… aqueles profissionais que têm como trabalho “brincar” com as criancinhas!!!
A educação é, sem dúvida um dos mais motivadores espaços de intervenção social e cultural. Segundo Nóvoa, quando se pensa no “Universo da Educação”, a creche e o jardim-de-infância surgem como um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social, pois, embora não se aceite uma transformação radical da sociedade através das mesmas, pode – se admiti-la como um dos instrumentos da transformação social e pessoal do indivíduo pelas relações que se estabelecem e intervenções que se praticam (Nóvoa, 1991, pág. 63).
Os educadores são os principais atores da prática pedagógica, daí a importância que se conheçam estes profissionais: saber como pensam, agem, atuam e se diferenciam. Cabe ao Estado e a toda a sociedade civil, (todos e cada um de nós) a responsabilidade na procura de soluções para a criação de oportunidades de qualidade e sucesso para todos. Desafiamos todos a conhecerem-nos melhor porque a educação de infância não é apenas um bem social e educativo. É também um bem cultural. Porque a cultura pressupõe aprender ao longo da vida, requer curiosidade intelectual e capacidade de resolução de problemas, exige a radicalidade de uma postura ética. Cultura quer também dizer e reconhecer a existência de sociedades plurifacetadas, multiculturais, onde se afirma a diferença mas se garante a igualdade de oportunidades.
Mas será mesmo essa a realidade da sociedade portuguesa?
Segundo o Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho, os tempos dedicados à avaliação no pré-escolar são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros níveis de ensino, por forma a permitir a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, e tendo como objetivo a passagem de informação integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a sequencialidade e a continuidade educativas, promotoras da articulação curricular. Esse mesmo despacho refere ainda que no final de cada período dever-se-á assegurar: a) a avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com os outros níveis de ensino, privilegiando o 1ºciclo do ensino básico; b) a avaliação do Projeto Curricular de Grupo; c) a avaliação do PEI; d) a avaliação das aprendizagens das crianças; e) a avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; f) a informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança. E ainda, no período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever-se-á assegurar também: a) a articulação com o 1º CEB dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; b) a elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008 c) a preparação do ano letivo seguinte.
E os educadores de infância continuam a questionar como é que um mesmo Governo pode considerar que a avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino implicando princípios e procedimentos adequados às suas especificidades e, por outro lado, define um calendário escolar na educação pré-escolar desigual ao calendário escolar do ensino básico?
Como é que os educadores de infância podem desenvolver atividades de avaliação e participar nas reuniões que os agrupamentos desenvolvem com os restantes professores quando os despachos normativos têm vindo a impedir, de há vários anos a esta parte, que as interrupções letivas possam efetivamente servir como momentos de avaliação e de encontro entre os docentes de diferentes níveis de ensino, momentos esses considerados indispensáveis a práticas pedagógicas de qualidade e previstos em todos os normativos legais.
De facto, são vários os Despachos Normativos em vigor desde há pelo menos treze anos a esta parte que têm criado situações de desigualdade entre docentes (e alunos) do mesmo Agrupamento, desvalorizando e desrespeitando os educadores no seu desempenho profissional. Apesar de todos os normativos legais emanados pelo Governo no sentido de afirmar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica, evidencia-se aqui uma desigualdade que não se compreende, numa aparente desvalorização do Governo relativamente à componente pedagógica e à componente de animação socioeducativa que, apesar de complementares, têm finalidades diversas, devendo ser desempenhadas por técnicos específicos em cada uma delas.
Será esta a realidade da sociedade portuguesa, a sua potencialidade?
Como é que desta forma podemos continuar a considerar que a qualidade da educação de infância, um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social num país, pode ser caminho para uma sociedade mais humana e mais justa?
Com a colaboração da Educadora Carla Lima
7 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
“A educação é, sem dúvida um dos mais motivadores espaços de intervenção social e cultural. Segundo Nóvoa, quando se pensa no “Universo da Educação”, a creche e o jardim-de-infância surgem como um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social, pois, embora não se aceite uma transformação radical da sociedade através das mesmas, pode – se admiti-la como um dos instrumentos da transformação social e pessoal do indivíduo pelas relações que se estabelecem e intervenções que se praticam (Nóvoa, 1991, pág. 63).”
Permitam-me suspeitar do nóvoa, esse nóvel educador nóvel de infância nóvel.
“a práticas pedagógicas de qualidade e previstos em todos os normativos legais.”
Fartei-me de rir e não.
“E os educadores de infância continuam a questionar”
O ditos cujos, se tivessem um arauto aprisionado nos curros, seria du caraces! Observando, não é bem assim, agora vejo porque é que os intelectuais são modestos…
Calendário escolar diferenciado é um assunto.
Possibilidade de articulação da EPE com o 1ºCEB é outro assunto.
O artigo peca por esconder todo o articulado legislativo induzindo o leitor em erro.
Motivo:
O autor/es referem:
==================================
Como é que os educadores de infância podem desenvolver atividades de
avaliação e participar nas reuniões que os agrupamentos desenvolvem com
os restantes professores quando os despachos normativos têm vindo a
impedir, de há vários anos a esta parte, que as interrupções letivas
possam efetivamente servir como momentos de avaliação e de encontro
entre os docentes de diferentes níveis de ensino, momentos esses
considerados indispensáveis a práticas pedagógicas de qualidade e
previstos em todos os normativos legais
================================================
Neste ponto, conclui-se que há incumprimento!
Pois…Mas os autores não leram todo o Despacho nº 11120-A/2010 porque se refere no nº
===============================
1.6 — Na programação das reuniões de avaliação, devem os directores
dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação
pré -escolar e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os
educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico de
modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu
percurso da educação pré -escolar para o 1.º ciclo do ensino básico.
1.7 — Para o efeito do número anterior, imediatamente após o final
do seu 3.º período lectivo os educadores de infância dispõem de um
período até três dias úteis para realizarem a avaliação das crianças do
respectivo grupo e procederem à articulação com o 1.º ciclo.
ETC
================================================
Logo a resposta à pergunta dos autores está no despacho, ou melhor dizendo, em todos os despachos que definem o calendário escolar a partir de 2010/11!
Está prevista na lei a articulação, avaliação, participação nas reuniões,….
Pois, meu caro amigo (sorrisos)… Mas como bem deve saber, caso se encontre a trabalhar numa sala de aula e não num qualquer gabinete, que escrever “leis” não é a mesma coisa do que pô-las em prática. E na prática as “coisas” funcionam de maneira bem diferente do que algum iluminado que nunca entrou numa sala de aula ou trabalhou numa escola, imagina que funcione… Ler a legislação qualquer um sabe, aplica-la de forma consciente e prática, isso, só mesmo quem conhece a realidade da escola de hoje!!! Será que o “colega” conhece a realidade dos Jardins e das escolas de 1º ciclo? Ou só conhece a “lei”? É claro que a “lei” seria muito útil se a inspeção não se dedicasse a ler atas e mais uns quantos papeis quando vai aos agrupamentos, mas para isso também era necessário que os inspetores conhecessem a realidade das escolas e o pessoal afeto à inspeção fosse em número muito superior… mas isso são outros quinhentos.
1-O autor do artigo refere-se ao Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho.
2-A minha resposta centrou-se no mesmo normativo, numa visão global que falhou.
3-Nunca me pronunciei sobre a aplicabilidade do Despacho (ou de outros normativos) à realidade.
4-As leis existem e é dever do funcionário público cumpri-las ou geri-las dentro dos “corredores de liberdade” possíveis.
5-Pena que não se questione alguns normativos que ainda continuam em vigor desde 1979 (de forma ambígua) e limitam a EPE. Lamentavelmente, não foram revogados(1997), precisamente no ano em que uma educadora de infância era Diretora do Ensino Básico.
Se falarmos nas instituições particulares de solidariedade social…então ainda teríamos muito mais que falar…todos os procedimentos que nos exigem…e sem interrupções…trabalhamos 11 meses por ano no ativo, 7 horas por dia…bem sabemos que desde 1988 devemos trabalhar só 6 horas…mas não são dadas condições para isso…e interrupções…nem sabemos o que isso é…trabalhamos na hora da família…horas…e horas…e horas…para termos planos individuais, projeto…relatórios dos planos e reavaliação 2 vezes por ano…relatório e reavaliação de projeto 3 vezes por ano, planos semanais e relatórios dos mesmos,,,atas de reuniões…reuniões de pais em pós laboral…sem compensação…e…e…e…ainda nos respondem…para quem quer…porque a porta é serventia da casa…