Educadores (as) de Infância…

… aqueles profissionais que têm como trabalho “brincar” com as criancinhas!!!

 

A educação é, sem dúvida um dos mais motivadores espaços de intervenção social e cultural. Segundo Nóvoa, quando se pensa no “Universo da Educação”, a creche e o jardim-de-infância surgem como um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social, pois, embora não se aceite uma transformação radical da sociedade através das mesmas, pode – se admiti-la como um dos instrumentos da transformação social e pessoal do indivíduo pelas relações que se estabelecem e intervenções que se praticam (Nóvoa, 1991, pág. 63).

educadora

Os educadores são os principais atores da prática pedagógica, daí a importância que se conheçam estes profissionais: saber como pensam, agem, atuam e se diferenciam. Cabe ao Estado e a toda a sociedade civil, (todos e cada um de nós) a responsabilidade na procura de soluções para a criação de oportunidades de qualidade e sucesso para todos. Desafiamos todos a conhecerem-nos melhor porque a educação de infância não é apenas um bem social e educativo. É também um bem cultural. Porque a cultura pressupõe aprender ao longo da vida, requer curiosidade intelectual e capacidade de resolução de problemas, exige a radicalidade de uma postura ética. Cultura quer também dizer e reconhecer a existência de sociedades plurifacetadas, multiculturais, onde se afirma a diferença mas se garante a igualdade de oportunidades.

Mas será mesmo essa a realidade da sociedade portuguesa?

Segundo o Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho, os tempos dedicados à avaliação no pré-escolar são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros níveis de ensino, por forma a permitir a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, e tendo como objetivo a passagem de informação integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a sequencialidade e a continuidade educativas, promotoras da articulação curricular. Esse mesmo despacho refere ainda que no final de cada período dever-se-á assegurar: a) a avaliação do Plano Anual de Atividades – em articulação com os outros níveis de ensino, privilegiando o 1ºciclo do ensino básico; b) a avaliação do Projeto Curricular de Grupo; c) a avaliação do PEI; d) a avaliação das aprendizagens das crianças; e) a avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; f) a informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança. E ainda, no período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever-se-á assegurar também: a) a articulação com o 1º CEB dos Processos Individuais das Crianças que transitam para este nível de ensino; b) a elaboração do relatório circunstanciado definido no artigo n.º 13 do DL n.º 3/2008 c) a preparação do ano letivo seguinte.

E os educadores de infância continuam a questionar como é que um mesmo Governo pode considerar que a avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino implicando princípios e procedimentos adequados às suas especificidades e, por outro lado, define um calendário escolar na educação pré-escolar desigual ao calendário escolar do ensino básico?

Como é que os educadores de infância podem desenvolver atividades de avaliação e participar nas reuniões que os agrupamentos desenvolvem com os restantes professores quando os despachos normativos têm vindo a impedir, de há vários anos a esta parte, que as interrupções letivas possam efetivamente servir como momentos de avaliação e de encontro entre os docentes de diferentes níveis de ensino, momentos esses considerados indispensáveis a práticas pedagógicas de qualidade e previstos em todos os normativos legais.

De facto, são vários os Despachos Normativos em vigor desde há pelo menos treze anos a esta parte que têm criado situações de desigualdade entre docentes (e alunos) do mesmo Agrupamento, desvalorizando e desrespeitando os educadores no seu desempenho profissional. Apesar de todos os normativos legais emanados pelo Governo no sentido de afirmar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica, evidencia-se aqui uma desigualdade que não se compreende, numa aparente desvalorização do Governo relativamente à componente pedagógica e à componente de animação socioeducativa que, apesar de complementares, têm finalidades diversas, devendo ser desempenhadas por técnicos específicos em cada uma delas.

Será esta a realidade da sociedade portuguesa, a sua potencialidade?

Como é que desta forma podemos continuar a considerar que a qualidade da educação de infância, um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social num país, pode ser caminho para uma sociedade mais humana e mais justa?

 

Com a colaboração da Educadora Carla Lima

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/10/educadores-as-de-infancia/

7 comentários

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    • Fafe on 28 de Outubro de 2015 at 22:29
    • Responder

    “A educação é, sem dúvida um dos mais motivadores espaços de intervenção social e cultural. Segundo Nóvoa, quando se pensa no “Universo da Educação”, a creche e o jardim-de-infância surgem como um dos primeiros contextos mais importantes de transformação social, pois, embora não se aceite uma transformação radical da sociedade através das mesmas, pode – se admiti-la como um dos instrumentos da transformação social e pessoal do indivíduo pelas relações que se estabelecem e intervenções que se praticam (Nóvoa, 1991, pág. 63).”
    Permitam-me suspeitar do nóvoa, esse nóvel educador nóvel de infância nóvel.

    • Fafe on 29 de Outubro de 2015 at 0:35
    • Responder

    “a práticas pedagógicas de qualidade e previstos em todos os normativos legais.”
    Fartei-me de rir e não.

    • Fafe on 29 de Outubro de 2015 at 0:44
    • Responder

    “E os educadores de infância continuam a questionar”
    O ditos cujos, se tivessem um arauto aprisionado nos curros, seria du caraces! Observando, não é bem assim, agora vejo porque é que os intelectuais são modestos…

    • :-) on 29 de Outubro de 2015 at 1:59
    • Responder

    Calendário escolar diferenciado é um assunto.
    Possibilidade de articulação da EPE com o 1ºCEB é outro assunto.

    O artigo peca por esconder todo o articulado legislativo induzindo o leitor em erro.
    Motivo:
    O autor/es referem:
    ==================================
    Como é que os educadores de infância podem desenvolver atividades de
    avaliação e participar nas reuniões que os agrupamentos desenvolvem com
    os restantes professores quando os despachos normativos têm vindo a
    impedir, de há vários anos a esta parte, que as interrupções letivas
    possam efetivamente servir como momentos de avaliação e de encontro
    entre os docentes de diferentes níveis de ensino, momentos esses
    considerados indispensáveis a práticas pedagógicas de qualidade e
    previstos em todos os normativos legais
    ================================================
    Neste ponto, conclui-se que há incumprimento!
    Pois…Mas os autores não leram todo o Despacho nº 11120-A/2010 porque se refere no nº
    ===============================
    1.6 — Na programação das reuniões de avaliação, devem os directores
    dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação
    pré -escolar e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os
    educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico de
    modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu
    percurso da educação pré -escolar para o 1.º ciclo do ensino básico.
    1.7 — Para o efeito do número anterior, imediatamente após o final
    do seu 3.º período lectivo os educadores de infância dispõem de um
    período até três dias úteis para realizarem a avaliação das crianças do
    respectivo grupo e procederem à articulação com o 1.º ciclo.
    ETC
    ================================================
    Logo a resposta à pergunta dos autores está no despacho, ou melhor dizendo, em todos os despachos que definem o calendário escolar a partir de 2010/11!

    Está prevista na lei a articulação, avaliação, participação nas reuniões,….

      • José Afonso on 29 de Outubro de 2015 at 9:43
      • Responder

      Pois, meu caro amigo (sorrisos)… Mas como bem deve saber, caso se encontre a trabalhar numa sala de aula e não num qualquer gabinete, que escrever “leis” não é a mesma coisa do que pô-las em prática. E na prática as “coisas” funcionam de maneira bem diferente do que algum iluminado que nunca entrou numa sala de aula ou trabalhou numa escola, imagina que funcione… Ler a legislação qualquer um sabe, aplica-la de forma consciente e prática, isso, só mesmo quem conhece a realidade da escola de hoje!!! Será que o “colega” conhece a realidade dos Jardins e das escolas de 1º ciclo? Ou só conhece a “lei”? É claro que a “lei” seria muito útil se a inspeção não se dedicasse a ler atas e mais uns quantos papeis quando vai aos agrupamentos, mas para isso também era necessário que os inspetores conhecessem a realidade das escolas e o pessoal afeto à inspeção fosse em número muito superior… mas isso são outros quinhentos.

        • :-) on 29 de Outubro de 2015 at 22:23
        • Responder

        1-O autor do artigo refere-se ao Despacho nº 11120-A/2010 de 6 de Julho.
        2-A minha resposta centrou-se no mesmo normativo, numa visão global que falhou.
        3-Nunca me pronunciei sobre a aplicabilidade do Despacho (ou de outros normativos) à realidade.
        4-As leis existem e é dever do funcionário público cumpri-las ou geri-las dentro dos “corredores de liberdade” possíveis.

        5-Pena que não se questione alguns normativos que ainda continuam em vigor desde 1979 (de forma ambígua) e limitam a EPE. Lamentavelmente, não foram revogados(1997), precisamente no ano em que uma educadora de infância era Diretora do Ensino Básico.

    • Margarida De Jesus Duarte on 31 de Outubro de 2015 at 20:57
    • Responder

    Se falarmos nas instituições particulares de solidariedade social…então ainda teríamos muito mais que falar…todos os procedimentos que nos exigem…e sem interrupções…trabalhamos 11 meses por ano no ativo, 7 horas por dia…bem sabemos que desde 1988 devemos trabalhar só 6 horas…mas não são dadas condições para isso…e interrupções…nem sabemos o que isso é…trabalhamos na hora da família…horas…e horas…e horas…para termos planos individuais, projeto…relatórios dos planos e reavaliação 2 vezes por ano…relatório e reavaliação de projeto 3 vezes por ano, planos semanais e relatórios dos mesmos,,,atas de reuniões…reuniões de pais em pós laboral…sem compensação…e…e…e…ainda nos respondem…para quem quer…porque a porta é serventia da casa…

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