Aplicação e Manual do Utilizador Disponível para a Mobilidade Interna

Códigos de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, Manifestação de Preferências MI – 2016/2017

Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Horários disponíveis para MI – 2016/2017

Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e Horários disponíveis para MI – 2016/2017

Manual de Instruções – Candidatura a Mobilidade Interna – 2016/2017

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e do Emprego e o Ministério da Educação e Ciência

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107 comentários

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    • Carlos Aveiro on 28 de Julho de 2016 at 11:00
    • Responder

    Necessito de um esclarecimento: quem na ICL1 foi indicado como sem componente letiva, preenche como opositor à 1ª prioridade sim, e na segunda faz o mesmo se quiser mobilidade interna?

      • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 11:54
      • Responder

      Pode concorrer tanto à 1ª como à 2ª prioridade. Se surgir horário na sua escola, continua a concurso para a 2ª prioridade.

    • Susana on 28 de Julho de 2016 at 11:10
    • Responder

    Bom dia! Alguém sabe se posso ver em algum lado as vagas disponíveis para a mobilidade?

      • Asilva on 28 de Julho de 2016 at 12:43
      • Responder

      Na mobilidade interna não há vagas.

    • Natalia Ferreira on 28 de Julho de 2016 at 12:21
    • Responder

    Bom dia: preciso dum esclarecimento: sou QZP e no ano letivo anterior estive em Mobilidade por doença e este ano vou pedir novamente, mas entretanto tenho que concorrer à Mobilidade Interna. O ano passado não concorri à MI, visto que a mobilidade por doença foi concedida antes. No ano de 2013/14 fiquei colocada na MI num agrupamento e desde aí ficou lá sempre o meu processo, algo estranho visto que sou QZP e o ano passado nem sequer concorri á MI e curioso, recebi desse agrupamento (onde estive em 2013-14) a Indicação da ausência de componente letiva. A minha dúvida agora nesta MI e na MPD é: quem vai validar as minhas candidaturas? O agrupamento onde estive este ano em MPD ou o de 2013-14? E também agora neste concurso da MI, que código de colocação vou colocar? o da MPD deste ano ou o de 2013-14? Ninguem me atende no CAT e no agrupamento onde está o meu processo (desde 21013-14) não me sabem responder. O que fazer?
    Ainda tenho outra dúvida: no boletim de candidatura “no ponto 2.2.2.2. Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas / escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano letivo de 2015/2016, até ao final do primeiro período em horário anual,ao abrigo da 1ª prioridade (nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.ºdo DL n.º 132/2012, na redação em vigor)”. Já fui consultar, mas continuo sem saber se responder “Sim” ou “Não”. Julgo que ser “Não”, mas…agradecia imenso a ajuda.


    1. Natália, sendo professora de QZP deveria ter no ano passado concorrido à MI independentemente do resultado da MPD. Eu concorri apesar de ter obtido deferimento na MPD e fui posteriormente retirada. Quanto à escola de colocação e validação eu coloquei essa duvida por mail para o ministério e foi me esclarecido que a minha escola de MPD é a de colocação e de validação ainda que o meu processo não esteja lá.

        • frederico on 28 de Julho de 2016 at 22:08
        • Responder

        Pedi por escrito e a resposta foi que quer para MPD quer para MI a escola de colocação e de validação é a de MPD. Sou QZP, colocado em MPD em 2015/16 e, em MI em 14/15. Responderam ainda que o processo deveria ser pedido pela escola de MPD à anterior escola, o que já foi feito.

          • PF on 28 de Julho de 2016 at 23:10

          Exatamente a mesma resposta que me foi dada. Também alertei a minha escola de MPD para pedirem o meu processo à escola anterior. Fico feliz em saber que pelo menos aqui o ministério não deu respostas diferentes à mesma questão.

      • helena barroso on 28 de Julho de 2016 at 15:01
      • Responder

      Olá Natália, sendo QZP a tua escola é sempre a última onde estiveste

        • Natalia Ferreira on 28 de Julho de 2016 at 15:18
        • Responder

        Obrigada. Agora ainda tenho dúvidas no ponto 2.2.2.2

          • helena barroso on 28 de Julho de 2016 at 15:44

          Eu responderia sim

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 16:09

          não sei… não fomos colocados na MI no ano anterior…somos a alínea b) não a a) do tal artigo 28º…

          • Anne on 28 de Julho de 2016 at 16:18

          Ainda o ponto 2.2.2.2

          Sou QZP e no ponto 2.2.2.2????
          Fui colocada em MPD no ano 2015/2016 e não em 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna…o que escrevo….Não

          • Ana on 28 de Julho de 2016 at 16:25

          Estou na mesma situação e do sindicato disseram-me para colocar SIM.

          • Ana on 28 de Julho de 2016 at 16:22

          Liguei para o meu sindicato (para a DGAE não consegui) e disseram-me que temos que colocar SIM.

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 16:30

          Voltei a ler a nota informativa da MI e deve ser mesmo «sim»! Na parte dos qzp destacados por MPD: «A.2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)
          Todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).»

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 17:37

          Consegui falar com a dgae (3h25min de espera…) e quem foi retirado de MI porque obteve o destacamento por MPD deve colocar não no ponto 2222! Boa sorte a todos!

          • Ana on 28 de Julho de 2016 at 18:40

          O meu sindicato ligou-me há pouco e disse-me que afinal tinha que colocar NÃO. Ainda bem que a colega conseguiu falar com a DGAE. Assim fico mais descansada. Obrigada Amandine.

          • Cristina on 28 de Julho de 2016 at 19:21

          Boa tarde, estou na mesma situação que todas aqui: QZP retirada em MPD e portanto no ponto 2.2.2.2 coloquei« NÃO» mas e na pergunta : 4.1.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva? é sim ou não? Tem de ser «Sim» para ser 1ª prioridade pois os QZP são todos obrigados a concorrer em 1ª prioridade. Ou será «Não».

          Alguém sabe a resposta?
          Obrigado.

          • Anne on 28 de Julho de 2016 at 19:37

          Também precisava de ajuda em relação a esse ponto: 4.1.1.1 Sim ou Não.

          Eu penso que é Sim, uma vez que nós somos QZP colocados em MPD no ano letivo 2015/2016 e retirados em MI em 2015/2016…. temos sempre que concorrer na 1ª prioridade, uma vez que a ligação com a escola por MPD termina a 31 de agosto, tendo a escola as 6 horas ou não para nós.

          Penso que será assim….alguém pode ajudar!

          Obrigada

          • Anne on 28 de Julho de 2016 at 19:42

          Digo 4.1.1.

          • Cristina on 28 de Julho de 2016 at 19:44

          Pois eu parece-me que o ano passado houve esta mesma dúvida e depois teve de ser «Sim» para ser 1ª prioridade pois os QZP,s concorrem em 1º prioridade

          • Anne on 28 de Julho de 2016 at 20:28

          Eu também penso que sim…lembro-me dessa questão do ano passado, mas no recibo da MI do ano letivo 201572015 não vejo qualquer referência a esta questão….

          Mas não há mais colegas QZP e que estiveram em MPD em 2015/2016 com a mesma dúvida?!

          Outra dúvida depois de tudo finalizado…para submeter vamos a candidatura e …..

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 20:45

          É sim pessoal! Tb tinha perguntado ao dgae e esqueci-me de vos dizer: 2.2.2.2 é «não» e 4.1.1 é «sim».

          • Anne on 28 de Julho de 2016 at 21:04

          Obrigada Amandine e Cristina, podemos sossegar em relação a estas duas questões 2.2.2.2 é «não» e 4.1.1 é «sim».

          Ainda bem que há uma colega Amandine que consegue falar com a DGAE e ajudar os colegas:)

          Outra dúvida depois de tudo finalizado…para submeter vamos a candidatura e …..

          • Cristina on 29 de Julho de 2016 at 0:26

          Assim é , eu preenchi com o «não» e depois «Sim». A própria aplicação não deixa colocar «Não» na 4.1.1 ,manda rever o concurso. Obrigado à Amandine e Anne por nos esclarecerem.

          • Ana on 28 de Julho de 2016 at 21:50

          Penso que temos que colocar SIM para concorrermos na 1ª prioridade.

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 20:43

          Na 4.1.1 é sim! Tb perguntei no dgae.

          • António on 29 de Julho de 2016 at 15:16

          Boa tarde,
          A minha situação é quase igual… Fui colocado em MI, na 1a prioridade, com completo anual. No entanto foi aceite, em janeiro, o meu pedido de MPD.
          Segundo o manual de instruções, no campo 2.2.2.2 devo indicar se obtive colocação em 1a prioridade, pelo que deveria colocar SIM. Mas na aplicação a pergunta 2.2.2.2 começa com “Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas em colocação obtida ao abrigo da 1a prioridade…” e aí seria NÃO, pois por estar em MPD, já não estou colocado na escola de MI!
          Tenho ligado para o CAT, mas a chamada é logo terminada e debitado um minuto. Da Dgae dizem que tb não conseguem passar para o CAT…

          • Cristina on 29 de Julho de 2016 at 20:18

          António se calhar é «Não» pq de fecto não está em resultado de MI mas pq foi retirado. Eu poria não, pela lógica mas não quero induzi-lo em erro!

          • helena barroso on 30 de Julho de 2016 at 13:56

          Boa tarde António, estou na mesma condição e respondi NAO, dado o tempo verbal. O que interessa para os QZP é o campo 4.1.1 que nos garante a 1º prioridade…
          Eu fiz assim e já submeti. A minha escola de MDP diz não haver problema.
          Boa sorte

    • Asilva on 28 de Julho de 2016 at 12:46
    • Responder

    Não há aviso de abertura?

    • Luisa Pereira on 28 de Julho de 2016 at 12:53
    • Responder

    Bom dia!
    Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida.
    Existe alguma protecção para os professores que ingressaram nos quadros ao abrigo do 29/2001?
    Estes professores são, regra geral, os últimos posicionados nos seus grupos disciplinares o que faz com que em caso de falta de horários sejam os primeiros a ter de entrar em mobilidade interna.
    Atendendo à sua natureza, tendo muitas vezes adaptações físicas nos edifícios, no equipamento, nos transportes e na própria habituação ao estabelecimento de ensino, pergunto se a protecção a estes docentes se esgota aquando do ingresso nos quadros ou se se aprofunda no cuidado com a sua manutenção no meio onde entretanto se integraram e os integrou?

      • fdoc on 28 de Julho de 2016 at 13:05
      • Responder

      Cara colega não me leve a mal mas “A cavalo dado não se olha o dente”.

        • Luisa Pereira on 28 de Julho de 2016 at 13:22
        • Responder

        Não percebi colega, quer explicar?

      • frederico on 28 de Julho de 2016 at 22:04
      • Responder

      A proteção esgota-se aquando a entrada nos quadros. Neste primeiro ano terá que aguentar a escola que lhe calhar e realizar o probatório. Posteriormente, há no entanto uma possibilidade, que é o destacamento por Mobilidade por Doença, caso o seu problema conste nas doenças contempladas no Despacho das Doenças incapacitantes de 1989. Caso não conste, aí nada feito. Boa sorte para si.

        • Luisa Pereira on 29 de Julho de 2016 at 21:03
        • Responder

        Julgo que não me fiz entender.
        Com o crescimento dos horários zero, os docentes que entraram ao abrigo do 29/2001 ficam particularmente expostos a terem de mudar de escola todos os anos.
        Tendo entrado no sistema pelo contingente, são quase sempre os últimos do grupo disciplinar e portanto os primeiros a “saltar”.
        A minha questão é se existe alguma legislação recente que proteja estes docentes de terem de se “integrar” anualmente?

          • frederico on 29 de Julho de 2016 at 22:21

          Fez-se entender muito bem, colega Luísa. E respondi-lhe, que não existe. Quem entra ao abrigo do 29/2001 no primeiro ano tem que realizar como todos os restantes o período probatório, na escola que lhe calhar. Nos anos seguintes, atendendo a que por norma a graduação destes colegas é menor, correm o risco de ter que, efetivamente, correr de escola em escola o seu QZP. E como lhe expliquei, anteriormente, a única coisa que existe que permite proteger estas situações não é recente e é o tal Despacho das doenças incapacitantes de 1989 e, que permite solicitar a Mobilidade por Doença. Caso a sua incapacidade (do 29/2001) também esteja contemplada nesse despacho de 1989 aí poderá recorrer à Mobilidade por Doença.

      • Mar2 on 28 de Julho de 2016 at 22:07
      • Responder

      Se colocar escolas onde existem muitos horários, veja se há contratados a renovar, não tem o perigo de não ter componente letiva.

        • Luisa Pereira on 29 de Julho de 2016 at 21:05
        • Responder

        Obrigada colega, mas não é essa a minha questão, como expus acima.

    • Cassilda Paz on 28 de Julho de 2016 at 13:03
    • Responder

    Bom dia ,
    Estou a concorrer à MI em 2ª prioridade, apenas a um grupo de recrutamento. Estive uma hora ao telefone com a DGAE, mas sempre ocupado….
    Tenho uma dúvida que queria esclarecer antes de submeter:
    No ponto 5. Graduações, aparece-nos a seguinte questão:
    Ordem da Graduação 2ª prioridade
    5A Graduação para Mobilidade Interna, nesta questão devo responder 1 ??? Uma vez que a outra resposta não faz sentido (Não pretendo concorrer em 2ªprioridade neste grupo).

    Obrigada Rui Cardoso e um grande bem haja por todo o seu trabalho,
    CP

      • Rui Cardoso on 28 de Julho de 2016 at 13:43
      • Responder

      Pelo que expõe, penso que sim, mas no manual não vejo contemplada uma situação idêntica. Mas…

        • Cassilda Paz on 28 de Julho de 2016 at 14:53
        • Responder

        Olá

        Acabei de falar com a DGAE e disseram que era para colocar 1 ( a resposta foi “parece-me que sim”…..).

        Pois se colocasse:”Não pretendo concorrer em 2ª prioridade neste grupo” no meu caso seria uma resposta absurda, pois só estou a concorrer a um único grupo e a uma única prioridade, que é a 2ª.

        Já li e reli o manual, a explicação a este tópico encontra-se no início da página 22. A interpretação que faço é que esta resposta está feita para quem concorre também à 1ª prioridade. Assim, quem concorre também à 1ª prioridade aparece o 1 por omissão e se for também opositor à 2ª terá de dizer se pretende ou não, conocorrer ao mesmo grupo na 2ª prioridade….Será que estou a pensar bem??? Gostaria de saber se faz a mesma interpretação que eu……

        Não me dava mesmo jeito ser excluída por causa desta resposta…….

        Obrigada mais uma vez e um grande bem haja

        CP

          • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 11:59

          Sim, é assim mesmo, como diz. Ontem estive ao telefone com a DGAE, por causa dessa duvida, e é assim como está a pensar.

          • Cassilda Paz on 30 de Julho de 2016 at 14:26

          Obrigada Ana,
          Boa sorte.
          CP

    • Fernandes on 28 de Julho de 2016 at 13:10
    • Responder

    Bom dia: preciso dum esclarecimento: sou QZP e no ano letivo anterior estive em Mobilidade por doença e este ano vou pedir novamente, mas entretanto tenho que concorrer à Mobilidade Interna.
    O que responder à pergunta da aplicação:
    2.2.2. Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas / escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano letivo de 2015/2016, até ao final do primeiro período em horário anual, ao abrigo da 1ª prioridade (nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)? Desde já obrigado

      • Rui Cardoso on 28 de Julho de 2016 at 13:34
      • Responder

      Para efeitos de preenchimento deste campo deve ser considerado o código do AE/ENA onde o docente está provido a 01 de setembro de 2016.

        • Fernandes on 28 de Julho de 2016 at 13:47
        • Responder

        …provido a 01 de setembro de 2016??? …ou 2015 ??? não estou a perceber !!

          • PF on 28 de Julho de 2016 at 14:26

          Pois parece uma gralha no manual, só para variar. Tem de ser 2015 pois os QZP que vão à MI não sabem em que escola estarão em setembro de 2016.

      • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 14:18
      • Responder

      encontro-me na mesma situação e não sei se é para responder não ou sim!!!! e ninguém me atende no dgae…


      1. eu tb estou na mesma e penso que será não uma vez que fomos retirados da MI em 2015/2016 por temos obtido a MPD. Parece-me o mais lógico.

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 14:30

          sim, tb acho…visto nos pertencermos a alínea b) e não a a) do nº1 do art 28…

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 16:34

          Afinal acho que é sim… voltei a ler a nota informativa de MI e na parte de MPD, diz que os: «A.2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)
          Todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).»

          • PF on 28 de Julho de 2016 at 17:16

          Pois mas isso não muda nada, não ficamos ao abrigo da MI pois fomos retirados, ficamos ao abrigo da MPD por isso continua a ser lógico que seja não.

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 17:38

          Tem razão…falei agora mesmo com a dage e temos de colocar «não» no tal ponto 2.2.2.2.

          • Alfredo on 28 de Julho de 2016 at 18:30

          Encontro-me na mesma situação. Não faz sentido assinalar a opção SIM no ponto 2.2.2.2., quando na realidade, fui retirado do concurso por MPD. Estive 1hora e 15 minutos a ligar para a DGAE, e não consegui. Todos os anos aparecem ratoeiras para embaraçar o processo de concurso. Sendo QZP, não se está provido a 01 de setembro de 2016.? Não será 2015 ? Não estou a perceber.

          • Paulo on 28 de Julho de 2016 at 18:42

          Estou na mesma mas sou Quadro de Escola, imagino que tenho de colocar NÃO também? Fui colocado em MPD em 2015/2016, vou concorrer novamente em MDP este ano mas estou a concorrer na MI até saber resultados da MDP.

          • Cristina on 28 de Julho de 2016 at 19:30

          Boa tarde, estou na mesma situação que todas aqui: QZP retirada em MPD e portanto no ponto 2.2.2.2 coloquei« NÃO» mas e na pergunta :
          4.1.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6
          horas de componente letiva? é sim ou não? Tem de ser «Sim» para ser 1ª
          prioridade pois os QZP são todos obrigados a concorrer em 1ª prioridade.
          Ou será «Não».

          Alguém sabe a resposta?
          Obrigado.

          • Amandine on 28 de Julho de 2016 at 20:49

          Já respondi mais acima. Eu consegui falar com o dgae e na 2.2.2.2 é:«não» e na 4.1.1 é: «sim». Relembrando o meu caso; sou QZP e tinha sido retirada da MI e destacada por MPD.

          • Ana Alves on 28 de Julho de 2016 at 21:19

          Eu sou QZP só que fui colocada numa reserva em horário temporário, Nessa pergunta, coloquei não para testar e surge logo um aviso para reconsiderar a candidatura. Se optarmos pelo não, não é possível escolher para quantos grupos queremos concorrer.

      • Anne on 28 de Julho de 2016 at 23:05
      • Responder

      Sim, colega

      Tem que concorrer à MI porque a MPD 2015/2016 termina a 31 de agosto, independentemente de pedir ou não a MPD para 2016/2017. Se não tiver a MPD tem a MI….

      Veja o que a colega Amadine respondeu a esta questão:
      “É sim pessoal! Tb tinha perguntado ao dgae e esqueci-me de vos dizer: 2.2.2.2 é «não» e 4.1.1 é «sim».”

    • lukadragao on 28 de Julho de 2016 at 13:41
    • Responder

    Sou QE e estou mobilidade 28.º 1 a), não tenho 6h de componente letiva nem na escola de colocação da mobilidade nem na de origem (provimento). O manual de instruções, na página 19, situação de mobilidade, diz que essa informação foi dada pelo AE na fase de ICL e logo a seguir acrescenta que aos docentes indicados na aplicação ICL pelos AE surgirá pre-preenchido no campo 4.1.1. o valor “SIM” A minha dúvida é se este valor, ao surgir pre-preenchido, não admite alteração, pois na minha candidatura posso escolher entre o SIM e o NÃO. Esta dúvida resulta ainda de na mesma página 19 se dizer que “os docentes não indicados poderão optar pela opção SIM/NÃO, ficando a sua admissão a concurso dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente, no AE de provimento)” Recebi comunicação das 2 escolas quanto à ausência de componente letiva, mas pode dar-se o caso de alguma das escolas não me ter indicado na ICL. Ou seja, teriam as duas escolas que me indicar na ICL como não tendo componente letiva, ou só o teria de fazer a escola de colocação?
    Obrigado pela colaboração

      • Rui Cardoso on 28 de Julho de 2016 at 14:47
      • Responder

      Deveria só ter sido a escola onde está a lecionar, ou seja onde foi colocado em MI. O seu caso é idêntico a centenas de outros. Ainda estamos à espera de resposta, quando a tivermos ou se alguém a tiver, por escrito, publicaremos. Se alguém a tiver agradecia que publicasse aqui.

        • Cristina Valega on 28 de Julho de 2016 at 22:06
        • Responder

        O meu caso é igual, mas eu pude alterar entre o sim e o não. Como tenho horário zero nas duas, eu alterei e coloquei “sim”. Está correto?
        No caso de eu não querer regressar à escola de provimento tb devo colocar “não” no campo 2.2.9. ( regressar à escola de provimento). obrigada.

          • lukadragao on 29 de Julho de 2016 at 10:50

          Pois, confirma-se que embora no manual se diga (página 19) que “aos docentes indicados na aplicação ICL pelos AE surgirá pre-preenchido no campo 4.1.1. o valor “SIM””, o certo é que também no meu caso consigo alterar/optar entre o sim e o não, mas é isso que levanta alguma confusão, pois em princípio esse valor SIM surgindo pre-preenchido deveria seria fixo, não passível de alteração. O manual na mesma página dá a entender que o valor SIM/NÃO só é passível de alteração para “os docentes não indicados (na ICL) poderão optar pela opção SIM/NÃO, ficando a
          sua admissão a concurso dependente do fator atrás descrito
          (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de componente
          letiva ao docente, no AE de provimento)” Creio que é ajustado aguardar esclarecimentos.

          • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 12:29

          Isso também me aconteceu. E o meu diretor disse que me indicou na pataforma ICL1.

        • lukadragao on 1 de Agosto de 2016 at 15:17
        • Responder

        Sobre este assunto, creio que não se registou qualquer alteração, ou seja, não receberam a resposta…

        • lukadragao on 1 de Agosto de 2016 at 15:18
        • Responder

        portanto, não deve valer a pena esperar…mais!

          • Rui Cardoso on 1 de Agosto de 2016 at 18:00

          A resposta que recebemos foi oral, por isso não fazemos muita fé. Mas mesmo assim… disseram-nos que não vão atender à ICL do agrupamento onde é QA, mas sim à do de MI. Mais uma vez relembro que não temos resposta por escrito.

    • Jasmine on 28 de Julho de 2016 at 15:22
    • Responder

    Necessito de ajuda pois não consigo aceder às manifestações de preferências… diz que tenho de finalizar as graduações mas já o fiz. Clico no ícone do lápis amarelo e não dá… Será que alguém me pode ajudar?

      • Paulo on 28 de Julho de 2016 at 18:50
      • Responder

      acontece-me o mesmo! 🙁

      • joão joão on 28 de Julho de 2016 at 23:53
      • Responder

      + 1 q não consegue aceder à manifestação de preferências.

      • Prof.SC520 on 29 de Julho de 2016 at 7:11
      • Responder

      Eu também não consigo e já tentei no Chrome e no IE. 🙁

        • Prof.SC520 on 29 de Julho de 2016 at 7:53
        • Responder

        Carregando no ícone do lápis amarelo, já consigo! Tinha-me esquecido desse pormenor desde o ano passado. Não custava nada explicarem isso na janela de aviso que aparece.

    • Maria on 28 de Julho de 2016 at 17:20
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou QZP e, segundo a direção da escola, tenho horário. Contudo a plataforma do concurso deixa-me alterar a situação e concorrer. O que devo fazer? Se concorrer e não ficar colocada recupero o meu horário na escola onde estou?
    Julgava que tendo horário nem sequer poderia concorrer!!!
    A disparidade entre a legislação e a abertura dos concursos leva a estas dúvidas. Há poucos anos, um docente na minha situação nem sequer tinha acesso á plataforma de concurso, dizendo logo que tinha horário!!!!

      • Ana Alves on 28 de Julho de 2016 at 20:36
      • Responder

      Sou QZP. No ano letivo de 2015/2016, fui colocada na 1ª Reserva de Recrutamento, num horário temporário, apesar de ter permanecido até ao fim. O que responder à pergunta da aplicação:
      2.2.2. “Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas / escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano letivo de 2015/2016, até ao final do primeiro período em horário anual, ao abrigo da 1ª prioridade (nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)?”
      Penso que será “não”, a dúvida surge após leitura do manual, que só pergunta se obteve colocação ou não na Mobilidade Interna.
      Desde já obrigada

      • Vítor Silva on 29 de Julho de 2016 at 22:20
      • Responder

      Boa tarde,
      Tenho exactamente a mesma dúvida. Li várias vezes os documentos e não fica assim tão claro que não temos de concorrer.

    • Ana C on 28 de Julho de 2016 at 23:54
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se para quem concorre à mobilidade interna é necessário preencher e apresentar a declaração de oposição ao concurso?

      • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 12:02
      • Responder

      Não é necessário.

        • Ana C on 30 de Julho de 2016 at 12:30
        • Responder

        Obrigada


  1. Sou QA e no ano letivo 2015/2016 concorri à Mobilidade Interna e fiquei numa escola onde no próximo ano 2016/2017 têm componente letiva. Posso voltar, por minha opção, à minha escola de provimento?

      • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 12:06
      • Responder

      Depende. Se em 2015-2016 ficou colocada em 1ª prioridade, pode regressar à escola de provimento se esta tiver horário, e não pode concorrer em 2ª prioridade, fica na escola que ficou. Se em 2015-2016 ficou colocada em 2ª prioridade, então fica na escola, já nao pode concorrer nem à 1ª nem à 2ª prioridade.

    • J. Gonçalves on 29 de Julho de 2016 at 1:16
    • Responder

    Boa noite, peço ajuda a quem souber
    Sou QA, fiquei em MI para 2015/16. Entretanto no 2º período, mudei por MPD para outra escola.
    A minha escola de provimento nada me disse e tem componente letiva.
    A minha escola de colocação da MI informou-me que não tem componente letiva para mim e mandou-me concorrer à mobilidade interna.
    Tenho uma série de questões:
    1. Posso concorrer à 1.º prioridade e coloco sim em 4.1.1.?
    2. Só concorro à 2ª prioridade?
    3. Qual é a minha escola de colocação? a da MI ou a da MPD?
    Obrigado

      • Salvador on 29 de Julho de 2016 at 12:22
      • Responder

      A escola de colocação é sempre a última, no seu caso a de MPD…

    • Anabela Rocha on 29 de Julho de 2016 at 10:53
    • Responder

    Bom dia. Concorro à mobilidade em 1ª prioridade pela 1ª vez. Assim sendo tive de inserir as minhas Graduações pois não estavam no sistema. Ora, após esse processo ser dado como finalizado pela própria plataforma, não consigo avançar para as Preferências pois diz-me que devo voltar a Candidatura/Preferências. Indagando então pelo gato fui descobrir que em Candidatura, caixa fase de Preenchimento, diz que as Graduações estão em fase de preenchimento – mas nas Graduações estão finalizadas. Ora, como não consigo contactar com a DGAE, nem respondem a mails, gostaria de saber se há mais colegas nesta minha situação (desconfio que só acontece a quem está neste concurso pela 1ª vez, já não concorre há alguns anos, e nunca inseriu Graduações nesta plataforma). Obrigada, cumprimentos

      • lena on 29 de Julho de 2016 at 11:33
      • Responder

      Bom colega. É simples…depois de aparecer “finalizado” tem que voltar ao cimo da página no canto superior esquerdo aparece “Manifestação de preferências” entra aí e carrega no ” botão” verde que diz “novo” e vai inserindo as suas preferências em grupos de 20. Espero ter ajudado. Boa sorte.


  2. Bom dia
    Alguém sabe se há algum problema com a aplicação dos concursos. Já preenchi todos os campos e está tudo dado como finalizado, mas não consigo encontrar o botão para submeter a minha candidatura.

      • Ana Gomes on 30 de Julho de 2016 at 12:07
      • Responder

      Leia a página 40 do manual de instruções, que está lá bem explicado.


  3. Boa tarde.
    Entrei este ano na 1.ª prioridade e estou com dificuldades em concorrer. No campo 4.1.1 – Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva? – penso que a resposta no meu caso deverá ser “não”, no entanto a aplicação só me permite continuar se responder “sim”. Alguém me consegue dar uma ajuda? Obrigada

      • fdoc on 29 de Julho de 2016 at 17:12
      • Responder

      Quando diz que entrou este ano em 1ª prioridade está a referir-se ao concurso externo certo? O que respondeu no ponto 2.2.2.2?

    • Cristiana Ferreira on 29 de Julho de 2016 at 17:29
    • Responder

    Boa tarde. Fui colocada na MI no último concurso externo, e preciso de me certificar se é NÃO que devo colocar na questão 2.2.2.2. (no sindicato disseram que é essa a resposta). Mas se o faço, na questão “2.2.6 Componente Letiva nos termos dos art.ºs 77º e 79º do ECD”, coloco o quê? Agradeço que me esclareçam.


    1. Também tenho a mesma dúvida.

        • Lena on 30 de Julho de 2016 at 21:42
        • Responder

        o 2.2.6 refere-se à componente letiva que é obrigada a ter legalmente… se tem ou não redução de horas por idade ou tem por tempo de serviço. São os artºs 77º e 79º do ECD. Tem que selecionar a componente letiva a que está sujeita…no seu caso deve ser 22 horas.

    • Paula Pinto on 1 de Agosto de 2016 at 14:53
    • Responder

    Em relação à Mobilidade por Doença… Sou de Quadro de Escola e fui colocada o ano passado em MD, com o horario completo, mas a dar apoios. O que é que coloco no campo 2.2.2.2?? Sim ou não??

    • Carla Cruz on 1 de Agosto de 2016 at 15:59
    • Responder

    Ois!
    A minha dúvida na MI: no ano passado e regressei à escola de provimento, ou seja, a minha escola de provimento e de colocação são a mesma! Se colocar “Sim” no 2.2.2.2 (colocação em 1ª prioridade na MI no ano passado) dá-me o tal erro. Se colocar “Não” já nem pede a escola de colocação e deixa avançar no concurso.
    Estou em lista de espera ao telefone para falar com a DGAE ha 2h25′ … :
    Aconteceu isto a alguém?

      • Carla Cruz on 1 de Agosto de 2016 at 16:03
      • Responder

      O erro é “A escola de provimento e colocaçao não podem ser a mesma.”

    • Carla Cruz on 1 de Agosto de 2016 at 16:41
    • Responder

    Ois!
    É assim: a minha dúvida persiste: MI no ano passado e regressei à escola de provimento, ou seja, a minha escola de provimento e de colocação são a mesma! Se colocar “Sim” no 2.2.2.2 (colocação em 1ª prioridade na MI no ano passado) dá-me o erro “A escola de provimento e de colocação não pode ser a mesma”. Se colocar “Não” já nem pede a escola de colocação e deixa avançar no concurso.
    Estou em lista de espera ao telefone para falar com a DGAE ha 2h25′ … :
    Aconteceu isto a alguém?

      • Ana Gomes on 1 de Agosto de 2016 at 22:33
      • Responder

      Carla, se está na escola de provimento então significa que foi retirada do concurso o ano passado. Aconteceu-me o mesmo a mim. Concorrei a MI, e fiquei na escola de provimento. Portanto, no item 2.2.2.2 tem de colocar NÃO.

    • malf13 on 1 de Agosto de 2016 at 19:53
    • Responder

    Preciso de ajuda: sou QZP, indicado para ICL; pouco após o início do ano letivo fiz uma permuta; ao preencher a aplicação, quando pede para indicar a escola de colocação 2015/2016, indico a escola onde inicialmente fiquei colocado ou a escola para onde permutei?já tentei ligar com a DGAE mas ainda não consegui…….falei com as secretarias das duas escolas envolvidas e têm opiniões contraditórias……
    Obrigado para quem souber ajudar.

      • Ana Gomes on 1 de Agosto de 2016 at 22:36
      • Responder

      Apesar de ter ficado colocado na 1ª escola, e depois ter mudado para a 2ª escola, é a 2ª escola que provavelmente deve colocar. Porque foi essa a ultima escola onde exerceu funções. Na minha opinião, deve colocar a escola para onde permutou.

    • Teresa Almeida on 1 de Agosto de 2016 at 22:36
    • Responder

    Boa noite
    Sou qzp e tenho de concorer à mobilidade interna, mas como fui colocada em horário temporario o aue devo colocar na pergunta 2.2.2.2? Sim ou nao?

    • Teresa Chainho on 2 de Agosto de 2016 at 12:59
    • Responder

    Boa tarde. Sou docente de QA, colocada em mobilidade na 2ª prioridade. Este ano, fui informada que a minha escola de colocação pode não ter 6 horas letivas para me atribuir, pelo que fui indicada na 1ª ICL. No entanto, a minha escola de provimento tem horário para mim. No campo 4.1.1 surge pré-preenchida a opção “Não”, mas passível de alteração. Desta forma, gostaria de saber se mantenho a opção “Não” ou se altero para “Sim”. Caso altere, terei que ser opositora a todas as escolas do concelho da escola de provimento? Isso não me convém, uma vez que, caso não obtenha mobilidade para a escola onde atualmente estou colocada, pretendo regressar à minha escola de provimento.
    Obrigada.
    Teresa Chainho

    • Bruno on 2 de Agosto de 2016 at 17:35
    • Responder

    gostaria de esclarecer uma duvida. sendo qzp fui colocado no ano 15/16 em 1ª prioridade alinea b) do nº1 do artigo 28 do dec lei 132/2012. Coloco nao como resposta à pergunta 2.2.2.2???

    • Rui Nunes on 2 de Agosto de 2016 at 21:28
    • Responder

    Boa noite! Concorri a mobilidade interna e enganei-me no tempo de serviço. Uma vez que já submeti a candidatura, gostaria de saber se posso corrigir esse dado. Se sim, onde e como?

    • Rui Nunes on 2 de Agosto de 2016 at 21:42
    • Responder

    Boa noite!!!!
    Concorri a mobilidade interna, mas enganei-me no tempo de serviço, e só reparei nisso depois de ter submetido a candidatura. Haverá alguma fase em que posso corrigir o erro?

    Obrigada

      • Rui Cardoso on 2 de Agosto de 2016 at 22:53
      • Responder

      A sua escola de validação, quando validar a sua candidatura, corrige o engano. Mas o melhor será entrar em contacto com a sua escola e dar-lhes conta da situação.

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