se encontre na situação de faltas por doença concedidas pela junta médica ou a aguardar a primeira apresentação à junta médica só pode regressar ao serviço antes do termo do período previsto mediante atestado médico que o considere apto a retomar a ATIVIDADE sem prejuízo de posterior apresentação à junta médica.”
Código do Trabalho:
“1 – O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde.
2 – O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção….”
SE NO RELATÓRIO MÉDICO ESTÁ REFERIDA A ALTA E A POSSIBILIDADE DE EXERCER FUNÇÕES, DESDE QUE NÃO FALE POR LONGOS PERÍODOS, POR RISCO DE HEMORRAGIA ESPONTÂNEA, que acha que deveria ter sido feito- proibir-me de trabalhar, ou adaptar as funções de forma a que pudesse trabalhar com segurança até à cicatrização total?
Se estávamos em abril, seria correto voltar à lecionação da turma(por pouco mais de um mês) sem poder falar?
Retirar o “direito constitucional ao trabalho” é opção? Quem me paga os prejuízos monetários que continuei a ter?
Por aqui me fico, porque já conclui que a colega tem muitas “certezas não certas”, na minha opinião.
Mas também diz que o trabalhador tem que estar apto para exercer as suas funções e até lhe exige um atestado de competências físicas e psíquicas (esta última parte não se aplica ao que estamos a discutir) – que neste caso o seu relatório de alta não atesta, uma vez que ao falar, refere que pode por em causa a sua saúde e, se lho digo é porque alguém muito próximo já passou por isso, já, inclusivamente, foi para tribunal e, o ECD não o permite, tendo perdido a causa. Já lhe expliquei que a Junta Médica, essa sim, poderá colocá-la a exercer outras funções ou no caso da sua situação ser mais grave atribuir-lhe a reforma sem perda de remuneração. Mas apenas a Junta Médica tem poderes para tal. Ainda não compreendeu que estou a tentar ajudá-la, mas o nosso ECD não permite a apresentação segundo o seu relatório de alta, pois coloca em causa a sua própria saúde.
ECD: ART.º22 e) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 2 — Constitui requisito físico necessário ao exercício da função docente a ausência, comprovada por adequado atestado médico, de quaisquer lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício da docência ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes.
Art.º23
Verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos…
Art.º35 Tem as funções do docente, onde explica especificamente o que perguntou…
Artigo 76.º
Duração semanal
1 — O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço.
2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho…
Art.º75, 76, 77, 78, 79 especial atenção…
Nenhum dos seus “artigos” responde à questão que lhe coloquei; não se adaptam à situação em causa.
Desisto.
Como não?! Refere que compreende componente letiva e não letiva! Refere que obrigatoriamente não pode agravar a sua situação de lesão ou enfermidade!!!!! Desculpe, mas desista, pois só pode estar a gozar comigo!
Não responde à questão que lhe coloquei; não se adapta à situação.
A ver se acabam de vez com as falcatruas na Mobilidade Por Doença. Não se admitem atrasos destes
Muito bem Senhor Ministro. Investiguem todos os DCEs de Bragança. Depressões, dores de coluna, etc..vocalistas de grupos musicais do reveiillon num restaurante desta cidade (Acácio) (transmitido no canal da RTP1- noticiário). Doentinhos. Que sejam chamados a Juntas médicas. Reformem.se. Ainda ocuparam os horários dos colegas. Outros deram duas golpadas, efetivaram-se, ficaram longe e meteram DCE. Os contratados também precisam de trabalhar.
Matem-se os professores de Quadro! Os imbecis estão a atrapalhar os contratados!
Vão para a cova, que já viveram!
Todos falam e todos uns contra os outros, que tristeza……..e o que acham sobre a ADSE nos levantar a dobrar quando recebemos os subsidios? Acham bem ou também nunca repararam no vosso recibo?