Muito recentemente a DGAE passou a incluir na “GESTÃO DE COLOCAÇÕES/CONTRATOS“, na aplicação SIGRHE, a data de efeitos da colocação.
Todos aqueles que tem uma colocação com efeitos ao dia 01/09/2015, mesmo que colocados num grupo de recrutamento em data posterior, em horário completo e até 31/08/2016 reúnem uma das condições necessárias para a renovação de contrato.
E a todos estes devem ver contabilizados 366 dias de serviço no ano lectivo 2015/2016, mesmo que colocados em data posterior ao dia 1 de Setembro de 2015.
Verifiquem na vossa aplicação a data de efeito da colocação para perceberem se passaram a estar nestas condições.
Latest posts by arlindovsky (see all)
- Divulgação – Seminário “Ensino Profissional: um modelo de flexibilidade e inovação” - 17 de Março de 2019
- Selos de Escola eTwinning 2019-2020 - 16 de Março de 2019
- Sublinhado o Brevemente, que se Arrasta… - 16 de Março de 2019

9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
É sempre bom confirmar e registar a situação em lugar seguro, embora Kafka seja cada vez melhor compreendido.
.
Ou seja, nunca se sabe se algum bug helénico que se baste lhe apeteça apagar tudo como solução – dita final – para se resolver.
Um professor ficou colocado na primeira reserva de recrutamento com 21 horas. Não pode renovar.
Outro professor atrás dele 100 lugares, ficou colocado três semanas depois com horário completo na mesma zona do país. Pode renovar.
Numa palavra: PALHAÇADA.
Olá. E eu que tenho dia 3 de dezembro como data de colocacão e dia 7 de dezembro para efeitos da colocação? O contrato foi para substituir uma colega que se aposentou e tenho data de conclusão 5 de janeiro. Ainda não assinei o contrato e não sei a data de fim da colocacão..
E eu que fiquei colocado num horário anual a 04/09/15 e tenho data de efeitos de colocação a 07/09/15. Não percebo porquê se o horário foi pedido antes de 21 de setembro.
Não é “muito recentemente”, mas adiante…
No caso apresentado, vai ser contado “mais” 7 DIAS de TEMPO DE SERVIÇO (relativo à data colocação). Só se está a cumprir a lei: os horários colocados a concurso, pedidos pelas escolas antes do início das atividades letivas – 21 de setembro de 2015 (inclusive), retroagem, PARA TODOS OS EFEITOS a 1 de setembro de 2015.
O problema é que para todos os efeitos, quer dizer: TEMPO DE SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, …
Ver:
http://www.spzn.pt/news/706
No dia 12 de março, na página do movimento “mais Escola Pública”, partilhámos, sobre esta matéria, um texto enviado para sindicatos, ministro e grupos parlamentares. Também defendemos a não renovação, mas a legislação continua a permiti-la. Demos uma sugestão – colocar em prática o mesmo mecanismo que existe para quando um professor do quadro concorre para o lugar do contratado. Neste caso, um professor com pior graduação só renovaria se (além do já previsto) se verificasse a “inexistência de docentes contratados com melhor graduação profissional a concurso que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”
Se realmente defendem o que dizem defender, esta seria, este ano, uma alternativa possível… consultem a página e, se concordarem, enviem o texto.
https://www.facebook.com/MaisEscolaPublica/posts/1131101410256067
O meu horário foi pedido a 21 de setembro, mas o início do contrato e data de efeitos de colocação está a 22 de setembro. O horário é completo, anual e ter fim a 31 de agosto. Relativamente ao tempo de serviço está 345 dias e não 366 dias. Como e onde posso proceder a uma reclamação?
José Maria tenho o mesmo problema. Fiquei colocado num horário anual a 04/09/15 e tenho data de efeitos de colocação a 07/09/15. Não percebo porquê se o horário foi pedido antes de 21 de setembro. Também não sei o que fazer. Enviei email para a DGAE e aguardo resposta. Onde é que viu o tempo de serviço, na plataforma?
No separador contrato, em colocações 2015/2016.
Para que endereço enviou email para a DGAE?