Chegam-me novamente relatos que algumas escolas estão a tentar marcar as férias dos técnicos das AEC durante as interrupções lectivas da Páscoa.
Já o ano passado tive de fazer um artigo dando conta desta situação.
Parece-me completamente ilegal a marcação de férias nesse período.
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas as férias nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.
Nada refere o momento de marcação das férias quanto os contratos são de duração superior a 6 meses.
Mas se as férias são marcadas no momento anterior à cessação do contrato para contratos inferiores a 6 meses não vejo justificação para que num contrato de 9 ou 10 meses as férias possam ser marcadas para a altura das interrupções lectivas numa decisão unilateral sem haver qualquer acordo entre as partes.
Agradeço que digam nos comentários deste artigo como as várias entidades promotoras estão a proceder na marcação das férias dos técnicos das AEC.
3 comentários
Eu tive de marcar as férias em todas as interrupções letivas, Natal, Carnaval e Páscoa
Caro Arlindo obrigado por estar sempre na primeira linha da defesa dos professores. Lamento que alguns executivos não tenham um pingo de vergonha na cara, só demonstram a sua prepotência…
A Camara do Porto faz isso. Marcamos férias durante as interrupções letivas.