Aplicação da Mobilidade por Doença suspensa… (Já Resolvido)

A aplicação está suspensa para procederem a algumas alterações. Não se sabe quando voltará a estar ativa. Esperemos que durante o dia de hoje volte…

 

ADENDA: Foi por pouco tempo que a aplicação esteve suspensa e já funciona normalmente.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/aplicacao-da-mobilidade-por-doenca-suspensa/

87 comentários

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    • Teresa on 14 de Julho de 2016 at 11:18
    • Responder

    Fiquei preocupada. Até pensei que tinha feito alguma coisa de errado!!! Estava a preencher e ela desapareceu… Resta aguardar… Enfim…Sem comentários… Espero que não demore muito a estar disponível…

    • Cristas on 14 de Julho de 2016 at 11:32
    • Responder

    Já está ONLINE

    • Ana Pereira on 14 de Julho de 2016 at 11:53
    • Responder

    Já está disponível!
    Já preenchi o meu até ao fim, sem que a plataforma desse erro algum!
    Boa sorte a todos! 😉

      • Amandine on 14 de Julho de 2016 at 11:54
      • Responder

      e conseguiu imprimir o relatório?

        • JCNarciso on 14 de Julho de 2016 at 12:24
        • Responder

        O relatório demora uns minutos a gerar. Eu submeti ontem à noite e imprimi sem problemas, 3 páginas. Nalguns computadores têm que desbloquear os pop-ups. Aparece em cima, no endereço, o aviso para permitir. Senão não se consegue ver nem Imprimir.

      • JCNarciso on 14 de Julho de 2016 at 12:14
      • Responder

      Neste ano as perguntas são as mesmas. A estrutura muda somente pelo facto de serem 3 páginas.

    • Maria Rodrigues on 14 de Julho de 2016 at 12:26
    • Responder

    onde imprimo o relatório médico? ja preenchi os dados é necessário submeter esses dados para depois aparecer o relatório?

      • Maria Rodrigues on 14 de Julho de 2016 at 12:44
      • Responder

      sim, já percebi. Ao imprimir o recibo já traz aparte do médico. Boa sorte a todos.

  1. Eu consegui imprimir o meu relatório pelas 12:05 e não me apercebi de nada.

    • JCNarciso on 14 de Julho de 2016 at 12:37
    • Responder

    Um dos constragimentos que poderão ocorrer é pelo facto de serem 3 páginas e no momento do upload, este ficheiro ultrapassar os 2 MB, que costuma ser o limite que impõem para cada ficheiro. No ano passado eram 2 páginas e não houve problemas. Esperemos que tudo corra bem.

    • Manuel Gouveia on 14 de Julho de 2016 at 12:56
    • Responder

    Boa tarde. Alguém me consegue informar se é possível concorrer a um agrupamento de escolas diferente do de provimento mas localizado no mesmo concelho?

    1. Não pode.

        • Manuel Gouveia on 14 de Julho de 2016 at 19:28
        • Responder

        Obrigado,

        • Manuel on 14 de Julho de 2016 at 20:30
        • Responder

        Se não for incómodo pode indicar-me qual a legislação em que essa situação está prevista?
        Obrigado

          • aaa on 14 de Julho de 2016 at 21:06

          Capítulo I, ponto 2, alínea b) do Despacho da Mobilidade por Doença publicado ontem no Diário da República e, que está na DGAE.

          • Manuel on 14 de Julho de 2016 at 22:16

          Obrigado.

          • aaa on 14 de Julho de 2016 at 22:22

          De nada. Para algumas doenças incapacitantes que limitam a mobilidade da pessoa e em que esta não pode conduzir, não se justifica esta limitação, mas o Ministério continuou a não atender às solicitações dos interessados, se, devidamente, justificado. Mudar, por mudar, no mesmo concelho, não faz sentido, mas, em determinadas doenças é a única forma de se trabalhar, mas eles preferem que a pessoa fique a vegetar em casa. Assim seja!

      • Carla on 15 de Julho de 2016 at 0:26
      • Responder

      Este ano deve poder porque fala de agrupamento e não de concelho

        • Manuel on 15 de Julho de 2016 at 9:58
        • Responder

        Pois, essa foi também a minha interpretação. Já solicitei esclarecimento à DGAE.

    • Sónia Azevedo on 14 de Julho de 2016 at 13:22
    • Responder

    Bom dia! Quem já preencheu o relatório, no número da cédula profissional, colocou a letra ou apenas o número?

      • Maria Rodrigues on 14 de Julho de 2016 at 13:50
      • Responder

      é melhor colocar tudo, eu coloquei as letras e os numeros tal como se apresenta

        • Sónia Azevedo on 14 de Julho de 2016 at 14:00
        • Responder

        Obrigada.

      • Jose on 14 de Julho de 2016 at 13:51
      • Responder

      Tem de colocar também a letra.

        • Sandra Ribeiro on 14 de Julho de 2016 at 18:23
        • Responder

        que letra? só tenho números

          • frederico on 14 de Julho de 2016 at 20:10

          Antes dos números tem uma letra. Pergunte ao seu médico.

    • helena barroso on 14 de Julho de 2016 at 14:17
    • Responder

    Boa tarde, assim que submeter o meu relatório médico o que devo fazer???

    1. Imprimir e levar ao médico para assinar e colocar a vinheta. Depois aguardar pela fase do upload que é de 1 a 5 de Agosto.

        • JCNarciso on 14 de Julho de 2016 at 14:47
        • Responder

        Arlindo, neste ano o relatório tem 3 folhas. Ocupa mais do que 2 MB em pdf pesquisável, aquando do upload. O que fazer ? É que só têm aceitado ficheiros até 2 MB. Enviam-se as folhas em separado pu existem outras soluções ? Obrigado.

          • aaa on 14 de Julho de 2016 at 17:32

          Digitalizar em baixa resolução será a solução.

        • helena barroso on 15 de Julho de 2016 at 14:42
        • Responder

        Obrigada!!! 🙂

    • Cristina Loureiro on 14 de Julho de 2016 at 15:49
    • Responder

    Cristina
    Gostaria de obter um esclarecimento:
    Sou QZP e estou interessada em ficar na mesma escola onde me encontro atualmente ao abrigo da mobilidade por doença que consegui no ano passado.
    Na área a preencher pelo médico respeitante ao seguinte “existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento …” deve ser colocada uma cruz no sim ou no não?

      • lena on 14 de Julho de 2016 at 21:52
      • Responder

      Boa noite
      A minha situação é igual e tenho a mesma dúvida

      • helena barroso on 15 de Julho de 2016 at 13:20
      • Responder

      Tem de ser sim, pois a tua escola de probimento é que conta…

        • frederico on 15 de Julho de 2016 at 13:23
        • Responder

        A uns a DGAE responde SIM, a outros responde NÂO! E que tal um esclarecimento escrito pela DGAE?!

        • Alfredo on 15 de Julho de 2016 at 17:40
        • Responder

        Cara Helena, um QZP, não escola de provimento, portanto não tem escola, pertence a uma zona. Estou na mesma situação, gostaria de ficar no mesmo agrupamento por MPD. Entretanto, já tenho toda a documentação pronta e digitalizada, onde a médica de família colocou um SIM na segunda opção. Liguei para a DGAE, fui informado que deverei colocar um X no Não na segunda opção. Fui alertado para o ponto 3 do Despacho nº 9004/2016, de 13 de julho. Perguntei qual seria a escola de validação, tanto da MPD como MI, pois o ano passado fomos retirados do concurso. Será a última escola onde fiquei afeto ou a escola onde fui destacado. Falaram-me que seria a escola onde fui colocado. Ora, a palavra COLOCADO, levanta muitas dúvidas para mim. O que acham?
        Fui aconselhado a pedir esclarecimento por escrito para o seguinte endereço: (dsci@dgae.mec.pt ), assim fiz.

          • helena barroso on 15 de Julho de 2016 at 18:31

          Por essa razão, acho que será melhor colocar um SIM… Quem nos garante que a DGAE vai verificar se já estamos, ou não, colocados em MDP??
          Além disso a escola que nos valida tudo é a do concurso da MI…
          Boa sorte e qq coisa avisar-te-ei.. 🙂

          • alfredo on 15 de Julho de 2016 at 18:55

          Helena, como referi fui aconselhado a pedir esclarecimentos por escrito à DGAE, como fiz e mediante a resposta, se a tiver a tempo oportuno, agirei. Relativamente à ao agrupamento que fará a validação, tenho dúvidas, será aquele onde fui destacado por MPD ou aquele onde está o meu processo aquando da minha última afetação. Novamente a problemática das cruzes.

          • Rosa on 15 de Julho de 2016 at 20:27

          O ano passado a escola que validou o meu destacamento foi a de colocação, mas sei de casos que foi a escola de destacamento. Este ano o meu processo já está na escola de MPD, ainda não sei o que vou fazer. Será que a aplicação para upload e escolha da escola irá contemplar um ponto onde poderemos indicar se já estamos em MPD?
          A minha cruz também está no segredo dos deuses…

          • frederico on 15 de Julho de 2016 at 21:48

          E deixaram que o seu processo viesse para a escola de MPD? A minha escola de MPD pediu esclarecimento se podia ficar com o processo e a resposta do MEC foi que não, que era a escola do ano anterior da Mobilidade Interna. Sou QZP.

          • Rosa on 15 de Julho de 2016 at 22:00

          Deixaram, mas digo-lhe mais, uma colega colocou o ano passado como escola de validação a escola em que estava em MPD e não houve problema nenhum. Na altura eu disse-lhe o mesmo…mas não pode…o que é certo é que a escola validou e o pedido não veio indeferido 🙂

          • Maria Nunes on 17 de Julho de 2016 at 18:43

          Aconteceu-me o mesmo: quem validou foi a escola onde estou em MPD

          • helena barroso on 15 de Julho de 2016 at 20:33

          Não nos resta senão esperar pela resposta…

          • frederico on 15 de Julho de 2016 at 21:53

          Também pedi esclarecimento. Quem obtiver resposta 1º, pf partilha com o arlindo, ok?

          • alfredo on 15 de Julho de 2016 at 23:33

          Se a resposta vier a tempo!!!
          Tenho as minhas dúvidas, pois o ano passado, também pedi esclarecimentos, e, até hoje, nada.
          E a questão da cruz, o que entende o colega, no SIM ou no NÃO? É um pau de dois bicos, pois se for o agrupamento onde estamos em MPD a validar, tem razão de ser colocar a cruz no NÃO, se for o agrupamento onde está o nosso processo, o SIM deve ser a opção correta.

          • LC on 16 de Julho de 2016 at 2:35

          Também contactei a DGAE, que leu comigo com atenção o número 3 das “disposições gerais” do Despacho 9004-A/2016. Este ano, para não haver problemas (como no ano passado), está bem explícito: Aos docentes de QZP “que estejam colocados em MPD e pretendem indicar o mesmo agrupamento (…) não se aplica a alínea b) do número 2. Logo, não podem pedir deslocação do agrupamento em que já estão colocados (pois enquanto QZP não têm outro agrupamento…), devendo por isso colocar a cruz na opção NÃO na questão “Existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas (…)” no relatório médico.

          • Rosa on 16 de Julho de 2016 at 8:58

          É essa a minha interpretação também, mas, mesmo assim, espero pelo último dia para colocar a cruz 🙂

          • manuel on 16 de Julho de 2016 at 13:02

          Fiz 2 telefonemas. Num disseram-me para responder SIM porque no relatório na questão não faz referência ao nº3 e como tal, apesar de ser QZP e querer ficar destacado na mesma escola da MPD deveria selecionar SIM, pois a escola da Mobilidade Interna do ano 2014/15 é noutro concelho. No outro telefonema responderam-me que deveria selecionar Não, alegando que no mesmo nº3 os QZP podem ficar na mesma escola da MPD. Quando questionei esta pessoa que na questão não falava no nº3 foi ler tudo, continuou a responder que deveria responder que Não. Voltei a questionar, deixou-me então em espera e esteve a falar com alguém superior. Quando retomou a chamada aconselhou-me a pedir esclarecimento por email para dsci@dgae.mec.pt Foi o que fiz, pelo que aguardo.

          • helena barroso on 16 de Julho de 2016 at 15:29

          O sindicato diz para colocar SIM dado que a escola que valida o concurso e a da MI e não a da MPD cuji contrato termina a 31 de agosto… Tem lógica… A minha escola de MI sp me disse que era ela que validaria tudo…

          • helena barroso on 16 de Julho de 2016 at 15:32

          Mas será mais seguro.. O que nós queremos é ficar perto, a escola não é o nais importante… Se nao ficar na X fico na Y…

          • manuel on 16 de Julho de 2016 at 16:37

          Como não é relevante a escola?! Depende da doença incapacitante! Depende da terra e do local onde tem tratamento! Depende da forma de locomoção que tem! Pois para mim é de TODO relevante a escola! E, não, não tenho turmas!

          • frederico on 16 de Julho de 2016 at 16:27

          Eu entendo que é SIM, do modo que está redigido, alfredo. Porque em tudo o que leio MPD não é uma colocação. E depois na questão do relatório médico não faz referência ao nº3, que é a exceção do nº2.

          • Maria Nunes on 17 de Julho de 2016 at 18:40

          Se foi colocado por MPD e quer ficar na mesma escola, não quer mudar de concelho, por isso faz-se a cruz no NÃO. O seu processo já não está na escola onde foi colocado em MI, está na escola para onde foi Mobilizado por Doença.

          • frederico on 17 de Julho de 2016 at 18:46

          Não, não está! O meu processo está na escola da Mobilidade Interna e mais o Ministério não autorizou que ele viesse para a escola da MPD.

          • helena barroso on 16 de Julho de 2016 at 15:31

          Ok….

          • Maria Nunes on 17 de Julho de 2016 at 18:38

          O seu processo já foi enviado para a escola onde esteve em MPD. Essa é agora a sua escola de colocação. A outra escola já lá não deve ter nada; já me aconteceu e pude verificar isso.

          • MC on 16 de Julho de 2016 at 16:09

          Helena, quando fizer o pedido da MPD (não agora no relatório médico) vai referir que já se encontra em MPD. Boa sorte!

  2. Não está a dar a aplicação, neste momento.

    • Morais on 14 de Julho de 2016 at 17:00
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou QZP e este ano letivo fiquei colocada por mobilidade interna no agrupamento da minha área de residência. Já fui informada que este ano terei de concorrer novamente à mobilidade interna. Assim sendo vou também concorrer à mobilidade por doença. A minha dúvida é se no campo que diz “existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento” o médico coloca a cruz no sim ou não.
    Obrigada

      • Carla on 15 de Julho de 2016 at 0:28
      • Responder

      Estou na mesma situação. Da DGAE responderam-me que coloco no NÂO mas acho que ainda volto a ligar para confirmar…

      1. A mim responderam que coloco SIM, pois não refere o nº3 na questão!

          • helena barroso on 15 de Julho de 2016 at 14:42

          Também acho que se coloca SIM,dado que eles não sabem quem já está a concorrer em MDP… Será mais seguro..

          • LC on 16 de Julho de 2016 at 2:37

          Não. Os QZP devem mesmo colocar “NÃO”. Ver explicação em resposta anterior.

          • Morais on 18 de Julho de 2016 at 12:49

          Se colocarmos NÃO o pedido não será indeferido?

          • :( on 18 de Julho de 2016 at 15:01

          A mim já me responderam da DGAE que sim que seria indeferido e, que não, que não seria indeferido! E aconselharam a pedir por escrito para dsci@dgae.mec.pt Aguardo resposta.

          • Morais on 19 de Julho de 2016 at 13:42

          Também pedi esclarecimento por escrito, no entanto, liguei para a Dgae e disseram-me que se queria ficar no mesmo agrupamento deveria colocar NÃO. Vamos ver se a resposta chega a tempo.

  3. Já dá.

    • Deus existe ! on 17 de Julho de 2016 at 17:53
    • Responder

    Boa tarde. Como confirmar que o meu domicilio fiscal é o mesmo do meu filho? É com as duas certidões de domicilio fiscal? Ou existe algum documento especial para confirmar?
    Obrigado.

    1. Pedir que lhe passem uma declaração nas finanças, para esse fim. Para facilitar leve uma minuta. Dá trabalho, mas o funcionário não lha pode negar. Leve também o despacho da MPD. Caso lha neguem, solicite o livro de reclamações.

        • Deus existe ! on 17 de Julho de 2016 at 18:15
        • Responder

        Onde encontro a minuta?

          • aaa on 17 de Julho de 2016 at 18:15

          Fá-la.

          • aaa on 17 de Julho de 2016 at 18:22

          Declaração….Fulano de tal, com CC n.º —-, NIF n.º —— declara que “Deus existe”, com o CC n.º XXXXXXX, NIF n.º XXXXXXX, pai/mãe de “Filho existe”, com CC n.º YYYYYYY, NIF n.º YYYYY, ambos com o seguinte domicílio fiscal: ZZZZZZZZZ.
          Localidade, 18 de julho de 2016 aqui tem um exemplo de uma

          • aaa on 17 de Julho de 2016 at 18:17

          O ano passado colegas foi o que fizeram. O meu caso não se aplica.

      • csousa on 17 de Julho de 2016 at 18:32
      • Responder

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=247

      veja aqui: simples e sem custos

      • Maria Nunes on 17 de Julho de 2016 at 18:36
      • Responder

      No primeiro ano em que pedi MPD, passaram-me um documento em que diziam que tínhamos o mesmo domicílio fiscal. No ano passado, no mesmo Serviço das Finanças recusaram-se a passar um documento idêntico, pelo que apresentei duas certidões de domicílio fiscal, e as mesmas foram aceites.

      • csousa on 17 de Julho de 2016 at 20:25
      • Responder

      como lhe disse há pouco..site das finanças–fazer login–certidoes–obter–certidao :domicilio fiscal.

    • Morais on 17 de Julho de 2016 at 21:29
    • Responder

    O nome do médico tem de ser completo ou basta o primeiro e último?

    1. Penso que completo. Pelo menos o ano passado responderam da DGAE assim.

      • alfredo on 17 de Julho de 2016 at 23:07
      • Responder

      É o nome que está na vinheta do médico, bem como o nº com letra.

      • luarzita on 18 de Julho de 2016 at 19:32
      • Responder

      Tem de ser o nome completo, veja por uma receita, por exemplo. É que houve um ano que tive problemas, por colocar primeiro e último nome.

        • Rosa on 24 de Julho de 2016 at 20:30
        • Responder

        Sempre coloquei o 1º e o último e nunca tive problemas.

    • Helena on 18 de Julho de 2016 at 17:29
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo,
    Vou pedir o DCE pelo meu filho que tem 2 anos e ainda não entendi muito bem que tipo de documento que junta de freguesia me deve passar!! Nesse documento deve apenas constar a relação familiar entre mim e o meu filho e nossa residência, certo ??? Não tem de constar que ele depende exclusivamente de mim porque eu entendo que essa situação se aplica só aos parentes (tios..) ou ascendentes, certo ??? É que na junta também não me sabem informar …

    Obrigada

    1. Aplica-se a todos, também aos filhos. É para salvaguardar os casos, p.ex. de pais separados em que os filhos estão com o outro ou em que o destacamento não se justifica, porque o pai ou a mãe estão em exclusividade em casa, podendo tomar conta dos filhos.

        • Helena on 19 de Julho de 2016 at 11:46
        • Responder

        Obrigada pelo esclarecimento.

        Se puderem pedia outro esclarecimento. Ao concorrer ao DCE, já não posso concorrer à mobilidade interna (destacamento para aproximar da residência) certo??? Este ano estive no quadro escola a que pertenço, mas queria poder concorrer nos 2 concursos porque o pedido de DCE pode ser indeferido.

        Obrigada

          • aaa on 20 de Julho de 2016 at 21:48

          Helena, pode concorrer à Mobilidade Interna uma vez que este ano esteve colocada no QE a que pertence. Concorre em 2ª prioridade se tiver pelo menos 6h. É obrigada a concorrer à Mobilidade Interna se no QE a que pertence não houver pelo menos 6h. E concorre de igual modo à MPD.

  4. Bom dia. Sou QZP e este ano lectivo fiquei colocado por mobilidade interna numa escola não agrupada fora da minha área de residência.
    Vou concorrer à mobilidade por doença pela primeira vez. A minha dúvida é se tenho que escolher obrigatoriamente um agrupamento de escolas/escola não agrupada da minha área de residência ou pode ser outro. Exemplo: escola actual – Seixal, pretendo uma escola em Almada, mas moro em Lisboa.
    Já agora onde se coloca o agrupamento de escolas/escola não agrupada que se pretende.

      • frederico on 26 de Julho de 2016 at 17:42
      • Responder

      JP o agrupamento de escolas que se coloca deve apenas obedecer a um critério que é a proximidade de residência ou de tratamento ou do consultório/hospital que o acompanha (ou ao seu familiar), pois será isso que o questionarão no caso de ser chamado a uma Junta Médica, relativamente, ao motivo pelo qual escolheu determinada escola/agrupamento. O código do agrupamento de escolas será solicitado aquando o upload do relatório médico.

      1. Obrigado.

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